BEBERIBE | Prefeitura Municipal
Licitação: 12.13.01/2023/2023
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2023
Objeto: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA BERÇO INFANTIL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Síntese do Objeto: Material de Consumo
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Observações: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA BERÇO INFANTIL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.
Data da Publicação do Aviso: 15/12/2023 Data de Abertura: 02/01/2024 Hora da Abertura: 07:30
Local: HTTPS://bllcompras.com/Home/Login
Forma de Publicação
- Diário Oficial da União → Especificação: D.O.U → Data: 15/12/2023
- Diário Oficial da Estado → Especificação: D.O.E → Data: 15/12/2023
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O ESTADO → Data: 15/12/2023
- Outros Meios de Publicações → Especificação: SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE - HTTPS://BEBERIBE.CE.GOV.BR/ - QUADRO DE AVISOS NO ATRIO DA PREFEITURA → Data: 15/12/2023
Órgãos
- Secretaria de Educacao
Licitantes
-
- Nome:
- COMERCIAL BARRETO - ME
- CPF/CNPJ:
- 63.492.565/0001-53
- Objeto/Lote:
- 1 COLCHÃO PARA BERÇO - COLCHÃO INFANTIL EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO - DIMENSÕES MÍNIMAS Comprimento: 1,30 cm, Largura: 60 cm, Espessura: 10 cm, Densidade: D18 ou D20 conforme norma ABNT NBR 13579-2 CARACTERÍSTICAS: O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, o fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés, o revestimento poderá ser feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster. O revestimento plástico impermeável que permita lavagem e secagem rápida em uma das faces. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla antiácaro e antialérgica. O colchão deverá ser embalado em saco transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. UNID. 90
- Valor:
- R$ 13.401,00
Nº do Processo Administrativo: 12.13.01/2023
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, Lei nº 8.666, de 21 e junho de 1993 e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123 alterada pela Lei Complementar 147/14.
Ordenador da Despesa: Francisco Fábio Pereira Oliveira
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Josimar Gomes Sousa
Responsável pela Informação: Josimar Gomes Sousa
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Icaro Ernemilio Rodrigues Coelho
Responsável pela Adjudicação: Francisco Fábio Pereira Oliveira
Responsável pela Homologação: FRANCISCO FÁBIO PEREIRA OLIVEIRA