HORIZONTE | Prefeitura Municipal

Licitação: 2025.10.30.1SRP/2025

Exercício: 2025

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE/CE

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 27/11/2025 Data de Abertura: 10/12/2025 Hora da Abertura: 08:30

Local: www.compras.gov.br


Forma de Publicação

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: www.compras.gov.br, www.horizonte.ce.gov.br, www.tce.ce.gov.br e https e www.gov.br/pncp/pt-br → Data: 27/11/2025
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 27/11/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE → Data: 27/11/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM → Data: 27/11/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 27/11/2025

Órgãos

  • Fundo Municipal de Saude
  • Sec.Infraest.Obras Publicas e Rec Hidric
  • Sec. Assistencia, Iguald. e Des. Social
  • Fundo Municipal de Assistencia Social
  • Fundo Municipal de Educacao
  • FUNDEB
  • Sec.de Seguranca,Cidad.,Trans. e Transp.
  • Secretaria de Urbanismo e Agropecuaria
  • Gabinete do Prefeito

Licitantes

  • Nome:
    GNC AUTOMOTORES LTDA.
    CPF/CNPJ:
    04.798.469/0011-40
    Objeto/Lote:
    ITEM 01 610137 VEICULO TIPO UTILITÁRIO: motor de no mínimo 1.8cc 8v, ano de fabricação/modelo não inferior 2025; novo; zero km; 5 portas; 7 lugares; cor branca; ar condicionado; direção elétrica ou hidráulica com regulagem de altura; freios ABS; Air Bag motorista e passageiro, rodas em liga leve de no mínimo 16 polegadas movido a gasolina/etanol (flex); potência mínima 100CV; câmbio automático de 06 marchas sincronizadas a frente e uma a ré; vidros elétricos, travas elétricas, alarme. o veículo deverá ser vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante (ou por ele próprio), nos termos da deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008 e a Lei Federal Nº 6729/1979. O veículo deverá ser novo "zero quilometro", emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Horizonte, com todas as despesas pagas pela contratada. Unid 08
    Valor:
    R$ 1.168.000,00
  • Nome:
    C ROLIM MOTOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    04.685.620/0001-62
    Objeto/Lote:
    ITEM 05 318890 MOTOCICLETAS PATRULHEIRAS, TIPO TRAIL 0 (ZERO) KM cilindrada mínima 249 CC ou superior, monocilíndrico, patrulhamento misto, potência mínima 20,9cv, 04 tempos, arrefecimento a ar ou ar/óleo, injeção eletrônica, partida elétrica, freios a disco nas duas rodas, com sistema antibloqueio (ABS) de fábrica, pneus dianteiros aro 21M/C com câmara de ar, pneu aro traseiro 18m/c com câmara de ar. Distância Mínima do Solo: 240 mm. Dimensões (comprimento x largura x altura) mínimas: 2.150 x 820 x 1.200 mm. Distância mínima entre eixos: 1.380mm Com capacete multifibra ou ABS injetado, revestido internamente poliéster, poliuretano, camadas nylon absorvente, avulso 1.0 unidade. Ano Modelo e Fabricação 2025 ou versão mais atualizada (0 (ZERO) KM). TODAS AS MOTOCICLETAS DEVERÃO SER ENTREGUES COM OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS PREVISTOS PARA MOTOCICLETAS, COMO OS RELACIONADOS NO INCISO IV DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº. 912/2022 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN) E OUTRAS NORMAS EM VIGOR, CUJOS FORNECIMENTOS SEJAM DE RESPONSABILIDADE DO FABRICANTE E/OU MONTADOR. EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS, ACESSÓRIOS E ITENS ADICIONAIS: • PROTETOR DE CARENAGEM: peça única, confeccionada em tubos metálicos de secção redonda, reforçado, com acabamento no padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. possuirá formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando angulo de aproximadamente 90º (noventa graus), dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o e subindo até a lateral protegendo a carenagem. a fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio. as dimensões finais desse acessório serão definidas conforme marca/modelo da motocicleta que equipará; • PROTETORES DE PERNAS E MOTOR: em peça única confeccionado em tubos metálicos de seção circular reforçado, com acabamento em pintura epóxi na cor preta liso no mesmo padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. deverá possuir formato trapezoidal, com laterais (arestas) formando ângulo de aproximadamente noventa graus, dobradas para trás, na direção do motor, envolvendo-o. a fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio. protetor de escapamento e cárter confeccionado em chapa única com espessura mínima de 2mm reforçado, com acabamento em pintura epóxi na cor preta liso no mesmo padrão original do quadro da motocicleta, onde será fixado. a fixação ao quadro será através de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio. suporte independente para fixação da sirene, confeccionado em estrutura metálica de aço, fixado na parte superior do protetor de motor, com suporte apropriado para fixação da sirene, instalado na lateral esquerda da motocicleta; • ANTENA CORTA PIPA: Equipamento de proteção para a integridade física do piloto, constituído de vareta telescópica com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado