MARACANAU | Câmara Municipal

Licitação: 004/2025-PE/2025

Exercício: 2025

Objeto: Aquisição de Licença de uso de Sistema Informatizado de Folha de Pagamento (WEB), Portal do Servidor (Contracheque Online) e gerenciamento de Almoxarifado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Maracanaú

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Revogada


Data da Publicação do Aviso: 14/10/2025 Data de Abertura: 29/10/2025 Hora da Abertura: 10:00

Local: https://bllcompras.com/Process/ProcessRegister?param1=%5Bgkz%5DgsrObuREbf94cm_KOBj4cu9ss6v%2FlynlVkYZVAgZPfjPxsP24c9i3hp_vzJ6rzuibAWUFvE890%2F38nnrsI6DTXS8iYCB8dA7BKURiQKR6XI%3D


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 14/10/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: PNCP → Data: 14/10/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: PORTAL DA BLL → Data: 14/10/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAU → Data: 14/10/2025
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: FLANELOGRAFO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ → Data: 14/10/2025

Órgãos

  • CAMARA MUNICIPAL DE MARACANAU

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: LOTE 01 LICENÇA DE SOFTWARE (DESKTOP) PARA GERENCIAMENTO DE ALMOXARIFADO.
Objeto/Lote/Item: LOTE 02 LIÇENCA DE USO DE SOFWARE (WEB), PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE FOLHA DE PAGAMENTO.
Objeto/Lote/Item: LOTE 03 LIÇENCA DE USO DE SOFWARE (WEB), PARA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE PORTAL DO SERVIDOR.

Nº do Processo Administrativo: 043/2025

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021

Ordenador da Despesa: CIRLANE FERNANDES CRUZ

Pregoeiro/Presidente da Comissão: JAERLESON FIRMINO DE LIMA

Responsável pela Informação: JAERLESON FIRMINO DE LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ANTONIO SALES DE OLIVEIRA

Responsável pela Adjudicação: CIRLANE FERNANDES CRUZ

Responsável pela Homologação:


Observações pós-finalização

Observação: Processo revogado devido a impugnação apresentada, onde a mesma foi acolhida e aceita pela ordenadora de despesas conforme consta nos autos do processo