Objeto/Lote/Item: ITEM 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 3608117 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR PARA SUPORTE
VENTILATÓRIO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo em pacientes
adultos (incluindo obesos) e pediátricos, para uso em
ambientes hospitalares como pronto-atendimento, unidades
de terapia intensiva e centro cirúrgico. Deve possuir modos
ventilatórios básicos e avançados, incluindo Volume
Controlado (VCV), Pressão Controlada (PCV), Suporte de
Pressão (PSV), SIMV-VC, SIMV-PC, CPAP, e APRV/BiLevel
quando disponível, além de permitir ventilação espontânea
com ou sem pressão de suporte, e ventilação não invasiva
(NIV). Deverá atender aos seguintes parâmetros operacionais:
Volume Corrente ajustável de 50 a 2.000 mL; frequência
respiratória de 1 a 80 rpm; PEEP ajustável de 0 a 30 cmH₂O;
pressão inspiratória ajustável até pelo menos 60 cmH₂O; fração
inspirada de oxigênio (FiO₂) de 21 a 100% com ajuste contínuo;
sensibilidade de disparo por fluxo e/ou pressão ajustável;
tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos; relação I:E
programável; fluxo inspiratório mínimo de 180 L/min. O
equipamento deve possuir monitoração integrada com
exibição em tempo real de pressão de vias aéreas, curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo,
bem como laços de fluxo x volume e pressão x volume. Deve
apresentar valores numéricos de Volume Corrente, Frequência
Respiratória, PEEP, FiO₂, Pressão de Pico, Pressão de Platô,
Pressão Média das Vias Aéreas, complacência dinâmica e
estática. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para pressão
alta/baixa, volume alto/baixo, apneia, desconexão, falha de
energia e falha do sistema. Deve apresentar tela colorida com
tamanho mínimo de 8" (oito polegadas), interface em
português e possibilidade de ajustes rápidos na tela principal.
O sistema deve ser microprocessado, operando através de rede
de gases medicinais (ar comprimido e oxigênio) e/ou sistema
de geração de fluxo interno (turbina ou compressor),
alimentação elétrica 220V ±10%, 60 Hz, e bateria interna
recarregável com autonomia mínima de 120 minutos em uso
contínuo. O equipamento deve ser montado em pedestal
móvel com no mínimo quatro rodízios, sendo dois com travas,
e possuir entradas dedicadas para gases medicinais (O₂ e ar
comprimido). Deve estar em conformidade com a legislação e
normas técnicas vigentes, incluindo ANVISA (RDC 751/2022 e
RDC 509/2021), ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC
60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética) e IEC 60601-2-12
(ventiladores críticos). Devem ser fornecidos, no mínimo, os
seguintes acessórios: 05 circuitos respiratórios
reutilizáveis/autoclaváveis ou equivalentes (03 adultos e 02 pediátricos), umidificador aquecido compatível, sensor de
fluxo, sensor de O₂ quando aplicável, além de mangueiras para
conexão de gases medicinais (O₂ e ar comprimido). O
fornecedor deve entregar manual de operação em meio físico
e digital, em português, e realizar treinamento presencial no
local da instalação para cada unidade contemplada na
aquisição, sendo todas localizadas no município de
Fortaleza/CE. O equipamento deve possuir garantia mínima de
24 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada disponível no Brasil."
UNIDADE 89
ITEM 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 3608117 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR PARA SUPORTE
VENTILATÓRIO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo em pacientes
adultos (incluindo obesos) e pediátricos, para uso em
ambientes hospitalares como pronto-atendimento, unidades
de terapia intensiva e centro cirúrgico. Deve possuir modos
ventilatórios básicos e avançados, incluindo Volume
Controlado (VCV), Pressão Controlada (PCV), Suporte de
Pressão (PSV), SIMV-VC, SIMV-PC, CPAP, e APRV/BiLevel
quando disponível, além de permitir ventilação espontânea
com ou sem pressão de suporte, e ventilação não invasiva
(NIV). Deverá atender aos seguintes parâmetros operacionais:
Volume Corrente ajustável de 50 a 2.000 mL; frequência
respiratória de 1 a 80 rpm; PEEP ajustável de 0 a 30 cmH₂O;
pressão inspiratória ajustável até pelo menos 60 cmH₂O; fração
inspirada de oxigênio (FiO₂) de 21 a 100% com ajuste contínuo;
sensibilidade de disparo por fluxo e/ou pressão ajustável;
tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos; relação I:E
programável; fluxo inspiratório mínimo de 180 L/min. O
equipamento deve possuir monitoração integrada com
exibição em tempo real de pressão de vias aéreas, curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo,
bem como laços de fluxo x volume e pressão x volume. Deve
apresentar valores numéricos de Volume Corrente, Frequência
Respiratória, PEEP, FiO₂, Pressão de Pico, Pressão de Platô,
Pressão Média das Vias Aéreas, complacência dinâmica e
estática. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para pressão
alta/baixa, volume alto/baixo, apneia, desconexão, falha de
energia e falha do sistema. Deve apresentar tela colorida com
tamanho mínimo de 8" (oito polegadas), interface em
português e possibilidade de ajustes rápidos na tela principal.
O sistema deve ser microprocessado, operando através de rede
de gases medicinais (ar comprimido e oxigênio) e/ou sistema
de geração de fluxo interno (turbina ou compressor),
alimentação elétrica 220V ±10%, 60 Hz, e bateria interna
recarregável com autonomia mínima de 120 minutos em uso
contínuo. O equipamento deve ser montado em pedestal
móvel com no mínimo quatro rodízios, sendo dois com travas,
e possuir entradas dedicadas para gases medicinais (O₂ e ar
comprimido). Deve estar em conformidade com a legislação e
normas técnicas vigentes, incluindo ANVISA (RDC 751/2022 e
RDC 509/2021), ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC
60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética) e IEC 60601-2-12
(ventiladores críticos). Devem ser fornecidos, no mínimo, os
seguintes acessórios: 05 circuitos respiratórios
reutilizáveis/autoclaváveis ou equivalentes (03 adultos e 02 pediátricos), umidificador aquecido compatível, sensor de
fluxo, sensor de O₂ quando aplicável, além de mangueiras para
conexão de gases medicinais (O₂ e ar comprimido). O
fornecedor deve entregar manual de operação em meio físico
e digital, em português, e realizar treinamento presencial no
local da instalação para cada unidade contemplada na
aquisição, sendo todas localizadas no município de
Fortaleza/CE. O equipamento deve possuir garantia mínima de
24 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada disponível no Brasil."
UNIDADE 89
Objeto/Lote/Item: ITEM 02 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
2 3608117 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR PARA SUPORTE
VENTILATÓRIO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo em pacientes
adultos (incluindo obesos) e pediátricos, para uso em
ambientes hospitalares como pronto-atendimento, unidades
de terapia intensiva e centro cirúrgico. Deve possuir modos
ventilatórios básicos e avançados, incluindo Volume
Controlado (VCV), Pressão Controlada (PCV), Suporte de
Pressão (PSV), SIMV-VC, SIMV-PC, CPAP, e APRV/BiLevel
quando disponível, além de permitir ventilação espontânea
com ou sem pressão de suporte, e ventilação não invasiva
(NIV). Deverá atender aos seguintes parâmetros operacionais:
Volume Corrente ajustável de 50 a 2.000 mL; frequência
respiratória de 1 a 80 rpm; PEEP ajustável de 0 a 30 cmH₂O;
pressão inspiratória ajustável até pelo menos 60 cmH₂O; fração
inspirada de oxigênio (FiO₂) de 21 a 100% com ajuste contínuo;
sensibilidade de disparo por fluxo e/ou pressão ajustável;
tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos; relação I:E
programável; fluxo inspiratório mínimo de 180 L/min. O
equipamento deve possuir monitoração integrada com
exibição em tempo real de pressão de vias aéreas, curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo,
bem como laços de fluxo x volume e pressão x volume. Deve
apresentar valores numéricos de Volume Corrente, Frequência
Respiratória, PEEP, FiO₂, Pressão de Pico, Pressão de Platô,
Pressão Média das Vias Aéreas, complacência dinâmica e
estática. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para pressão
alta/baixa, volume alto/baixo, apneia, desconexão, falha de
energia e falha do sistema. Deve apresentar tela colorida com
tamanho mínimo de 8" (oito polegadas), interface em
português e possibilidade de ajustes rápidos na tela principal.
O sistema deve ser microprocessado, operando através de rede
de gases medicinais (ar comprimido e oxigênio) e/ou sistema
de geração de fluxo interno (turbina ou compressor),
alimentação elétrica 220V ±10%, 60 Hz, e bateria interna
recarregável com autonomia mínima de 120 minutos em uso
contínuo. O equipamento deve ser montado em pedestal
móvel com no mínimo quatro rodízios, sendo dois com travas, e possuir entradas dedicadas para gases medicinais (O₂ e ar
comprimido). Deve estar em conformidade com a legislação e
normas técnicas vigentes, incluindo ANVISA (RDC 751/2022 e
RDC 509/2021), ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC
60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética) e IEC 60601-2-12
(ventiladores críticos). Devem ser fornecidos, no mínimo, os
seguintes acessórios: 05 circuitos respiratórios
reutilizáveis/autoclaváveis ou equivalentes (03 adultos e 02
pediátricos), umidificador aquecido compatível, sensor de
fluxo, sensor de O₂ quando aplicável, além de mangueiras para
conexão de gases medicinais (O₂ e ar comprimido). O
fornecedor deve entregar manual de operação em meio físico
e digital, em português, e realizar treinamento presencial no
local da instalação para cada unidade contemplada na
aquisição, sendo todas localizadas no município de
Fortaleza/CE. O equipamento deve possuir garantia mínima de
24 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada disponível no Brasil."
UNIDADE 29
ITEM 02 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
2 3608117 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR PARA SUPORTE
VENTILATÓRIO EM PACIENTES ADULTOS E PEDIÁTRICOS.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo em pacientes
adultos (incluindo obesos) e pediátricos, para uso em
ambientes hospitalares como pronto-atendimento, unidades
de terapia intensiva e centro cirúrgico. Deve possuir modos
ventilatórios básicos e avançados, incluindo Volume
Controlado (VCV), Pressão Controlada (PCV), Suporte de
Pressão (PSV), SIMV-VC, SIMV-PC, CPAP, e APRV/BiLevel
quando disponível, além de permitir ventilação espontânea
com ou sem pressão de suporte, e ventilação não invasiva
(NIV). Deverá atender aos seguintes parâmetros operacionais:
Volume Corrente ajustável de 50 a 2.000 mL; frequência
respiratória de 1 a 80 rpm; PEEP ajustável de 0 a 30 cmH₂O;
pressão inspiratória ajustável até pelo menos 60 cmH₂O; fração
inspirada de oxigênio (FiO₂) de 21 a 100% com ajuste contínuo;
sensibilidade de disparo por fluxo e/ou pressão ajustável;
tempo inspiratório de 0,2 a 5 segundos; relação I:E
programável; fluxo inspiratório mínimo de 180 L/min. O
equipamento deve possuir monitoração integrada com
exibição em tempo real de pressão de vias aéreas, curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo,
bem como laços de fluxo x volume e pressão x volume. Deve
apresentar valores numéricos de Volume Corrente, Frequência
Respiratória, PEEP, FiO₂, Pressão de Pico, Pressão de Platô,
Pressão Média das Vias Aéreas, complacência dinâmica e
estática. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para pressão
alta/baixa, volume alto/baixo, apneia, desconexão, falha de
energia e falha do sistema. Deve apresentar tela colorida com
tamanho mínimo de 8" (oito polegadas), interface em
português e possibilidade de ajustes rápidos na tela principal.
