CANINDE | Prefeitura Municipal

Licitação: 12.006/2025-CE/2025

Exercício: 2025

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI TIPO II LOCALIDADE SANTANA DA CAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CANINDÉ-CE, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGENCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Concorrência Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 18/11/2025 Data de Abertura: 26/12/2025 Hora da Abertura: 09:00

Local: compras.m2atecnologia.com.br


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 18/11/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 18/11/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ/CE → Data: 18/11/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 18/11/2025

Órgãos

  • Fundo de Desenv. da Educ. Basica-FUNDEB

Licitantes

  • Nome:
    G & T CONTROLLER LTDA
    CPF/CNPJ:
    10.548.533/0001-66
    Objeto/Lote:
    CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI TIPO II LOCALIDADE SANTANA DA ACAL, JUNTO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE CANINDÉ-CE.
    Valor:
    R$ 1.950.000,00

Nº do Processo Administrativo: 12.006/2025-CE

Fundamentação Legal: LEI N 14.133, DE 1 DE ABRIL DE 2021

Ordenador da Despesa: GESSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ

Pregoeiro/Presidente da Comissão: LUIZ HENRIQUE DO NASCIMENTO PEREIRA

Responsável pela Informação: FRANCISCA ROBERTA MARREIRO GOMES BARROS

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: PAULO RICARDO DA SILVA CAMELO

Responsável pela Adjudicação: GESSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ

Responsável pela Homologação: GÉSSICA ERYONNARA LIMA MUNIZ


Observações pós-finalização

Observação: PROCESSO FINALIZADO COM ARQUIVOS ERRADO.

Observação:

Observação:

Observação: Verificou-se que o processo administrativo em questão foi inicialmente informado de forma equivocada no portal, contendo dados pertencentes a outro procedimento distinto, o que comprometeu a fidedignidade das informações apresentadas; desse modo, a fim de resguardar os princípios da legalidade, da transparência e da segurança jurídica, procedeu-se à devida retificação das informações, esclarecendo que o processo não foi extinto, tendo sido apenas corrigido e relançado no portal sob o nº 12.006/2025-PERP, com os dados adequados e pertinentes.