ICO | Prefeitura Municipal

Licitação: 13.001/2024 -CP/2024

Exercício: 2024

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DE UMA COBERTURA DA QUADRA NA ESCOLA MUNICIPAL CONSELHEIRO ARAÚJO DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO BNH, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE

Síntese do Objeto: Obras

Modalidade: Concorrência Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 27/11/2024 Data de Abertura: 12/12/2024 Hora da Abertura: 09:00

Local: www.novobbmnet.com.br


Forma de Publicação

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: SITE OFICIAL DO MUNICIPIO → Data: 27/11/2024
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: D.O.E → Data: 27/11/2024
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E → Data: 27/11/2024
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: D.O.M → Data: 27/11/2024
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O ESTADO → Data: 27/11/2024

Órgãos

  • FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENV DA EDUCAÇÃO BASICA E VALORIZ DOS PROF DE EDUCAÇÃO

Licitantes

  • Nome:
    M L ENTRETENIMENTOS, ASSESSORIA E SERVICOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    29.326.036/0001-41
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DE UMA COBERTURA DA QUADRA NA ESCOLA MUNICIPAL CONSELHEIRO ARAÚJO DE LIMA, LOCALIZADA NO BAIRRO BNH, NO MUNICÍPIO DE ICÓ/CE
    Valor:
    R$ 148.582,60

Nº do Processo Administrativo: 13.001/2024 - C

Fundamentação Legal: Lei Federal 14.133/2021, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar n°147/2014, Decreto Municipal nº 06/2024 de 19 Fevereiro de 2024

Ordenador da Despesa: PATRICIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: MICHELE ROQUE GUEDES

Responsável pela Informação: PEDRO EUZEBIO BORGES LIMA SILVA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: DANIEL DOS SANTOS LIMA OLIVEIRA

Responsável pela Adjudicação: PATRICIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA

Responsável pela Homologação: PATRICIA AUGUSTO BRASIL BARBOSA

Regime: Empreitada por preço global


Tipo de Obra: Quadra de Esportes

Natureza da Obra: Reforma


Observações pós-finalização

Observação: O processo de Concorrência nº 13.001/2024-CP foi previamente informado a este Tribunal como concluído, com a adjudicação do objeto à licitante vencedora. No entanto, a adjudicatária não assinou o contrato no prazo legal, conforme art. 90 da Lei nº 14.133/2021, e os demais licitantes convocados não demonstraram interesse em assumir a contratação. Diante disso, e esgotadas as possibilidades legais de prosseguimento, o certame restou definitivamente fracassado. Assim, justifica-se a reabertura do processo apenas para fins de registro do fracasso, garantindo a devida atualização.