O sistema deve ser microprocessado, operando através de rede
de gases medicinais (ar comprimido e oxigênio) e/ou sistema
de geração de fluxo interno (turbina ou compressor),
alimentação elétrica 220V ±10%, 60 Hz, e bateria interna
recarregável com autonomia mínima de 120 minutos em uso
contínuo. O equipamento deve ser montado em pedestal
móvel com no mínimo quatro rodízios, sendo dois com travas, e possuir entradas dedicadas para gases medicinais (O₂ e ar
comprimido). Deve estar em conformidade com a legislação e
normas técnicas vigentes, incluindo ANVISA (RDC 751/2022 e
RDC 509/2021), ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC
60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética) e IEC 60601-2-12
(ventiladores críticos). Devem ser fornecidos, no mínimo, os
seguintes acessórios: 05 circuitos respiratórios
reutilizáveis/autoclaváveis ou equivalentes (03 adultos e 02
pediátricos), umidificador aquecido compatível, sensor de
fluxo, sensor de O₂ quando aplicável, além de mangueiras para
conexão de gases medicinais (O₂ e ar comprimido). O
fornecedor deve entregar manual de operação em meio físico
e digital, em português, e realizar treinamento presencial no
local da instalação para cada unidade contemplada na
aquisição, sendo todas localizadas no município de
Fortaleza/CE. O equipamento deve possuir garantia mínima de
24 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada disponível no Brasil."
UNIDADE 29
Objeto/Lote/Item: ITEM 03 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM
CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
3 3608106 616523
Descrição: APARELHO DE ANESTESIA COM CARRINHO PARA
SUPORTE EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Descrição complementar: Aparelho de Anestesia com carrinho
destina-se à administração de gases anestésicos e à ventilação
controlada ou assistida em pacientes neonatais, pediátricos,
adultos e obesos, sendo indicado para uso em centros
cirúrgicos, UTIs cirúrgicas e salas de recuperação anestésica. O
equipamento deve possibilitar ventilação invasiva com
segurança, incluindo pacientes críticos e de alta complexidade.
A unidade principal deve ser montada em carrinho com rodízios
giratórios, sendo pelo menos dois com travas, e conter bandejas
e gavetas para armazenamento de acessórios. O sistema de
fornecimento de gases deve incluir entradas para oxigênio (O₂),
óxido nitroso (N₂O) e ar comprimido, com válvulas e conexões
no padrão ABNT. O misturador de gases deve permitir ajuste
independente de O₂, N₂O e ar comprimido, possuir fluxo
mínimo de O₂ de, no mínimo, 200 mL/min e garantir sistema de
segurança para fornecimento de concentração mínima de 25%
de O₂. O equipamento deve dispor de, no mínimo, dois suportes
universais para vaporizadores compatíveis com agentes
anestésicos halogenados (isoflurano, sevoflurano, desflurano e
halotano), com sistema de chaveamento mecânico ou
eletrônico que impeça o acionamento simultâneo de dois
vaporizadores. O sistema respiratório deve ser do tipo circuito
fechado, com válvulas unidirecionais e absorvedor de CO₂, com
capacidade mínima para 1 kg de granulado. O ventilador
integrado deve contemplar modos de ventilação em volume
controlado (VCV), pressão controlada (PCV), suporte de pressão
(PSV), além de ventilação manual e espontânea. Os parâmetros
devem abranger volume corrente de 20 a 1.500 mL (ou inferior,
permitindo uso neonatal), frequência respiratória entre 4 e 80
rpm, pressão inspiratória de até 60 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a 20 cmH₂O, fluxo inspiratório de até 75 L/min, relação I:E
ajustável de 2:1 a 1:4 e sensibilidade de disparo de até 2 L/min
ou 2 cmH₂O, com compensação automática de complacência e
de vazamentos, especialmente em pacientes neonatais. A
monitoração integrada deve ocorrer em tela colorida de, no
mínimo, 8 (oito) polegadas, exibindo curvas e loops em tempo
real de pressão, fluxo e volume, além de possibilitar a
monitoração de gases (EtCO₂, O₂ inspirado/expirado e
anestésicos halogenados), de forma integrada ou por módulo
acoplável. O sistema deve dispor de alarmes audiovisuais
ajustáveis para pressão, volume, FiO₂, frequência respiratória,
apneia, falha de energia e falha de gás. Como recursos de
segurança, o aparelho deve possuir sistema de prioridade de
fornecimento de O₂, válvula de segurança contra sobrepressão
igual ou superior a 75 cmH₂O, operação em modo manual em
caso de falha do ventilador e bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 45 minutos. O equipamento deve estar
em conformidade com a RDC ANVISA nº 751/2022 (registro de
equipamentos médico-hospitalares), com a norma ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica), com a ABNT NBR IEC 60601-2-
13 (requisitos de segurança específicos para aparelhos de
anestesia) e com a IEC 62353 (testes recorrentes de segurança).
Deverão acompanhar o aparelho, no mínimo: um circuito
respiratório adulto reutilizável, um circuito pediátrico/neonatal
reutilizável, conjunto de bolsas reservatório de 0,5 L, 1 L e 3 L,
unidade absorvedora de CO₂ com válvula de alívio e pedal ou
botão para oxigênio de fluxo rápido (flush). O fabricante deve
assegurar garantia mínima de 24 meses, fornecimento de
manuais em português, tanto em formato físico quanto digital,
treinamento in loco para a equipe médica e multiprofissional e
assistência técnica autorizada no território nacional
UNIDADE 21
ITEM 03 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM
CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
3 3608106 616523
Descrição: APARELHO DE ANESTESIA COM CARRINHO PARA
SUPORTE EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Descrição complementar: Aparelho de Anestesia com carrinho
destina-se à administração de gases anestésicos e à ventilação
controlada ou assistida em pacientes neonatais, pediátricos,
adultos e obesos, sendo indicado para uso em centros
cirúrgicos, UTIs cirúrgicas e salas de recuperação anestésica. O
equipamento deve possibilitar ventilação invasiva com
segurança, incluindo pacientes críticos e de alta complexidade.
A unidade principal deve ser montada em carrinho com rodízios
giratórios, sendo pelo menos dois com travas, e conter bandejas
e gavetas para armazenamento de acessórios. O sistema de
fornecimento de gases deve incluir entradas para oxigênio (O₂),
óxido nitroso (N₂O) e ar comprimido, com válvulas e conexões
no padrão ABNT. O misturador de gases deve permitir ajuste
independente de O₂, N₂O e ar comprimido, possuir fluxo
mínimo de O₂ de, no mínimo, 200 mL/min e garantir sistema de
segurança para fornecimento de concentração mínima de 25%
de O₂. O equipamento deve dispor de, no mínimo, dois suportes
universais para vaporizadores compatíveis com agentes
anestésicos halogenados (isoflurano, sevoflurano, desflurano e
halotano), com sistema de chaveamento mecânico ou
eletrônico que impeça o acionamento simultâneo de dois
vaporizadores. O sistema respiratório deve ser do tipo circuito
fechado, com válvulas unidirecionais e absorvedor de CO₂, com
capacidade mínima para 1 kg de granulado. O ventilador
integrado deve contemplar modos de ventilação em volume
controlado (VCV), pressão controlada (PCV), suporte de pressão
(PSV), além de ventilação manual e espontânea. Os parâmetros
devem abranger volume corrente de 20 a 1.500 mL (ou inferior,
permitindo uso neonatal), frequência respiratória entre 4 e 80
rpm, pressão inspiratória de até 60 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a 20 cmH₂O, fluxo inspiratório de até 75 L/min, relação I:E
ajustável de 2:1 a 1:4 e sensibilidade de disparo de até 2 L/min
ou 2 cmH₂O, com compensação automática de complacência e
de vazamentos, especialmente em pacientes neonatais. A
monitoração integrada deve ocorrer em tela colorida de, no
mínimo, 8 (oito) polegadas, exibindo curvas e loops em tempo
real de pressão, fluxo e volume, além de possibilitar a
monitoração de gases (EtCO₂, O₂ inspirado/expirado e
anestésicos halogenados), de forma integrada ou por módulo
acoplável. O sistema deve dispor de alarmes audiovisuais
ajustáveis para pressão, volume, FiO₂, frequência respiratória,
apneia, falha de energia e falha de gás. Como recursos de
segurança, o aparelho deve possuir sistema de prioridade de
fornecimento de O₂, válvula de segurança contra sobrepressão
igual ou superior a 75 cmH₂O, operação em modo manual em
caso de falha do ventilador e bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 45 minutos. O equipamento deve estar
em conformidade com a RDC ANVISA nº 751/2022 (registro de
equipamentos médico-hospitalares), com a norma ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica), com a ABNT NBR IEC 60601-2-
13 (requisitos de segurança específicos para aparelhos de
anestesia) e com a IEC 62353 (testes recorrentes de segurança).
Deverão acompanhar o aparelho, no mínimo: um circuito
respiratório adulto reutilizável, um circuito pediátrico/neonatal
reutilizável, conjunto de bolsas reservatório de 0,5 L, 1 L e 3 L,
unidade absorvedora de CO₂ com válvula de alívio e pedal ou
botão para oxigênio de fluxo rápido (flush). O fabricante deve
assegurar garantia mínima de 24 meses, fornecimento de
manuais em português, tanto em formato físico quanto digital,
treinamento in loco para a equipe médica e multiprofissional e
assistência técnica autorizada no território nacional
UNIDADE 21
Objeto/Lote/Item: ITEM 04 - COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
4 3608106 616523
Descrição: APARELHO DE ANESTESIA COM CARRINHO PARA
SUPORTE EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Descrição complementar: Aparelho de Anestesia com carrinho
destina-se à administração de gases anestésicos e à ventilação
controlada ou assistida em pacientes neonatais, pediátricos,
adultos e obesos, sendo indicado para uso em centros
cirúrgicos, UTIs cirúrgicas e salas de recuperação anestésica. O
equipamento deve possibilitar ventilação invasiva com
segurança, incluindo pacientes críticos e de alta complexidade.
