MARACANAU | Prefeitura Municipal

Licitação: 20.001/2025-PE/2025

Exercício: 2025

Objeto: Registro de Preços visando a aquisição de 04 (quatro) veículos caracterizados do tipo SUV, a serem utilizados pela Guarda Civil Municipal, com a finalidade de implementação de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade, de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Urbana-Guarda Civil Municipal de Maracanaú-CE.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 30/06/2025 Data de Abertura: 14/07/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: www.bll.org.br – Acesso Identificado no link – licitações públicas.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 30/06/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 30/06/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISOS DA COMISSÃO DE PREGÕES → Data: 30/06/2025

Órgãos

  • GUARDA MUNICIPAL DE MARACANAU

Licitantes

  • Nome:
    JANGADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    04.620.686/0001-74
    Objeto/Lote:
    ITEM 1 - 33079 VEÍCULO, zero-quilômetro, tipo SUV (Sport Utility Vehicle), ano/modelo 2022 ou superior – com cela – Motor: Cilindradas: 1.0 Turbo-12V ou superior – Combustível: Gasolina e Álcool. – Distância entre-eixo: 2.651 mm ou superior – Limite mínimo de Potência: 150cv ou superior – Torque: 20 Kgfm ou superior – sistema elétrico deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, considerando o funcionamento simultâneo dos equipamentos complementares de sinalização acústica, sinalização luminosa (visual), sistema de radiocomunicação e de interface com o centro de operações, com autonomia de funcionamento de 06 (seis) horas considerando os sistemas luminoso e de radiocomunicação com o motor desligado e com carga suficiente para dar a parda, contemplando, no mínimo, alternador e bateria (podendo ser considerada a possibilidade de bateria extra ou outra solução otimizadora), chicotes elétricos, caixa de fusíveis e outros dispositivos de proteção ou comutação dimensionados para a demanda de energia solicitada, além de considerar o mínimo de duas tomadas de serviço no porta-malas e duas no cockpit, e o mínimo de 4 pontos de iluminação interna sobre as posições das cabeças dos ocupantes e outra no interior do porta-malas quando da aplicação do sistema de acondicionamento provisório de detido. O sistema de arrefecimento e de lubrificação do motor deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso. O sistema de transmissão, considerando seu sistema de arrefecimento e lubrificação, deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso. A suspensão deve ser compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso. O sistema de frenagem deve ser do tipo ABS (Antiblockier-Bremssystem), de alta performance, compatível com a exigência da atividade operacional de segurança pública, para suportar condições severas de uso. Os bancos devem ser revestidos em material resistente e de fácil higienização, possuindo abas laterais com ângulos reduzidos (quase planas) no encosto dorsal, a fim de comportar um agente de segurança pública uniformizado, com equipamentos (colete de proteção balística, armamentos e outros) que facilite o seu embarque e desembarque rápido. O veículo deve possuir controle de tração. O veículo deve possuir controle de estabilidade. O veículo deve possuir direção assistida, podendo ser elétrica, hidráulica, eletro-hidráulica, ou similar. O veículo deve possuir, no mínimo, 02 (dois) Air-bags frontais, com exceção de veículos fora de estrada. O veículo deve possuir roda e pneu do estepe em medidas iguais ao conjunto rodante em operação, considerando que não pode haver restrições de distância e velocidade em caso de necessidade de substituição. O compartimento de acondicionamento provisório de detidos, quando aplicável, deve possuir dimensões mínimas por detento de 800 mm de altura, 400 mm de largura e 650 mm de profundidade, ser de fácil higienização, dotado com sistema de escoamento de água, provido de válvula ou tampão rosqueado à prova de transposição de áreas alagadas, revestido internamente com gradil isolando a parte envidraçada e de chaparia, bem como o restante do habitáculo do veículo, possuindo acesso que facilite