em material resistente e flexível, com sistema que permita o corte da linha. será instalado no centro do guidão ou da carenagem da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de forma a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira do veículo; • BAGAGEIRO: Confeccionado em chapa metálica de 3,75 milímetros com corte a laser, reforçado, com pontos de apoio(no mínimo quatro) distribuídos em partes rígidas do semiquadro de sustentação do banco e da rabeta da motocicleta, com capacidade de sustentação comprovada para 12 (doze) quilos, sem provocar torções ou trincas na estrutura do próprio acessório ou no chassi da motocicleta, mesmo quando emmovimento. • BAULETO COM RACK: Em peça única, impermeável, fabricado empolipropileno, na cor preta, com chave única para abertura da tampa. O baú deverá possuir capacidade volumétrica não inferior a 25 (vinte e cinco) litros e capacidade para suportar o equivalente a 10 (dez) quilos de equipamentos com Suporte de material plástico de alta resistência, fixado ao bagageiro da motocicleta por meio de parafusos e travas, com encaixe para lingüeta de fixação do baú, proporcionando travamento desse último através de tranca com chave. O rack permanecerá fixo na motocicleta e deverá permitir o acoplamento rápido do baú. Apeça deverá ser posicionada de forma a não interferir no curso normal da motocicleta, por ocasião da passagem por obstáculos. • ADESIVAÇÃO (GRAFISMO): Os veículos deverão serem envelopados nas cores padrões da GUARDA MUNICIPAL DE HORIZONTE/CE E DEMUTRAN DE HORIZONTE/CE, que são azul-noite e amarelo respectivamente. o grafismo deverá obedecer aos padrões da GUARDA MUNICIPAL E DEMUTRAN, conforme modelos a serem enviados pelas corporações. • SINALIZADOR DE EMERGÊNCIA SISTEMA DE SINALIZAÇÃO VISUAL: Sinalizadores Visuais Sistema de sinalização visual composto por mini sinalizadores de 3 led’s de alta potência (1W), seletados ou vedados contra água, nas cores rubi e cristal, dotado de lentes difusoras em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, sincronizados face a face, alimentados nominalmente com tensão de 12 a 14,7 VCC. Sinalizador patrulheiro frontal superior: no formato triangular, sendo 02 (duas) unidades na cor vermelho rubi, fixado nas hastes dos retrovisores com base em borracha e com aro de acabamento na cor cromada ou preta. Sinalizador patrulheiro frontal inferior: no formato circular, sendo 02 (duas) unidades na cor azul, fixadas próximo às lanternas indicadoras de direção com base em borracha e comaro de acabamento na cor cromada ou preta. Sinalizador patrulheiro lateral: no formato linear ou circular, sendo 02 (duas) unidades, (uma em cada lateral) na cor vermelho-rubi, fixados próximos às lanternas indicadoras de direção com base em borracha e com aro de acabamento na cor cromada ou preta. Sinalizador patrulheiro traseiro:no formato linear, sendo 02 (duas) unidades na cor azul, fixados ambos na parte traseira do bagageiro com base em borracha e com aro de acabamento na cor cromada ou preta. Sinalizador patrulheiro traseiro lateral: no formato linear, sendo 02 (duas) unidades, (uma em cada lateral) na cor vermelho rubi, fixados um de cada lado do bagageiro com base em borracha e com aro de acabamento na cor cromada ou preta. Cada LEDdeverá obedecer à especificação a seguir transcrita: a) Cor predominante, vermelho: a.1) Comprimento de onda: de 610 a 620 nm; a.2) Categoria: AllnGap; a.3) Intensidade luminosa de cada LED: não inferior a 50 lm (lumens); b) Cor predominante, azul: b.1) Comprimento de onda: de 455 a 465 nm; b.2) Categoria: InGaN; b.3) Intensidade luminosa de cada LED: não inferior a 10lm (lumens); Características gerais do sistema: Os sinalizadores luminosos deverão ser controlados por módulo de controle eletrônico micro controlado que permitam a geração de lampejos luminosos de alta freqüência com ciclos não inferior a 270 FPM. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada aos LED’s através de PWM (Pulse Width Modulator) garantindo a intensidade luminosa mesmo que a motocicleta esteja com o motor desligado ou em baixa rotação, garantindo a eficência e vida útil do LED; O sistema deve possuir no mínimo três padrões de flashes distintos: sinalização de emergência (motocicleta em movimento), sinalização patrulha (motocicleta em movimento) e sinalização vigia (motocicleta parada e/ou desligada); • SISTEMA DE SINALIZAÇÃO ACÚSTICO; Sinalizador Acústico Sinalizador modelo sirene fixada na parte dianteira, próximo ao protetor do motor, com as seguintes características: Sirene eletrônica, com no mínimo de três tipos de tons de alerta. Corpo único, com amplificador incorporado à unidade sonofretora, confeccionado em policarbonato, ABS ou nylon com fibra de vidro, com alta resistência a impactos e ao calor, à prova de água e outras interpéries. Potência não inferior a 30 W, com pressão sonora a 01 (um) metro de no mínimo 100 dB. Peso não superior a 1,2 Kg. O VEÍCULO DEVERÁ SER EMPLACADO EM NOME DO MUNICÍPIO DE HORIZONTE-CE E DEVIDAMENTE SINALIZADA DE ACORDO COM AS NORMAS DE TRÂNSITO. Unid 10
    Valor:
    R$ 500.000,00