A unidade principal deve ser montada em carrinho com rodízios
giratórios, sendo pelo menos dois com travas, e conter bandejas
e gavetas para armazenamento de acessórios. O sistema de
fornecimento de gases deve incluir entradas para oxigênio (O₂),
óxido nitroso (N₂O) e ar comprimido, com válvulas e conexões
no padrão ABNT. O misturador de gases deve permitir ajuste
independente de O₂, N₂O e ar comprimido, possuir fluxo
mínimo de O₂ de, no mínimo, 200 mL/min e garantir sistema de
segurança para fornecimento de concentração mínima de 25%
de O₂. O equipamento deve dispor de, no mínimo, dois suportes universais para vaporizadores compatíveis com agentes
anestésicos halogenados (isoflurano, sevoflurano, desflurano e
halotano), com sistema de chaveamento mecânico ou
eletrônico que impeça o acionamento simultâneo de dois
vaporizadores. O sistema respiratório deve ser do tipo circuito
fechado, com válvulas unidirecionais e absorvedor de CO₂, com
capacidade mínima para 1 kg de granulado. O ventilador
integrado deve contemplar modos de ventilação em volume
controlado (VCV), pressão controlada (PCV), suporte de pressão
(PSV), além de ventilação manual e espontânea. Os parâmetros
devem abranger volume corrente de 20 a 1.500 mL (ou inferior,
permitindo uso neonatal), frequência respiratória entre 4 e 80
rpm, pressão inspiratória de até 60 cmH₂O, PEEP ajustável de 0
a 20 cmH₂O, fluxo inspiratório de até 75 L/min, relação I:E
ajustável de 2:1 a 1:4 e sensibilidade de disparo de até 2 L/min
ou 2 cmH₂O, com compensação automática de complacência e
de vazamentos, especialmente em pacientes neonatais. A
monitoração integrada deve ocorrer em tela colorida de, no
mínimo, 8 (oito) polegadas, exibindo curvas e loops em tempo
real de pressão, fluxo e volume, além de possibilitar a
monitoração de gases (EtCO₂, O₂ inspirado/expirado e
anestésicos halogenados), de forma integrada ou por módulo
acoplável. O sistema deve dispor de alarmes audiovisuais
ajustáveis para pressão, volume, FiO₂, frequência respiratória,
apneia, falha de energia e falha de gás. Como recursos de
segurança, o aparelho deve possuir sistema de prioridade de
fornecimento de O₂, válvula de segurança contra sobrepressão
igual ou superior a 75 cmH₂O, operação em modo manual em
caso de falha do ventilador e bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 45 minutos. O equipamento deve estar
em conformidade com a RDC ANVISA nº 751/2022 (registro de
equipamentos médico-hospitalares), com a norma ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica), com a ABNT NBR IEC 60601-2-
13 (requisitos de segurança específicos para aparelhos de
anestesia) e com a IEC 62353 (testes recorrentes de segurança).
Deverão acompanhar o aparelho, no mínimo: um circuito
respiratório adulto reutilizável, um circuito pediátrico/neonatal
reutilizável, conjunto de bolsas reservatório de 0,5 L, 1 L e 3 L,
unidade absorvedora de CO₂ com válvula de alívio e pedal ou
botão para oxigênio de fluxo rápido (flush). O fabricante deve
assegurar garantia mínima de 24 meses, fornecimento de
manuais em português, tanto em formato físico quanto digital,
treinamento in loco para a equipe médica e multiprofissional e
assistência técnica autorizada no território nacional.
UNIDADE 06
ITEM 04 - COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
4 3608106 616523
Descrição: APARELHO DE ANESTESIA COM CARRINHO PARA
SUPORTE EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS.
Descrição complementar: Aparelho de Anestesia com carrinho
destina-se à administração de gases anestésicos e à ventilação
controlada ou assistida em pacientes neonatais, pediátricos,
adultos e obesos, sendo indicado para uso em centros
cirúrgicos, UTIs cirúrgicas e salas de recuperação anestésica. O
equipamento deve possibilitar ventilação invasiva com
segurança, incluindo pacientes críticos e de alta complexidade.
A unidade principal deve ser montada em carrinho com rodízios
giratórios, sendo pelo menos dois com travas, e conter bandejas
e gavetas para armazenamento de acessórios. O sistema de
fornecimento de gases deve incluir entradas para oxigênio (O₂),
óxido nitroso (N₂O) e ar comprimido, com válvulas e conexões
no padrão ABNT. O misturador de gases deve permitir ajuste
independente de O₂, N₂O e ar comprimido, possuir fluxo
mínimo de O₂ de, no mínimo, 200 mL/min e garantir sistema de
segurança para fornecimento de concentração mínima de 25%
de O₂. O equipamento deve dispor de, no mínimo, dois suportes universais para vaporizadores compatíveis com agentes
anestésicos halogenados (isoflurano, sevoflurano, desflurano e
halotano), com sistema de chaveamento mecânico ou
eletrônico que impeça o acionamento simultâneo de dois
vaporizadores. O sistema respiratório deve ser do tipo circuito
fechado, com válvulas unidirecionais e absorvedor de CO₂, com
capacidade mínima para 1 kg de granulado. O ventilador
integrado deve contemplar modos de ventilação em volume
controlado (VCV), pressão controlada (PCV), suporte de pressão
(PSV), além de ventilação manual e espontânea. Os parâmetros
devem abranger volume corrente de 20 a 1.500 mL (ou inferior,
permitindo uso neonatal), frequência respiratória entre 4 e 80
rpm, pressão inspiratória de até 60 cmH₂O, PEEP ajustável de 0
a 20 cmH₂O, fluxo inspiratório de até 75 L/min, relação I:E
ajustável de 2:1 a 1:4 e sensibilidade de disparo de até 2 L/min
ou 2 cmH₂O, com compensação automática de complacência e
de vazamentos, especialmente em pacientes neonatais. A
monitoração integrada deve ocorrer em tela colorida de, no
mínimo, 8 (oito) polegadas, exibindo curvas e loops em tempo
real de pressão, fluxo e volume, além de possibilitar a
monitoração de gases (EtCO₂, O₂ inspirado/expirado e
anestésicos halogenados), de forma integrada ou por módulo
acoplável. O sistema deve dispor de alarmes audiovisuais
ajustáveis para pressão, volume, FiO₂, frequência respiratória,
apneia, falha de energia e falha de gás. Como recursos de
segurança, o aparelho deve possuir sistema de prioridade de
fornecimento de O₂, válvula de segurança contra sobrepressão
igual ou superior a 75 cmH₂O, operação em modo manual em
caso de falha do ventilador e bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 45 minutos. O equipamento deve estar
em conformidade com a RDC ANVISA nº 751/2022 (registro de
equipamentos médico-hospitalares), com a norma ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica), com a ABNT NBR IEC 60601-2-
13 (requisitos de segurança específicos para aparelhos de
anestesia) e com a IEC 62353 (testes recorrentes de segurança).
Deverão acompanhar o aparelho, no mínimo: um circuito
respiratório adulto reutilizável, um circuito pediátrico/neonatal
reutilizável, conjunto de bolsas reservatório de 0,5 L, 1 L e 3 L,
unidade absorvedora de CO₂ com válvula de alívio e pedal ou
botão para oxigênio de fluxo rápido (flush). O fabricante deve
assegurar garantia mínima de 24 meses, fornecimento de
manuais em português, tanto em formato físico quanto digital,
treinamento in loco para a equipe médica e multiprofissional e
assistência técnica autorizada no território nacional.
UNIDADE 06
Objeto/Lote/Item: ITEM 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
5 3608108 631466
Descrição: CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA
INTERNAÇÃO DE PACIENTES.
Descrição complementar: “1. Aplicação e Estrutura: Cama
hospitalar elétrica tipo Fawler para internação em média e alta complexidade, com estrutura em aço carbono, tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi. Leito articulado em
quatro seções (cabeceira, dorso, assento e pernas) com
trendelemburg/reverso com ângulo mínimo de ±12°.
Capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg.
Dimensões externas aproximadas: comprimento 2.200 mm e
largura 900 a 1.000 mm. 2. Movimentos e Ergonomia:
Acionamento por controle remoto (com fio ou na grade),
permitindo: • Elevação do dorso: 0° a 70° (mínimo). • Elevação
das pernas: 0° a 35° (mínimo). • Altura do leito: ajuste entre
40 cm e 75 cm (mínimo) medidos do piso à superfície do leito.
• Posições: Fowler, Semi-Fowler, Sentado e
Trendelemburg/Reverso (±12°). 3. Colchão e Acessórios: •
Colchão: Espessura mínima de 14 cm, densidade D33.
Revestimento permeável a vapor e impermeável a líquidos,
isento de látex, com costura soldada eletronicamente e zíper
oculto. Deve possuir registro na ANVISA pelo mesmo
fabricante da cama. • Grades: Laterais retráteis, seguras
contra aprisionamento (RDC 611/2022). • Cabeceira/Peseira:
Removíveis (ABS ou similar) com travas de segurança para
transporte. • Rodízios: Mínimo 5” (125 mm), sendo dois com
freio diagonal e um direcional. • Suporte de Soro: Incluso, com
no mínimo dois ganchos. 4. Especificações Elétricas:
Alimentação 220 V / 60 Hz com proteção contra variação de
tensão e sobrecarga. Bateria de emergência para movimentos
essenciais. Proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe
I. Conformidade com ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-52.
5. Condições de Entrega e Garantia: Produto com registro
ANVISA (RDC 751/2022). Entrega condicionada a testes de
funcionamento e checklist técnico pela Engenharia Clínica.
Acompanha manuais (físico/digital) em português. Garantia
total de 36 (trinta e seis) meses (peças , mão de obra e
manutenções preventivas inclusas).
UNIDADE 44
ITEM 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
5 3608108 631466
Descrição: CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA
INTERNAÇÃO DE PACIENTES.
Descrição complementar: “1. Aplicação e Estrutura: Cama
hospitalar elétrica tipo Fawler para internação em média e alta complexidade, com estrutura em aço carbono, tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi. Leito articulado em
quatro seções (cabeceira, dorso, assento e pernas) com
trendelemburg/reverso com ângulo mínimo de ±12°.
Capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg.
Dimensões externas aproximadas: comprimento 2.200 mm e
largura 900 a 1.000 mm. 2. Movimentos e Ergonomia:
Acionamento por controle remoto (com fio ou na grade),
permitindo: • Elevação do dorso: 0° a 70° (mínimo). • Elevação
das pernas: 0° a 35° (mínimo). • Altura do leito: ajuste entre
40 cm e 75 cm (mínimo) medidos do piso à superfície do leito.
• Posições: Fowler, Semi-Fowler, Sentado e
Trendelemburg/Reverso (±12°). 3. Colchão e Acessórios: •
Colchão: Espessura mínima de 14 cm, densidade D33.
Revestimento permeável a vapor e impermeável a líquidos,
isento de látex, com costura soldada eletronicamente e zíper
oculto. Deve possuir registro na ANVISA pelo mesmo
fabricante da cama. • Grades: Laterais retráteis, seguras
contra aprisionamento (RDC 611/2022). • Cabeceira/Peseira:
Removíveis (ABS ou similar) com travas de segurança para
transporte. • Rodízios: Mínimo 5” (125 mm), sendo dois com
freio diagonal e um direcional. • Suporte de Soro: Incluso, com
no mínimo dois ganchos. 4. Especificações Elétricas:
Alimentação 220 V / 60 Hz com proteção contra variação de
tensão e sobrecarga. Bateria de emergência para movimentos
essenciais. Proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe
I. Conformidade com ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-52.
5. Condições de Entrega e Garantia: Produto com registro
ANVISA (RDC 751/2022). Entrega condicionada a testes de
funcionamento e checklist técnico pela Engenharia Clínica.
Acompanha manuais (físico/digital) em português. Garantia
total de 36 (trinta e seis) meses (peças , mão de obra e
manutenções preventivas inclusas).
UNIDADE 44
Objeto/Lote/Item: ITEM 06 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
6 3608108 631466
Descrição: CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA
INTERNAÇÃO DE PACIENTES.
Descrição complementar: “1. Aplicação e Estrutura: Cama
hospitalar elétrica tipo Fawler para internação em média e alta
complexidade, com estrutura em aço carbono, tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi. Leito articulado em
quatro seções (cabeceira, dorso, assento e pernas) com
trendelemburg/reverso com ângulo mínimo de ±12°.
Capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg.
Dimensões externas aproximadas: comprimento 2.200 mm e
largura 900 a 1.000 mm. 2. Movimentos e Ergonomia:
Acionamento por controle remoto (com fio ou na grade),
permitindo: • Elevação do dorso: 0° a 70° (mínimo). • Elevação
das pernas: 0° a 35° (mínimo). • Altura do leito: ajuste entre
40 cm e 75 cm (mínimo) medidos do piso à superfície do leito.
• Posições: Fowler, Semi-Fowler, Sentado e Trendelemburg/Reverso (±12°). 3. Colchão e Acessórios: •
Colchão: Espessura mínima de 14 cm, densidade D33.
Revestimento permeável a vapor e impermeável a líquidos,
isento de látex, com costura soldada eletronicamente e zíper
oculto. Deve possuir registro na ANVISA pelo mesmo
fabricante da cama. • Grades: Laterais retráteis, seguras
contra aprisionamento (RDC 611/2022). • Cabeceira/Peseira:
Removíveis (ABS ou similar) com travas de segurança para
transporte. • Rodízios: Mínimo 5” (125 mm), sendo dois com
freio diagonal e um direcional. • Suporte de Soro: Incluso, com
no mínimo dois ganchos. 4. Especificações Elétricas:
Alimentação 220 V / 60 Hz com proteção contra variação de
tensão e sobrecarga. Bateria de emergência para movimentos
essenciais. Proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe
I. Conformidade com ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-52.
5. Condições de Entrega e Garantia: Produto com registro
ANVISA (RDC 751/2022). Entrega condicionada a testes de
funcionamento e checklist técnico pela Engenharia Clínica.
Acompanha manuais (físico/digital) em português. Garantia
total de 36 (trinta e seis) meses (peças , mão de obra e
manutenções preventivas inclusas).
UNIDADE 14
ITEM 06 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
6 3608108 631466
Descrição: CAMA HOSPITALAR TIPO FAWLER ELÉTRICA PARA
INTERNAÇÃO DE PACIENTES.
Descrição complementar: “1. Aplicação e Estrutura: Cama
hospitalar elétrica tipo Fawler para internação em média e alta
complexidade, com estrutura em aço carbono, tratamento
anticorrosivo e pintura eletrostática epóxi. Leito articulado em
quatro seções (cabeceira, dorso, assento e pernas) com
trendelemburg/reverso com ângulo mínimo de ±12°.
Capacidade de carga segura de trabalho mínima de 250 kg.
Dimensões externas aproximadas: comprimento 2.200 mm e
largura 900 a 1.000 mm. 2. Movimentos e Ergonomia:
Acionamento por controle remoto (com fio ou na grade),
permitindo: • Elevação do dorso: 0° a 70° (mínimo). • Elevação
das pernas: 0° a 35° (mínimo). • Altura do leito: ajuste entre
40 cm e 75 cm (mínimo) medidos do piso à superfície do leito.
• Posições: Fowler, Semi-Fowler, Sentado e Trendelemburg/Reverso (±12°). 3. Colchão e Acessórios: •
Colchão: Espessura mínima de 14 cm, densidade D33.
Revestimento permeável a vapor e impermeável a líquidos,
isento de látex, com costura soldada eletronicamente e zíper
oculto. Deve possuir registro na ANVISA pelo mesmo
fabricante da cama. • Grades: Laterais retráteis, seguras
contra aprisionamento (RDC 611/2022). • Cabeceira/Peseira:
Removíveis (ABS ou similar) com travas de segurança para
transporte. • Rodízios: Mínimo 5” (125 mm), sendo dois com
freio diagonal e um direcional. • Suporte de Soro: Incluso, com
no mínimo dois ganchos. 4. Especificações Elétricas:
Alimentação 220 V / 60 Hz com proteção contra variação de
tensão e sobrecarga. Bateria de emergência para movimentos
essenciais. Proteção contra choque elétrico baixo risco - Classe
I. Conformidade com ABNT NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-52.
5. Condições de Entrega e Garantia: Produto com registro
ANVISA (RDC 751/2022). Entrega condicionada a testes de
funcionamento e checklist técnico pela Engenharia Clínica.
Acompanha manuais (físico/digital) em português. Garantia
total de 36 (trinta e seis) meses (peças , mão de obra e
manutenções preventivas inclusas).
UNIDADE 14
Objeto/Lote/Item: ITEM 07 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
7 3608912 427770
Descrição: VENTILADOR PULMONAR OSCILATÓRIO DE ALTA
FREQUÊNCIA.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
Oscilatório de Alta Frequência – aplicação: suporte ventilatório em
pacientes neonatais e pediátricos em situações de insuficiência
respiratória grave, quando a ventilação convencional não é
suficiente para garantir adequada troca gasosa. O equipamento
deverá possuir princípio de funcionamento por ventilação
oscilatória de alta frequência com deslocamento ativo de gás,
gerando pequenas variações de volume corrente em frequências
elevadas. A faixa de frequência respiratória deverá ser de, no
mínimo, 3 Hz até 15 Hz (180 a 900 ciclos por minuto). O volume
corrente deverá ser ajustável, com capacidade de ajustes
inferiores ao espaço morto anatômico, conforme indicação clínica.
A amplitude de pressão (ΔP) deverá ter ajuste contínuo de pelo
menos 10 a 90 cmH₂O, e a pressão média das vias aéreas (MAP)
deverá ser ajustável no mínimo de 5 a 45 cmH₂O. O equipamento
deverá permitir ajuste de FiO₂ de 21% a 100%, com misturador
automático e monitoramento contínuo. Os alarmes deverão ser
visuais e sonoros, configuráveis, contemplando alta e baixa
pressão, desconexão, obstrução, falha de energia, variação de FiO₂
e falhas técnicas. A interface de usuário deverá ser composta por
painel digital com tela colorida, de fácil visualização, apresentando
parâmetros em tempo real, incluindo MAP, ΔP, frequência, FiO₂ e
alarmes. O ventilador deverá possuir circuito respiratório
compatível com neonatal e pediátrico, preferencialmente
reutilizável e autoclavável, acompanhando pelo menos dois jogos
completos de circuitos por faixa etária contemplada. O sistema de umidificação deverá ser aquecido e integrado ou compatível. O
equipamento deverá dispor de conectividade por porta de
comunicação digital (USB ou Ethernet) para exportação de dados.
Deverá atender às normas da ANVISA, em especial a RDC 751/2022
referente ao registro de equipamentos eletromédicos, às normas
de segurança elétrica ABNT NBR IEC 60601-1 e às normas de
desempenho aplicáveis para ventiladores pulmonares, como IEC
60601-2-12 e IEC 60601-2-84. O fornecimento mínimo de
acessórios deverá contemplar dois circuitos respiratórios
neonatais completos, reutilizáveis e autoclaváveis; dois circuitos
pediátricos completos, reutilizáveis e autoclaváveis; dois circuitos
adultos completos, reutilizáveis e autoclaváveis; sensores de fluxo
e pressão adequados para todas as faixas etárias; e umidificador
aquecido completo com câmaras autoclaváveis, no mínimo duas
unidades. A alimentação elétrica deverá ser 220 V ou bivolt
automático. Deverá acompanhar manual de operação em meio
físico e digital, em português. O treinamento deverá ser realizado
presencialmente em cada unidade contemplada, em Fortaleza/CE,
abrangendo instalação, operação, limpeza e manutenção de
primeiro nível, não sendo admitido treinamento a distância. O
equipamento deverá ter garantia mínima de 24 meses contra
defeitos de fabricação.
UNIDADE 2
ITEM 07 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
7 3608912 427770
Descrição: VENTILADOR PULMONAR OSCILATÓRIO DE ALTA
FREQUÊNCIA.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
Oscilatório de Alta Frequência – aplicação: suporte ventilatório em
pacientes neonatais e pediátricos em situações de insuficiência
respiratória grave, quando a ventilação convencional não é
suficiente para garantir adequada troca gasosa. O equipamento
deverá possuir princípio de funcionamento por ventilação
oscilatória de alta frequência com deslocamento ativo de gás,
gerando pequenas variações de volume corrente em frequências
elevadas. A faixa de frequência respiratória deverá ser de, no
mínimo, 3 Hz até 15 Hz (180 a 900 ciclos por minuto). O volume
corrente deverá ser ajustável, com capacidade de ajustes
inferiores ao espaço morto anatômico, conforme indicação clínica.
A amplitude de pressão (ΔP) deverá ter ajuste contínuo de pelo
menos 10 a 90 cmH₂O, e a pressão média das vias aéreas (MAP)
deverá ser ajustável no mínimo de 5 a 45 cmH₂O. O equipamento
deverá permitir ajuste de FiO₂ de 21% a 100%, com misturador
automático e monitoramento contínuo. Os alarmes deverão ser
visuais e sonoros, configuráveis, contemplando alta e baixa
pressão, desconexão, obstrução, falha de energia, variação de FiO₂
e falhas técnicas. A interface de usuário deverá ser composta por
painel digital com tela colorida, de fácil visualização, apresentando
parâmetros em tempo real, incluindo MAP, ΔP, frequência, FiO₂ e
alarmes. O ventilador deverá possuir circuito respiratório
compatível com neonatal e pediátrico, preferencialmente
reutilizável e autoclavável, acompanhando pelo menos dois jogos
completos de circuitos por faixa etária contemplada. O sistema de umidificação deverá ser aquecido e integrado ou compatível. O
equipamento deverá dispor de conectividade por porta de
comunicação digital (USB ou Ethernet) para exportação de dados.
Deverá atender às normas da ANVISA, em especial a RDC 751/2022
referente ao registro de equipamentos eletromédicos, às normas
de segurança elétrica ABNT NBR IEC 60601-1 e às normas de
desempenho aplicáveis para ventiladores pulmonares, como IEC
60601-2-12 e IEC 60601-2-84. O fornecimento mínimo de
acessórios deverá contemplar dois circuitos respiratórios
neonatais completos, reutilizáveis e autoclaváveis; dois circuitos
pediátricos completos, reutilizáveis e autoclaváveis; dois circuitos
adultos completos, reutilizáveis e autoclaváveis; sensores de fluxo
e pressão adequados para todas as faixas etárias; e umidificador
aquecido completo com câmaras autoclaváveis, no mínimo duas
unidades. A alimentação elétrica deverá ser 220 V ou bivolt
automático. Deverá acompanhar manual de operação em meio
físico e digital, em português. O treinamento deverá ser realizado
presencialmente em cada unidade contemplada, em Fortaleza/CE,
abrangendo instalação, operação, limpeza e manutenção de
primeiro nível, não sendo admitido treinamento a distância. O
equipamento deverá ter garantia mínima de 24 meses contra
defeitos de fabricação.
UNIDADE 2
Objeto/Lote/Item: ITEM 08 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
8 3608120 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR NEONATAL/PEDIÁTRICO
PARA SUPORTE VENTILATÓRIO ESPECIALIZADO.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
Neonatal/Pediátrico para suporte ventilatório especializado,
destinado a prover ventilação invasiva e não invasiva em pacientes
neonatais e pediátricos, incluindo recém-nascidos prematuros de
baixo peso a partir de 500 g até crianças de 30 kg, para uso
hospitalar em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica.
O equipamento deve oferecer modos ventilatórios mandatórios
controlados por volume e por pressão, ventilação mandatória
intermitente sincronizada (SIMV), ventilação com pressão de
suporte, ventilação espontânea contínua com pressão positiva
(CPAP), ventilação mandatória mínima (MMV ou equivalente) e
ventilação não invasiva (NIV). Deve possuir faixa de volume
corrente de 2 mL até pelo menos 300 mL, frequência respiratória
de 1 a pelo menos 150 incursões por minuto, pressão inspiratória
máxima ajustável até pelo menos 80 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a
pelo menos 30 cmH₂O, relação I:E ajustável entre 1:9 e 3:1, fluxo
inspiratório de no mínimo 60 L/min e sensibilidade de disparo por
pressão e por fluxo, ambos ajustáveis. O ventilador deve permitir
a monitoração em tempo real de pressão das vias aéreas (PIP, PEEP
e pressão média), volume corrente e minuto, frequência
respiratória total, fluxo inspiratório e expiratório, além de curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, com
apresentação de loops pressão-volume e fluxo-volume. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, alta
e baixa frequência, desconexão do paciente, falha de energia,
baixa pressão de gases, apneia e obstrução. A interface deve ser
composta por tela colorida de no mínimo 10” de fácil leitura,
permitindo configuração de parâmetros, armazenamento de perfis
de pacientes, exportação de dados por porta USB e conectividade
via Ethernet e/ou Wi-Fi, compatível com padrões de comunicação
de dados clínicos quando aplicável. A alimentação elétrica deve ser
220 V/60 Hz, com bateria interna recarregável que assegure
autonomia mínima de 60 minutos em plena operação. O
equipamento deve estar em conformidade com as normas ABNT
NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC 62353 (testes em
equipamentos eletromédicos), bem como com as RDCs ANVISA nº
611/2022 e nº 751/2022, e ser compatível com gases hospitalares
O₂ e ar comprimido. Devem acompanhar o equipamento, no
mínimo, três circuitos respiratórios autoclaváveis neonatais, dois
circuitos respiratórios autoclaváveis pediátricos, um umidificador
aquecido com câmara reutilizável e suporte, dois sensores de fluxo
proximal reutilizáveis neonatal/pediátrico, além de cabos,
traqueias, conectores e demais acessórios necessários ao pleno
funcionamento. O fornecedor deve garantir treinamento
presencial para a equipe usuária e de manutenção em cada
unidade contemplada na cidade de Fortaleza/CE, não sendo
aceitos treinamentos a distância. Deve ser entregue manual do
equipamento em português, em meio físico e digital. A garantia
mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil e fornecimento de peças
originais por pelo menos 10 anos.
UNIDADE 24
ITEM 08 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
8 3608120 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR NEONATAL/PEDIÁTRICO
PARA SUPORTE VENTILATÓRIO ESPECIALIZADO.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
Neonatal/Pediátrico para suporte ventilatório especializado,
destinado a prover ventilação invasiva e não invasiva em pacientes
neonatais e pediátricos, incluindo recém-nascidos prematuros de
baixo peso a partir de 500 g até crianças de 30 kg, para uso
hospitalar em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica.
O equipamento deve oferecer modos ventilatórios mandatórios
controlados por volume e por pressão, ventilação mandatória
intermitente sincronizada (SIMV), ventilação com pressão de
suporte, ventilação espontânea contínua com pressão positiva
(CPAP), ventilação mandatória mínima (MMV ou equivalente) e
ventilação não invasiva (NIV). Deve possuir faixa de volume
corrente de 2 mL até pelo menos 300 mL, frequência respiratória
de 1 a pelo menos 150 incursões por minuto, pressão inspiratória
máxima ajustável até pelo menos 80 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a
pelo menos 30 cmH₂O, relação I:E ajustável entre 1:9 e 3:1, fluxo
inspiratório de no mínimo 60 L/min e sensibilidade de disparo por
pressão e por fluxo, ambos ajustáveis. O ventilador deve permitir
a monitoração em tempo real de pressão das vias aéreas (PIP, PEEP
e pressão média), volume corrente e minuto, frequência
respiratória total, fluxo inspiratório e expiratório, além de curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, com
apresentação de loops pressão-volume e fluxo-volume. Deve dispor de alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, alta
e baixa frequência, desconexão do paciente, falha de energia,
baixa pressão de gases, apneia e obstrução. A interface deve ser
composta por tela colorida de no mínimo 10” de fácil leitura,
permitindo configuração de parâmetros, armazenamento de perfis
de pacientes, exportação de dados por porta USB e conectividade
via Ethernet e/ou Wi-Fi, compatível com padrões de comunicação
de dados clínicos quando aplicável. A alimentação elétrica deve ser
220 V/60 Hz, com bateria interna recarregável que assegure
autonomia mínima de 60 minutos em plena operação. O
equipamento deve estar em conformidade com as normas ABNT
NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC 62353 (testes em
equipamentos eletromédicos), bem como com as RDCs ANVISA nº
611/2022 e nº 751/2022, e ser compatível com gases hospitalares
O₂ e ar comprimido. Devem acompanhar o equipamento, no
mínimo, três circuitos respiratórios autoclaváveis neonatais, dois
circuitos respiratórios autoclaváveis pediátricos, um umidificador
aquecido com câmara reutilizável e suporte, dois sensores de fluxo
proximal reutilizáveis neonatal/pediátrico, além de cabos,
traqueias, conectores e demais acessórios necessários ao pleno
funcionamento. O fornecedor deve garantir treinamento
presencial para a equipe usuária e de manutenção em cada
unidade contemplada na cidade de Fortaleza/CE, não sendo
aceitos treinamentos a distância. Deve ser entregue manual do
equipamento em português, em meio físico e digital. A garantia
mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil e fornecimento de peças
originais por pelo menos 10 anos.
UNIDADE 24
Objeto/Lote/Item: ITEM 09 – COTA RESERVADA
ITEM
CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
9 3608120 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR NEONATAL/PEDIÁTRICO
PARA SUPORTE VENTILATÓRIO ESPECIALIZADO.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
Neonatal/Pediátrico para suporte ventilatório especializado,
destinado a prover ventilação invasiva e não invasiva em pacientes
neonatais e pediátricos, incluindo recém-nascidos prematuros de
baixo peso a partir de 500 g até crianças de 30 kg, para uso
hospitalar em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica.
O equipamento deve oferecer modos ventilatórios mandatórios
controlados por volume e por pressão, ventilação mandatória
intermitente sincronizada (SIMV), ventilação com pressão de
suporte, ventilação espontânea contínua com pressão positiva
(CPAP), ventilação mandatória mínima (MMV ou equivalente) e
ventilação não invasiva (NIV). Deve possuir faixa de volume
corrente de 2 mL até pelo menos 300 mL, frequência respiratória
de 1 a pelo menos 150 incursões por minuto, pressão inspiratória
máxima ajustável até pelo menos 80 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a pelo menos 30 cmH₂O, relação I:E ajustável entre 1:9 e 3:1, fluxo
inspiratório de no mínimo 60 L/min e sensibilidade de disparo por
pressão e por fluxo, ambos ajustáveis. O ventilador deve permitir
a monitoração em tempo real de pressão das vias aéreas (PIP, PEEP
e pressão média), volume corrente e minuto, frequência
respiratória total, fluxo inspiratório e expiratório, além de curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, com
apresentação de loops pressão-volume e fluxo-volume. Deve
dispor de alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, alta
e baixa frequência, desconexão do paciente, falha de energia,
baixa pressão de gases, apneia e obstrução. A interface deve ser
composta por tela colorida de no mínimo 10” de fácil leitura,
permitindo configuração de parâmetros, armazenamento de perfis
de pacientes, exportação de dados por porta USB e conectividade
via Ethernet e/ou Wi-Fi, compatível com padrões de comunicação
de dados clínicos quando aplicável. A alimentação elétrica deve ser
220 V/60 Hz, com bateria interna recarregável que assegure
autonomia mínima de 60 minutos em plena operação. O
equipamento deve estar em conformidade com as normas ABNT
NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC 62353 (testes em
equipamentos eletromédicos), bem como com as RDCs ANVISA nº
611/2022 e nº 751/2022, e ser compatível com gases hospitalares
O₂ e ar comprimido. Devem acompanhar o equipamento, no
mínimo, três circuitos respiratórios autoclaváveis neonatais, dois
circuitos respiratórios autoclaváveis pediátricos, um umidificador
aquecido com câmara reutilizável e suporte, dois sensores de fluxo
proximal reutilizáveis neonatal/pediátrico, além de cabos,
traqueias, conectores e demais acessórios necessários ao pleno
funcionamento. O fornecedor deve garantir treinamento
presencial para a equipe usuária e de manutenção em cada
unidade contemplada na cidade de Fortaleza/CE, não sendo
aceitos treinamentos a distância. Deve ser entregue manual do
equipamento em português, em meio físico e digital. A garantia
mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil e fornecimento de peças
originais por pelo menos 10 anos.
