IRAUCUBA | Prefeitura Municipal

Licitação: 2024.05.08.02PE/2024

Exercício: 2024

Objeto: Aquisição de Ambulância tipo “D”, furgão com carroceria em aço adaptado para Ambulância padrão tipo Samu, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/Ce.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada

Observações: Aquisição de Ambulância tipo “D”, furgão com carroceria em aço adaptado para Ambulância padrão tipo Samu, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/Ce.


Data da Publicação do Aviso: 17/06/2024 Data de Abertura: 01/07/2024 Hora da Abertura: 08:00

Local: www.bllcompras.org.br


Forma de Publicação

  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 17/06/2024
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 17/06/2024

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude

Licitantes

  • Nome:
    C T X ENGENHARIA PROJETOS ELETRICOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    41.398.348/0001-66
    Objeto/Lote:
    Aquisição de Ambulância tipo “D”, furgão com carroceria em aço adaptado para Ambulância padrão tipo Samu, de responsabilidade da Secretaria da Saúde do Município de Irauçuba/Ce.
    Valor:
    R$ 300.400,00

Nº do Processo Administrativo: 2024.05.08.02PE

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Federal nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal Nº 120, de 29/12/2023 e demais legislação plural aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

Ordenador da Despesa: HERICA OLIVEIRA PINHEIRO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR

Responsável pela Informação: RENATA MESQUITA FERREIRA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: EVANELISA MARIA SOUSA BARRETO

Responsável pela Adjudicação: FRANCISCO ANTONIO RODRIGUES SILVA JUNIOR

Responsável pela Homologação: HERICA OLIVEIRA PINHEIRO


Natureza da Obra: Reforma


Observações pós-finalização

Observação: Portanto, considerando a RECOMENDAÇÃO da Controladoria Geral do Município de Irauçuba, de 31 de julho de 2024, anexa a este despacho e tendo em vista a previsão contida no Art. 71 inciso III da Lei nº 14.133/2021, concluímos pela ANULAÇÃO do procedimento licitatório, assegurando a prévia manifestação dos interessados conforme Art. 165, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 14.133/2021. Nesse caso, a anulação, prevista no Art. 71 da Lei de Licitações, constitui a forma adequada de desfazer o procedimento licitatório tendo em vista a superveniência de razões de interesse público