LIMOEIRO DO NORTE | Prefeitura Municipal

Licitação: PE002/2025SEMED/2025

Exercício: 2025

Objeto: CONTRATAçÃO DE SERVIçOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER A DEMANDA DE 10 (DEZ) MESES DE ALUNOS, PROFESSORES E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNTCíptO, COMO TAMBÉM OS UNIVERSITÁRIOS DO MUNICíPlO DE LIMOEIRO DO NORTE/CE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAçÃO.

Síntese do Objeto: Transporte Escolar

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 24/01/2025 Data de Abertura: 05/02/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: https;//bllcompras.com/home/publicaccess


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DIARIO DA UNIÃO → Data: 23/01/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 23/01/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 23/01/2025

Órgãos

  • Fundo de Manutencao da Educacao Basica -

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE I DESCRIÇÃO QUANT. UNID. MEDIDA V.MÉDIO VALOR TOTAL 1.1 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (MICRO ÔNIBUS OU ÔNIBUS), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE PARA 28 (VINTE E OITO) PASSAGEIROS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS) Os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a)veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar., borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; e data de fabricação não inferior a 2010; b) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; c) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE /CE, a critério da administração municipal; d) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE; e) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; f) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; g) O Município de LIMOEIRO DO NORTE poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; h) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; i) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; j) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; k) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo do ano em curso, esteja em seu nome, ou apresentar contrato de sublocação, neste caso não ultrapassando o limite de 30% de veículos sob pena de rescisão do contrato. l) Os veículos deste lote deverão possuir cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luzsolar. 6726,67 QUILÔMETRO R$ 9,88 R$ 66.459,50 1.2 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (ÔNIBUS), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE PARA 44 (QUARENTA E QUATRO COM AR CONDICIONADO) PASSAGEIROS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS) os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: B) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; C) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; COM AR CONDICIONADO e data de fabricação não inferior a 2010; D) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; E) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE/CE, a critério da administração municipal; F) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE; G) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; H) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; I) O Município de LIMOEIRO DO NORTE poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; J) l) O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, ou apresentar contrato de sublocação, neste caso não ultrapassando o limite de 30% de veículos sob pena de rescisão do contrato. 6668,32 QUILÔMETRO R$ 11,57 R$ 77.152,46 1.3 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (ÔNIBUS), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE PARA 44 (QUARENTA E QUATRO) PASSAGEIROS (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS) os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; b) sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortinas ou vidros escuros com “insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar, borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira e data de fabricação não inferior a 2010; c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de LIMOEIRO DO NORTE poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo esteja em seu nome, ou apresentar contrato de sublocação, neste caso não ultrapassando o limite de 30% de veículos sob pena de rescisão do contrato. 41444,55 QUILÔMETRO R$ 11,67 R$ 483.657,90 1.4 LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO (VAN, MICRO-ÔNIBUS OU SIMILAR), COM CAPACIDADE MÍNIMA DE TRANSPORTE PARA 16 (DEZESSEIS) PASSAGEIROS, COM MOTORISTA (CONFORME ROTAS SUPRACITADAS) Os veículos ofertados para a prestação do serviço deverão estar em perfeito estado de conservação, exigindo-se que: a) veículos com capacidade mínima de acordo com as rotas constantes neste termo; sejam dotados de assentos estofados com acabamento em material impermeável e de fácil limpeza, cortinas ou vidros escuros com“insulfilme” para proteção das crianças contra a exposição da luz solar., borrachas de vedação nas portas para amenizar a entrada de poeira; ar- condicionado e data de fabricação não inferior a 2015. c) Os veículos destinados ao transporte de escolares e de professores deverão estar em perfeitas condições de uso em diante; d) No prazo de 05 (cinco) dias da homologação do processo, o proponente vencedor deverá obrigatoriamente apresentar LAUDO DE INSPEÇÃO VEÍCULAR emitido por empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, enviar os veículos para serem submetidos a vistoria junto à Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE/CE, a critério da administração municipal; e) Não havendo empresa credenciada junto ao DETRAN e INMETRO, será permitido apenas o laudo de vistoria da Prefeitura Municipal de LIMOEIRO DO NORTE; f) Não haverá remarcação de data de vistoria e nem retorno para correção de vícios ou defeitos no veículo; g) O proponente vencedor submeterá os veículos à vistorias periódicas (semestrais) na forma do Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções Normativas e atenderá as convocações periódicas para vistoria, sempre que se fizerem necessárias, a critério da Administração; h) O Município de LIMOEIRO DO NORTE poderá fiscalizar os veículos e a documentação do proponente vencedor em qualquer local e hora onde os mesmos se encontrem; i) O Proponente deverá afixar nos veículos que prestarão os serviços, autorização para circulação emitida por Órgão ou Entidade Executiva de Trânsito do Estado, na parte interior do veículo, em local visível, com inscrição da lotação permitida, observando-se a capacidade máxima estabelecida pelo fabricante, na forma do disposto no Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997; j) O proponente deverá instalar nos veículos todos os equipamentos necessários ao bom desempenho das funções, de acordo com o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções pertinentes; k) O proponente se obrigará a substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após ser contatado, qualquer veículo que venha a ser danificado ou apresente defeitos que impeça circulação ou coloque em risco a integridade física dos usuários; O licitante vencedor de cada lote deverá no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a emissão da ordem de serviço, providenciar que a documentação do veículo do ano em curso esteja em seu nome, ou apresentar contrato de sublocação, neste caso não ultrapassando o limite de 30% de veículos sob pena de rescisão do contrato. 8207 QUILÔMETRO R$ 8,83 R$ 72.467,81

Nº do Processo Administrativo: PE002/2025SEMED

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 14.133/2021

Ordenador da Despesa: ANA MARIA ALBUQUERQUE MESESES

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ANA ADILIA MAIA

Responsável pela Informação: ANA ADILIA MAIA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: EDUARDO MARTINS FEITOSA

Responsável pela Adjudicação: ANA MARIA ALBUQUERQUE MESESES

Responsável pela Homologação: