ALTO SANTO | Prefeitura Municipal
Licitação: PE-11/2025-SESA/2025
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2025
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS USUÁRIOS DA REDE DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Síntese do Objeto: Material Permanente
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Revogada
Observações: A presente contratação tem por objeto a aquisição de veículo destinado a atender às necessidades de locomoção dos usuários vinculados à rede de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, abrangendo os serviços de média e alta complexidade deste Município. A Secretaria Municipal de Saúde desempenha funções essenciais relacionadas ao acesso da população aos serviços de saúde, devendo garantir, de forma contínua, eficiente e segura, o transporte de pacientes para procedimentos médicos, consultas especializadas, exames, tratamentos e demais atendimentos em unidades de referência. A indisponibil
Data da Publicação do Aviso: 02/12/2025 Data de Abertura: 17/12/2025 Hora da Abertura: 08:00
Local: BLLCOMPRAS.COM
Forma de Publicação
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 04/12/2025
- Diário Oficial do Município → Especificação: APRECE → Data: 04/12/2025
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 04/12/2025
- Outros Meios de Publicações → Especificação: FLANELÓGRAFO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO-CE → Data: 04/12/2025
- Outros Meios de Publicações → Especificação: PNCP → Data: 04/12/2025
- Outros Meios de Publicações → Especificação: BLL COMPRAS → Data: 04/12/2025
Órgãos
- Fundo Municipal de Saude
Fracassados / Desertos
-
Objeto/Lote/Item:AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO A ATENDER ÀS NECESSIDADES DE LOCOMOÇÃO DOS USUÁRIOS DA REDE DE ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
FracassadoA Administração Pública, no exercício de suas atribuições legais, e em observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e supremacia do interesse público, decide revogar o procedimento licitatório, em razão da superveniência de fatos devidamente motivados que tornaram inconveniente e inoportuna a continuidade do certame nos moldes inicialmente previstos. A presente decisão encontra amparo no art. 71, I, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a revogação da licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, pertinente e suficiente.
Nº do Processo Administrativo: 2025.11.14-001
Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 14.133/2021 DE 1º DE ABRIL DE 2021
Ordenador da Despesa: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA
Pregoeiro/Presidente da Comissão: ARTHUR PAIVA MAIA
Responsável pela Informação: ARTHUR PAIVA MAIA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: VLAUDIENOS VIEIRA GURGEL
Responsável pela Adjudicação: RITA DE CASSIA CHAGAS BEZERRA
Responsável pela Homologação: