LIMOEIRO DO NORTE | Prefeitura Municipal

Licitação: PE-011/2025SECU/2025

Exercício: 2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO PARA A BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ ROBLES, EQUIPAMENTO PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada

Observações: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTUROS E EVENTUAIS SERVIÇOS DE REPARO E MANUTENÇÃO PARA A BANDA DE MÚSICA MAESTRO JOSÉ ROBLES, EQUIPAMENTO PERTENCENTE À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE LIMOEIRO DO NORTE - CE.


Data da Publicação do Aviso: 03/04/2025 Data de Abertura: 16/04/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: WWW.LICITAMAISBRASIL.COM.BR


Forma de Publicação

  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 03/04/2025
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DIARIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 03/04/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DIARIO OFICIAL DO MUNICIPIO → Data: 03/04/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 03/04/2025

Órgãos

  • Sec. Mun. de Cultura e Turismo

Licitantes

  • Nome:
    G L TORRES MUSICAL
    CPF/CNPJ:
    27.465.872/0001-81
    Objeto/Lote:
    LOTE UNICO 1- REVISÃO 2- SERVIÇO DE CLARINETE 3- SERVIÇO SAXALTO 4- SERVIÇO SAX 5- SERVIÇO SOUSA
    Valor:
    R$ 8.033,00

Nº do Processo Administrativo: PE-011/2025SECU

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 14.133/2021

Ordenador da Despesa: ANTONIO GILIARD MENDES MOURA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ANA ADILIA MAIA

Responsável pela Informação: ANA ADILIA MAIA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: EDUARDO MARTINS FEITOSA

Responsável pela Adjudicação: ANTONIO GILIARD MENDES MOURA

Responsável pela Homologação: ANTONIO GILIARD MENDES MOURA


Registro de Preço: Sim


Observações pós-finalização

Observação: O presente Pregão foi ANULADO, na forma do art. 71, inciso III da Lei 14.133/2021, tendo em vista que a Administração Pública tem o poder-dever de anular os atos administrativos eivados de vícios que os tornem ilegais, por ter infringindo o disposto no art. 55, inciso I, alínea a) da Lei nº 14.133/2021. Será assegurado aos interessados a prévia manifestação, conforme prever o art. 71, inciso III, § 3º da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 03 (três) dias úteis, contando da data da intimação, conforme determinada o art. 165, inciso I, alínea d) da mesma lei. Antonio Giliard Mendes Moura – SECULT.

Observação: