MARACANAU | Prefeitura Municipal

Licitação: 01.010/2024-PE/2024

Exercício: 2024

Objeto: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de veículos 100% elétricos, de interesse de diversas Secretarias do Município de Maracanaú/CE.

Síntese do Objeto: Material Permanente

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 14/11/2024 Data de Abertura: 29/11/2024 Hora da Abertura: 11:00

Local: www.bll.org.br – Acesso Identificado no link – licitações públicas


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 14/11/2024
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 14/11/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS DA COMISSÃO DE PREGÕES → Data: 14/11/2024

Órgãos

  • SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAIS
  • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
  • FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
  • FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ADMINISTRACAO CENTRAL
  • FMS - HOSPITAL MUNICIPAL JOAO ELISIO DE HOLANDA
  • SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO
  • SECRETARIA DE SEGURANCA URBANA

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE 01 - VEÍCULO ELÉTRICO HATCH – TIPO 1: Veículo novo, zero-quilômetro, 100% elétrico, devidamente homologado, tipo hatch, na cor branca, com as demais seguintes características mínimas: ano/modelo 2024/2024 ou superior, com capacidade para 5 (cinco) ocupantes, com motor de potência de 90 CV, bateria de lítio-ferro-fosfato - LFP com capacidade mínima de 40KW/H, com autonomia mínima de 270 km certificado pelo INMETRO, equipado com direção elétrica, câmbio automático de 1 (uma) marcha a frente e uma a ré, tomada 12 V, carregador de abastecimento com tomada 110/220 V, potência de recarga da bateria mínima de 6,5 kW (AC) e 55 kW (DC), freio dianteiro com discos ventilados e traseiro com discos ventilado/sólidos, com sistema de segurança de air-bag, capacidade do porta-malas de no mínimo 250 l, com rodas de liga leve novas e compatível com o veículo, pneus novos e com estepe compatível, com sistema de travamento das quatro portas com acionamento a distância, alarme no controle da chave, vidros elétricos, com sistema de ar-condicionado, com bancos revestidos e todos com apoio para cabeça, com cintos de segurança de três pontos, retrovisores externos com regulagem interna manual ou elétrico, com vidros com grau de visibilidade dentro das normas da legislação em vigor, com sistema multimídia com áudio/USB, com sistema de navegação e Bluetooth integrado, com alto-falantes compatíveis e instalados, com sensor de estacionamento, proteção de motor e tapetes. Veículo com garantia mínima de 02 (dois) anos ou 100.000 (cem mil) quilômetros, bateria com no mínimo 05 (cinco) anos de garantia ou 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros e com demais equipamentos e acessórios necessários e exigidos por lei para o perfeito funcionamento do veículo e de acordo com a legislação de trânsito vigente. Com unidade de carregamento inteligente com as seguintes características: Equipamento novo, tensão de entrada: 220VAC±15%, potência mínima: 6,0 kW, ambiente de instalação: Interno/externo, grau de proteção contra água IP55 ou superior, suporte de carga para parede, botão de parada de emergência, porta de carregamento: Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo, catálogo técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações, catálogo de peças, manual de manutenção dos equipamentos, catálogos e manuais em língua portuguesa. Garantia do equipamento de Carregamento Inteligente mínima de 01 (um) ano. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE EMPLACADO, LICENCIADO COM TODAS AS TAXAS PAGAS. UNID. 14
Objeto/Lote/Item: LOTE 02 - VEÍCULO ELÉTRICO HATCH – TIPO 2: Veículo novo, zero-quilômetro, 100% elétrico, devidamente homologado, tipo hatch, na cor branca, com as demais seguintes características mínimas: ano/modelo 2024/2024 ou superior, com capacidade mínima para 04 (quatro) ocupantes, com motor de potência mínima de 70 CV, bateria de lítio-ferro-fosfato – LFP, com capacidade mínima de 35 KW/H, com autonomia mínima de 220 km certificado pelo INMETRO, equipado com direção elétrica, câmbio automático de 1 (uma) marcha a frente e uma a ré, tomada 12 V, carregador de abastecimento com tomada 110/220 V, potência de recarga da bateria mínima de 6,5 kW (AC) e 40 kW (DC), freio dianteiro com discos ventilados e traseiro com discos ventilado/sólidos, com sistema de segurança de air-bag, capacidade do porta-malas mínima de 230 l, com rodas de liga leve novas e compatível com o veículo, pneus, com sistema de travamento das quatro portas com acionamento a distância, alarme no controle da chave, vidros elétricos, com sistema de ar-condicionado, com bancos revestidos e todos com apoio para cabeça, com cintos de segurança de três pontos, retrovisores externos com regulagem interna manual ou elétrico, com vidros com grau de visibilidade dentro das normas da legislação em vigor, com sistema multimídia com áudio/USB, com sistema de navegação e Bluetooth integrado, com alto-falantes compatíveis e instalados, com sensor de estacionamento, proteção de motor e tapetes. Veículo com garantia mínima de 02 (dois) anos ou 100.000 (cem mil) quilômetros, bateria com 05 (cinco) anos de garantia ou 150.000 (cento e cinquenta mil) quilômetros e com demais equipamentos e acessórios necessários e exigidos por lei para o perfeito funcionamento do veículo e de acordo com a legislação de trânsito vigente. Com Unidade de Carregamento Inteligente com as seguintes características: Equipamento novo, tensão de entrada: 220VAC±15%, potência mínima: 6,0 kW, ambiente de instalação: Interno/externo, grau de proteção contra água mínima IP55 ou superior, suporte de carga para parede, botão de parada de emergência, porta de carregamento: Tipo 2 ou fornecer adaptador para o mesmo, catálogo técnico, com todas as características do equipamento, de forma a não gerar dúvidas quanto às especificações, catálogo de peças, manual de manutenção dos equipamentos, catálogos e manuais em língua portuguesa. Garantia do equipamento de Carregamento Inteligente mínima de 01 (um) ano. O VEÍCULO DEVERÁ SER ENTREGUE EMPLACADO, LICENCIADO COM TODAS AS TAXAS PAGAS. UNID. 11

Nº do Processo Administrativo: 01.010/2024-PE

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 2021, Art. 72 e suas alterações

Ordenador da Despesa: ANDRÉ MARTINS ARAGÃO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: PATRICIA GARCIA DE SOUZA

Responsável pela Informação: EUCLIDES RODRIGUES VASCONCELOS

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO

Responsável pela Adjudicação: ANDRÉ MARTINS ARAGÃO

Responsável pela Homologação:


Registro de Preço: Sim