JAGUARIBARA | Câmara Municipal

Licitação: 2025032701-CP/2025

Exercício: 2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NA ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO BEM COMO REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO EM FINANÇAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO GERENCIAL, FINANCEIRO E ESTRATÉGICO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE.

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Modalidade: Concorrência Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 01/04/2025 Data de Abertura: 12/05/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: https://compras.m2atecnologia.com.br/


Forma de Publicação

  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 01/04/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: D.O.U → Data: 01/04/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: PNCP → Data: 01/04/2025

Órgãos

  • Camara Municipal de Jaguaribara

Licitantes

  • Nome:
    INNOVA, SERVICOS & ASSESSORIA LTDA
    CPF/CNPJ:
    17.400.242/0001-75
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA NA ELABORAÇÃO DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO BEM COMO REALIZAÇÃO DE TREINAMENTO EM FINANÇAS PÚBLICAS E PLANEJAMENTO GERENCIAL, FINANCEIRO E ESTRATÉGICO JUNTO A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE.
    Valor:
    R$ 55.000,00

Nº do Processo Administrativo: 24020004/25

Fundamentação Legal: LEI 14.133/21

Ordenador da Despesa: JOSÉ MARTINS GONÇALVES NETO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ANTONIA UENILLI DIÓGENES SALDANHA

Responsável pela Informação: ANTONIA UENILLI DIÓGENES SALDANHA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: POTIVIANE BESERRA MAIA

Responsável pela Adjudicação: JOSÉ MARTINS GONÇALVES NETO

Responsável pela Homologação: JOSE MARTINS GONSALVES NETO


Observações pós-finalização

Observação:

Observação: Informamos que a homologação do processo 2025032701-CP foi anulada, tendo em vista que a empresa inicialmente classificada não procedeu com a assinatura da convocação para celebração do contrato dentro do prazo estipulado. Diante da inércia da referida empresa, e em conformidade com os princípios da administração pública e com o disposto no edital, foram adotadas as medidas cabíveis para garantir a continuidade do processo, inclusive com a avaliação da proposta da empresa subsequente na ordem de classificação.