UNIDADE 08
ITEM 09 – COTA RESERVADA
ITEM
CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
9 3608120 614168
Descrição: VENTILADOR PULMONAR NEONATAL/PEDIÁTRICO
PARA SUPORTE VENTILATÓRIO ESPECIALIZADO.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
Neonatal/Pediátrico para suporte ventilatório especializado,
destinado a prover ventilação invasiva e não invasiva em pacientes
neonatais e pediátricos, incluindo recém-nascidos prematuros de
baixo peso a partir de 500 g até crianças de 30 kg, para uso
hospitalar em unidades de terapia intensiva neonatal e pediátrica.
O equipamento deve oferecer modos ventilatórios mandatórios
controlados por volume e por pressão, ventilação mandatória
intermitente sincronizada (SIMV), ventilação com pressão de
suporte, ventilação espontânea contínua com pressão positiva
(CPAP), ventilação mandatória mínima (MMV ou equivalente) e
ventilação não invasiva (NIV). Deve possuir faixa de volume
corrente de 2 mL até pelo menos 300 mL, frequência respiratória
de 1 a pelo menos 150 incursões por minuto, pressão inspiratória
máxima ajustável até pelo menos 80 cmH₂O, PEEP ajustável de 0 a pelo menos 30 cmH₂O, relação I:E ajustável entre 1:9 e 3:1, fluxo
inspiratório de no mínimo 60 L/min e sensibilidade de disparo por
pressão e por fluxo, ambos ajustáveis. O ventilador deve permitir
a monitoração em tempo real de pressão das vias aéreas (PIP, PEEP
e pressão média), volume corrente e minuto, frequência
respiratória total, fluxo inspiratório e expiratório, além de curvas
gráficas de pressão x tempo, fluxo x tempo e volume x tempo, com
apresentação de loops pressão-volume e fluxo-volume. Deve
dispor de alarmes visuais e sonoros para alta e baixa pressão, alta
e baixa frequência, desconexão do paciente, falha de energia,
baixa pressão de gases, apneia e obstrução. A interface deve ser
composta por tela colorida de no mínimo 10” de fácil leitura,
permitindo configuração de parâmetros, armazenamento de perfis
de pacientes, exportação de dados por porta USB e conectividade
via Ethernet e/ou Wi-Fi, compatível com padrões de comunicação
de dados clínicos quando aplicável. A alimentação elétrica deve ser
220 V/60 Hz, com bateria interna recarregável que assegure
autonomia mínima de 60 minutos em plena operação. O
equipamento deve estar em conformidade com as normas ABNT
NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica), IEC 62353 (testes em
equipamentos eletromédicos), bem como com as RDCs ANVISA nº
611/2022 e nº 751/2022, e ser compatível com gases hospitalares
O₂ e ar comprimido. Devem acompanhar o equipamento, no
mínimo, três circuitos respiratórios autoclaváveis neonatais, dois
circuitos respiratórios autoclaváveis pediátricos, um umidificador
aquecido com câmara reutilizável e suporte, dois sensores de fluxo
proximal reutilizáveis neonatal/pediátrico, além de cabos,
traqueias, conectores e demais acessórios necessários ao pleno
funcionamento. O fornecedor deve garantir treinamento
presencial para a equipe usuária e de manutenção em cada
unidade contemplada na cidade de Fortaleza/CE, não sendo
aceitos treinamentos a distância. Deve ser entregue manual do
equipamento em português, em meio físico e digital. A garantia
mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil e fornecimento de peças
originais por pelo menos 10 anos.
UNIDADE 08
Objeto/Lote/Item: ITEM 10 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
10 3608906 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES DE PACIENTES
ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, PARA USO EM
AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
de Transporte para suporte ventilatório em remoções de
pacientes adultos, pediátricos e neonatais, destinado ao uso
em ambulâncias de suporte avançado. O equipamento deverá
atender integralmente às normas de segurança elétrica e desempenho estabelecidas pela ABNT NBR IEC 60601-1, IEC
60601-1-2, IEC 60601-2-12 e IEC 60601-2-84, bem como às
regulamentações vigentes da ANVISA, incluindo a RDC
751/2022. Deverá possuir, no mínimo, os modos ventilatórios:
ventilação controlada por volume (VCV), ventilação controlada
por pressão (PCV), ventilação mandatória intermitente
sincronizada (SIMV), pressão de suporte (PSV) e CPAP. O
volume corrente deverá ser ajustável em ampla faixa, de no
mínimo 10 mL até 2.500 mL, de modo a contemplar pacientes
neonatais, pediátricos e adultos. A frequência respiratória
deverá ser ajustável de 0 a pelo menos 150 incursões por
minuto, a PEEP ajustável de 0 a no mínimo 40 cmH₂O e a
pressão inspiratória (PIP) até pelo menos 60 cmH₂O. O
equipamento deverá permitir ajuste da fração inspirada de
oxigênio (FiO₂) na faixa de 35 a 100%, podendo ser estendida
até 21 a 100% quando dispuser de blender de ar comprimido e
oxigênio. O fluxo inspiratório deverá ser ajustável, com mínimo
de 4 L/min e máximo de pelo menos 60 L/min. A relação
inspiração/expiração deverá ser programável em ampla faixa,
de pelo menos 1:4 até 4:1. A sensibilidade de disparo deverá
ser ajustável, com opção de trigger por fluxo e por pressão. O
ventilador deverá possuir alarmes visuais e sonoros
configuráveis, no mínimo para alta e baixa pressão, apneia,
desconexão, falha de energia e variação de volume minuto. A
interface de operação deverá ser constituída por tela colorida
de cristal líquido, sensível ao toque, com no mínimo 5
polegadas, apresentando curvas de pressão, volume e fluxo em
tempo real, além de exibição numérica dos parâmetros
ventilatórios. O sistema deverá manter histórico de parâmetros
e alarmes por período mínimo de 24 horas. A alimentação
elétrica deverá ser bivolt automática (100–240 V), com
carregador interno, e permitir também operação por fonte DC
(12 V), garantindo funcionamento em ambulâncias. A bateria
interna deverá ser recarregável, com autonomia mínima de 4
(quatro) horas de uso contínuo, apresentando indicação visual
do nível de carga. O equipamento deverá funcionar com
oxigênio pressurizado, utilizando ar ambiente por sistema
Venturi ou, alternativamente, com ar comprimido e oxigênio
em alta pressão (50–60 psi) através de blender, quando
aplicável, devendo dispor de sistema de proteção contra falhas
de fornecimento. O equipamento deverá ser portátil, com peso
máximo de 5 kg, dotado de alça ou sistema equivalente para
transporte em ambulâncias. Deverá acompanhar, no mínimo,
os seguintes acessórios: três circuitos respiratórios reutilizáveis
adultos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios reutilizáveis
pediátricos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios
reutilizáveis neonatais autoclaváveis; umidificadores passivos
(HMEF) adulto, pediátrico e neonatal (05 de cada); dois
sensores de fluxo proximal reutilizáveis adulto/pediátrico; dois
sensores de fluxo proximal neonatais; um cabo de alimentação
UNIDADE 08
ITEM 10 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
10 3608906 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES DE PACIENTES
ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, PARA USO EM
AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
de Transporte para suporte ventilatório em remoções de
pacientes adultos, pediátricos e neonatais, destinado ao uso
em ambulâncias de suporte avançado. O equipamento deverá
atender integralmente às normas de segurança elétrica e desempenho estabelecidas pela ABNT NBR IEC 60601-1, IEC
60601-1-2, IEC 60601-2-12 e IEC 60601-2-84, bem como às
regulamentações vigentes da ANVISA, incluindo a RDC
751/2022. Deverá possuir, no mínimo, os modos ventilatórios:
ventilação controlada por volume (VCV), ventilação controlada
por pressão (PCV), ventilação mandatória intermitente
sincronizada (SIMV), pressão de suporte (PSV) e CPAP. O
volume corrente deverá ser ajustável em ampla faixa, de no
mínimo 10 mL até 2.500 mL, de modo a contemplar pacientes
neonatais, pediátricos e adultos. A frequência respiratória
deverá ser ajustável de 0 a pelo menos 150 incursões por
minuto, a PEEP ajustável de 0 a no mínimo 40 cmH₂O e a
pressão inspiratória (PIP) até pelo menos 60 cmH₂O. O
equipamento deverá permitir ajuste da fração inspirada de
oxigênio (FiO₂) na faixa de 35 a 100%, podendo ser estendida
até 21 a 100% quando dispuser de blender de ar comprimido e
oxigênio. O fluxo inspiratório deverá ser ajustável, com mínimo
de 4 L/min e máximo de pelo menos 60 L/min. A relação
inspiração/expiração deverá ser programável em ampla faixa,
de pelo menos 1:4 até 4:1. A sensibilidade de disparo deverá
ser ajustável, com opção de trigger por fluxo e por pressão. O
ventilador deverá possuir alarmes visuais e sonoros
configuráveis, no mínimo para alta e baixa pressão, apneia,
desconexão, falha de energia e variação de volume minuto. A
interface de operação deverá ser constituída por tela colorida
de cristal líquido, sensível ao toque, com no mínimo 5
polegadas, apresentando curvas de pressão, volume e fluxo em
tempo real, além de exibição numérica dos parâmetros
ventilatórios. O sistema deverá manter histórico de parâmetros
e alarmes por período mínimo de 24 horas. A alimentação
elétrica deverá ser bivolt automática (100–240 V), com
carregador interno, e permitir também operação por fonte DC
(12 V), garantindo funcionamento em ambulâncias. A bateria
interna deverá ser recarregável, com autonomia mínima de 4
(quatro) horas de uso contínuo, apresentando indicação visual
do nível de carga. O equipamento deverá funcionar com
oxigênio pressurizado, utilizando ar ambiente por sistema
Venturi ou, alternativamente, com ar comprimido e oxigênio
em alta pressão (50–60 psi) através de blender, quando
aplicável, devendo dispor de sistema de proteção contra falhas
de fornecimento. O equipamento deverá ser portátil, com peso
máximo de 5 kg, dotado de alça ou sistema equivalente para
transporte em ambulâncias. Deverá acompanhar, no mínimo,
os seguintes acessórios: três circuitos respiratórios reutilizáveis
adultos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios reutilizáveis
pediátricos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios
reutilizáveis neonatais autoclaváveis; umidificadores passivos
(HMEF) adulto, pediátrico e neonatal (05 de cada); dois
sensores de fluxo proximal reutilizáveis adulto/pediátrico; dois
sensores de fluxo proximal neonatais; um cabo de alimentação
UNIDADE 08
Objeto/Lote/Item: ITEM 11 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
11 3608906 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES DE PACIENTES
ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, PARA USO EM
AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO.
