IRACEMA | Prefeitura Municipal

Licitação: PE-020-2024/2024

Exercício: 2024

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE PÚBLICA DO ENSINO BÁSICO, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE.

Síntese do Objeto: Transporte Escolar

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Melhor Técnica

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 20/12/2024 Data de Abertura: 08/01/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: https://bll.org.br/ (local de realização do pregão),


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 20/12/2024
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 20/12/2024
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 20/12/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISO DA UNIDDE GESTORA → Data: 20/12/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: : https://bll.org.br → Data: 20/12/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br → Data: 20/12/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: www.iracema.ce.gov.br/licitacao.php → Data: 20/12/2024
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: https://pncp.gov.br/app/editais → Data: 20/12/2024

Órgãos

  • Secretaria de Educacao

Licitantes

  • Nome:
    VP TRANSPORTES E SERVICOS
    CPF/CNPJ:
    39.836.020/0001-32
    Objeto/Lote:
    lote 01 (lote único) ITEM 01 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (VAN, MICRO-ÔNIBUS OU SIMILAR), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE ENTRE 13 A 20 ALUNOS SENTADOS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS), os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de IRACEMA/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de IRACEMA; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de IRACEMA poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luzsolar. KM RODADO 64.309.52 R$ 9,83 R$ 632.162,58
    Valor:
    R$ 568.496,16
  • Nome:
    VP TRANSPORTES E SERVICOS
    CPF/CNPJ:
    39.836.020/0001-32
    Objeto/Lote:
    lote 01 (lote único) ITEM 02 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (KOMBY, TOPIC, VAN OU SIMILAR), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE ENTRE 06 A 09 ALUNOS SENTADOS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS), os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortina nas janelas para proteção solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do contrato do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de IRACEMA/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de IRACEMA; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de IRACEMA poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, sob pena de rescisão do contrato; Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luzsolar.
    Valor:
    R$ 493.245,42

Nº do Processo Administrativo: 0612001-2024EDU

Fundamentação Legal: Art. 28, I da Lei 14.133/2024.

Ordenador da Despesa: JAKSON BARBOSA GAMA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES

Responsável pela Informação: FRANCISCO DAS CHAGAS CAVALCANTE FERNANDES

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ANA CELIA DE QUEIROZ DIOGENES

Responsável pela Adjudicação: JAKSON BARBOSA GAMA

Responsável pela Homologação: JAKSON BARBOSA GAMA

Regime: Execução direta