o embarque do detento sem expor a risco o operador, com cinto de segurança de, no mínimo, dois pontos de ancoramento, sendo que o encaixe tipo macho não pode ser acessível ao detido, com instalação de sistema de monitoramento por vídeo e áudio que permita a comunicação dos condutores com os detidos. Nos veículos das categorias “A” e “B”, o ângulo de abertura das portas dianteiras será de no mínimo 60°, sendo que nos veículos da categoria “B” as portas traseiras também deverão alcançar esse ângulo de abertura. Nos veículos das categorias “A” e “B”, os vidros móveis deverão possuir abertura total nas portas dianteiras, sendo que nos veículos da categoria “B” também os vidros das portas traseiras deverão ter abertura total; caso a máquina do vidro traseiro seja adaptada para possibilitar abertura total, esta deverá ser ensaiada e possuir garantia mínima de 04 (quatro) anos. No tocante às dimensões do veículo, estes deverão possuir, no mínimo, as distâncias abaixo apontadas, baseadas nas medidas para corpo atlético ou normal de pessoas com estatura entre1,77 m e 1,85 m dispostas na norma ABNT NBR 16060:2012, com uniforme e equipamentos: I – HATD – Altura dos assentos dianteiro e traseiro ao teto (Headroom), quando do ajuste mais baixo do banco de, no mínimo, 920 mm para as categorias A e B; II – DPED – Distância do pedal do freio ao encosto do banco dianteiro (Legroom), quando do ajuste mais longo do banco de, no mínimo, 1.000 mm para as categorias A e B; III – DEET – Distância da traseira do encosto do banco dianteiro ao encosto do banco traseiro (Legroom), quando do ajuste mais longo do banco dianteiro de, no mínimo, 550 mm para as categorias A e B; IV – HAPDT – Altura do assento dianteiro e traseiro ao piso, quando do ajuste mais baixo do banco, de no mínimo 250 mm para as categorias A e B; V – LPEDT – Largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do espaldar (Shoulder room), de no mínimo 1.270 mm para as categorias A e B. VI – LPQDT – Largura interna de porta a porta, dianteira e traseira, na altura do quadril (Hiproom), de no mínimo 1.280 mm para as categorias A e B. Quando os bancos traseiros forem individuais, esses devem possuir largura mínima de 550 mm. Obrigatoriamente possuir capacidade de transpor terreno alagado de, no mínimo, 300 mm de lâmina da água, assim como seu sistema elétrico e seu trem de força devem estar preparados para tal transposição; obrigatoriamente possuir rodas que proporcionem a instalação de pneus com altura lateral mínima de 60% da banda de rodagem; obrigatoriamente possuir sistema de proteção contra impactos diretos (“protetor de cárter”) para garantia da integridade do sistema motor; obrigatoriamente possuir, pelo menos, um ponto de ancoragem na traseira e na dianteira do veículo; e como requisito adicional optativo, possuir revestimento da carroceria com tinta ou tratamento que a torne resistente a pequenos atritos com objetos a fim de evitar arranhões. COMPARTIMENTO DE CELA: Adaptado no compartimento de bagagem, conforme padrão existente, dotado de ventilação natural propiciada pela entrada de ar através das janelas das portas laterais e pela divisória e dotado de iluminação natural, devendo-se preservar os vidros originais do veículo, protegendo-os internamente com chapa perfurada em aço de no mínimo 1,2 mm de espessura; divisória do piso ao teto, confeccionada em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou fibra de vidro ou metalizada antioxidação, na parte inferior e chapa de aço perfurada na superior, estruturada por tubos quadrados com no mínimo 20 mm de lado e 1,2 mm de espessura, resistente a água e impactos (separação do banco traseiro com o bagageiro), revestimento do assoalho e das laterais do compartimento em ABS (acrilonitrila butadieno estireno) ou fibra de vidro, a fim de permitir a lavagem e o escoamento de líquido para fora do veículo, através de dois drenos nas extremidades traseiras do compartimento, qualquer acesso que possa existir pelo compartimento de detidos ao sistema de fecho / trinco da porta traseira deve ser devidamente bloqueado e caso existam ferramentas ou acessórios localizados na mala, estes deverão ser reposicionados fora dela. - Balaústre (porta algemas) fixado na