Descrição complementar: Descrição complementar:
Equipamento Ventilador Pulmonar de Transporte para suporte
ventilatório em remoções de pacientes adultos, pediátricos e
neonatais, destinado ao uso em ambulâncias de suporte
avançado. O equipamento deverá atender integralmente às
normas de segurança elétrica e desempenho estabelecidas
pela ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2, IEC 60601-2-12 e
IEC 60601-2-84, bem como às regulamentações vigentes da
ANVISA, incluindo a RDC 751/2022. Deverá possuir, no mínimo,
os modos ventilatórios: ventilação controlada por volume
(VCV), ventilação controlada por pressão (PCV), ventilação
mandatória intermitente sincronizada (SIMV), pressão de
suporte (PSV) e CPAP. O volume corrente deverá ser ajustável
em ampla faixa, de no mínimo 10 mL até 2.500 mL, de modo a
contemplar pacientes neonatais, pediátricos e adultos. A
frequência respiratória deverá ser ajustável de 0 a pelo menos
150 incursões por minuto, a PEEP ajustável de 0 a no mínimo
40 cmH₂O e a pressão inspiratória (PIP) até pelo menos 60
cmH₂O. O equipamento deverá permitir ajuste da fração
inspirada de oxigênio (FiO₂) na faixa de 35 a 100%, podendo ser
estendida até 21 a 100% quando dispuser de blender de ar
comprimido e oxigênio. O fluxo inspiratório deverá ser
ajustável, com mínimo de 4 L/min e máximo de pelo menos 60
L/min. A relação inspiração/expiração deverá ser programável
em ampla faixa, de pelo menos 1:4 até 4:1. A sensibilidade de
disparo deverá ser ajustável, com opção de trigger por fluxo e
por pressão. O ventilador deverá possuir alarmes visuais e
sonoros configuráveis, no mínimo para alta e baixa pressão,
apneia, desconexão, falha de energia e variação de volume
minuto. A interface de operação deverá ser constituída por tela
colorida de cristal líquido, sensível ao toque, com no mínimo 5
polegadas, apresentando curvas de pressão, volume e fluxo em
tempo real, além de exibição numérica dos parâmetros
ventilatórios. O sistema deverá manter histórico de parâmetros e alarmes por período mínimo de 24 horas. A alimentação
elétrica deverá ser bivolt automática (100–240 V), com
carregador interno, e permitir também operação por fonte DC
(12 V), garantindo funcionamento em ambulâncias. A bateria
interna deverá ser recarregável, com autonomia mínima de 4
(quatro) horas de uso contínuo, apresentando indicação visual
do nível de carga. O equipamento deverá funcionar com
oxigênio pressurizado, utilizando ar ambiente por sistema
Venturi ou, alternativamente, com ar comprimido e oxigênio
em alta pressão (50–60 psi) através de blender, quando
aplicável, devendo dispor de sistema de proteção contra falhas
de fornecimento. O equipamento deverá ser portátil, com peso
máximo de 5 kg, dotado de alça ou sistema equivalente para
transporte em ambulâncias. Deverá acompanhar, no mínimo,
os seguintes acessórios: três circuitos respiratórios reutilizáveis
adultos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios reutilizáveis
pediátricos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios
reutilizáveis neonatais autoclaváveis; umidificadores passivos
(HMEF) adulto, pediátrico e neonatal (05 de cada); dois
sensores de fluxo proximal reutilizáveis adulto/pediátrico; dois
sensores de fluxo proximal neonatais; um cabo de alimentação
e uma bolsa ou case de transporte. O fornecedor deverá
entregar o equipamento acompanhado de manual de operação
em português, em meio físico e digital, além de realizar
treinamento presencial de operação e manutenção de primeiro
nível para a equipe técnica e assistencial em cada unidade de
instalação, localizada em Fortaleza/CE. O equipamento deverá
possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses
UNIDADE 02
ITEM 11 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
11 3608906 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES DE PACIENTES
ADULTOS, PEDIÁTRICOS E NEONATAIS, PARA USO EM
AMBULÂNCIAS DE SUPORTE AVANÇADO.
Descrição complementar: Descrição complementar:
Equipamento Ventilador Pulmonar de Transporte para suporte
ventilatório em remoções de pacientes adultos, pediátricos e
neonatais, destinado ao uso em ambulâncias de suporte
avançado. O equipamento deverá atender integralmente às
normas de segurança elétrica e desempenho estabelecidas
pela ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2, IEC 60601-2-12 e
IEC 60601-2-84, bem como às regulamentações vigentes da
ANVISA, incluindo a RDC 751/2022. Deverá possuir, no mínimo,
os modos ventilatórios: ventilação controlada por volume
(VCV), ventilação controlada por pressão (PCV), ventilação
mandatória intermitente sincronizada (SIMV), pressão de
suporte (PSV) e CPAP. O volume corrente deverá ser ajustável
em ampla faixa, de no mínimo 10 mL até 2.500 mL, de modo a
contemplar pacientes neonatais, pediátricos e adultos. A
frequência respiratória deverá ser ajustável de 0 a pelo menos
150 incursões por minuto, a PEEP ajustável de 0 a no mínimo
40 cmH₂O e a pressão inspiratória (PIP) até pelo menos 60
cmH₂O. O equipamento deverá permitir ajuste da fração
inspirada de oxigênio (FiO₂) na faixa de 35 a 100%, podendo ser
estendida até 21 a 100% quando dispuser de blender de ar
comprimido e oxigênio. O fluxo inspiratório deverá ser
ajustável, com mínimo de 4 L/min e máximo de pelo menos 60
L/min. A relação inspiração/expiração deverá ser programável
em ampla faixa, de pelo menos 1:4 até 4:1. A sensibilidade de
disparo deverá ser ajustável, com opção de trigger por fluxo e
por pressão. O ventilador deverá possuir alarmes visuais e
sonoros configuráveis, no mínimo para alta e baixa pressão,
apneia, desconexão, falha de energia e variação de volume
minuto. A interface de operação deverá ser constituída por tela
colorida de cristal líquido, sensível ao toque, com no mínimo 5
polegadas, apresentando curvas de pressão, volume e fluxo em
tempo real, além de exibição numérica dos parâmetros
ventilatórios. O sistema deverá manter histórico de parâmetros e alarmes por período mínimo de 24 horas. A alimentação
elétrica deverá ser bivolt automática (100–240 V), com
carregador interno, e permitir também operação por fonte DC
(12 V), garantindo funcionamento em ambulâncias. A bateria
interna deverá ser recarregável, com autonomia mínima de 4
(quatro) horas de uso contínuo, apresentando indicação visual
do nível de carga. O equipamento deverá funcionar com
oxigênio pressurizado, utilizando ar ambiente por sistema
Venturi ou, alternativamente, com ar comprimido e oxigênio
em alta pressão (50–60 psi) através de blender, quando
aplicável, devendo dispor de sistema de proteção contra falhas
de fornecimento. O equipamento deverá ser portátil, com peso
máximo de 5 kg, dotado de alça ou sistema equivalente para
transporte em ambulâncias. Deverá acompanhar, no mínimo,
os seguintes acessórios: três circuitos respiratórios reutilizáveis
adultos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios reutilizáveis
pediátricos autoclaváveis; dois circuitos respiratórios
reutilizáveis neonatais autoclaváveis; umidificadores passivos
(HMEF) adulto, pediátrico e neonatal (05 de cada); dois
sensores de fluxo proximal reutilizáveis adulto/pediátrico; dois
sensores de fluxo proximal neonatais; um cabo de alimentação
e uma bolsa ou case de transporte. O fornecedor deverá
entregar o equipamento acompanhado de manual de operação
em português, em meio físico e digital, além de realizar
treinamento presencial de operação e manutenção de primeiro
nível para a equipe técnica e assistencial em cada unidade de
instalação, localizada em Fortaleza/CE. O equipamento deverá
possuir garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses
UNIDADE 02
Objeto/Lote/Item: ITEM 12 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
12 3608113 628801
Descrição: MESA CIRÚRGICA COM MÓDULO DE
TRAUMATOLOGIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica elétrica destinada a
procedimentos ortopédicos e traumatológicos em pacientes
pediátricos e adultos, compatível com intensificador de
imagem/arco cirúrgico, permitindo posicionamentos
adequados para cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia,
tornozelo, ombro e úmero. O equipamento deve possuir
estrutura em aço inoxidável ou liga de alumínio com
tratamento anticorrosivo, de fácil higienização, tampo em
material radiotransparente compatível com uso de
intensificador de imagem e exames de raio-X, chassis e réguas
laterais em aço inoxidável para fixação de acessórios, e
colchonetes protetores impermeáveis, antibacterianos,
antiestáticos confeccionados em espuma viscoelástica ou
multicamadas de alta performance. A mesa deve dispor de ajustes eletro-hidráulicos por comando remoto, com altura
variando entre 700 mm e 1.050 mm, inclinação Trendelenburg
até 26°, reverso Trendelenburg até 30°, inclinação lateral de até
20° para ambos os lados, dorso de -90° a +80°, cabeceira de -
60° a +40° e pernas de -90° a +30°. Deve dispor de sistema de
retorno automático à posição horizontal (zero) e deslocamento
longitudinal mínimo de 300 mm, permitindo acesso ao arco
cirúrgico sem necessidade de reposicionar o paciente. A
capacidade de carga deve ser de no mínimo 250 kg distribuídos,
com dimensões mínimas do tampo de 1.950 mm de
comprimento e 500 mm de largura. O módulo de traumatologia
deve incluir coluna ortopédica removível e ajustável compatível
com o tampo da mesa, dispositivo de tração para membros
inferiores com capacidade mínima de 300 N, apoio de pés com
regulagem de altura e ângulo, apoio de braço em arco
regulável, apoio de ombro ajustável, suporte pélvico ajustável,
apoio de coxa ajustável em altura e rotação, extensor
ortopédico compatível com o sistema de tração, permitindo
cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo e úmero. Os
acessórios mínimos obrigatórios devem compreender: 01 par
de perneiras tipo caneladas reguláveis, 01 par de braçadeiras
reguláveis, 01 suporte de ombro ajustável, 01 suporte de coxa,
01 suporte pélvico, 01 dispositivo de tração ortopédico, 01
apoio de braço em arco, 01 apoio de pé com regulagem de
altura e ângulo, 01 extensor ortopédico e 01 colchonete
dividido em seções compatíveis. O equipamento deve operar
em alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, com carregador de