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:ITEM 02 602233 VEÍCULO HATCH, 0km, motor mínimo 84 CV, ar condicionado, capacidade para 5 lugares, motor mínimo 1.0, câmbio manual de 05 velocidades para frente e 01 marcha ré, combustível flex, pintura cor branca ou prata, tanque de combustível de no mínimo 40 litros. fabricação nacional, direção elétrica ou hidráulica, vidros e travas elétricas, garantia de 3 anos, porta malas mínimo de 260 litros. ano de fabricação e modelo não inferior a 2025. O veículo deverá ser vendido por uma concessionária autorizada pelo fabricante (ou por ele próprio), nos termos da deliberação do CONTRAN nº 64, de 30 de maio de 2008 e a Lei Federal Nº 6729/1979. O veículo deverá ser novo "zero quilometro", emplacado e licenciado em nome da Prefeitura Municipal de Horizonte, com todas as despesas pagas pela contratada. Unid 01

    Fracassado

  • Objeto/Lote/Item:ITEM 03 318890 VEÍCULO TIPO CAMINHONETE, na cor branca, com PBT mínimo de 2.950kg, “ON-OFF ROAD” com caçamba traseira de no mínimo 1.055 kg, entre-eixos no mínimo 3.000 mm, com motorização à combustível diesel; fumê anti-impacto; zero km, ano/ modelo do ano corrente ou superior, fabricação Nacional/ Mercosul, com as características: motor no mínimo 2.4L de cilindradas, potência mínima de 190 cv, toque mínimo desejado de 43,5kgf.m; injeção eletrônica, e no mínimo 04 cilindros, sistema de acionamento da tração manual, tração 4x4 com opção de reduzida; câmbio mecânico com no mínimo 06 velocidades, trava elétrica, freios com sistema ABS, EBD, controle de tração e estabilidade; vidros elétricos nas quatro portas; direção hidráulica ou superior, Incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de série não especificados. Ar-condicionado com capacidade de ofertar ar refrigerado em todo espaço do habitáculo, podendo ser analógico ou digital, com controle de temperatura manual ou automático, e original de fábrica; Veículo com rodas em aço no mínimo 16” e pneus 265/70 R16 para uso misto, protetores homologados para as seguintes partes do veículo: cárter, transmissão, câmbio/ reduzida e diferencial. É facultativa a presença de protetor metálico para o tanque de combustível; equipado com todos os itens obrigatórios, conforme legislação vigente; fornecimento de garantia integral do veículo de no mínimo 03 (três) anos. Os veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados com primeiro emplacamento em nome deste órgão, vedada transferência, nos termos da deliberação do CONTRAN nº. 64, de 30 de maio de 2008 e a Lei Federal nº. 6.729/1979; bem como com tanque cheio, todos os custos por conta da contratada; todos os veículos devem ser novos e de primeiro uso; assistência técnica no Estado do Ceará. OBSERVAÇÃO: o veículo deverá vir equipado com ENGATE DE REBOQUE, capacidade mínima de carga conforme legislação vigente. O veículo deverá possuir carroceria traseira fixada no chassi principal do veículo, apta para carga