CARIRIACU | Prefeitura Municipal

Licitação: 2025.04.22.01/2025

Exercício: 2025

Objeto: Contratação de empresa especializada para a confecção de próteses dentárias, visando atender plenamente à demanda reprimida de pacientes junto a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Caririaçu/Ceará.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 23/04/2025 Data de Abertura: 12/05/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: compras.m2atecnologia.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: Diário Oficial da União → Data: 23/04/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: Diário Oficial do Estado → Data: 23/04/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: Diário do Nordeste → Data: 23/04/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial do Município de Caririaçu-Ceará → Data: 23/04/2025

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude

Licitantes

  • Nome:
    THOMAS RAMON LEITE BATISTA-ME
    CPF/CNPJ:
    20.397.637/0001-70
    Objeto/Lote:
    LOTE ÚNICO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS, VISANDO ATENDER PLENAMENTE À DEMANDA REPRIMIDA DE PACIENTES JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CARIRIAÇU/CEARÁ.
    Valor:
    R$ 130.998,00

Nº do Processo Administrativo: 2025.04.22.01

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis.

Ordenador da Despesa: EMERSON DA SILVA XAVIER

Pregoeiro/Presidente da Comissão: JOSÉ LENOS BESSA BATISTA

Responsável pela Informação: JOSÉ LENOS BESSA BATISTA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOÃO RIBEIRO COSTA NETO

Responsável pela Adjudicação: EMERSON DA SILVA XAVIER

Responsável pela Homologação: EMERSON DA SILVA XAVIER

Regime: Empreitada por preço global


Observações pós-finalização

Observação: O Secretário Municipal de Saúde ANULOU o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico Nº 2025.04.22.01 e o contrato administrativo dele decorrente, com fundamento no poder-dever de autotutela da Administração e no art. 71, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, em razão de ilegalidade por vício insanável no objeto, qual seja, a omissão da prótese dentária superior (maxilar), falha que compromete a finalidade do contrato e viola os princípios da eficiência e do interesse público.