BEBERIBE | Prefeitura Municipal

Licitação: 12.13.01/2023/2023

Exercício: 2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA BERÇO INFANTIL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.

Síntese do Objeto: Material de Consumo

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada

Observações: AQUISIÇÃO DE COLCHÃO PARA BERÇO INFANTIL JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BEBERIBE/CE.


Data da Publicação do Aviso: 15/12/2023 Data de Abertura: 02/01/2024 Hora da Abertura: 07:30

Local: HTTPS://bllcompras.com/Home/Login


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: D.O.U → Data: 15/12/2023
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E → Data: 15/12/2023
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O ESTADO → Data: 15/12/2023
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEBERIBE - HTTPS://BEBERIBE.CE.GOV.BR/ - QUADRO DE AVISOS NO ATRIO DA PREFEITURA → Data: 15/12/2023

Órgãos

  • Secretaria de Educacao

Licitantes

  • Nome:
    COMERCIAL BARRETO - ME
    CPF/CNPJ:
    63.492.565/0001-53
    Objeto/Lote:
    1 COLCHÃO PARA BERÇO - COLCHÃO INFANTIL EM ESPUMA FLEXÍVEL DE POLIURETANO - DIMENSÕES MÍNIMAS Comprimento: 1,30 cm, Largura: 60 cm, Espessura: 10 cm, Densidade: D18 ou D20 conforme norma ABNT NBR 13579-2 CARACTERÍSTICAS: O colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e sem rasgos, o fechamento do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés, o revestimento poderá ser feito com matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de poliéster. O revestimento plástico impermeável que permita lavagem e secagem rápida em uma das faces. Os materiais constituintes deverão possuir proteção dupla antiácaro e antialérgica. O colchão deverá ser embalado em saco transparente de forma a impedir a entrada de poeira e insetos. UNID. 90
    Valor:
    R$ 13.401,00

Nº do Processo Administrativo: 12.13.01/2023

Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, Lei nº 8.666, de 21 e junho de 1993 e suas alterações posteriores, e da Lei Complementar nº 123 alterada pela Lei Complementar 147/14.

Ordenador da Despesa: Francisco Fábio Pereira Oliveira

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Josimar Gomes Sousa

Responsável pela Informação: Josimar Gomes Sousa

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Icaro Ernemilio Rodrigues Coelho

Responsável pela Adjudicação: Francisco Fábio Pereira Oliveira

Responsável pela Homologação: FRANCISCO FÁBIO PEREIRA OLIVEIRA