divisória da parte central, entre o compartimento e o banco traseiro da viatura. - O compartimento deverá possuir saídas de Ar Condicionado, podendo ser diretamente da cabine, em duto do sistema original do veículo ou uma segunda caixa instalada devidamente protegida contra vandalismos, dependendo do modelo do veículo e da condição de refrigeração necessária para alcance de todos os possíveis passageiros. Obs.: Caso o estepe originalmente venha alojado dentro do compartimento do porta-malas, deverá ser analisado de acordo com as características do veículo, o fornecedor deverá avaliar a possibilidade de reposicionamento do mesmo como divisória, com acesso pelas portas laterais traseiras ou se o revestimento do piso deverá ser basculante. UNID 04
    Valor:
    R$ 189.750,00
  • Nome:
    JANGADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    04.620.686/0001-74
    Objeto/Lote:
    ITEM 2 - 19578 SINALIZAÇÃO ACÚSTICA VISUAL: barra de sinalização acústica visual em 12VCC montado sobre base em ABS reforçada com um perfil de alumínio extrudado, no formato de arco, composto por unidades luminosas tipo: diodos emissores de luzes (LED´S), montados em blocos ópticos, com no mínimo14 módulos LED 2.5 g, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização, sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “design” do veículo permita o sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro controlador, que permita a geração de lampejos luminosos, com pulsos luminosos de até 25 MS. o circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos LEDS através de PWM (PULSE WIDTH MODULATOR), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos LEDS, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDS. o consumo máximo da barra nas diversas funções dos leds, não deverá ultrapassar 5 A, na condição de alimentação nominal, com um único módulo de policarbonato cristal de alta resistência mecânica / térmica e a raios ultravioletas. Possui módulo de controle eletrônico, com capacidade de gerar efeitos luminosos diferenciados, além de função de gerenciamento do sistema elétrico do veículo. com uma unidade sonofletora da sirene eletrônica de 100 watts instalada na parte inferior da base, 06 sons de sirene, sistema de megafone com ajuste digital de ganho; entrada auxiliar para rádio transceptor. todo o conjunto é montado em garras de apoio reguláveis para cada modelo de veículo. certificado nas normas S.A.E J575 (vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação, cor, ciclo térmico) E S.A.E J595 (ensaios fotométricos).sinalizador acústico visual e luzes auxiliares (estrobo). UNID 04
    Valor:
    R$ 12.250,00
  • Nome:
    JANGADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    04.620.686/0001-74
    Objeto/Lote:
    ITEM 3 - 33081 GRAFISMO – Serviço de grafismo padrão nas cores (AZUL E BRANCO) e Brasão da Guarda Civil Municipal de Maracanaú. SERVIÇO. 04
    Valor:
    R$ 4.000,00
  • Nome:
    JANGADA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    04.620.686/0001-74
    Objeto/Lote:
    LOTE ÚNICO - Registro de Preços visando a aquisição de 04 (quatro) veículos caracterizados do tipo SUV, a serem utilizados pela Guarda Civil Municipal, com a finalidade de implementação de políticas de segurança pública, prevenção e enfrentamento à criminalidade, de interesse da Secretaria Municipal de Segurança Urbana-Guarda Civil Municipal de Maracanaú-CE., tudo conforme especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA constante dos Anexos do Edital.
    Valor:
    R$ 824.000,00

Nº do Processo Administrativo: 20.001/2025-PE

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e posteriores alterações, pelo Decreto Municipal n° 4.829, de 02 de janeiro de 2024, pela Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e legislação complementar em vigor.

Ordenador da Despesa: JARDEL HOLANDA BAIMA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: TÚLIO MARCOS BRAUN NETO

Responsável pela Informação: FRANCISCO EDUARDO N SANTOS

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOAQUIM VIEIRA CAVALCANTE NETO

Responsável pela Adjudicação: JARDEL HOLANDA BAIMA

Responsável pela Homologação: JARDEL HOLANDA BAÍMA


Registro de Preço: Sim