seca em aço com acoalho em aço xadrez e medidas mínimas de 1.630 x 1.670 x 400mm. Deverá conter “santo antonio” reforçado a fim de proteger o vidro traseiro do habitáculo principal do veículo, tampas laterais e traseira removível na pintura com proteção anti-ferrugem similar a cor principal do veículo, conter também para-lamas nos pneus traseiros, adesivos refletores com formato retangular, nas laterais e na traseira da carroceria. A carroceria não deve afetar ou atrapalhar a retirada do pneu step do veículo. o veiculo deverá ainda ser entregue plotado. arte a ser definida pelo orgão contratante. Unid 07

    Fracassado

    ITEM ANULADO
  • Objeto/Lote/Item:ITEM 04 456327 VEICULO TIPO SUV DE GRANDE PORTE; MOVIDO A DIESEL, COM CAPACIDADE PARA 07 ( SETE ) OCUPANTES, ano não inferior a 2025, motor de no mínimo 2.8l, potencia mínima de 200cv, tração 4x4 reduzida com acionamento eletrônico, controle de estabilidade, controle eletrônico de tração com bloqueio do diferencial, transmissão automática com no mínimo 06 velocidades sequenciais, rodas em liga leve 18 polegadas, bancos em couro na cor bege, dianteiros ventilados, bancos trapeiros bipartidos (60/40), rebatível, reclinável e com descansa braços, faróis em LED( alto e baixo) com ajuste de altura automático. faróis de neblina dianteiros, lanternas traseiras em LED, lanternas traseiras de neblina, retrovisores externos elétricos e com rebatimento, na cor do veiculo, maçanetas externas e internas cromadas, aerofólio, ar condicionado central com difusores no teto, sistema de som com multimídia de no mínimo 9 polegadas, 08 auto falantes, 02 tweeters e 01 subwoofer, câmera de ré, vidros elétricos com sistema de abertura e fechamento por um toque, travas elétricas, volante com comandos integrados de telefone, áudio, vídeo, e computador de bordo. Carregador para celular por indução, no mínimo 07 sete airbags; 1 de joelho (motorista), 2 de cortina, 02 frontais, 02 laterais, alerta de mudança de faixa, assistente de pré colisão frontal com alerta sonoro e visual, com frenagem automática de emergência. Sensores de estacionamento dianteiros e traseiros, modo de seleção de condução; eco/power/sport. Devera vir equipado com película térmica e anti impacto, engate modelo original. O veiculo devera ser entregue devidamente emplacado em nome da prefeitura municipal de horizonte, com todas as despesas pagas pela contratada. Unid 01

    Fracassado

Nº do Processo Administrativo: 05010608202501

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 14.133/2021

Ordenador da Despesa: ANA CLÁUDIA DE FRANÇA MORAIS

Pregoeiro/Presidente da Comissão: FRANCISCA JORANGELA BARBOSA ALMEIDA

Responsável pela Informação: FRANCISCA JORANGELA BARBOSA ALMEIDA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: FRANCISCO MARCELLO MARTINS DESIDERIO

Responsável pela Adjudicação: ANA CLÁUDIA DE FRANÇA MORAIS

Responsável pela Homologação: ANA CLÁUDIA DE FRANÇA MORAIS


Registro de Preço: Sim