AQUIRAZ | Prefeitura Municipal

Licitação: 20.001/2025 CP/2025

Exercício: 2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Concorrência Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada

Observações: SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS


Data da Publicação do Aviso: 13/03/2025 Data de Abertura: 28/04/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: RUA DA INTEGRAÇÃO, S/N - CENTRO - AQUIRAZ/CE


Forma de Publicação

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS → Data: 13/03/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 14/03/2025
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 14/03/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 14/03/2025

Órgãos

  • Secretaria de Infraestrutura

Licitantes

  • Nome:
    MARQUISE SERVIÇOS AMBIENTAIS S/A
    CPF/CNPJ:
    21.635.363/0001-73
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA RELATIVOS À CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, E OPERAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ-CE.
    Valor:
    R$ 243.703.165,20

Nº do Processo Administrativo: 20.001/2025 CP

Fundamentação Legal: Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto Municipal n.º 101/2023, de 07 de dezembro de 2023, Decreto Municipal n.º 069/2024, de 30 de dezembro de 2024, Decreto Municipal n.º 070/2024, de 30 de dezembro de 2024 e nas demais

Ordenador da Despesa: Antonio Napoleão Leite Filgueiras

Pregoeiro/Presidente da Comissão: MARILIA MOREIRA DE FREITAS

Responsável pela Informação: MARIA BELIZA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA AMARANTE

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: MAGDA GOMES DE MATO

Responsável pela Adjudicação: MARIA EDUVIRGENS CASTRO HOLANDA

Responsável pela Homologação: MARIA EDUVIRGENS CASTRO HOLANDA

Regime: Empreitada por preço unitário


Observações pós-finalização

Observação: Cumpre esclarecer que a não juntada do arquivo correspondente à proposta de preços no Sistema do Tribunal de Contas decorreu de atecnia ocorrida no momento da instrução processual. Trata-se de falha de caráter exclusivamente material, sem qualquer prejuízo à lisura, transparência ou competitividade do certame, bem como sem intuito de ocultação de informações. O equívoco somente foi identificado posteriormente, ocasião em que foram adotadas as medidas necessárias à sua devida regularização.