bateria incorporado e sistema de backup que possibilite no
mínimo 100 movimentos após falha ou ausência de energia,
devendo ainda funcionar conectado à rede elétrica mesmo em
caso de falha ou ausência da bateria. Deve possuir rodízios
giratórios com diâmetro mínimo de 5 polegadas e freios
acionados por pedal, controle remoto com fio ou sem fio com
grau de proteção mínimo IPX4, atender à ABNT NBR IEC 60601-
1 (segurança elétrica) e à RDC ANVISA nº 751/2022 (certificação
de equipamentos médico-hospitalares). Deve ser fornecido
manual de operação e manutenção em português em meio
físico e digital, além de treinamento presencial da equipe no
local da instalação, com carga horária mínima de 8 horas. A
garantia deve ser mínima de 24 meses, incluindo tempo
máximo de resposta técnica de até 48 horas após abertura do
chamado e tempo máximo de reparo de até 10 dias corridos,
salvo n
UNIDADE 4
ITEM 12 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
12 3608113 628801
Descrição: MESA CIRÚRGICA COM MÓDULO DE
TRAUMATOLOGIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica elétrica destinada a
procedimentos ortopédicos e traumatológicos em pacientes
pediátricos e adultos, compatível com intensificador de
imagem/arco cirúrgico, permitindo posicionamentos
adequados para cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia,
tornozelo, ombro e úmero. O equipamento deve possuir
estrutura em aço inoxidável ou liga de alumínio com
tratamento anticorrosivo, de fácil higienização, tampo em
material radiotransparente compatível com uso de
intensificador de imagem e exames de raio-X, chassis e réguas
laterais em aço inoxidável para fixação de acessórios, e
colchonetes protetores impermeáveis, antibacterianos,
antiestáticos confeccionados em espuma viscoelástica ou
multicamadas de alta performance. A mesa deve dispor de ajustes eletro-hidráulicos por comando remoto, com altura
variando entre 700 mm e 1.050 mm, inclinação Trendelenburg
até 26°, reverso Trendelenburg até 30°, inclinação lateral de até
20° para ambos os lados, dorso de -90° a +80°, cabeceira de -
60° a +40° e pernas de -90° a +30°. Deve dispor de sistema de
retorno automático à posição horizontal (zero) e deslocamento
longitudinal mínimo de 300 mm, permitindo acesso ao arco
cirúrgico sem necessidade de reposicionar o paciente. A
capacidade de carga deve ser de no mínimo 250 kg distribuídos,
com dimensões mínimas do tampo de 1.950 mm de
comprimento e 500 mm de largura. O módulo de traumatologia
deve incluir coluna ortopédica removível e ajustável compatível
com o tampo da mesa, dispositivo de tração para membros
inferiores com capacidade mínima de 300 N, apoio de pés com
regulagem de altura e ângulo, apoio de braço em arco
regulável, apoio de ombro ajustável, suporte pélvico ajustável,
apoio de coxa ajustável em altura e rotação, extensor
ortopédico compatível com o sistema de tração, permitindo
cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo e úmero. Os
acessórios mínimos obrigatórios devem compreender: 01 par
de perneiras tipo caneladas reguláveis, 01 par de braçadeiras
reguláveis, 01 suporte de ombro ajustável, 01 suporte de coxa,
01 suporte pélvico, 01 dispositivo de tração ortopédico, 01
apoio de braço em arco, 01 apoio de pé com regulagem de
altura e ângulo, 01 extensor ortopédico e 01 colchonete
dividido em seções compatíveis. O equipamento deve operar
em alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, com carregador de
bateria incorporado e sistema de backup que possibilite no
mínimo 100 movimentos após falha ou ausência de energia,
devendo ainda funcionar conectado à rede elétrica mesmo em
caso de falha ou ausência da bateria. Deve possuir rodízios
giratórios com diâmetro mínimo de 5 polegadas e freios
acionados por pedal, controle remoto com fio ou sem fio com
grau de proteção mínimo IPX4, atender à ABNT NBR IEC 60601-
1 (segurança elétrica) e à RDC ANVISA nº 751/2022 (certificação
de equipamentos médico-hospitalares). Deve ser fornecido
manual de operação e manutenção em português em meio
físico e digital, além de treinamento presencial da equipe no
local da instalação, com carga horária mínima de 8 horas. A
garantia deve ser mínima de 24 meses, incluindo tempo
máximo de resposta técnica de até 48 horas após abertura do
chamado e tempo máximo de reparo de até 10 dias corridos,
salvo n
UNIDADE 4
Objeto/Lote/Item: ITEM 13 - COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
13 3608113 628801
Descrição: MESA CIRÚRGICA COM MÓDULO DE
TRAUMATOLOGIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica elétrica destinada a
procedimentos ortopédicos e traumatológicos em pacientes
pediátricos e adultos, compatível com intensificador de
imagem/arco cirúrgico, permitindo posicionamentos
adequados para cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia,
tornozelo, ombro e úmero. O equipamento deve possuir
estrutura em aço inoxidável ou liga de alumínio com
tratamento anticorrosivo, de fácil higienização, tampo em
material radiotransparente compatível com uso de
intensificador de imagem e exames de raio-X, chassis e réguas
laterais em aço inoxidável para fixação de acessórios, e
colchonetes protetores impermeáveis, antibacterianos,
antiestáticos confeccionados em espuma viscoelástica ou
multicamadas de alta performance. A mesa deve dispor de
ajustes eletro-hidráulicos por comando remoto, com altura
variando entre 700 mm e 1.050 mm, inclinação Trendelenburg
até 26°, reverso Trendelenburg até 30°, inclinação lateral de até
20° para ambos os lados, dorso de -90° a +80°, cabeceira de -
60° a +40° e pernas de -90° a +30°. Deve dispor de sistema de
retorno automático à posição horizontal (zero) e deslocamento
longitudinal mínimo de 300 mm, permitindo acesso ao arco
cirúrgico sem necessidade de reposicionar o paciente. A
capacidade de carga deve ser de no mínimo 250 kg distribuídos,
com dimensões mínimas do tampo de 1.950 mm de
comprimento e 500 mm de largura. O módulo de traumatologia
deve incluir coluna ortopédica removível e ajustável compatível
com o tampo da mesa, dispositivo de tração para membros
inferiores com capacidade mínima de 300 N, apoio de pés com
regulagem de altura e ângulo, apoio de braço em arco
regulável, apoio de ombro ajustável, suporte pélvico ajustável,
apoio de coxa ajustável em altura e rotação, extensor
ortopédico compatível com o sistema de tração, permitindo
cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo e úmero. Os
acessórios mínimos obrigatórios devem compreender: 01 par
de perneiras tipo caneladas reguláveis, 01 par de braçadeiras
reguláveis, 01 suporte de ombro ajustável, 01 suporte de coxa,
01 suporte pélvico, 01 dispositivo de tração ortopédico, 01
apoio de braço em arco, 01 apoio de pé com regulagem de
altura e ângulo, 01 extensor ortopédico e 01 colchonete
dividido em seções compatíveis. O equipamento deve operar
em alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, com carregador de
bateria incorporado e sistema de backup que possibilite no
mínimo 100 movimentos após falha ou ausência de energia,
devendo ainda funcionar conectado à rede elétrica mesmo em caso de falha ou ausência da bateria. Deve possuir rodízios
giratórios com diâmetro mínimo de 5 polegadas e freios
acionados por pedal, controle remoto com fio ou sem fio com
grau de proteção mínimo IPX4, atender à ABNT NBR IEC 60601-
1 (segurança elétrica) e à RDC ANVISA nº 751/2022 (certificação
de equipamentos médico-hospitalares). Deve ser fornecido
manual de operação e manutenção em português em meio
físico e digital, além de treinamento presencial da equipe no
local da instalação, com carga horária mínima de 8 horas. A
garantia deve ser mínima de 24 meses, incluindo tempo
máximo de resposta técnica de até 48 horas após abertura do
chamado e tempo máximo de reparo de até 10 dias corridos,
salvo nos casos em que haja necessidade de importação de
peças.
UNIDADE 1
ITEM 13 - COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
13 3608113 628801
Descrição: MESA CIRÚRGICA COM MÓDULO DE
TRAUMATOLOGIA PARA PROCEDIMENTOS ORTOPÉDICOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica elétrica destinada a
procedimentos ortopédicos e traumatológicos em pacientes
pediátricos e adultos, compatível com intensificador de
imagem/arco cirúrgico, permitindo posicionamentos
adequados para cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia,
tornozelo, ombro e úmero. O equipamento deve possuir
estrutura em aço inoxidável ou liga de alumínio com
tratamento anticorrosivo, de fácil higienização, tampo em
material radiotransparente compatível com uso de
intensificador de imagem e exames de raio-X, chassis e réguas
laterais em aço inoxidável para fixação de acessórios, e
colchonetes protetores impermeáveis, antibacterianos,
antiestáticos confeccionados em espuma viscoelástica ou
multicamadas de alta performance. A mesa deve dispor de
ajustes eletro-hidráulicos por comando remoto, com altura
variando entre 700 mm e 1.050 mm, inclinação Trendelenburg
até 26°, reverso Trendelenburg até 30°, inclinação lateral de até
20° para ambos os lados, dorso de -90° a +80°, cabeceira de -
60° a +40° e pernas de -90° a +30°. Deve dispor de sistema de
retorno automático à posição horizontal (zero) e deslocamento
longitudinal mínimo de 300 mm, permitindo acesso ao arco
cirúrgico sem necessidade de reposicionar o paciente. A
capacidade de carga deve ser de no mínimo 250 kg distribuídos,
com dimensões mínimas do tampo de 1.950 mm de
comprimento e 500 mm de largura. O módulo de traumatologia
deve incluir coluna ortopédica removível e ajustável compatível
com o tampo da mesa, dispositivo de tração para membros
inferiores com capacidade mínima de 300 N, apoio de pés com
regulagem de altura e ângulo, apoio de braço em arco
regulável, apoio de ombro ajustável, suporte pélvico ajustável,
apoio de coxa ajustável em altura e rotação, extensor
ortopédico compatível com o sistema de tração, permitindo
cirurgias de quadril, fêmur, joelho, tíbia, tornozelo e úmero. Os
acessórios mínimos obrigatórios devem compreender: 01 par
de perneiras tipo caneladas reguláveis, 01 par de braçadeiras
reguláveis, 01 suporte de ombro ajustável, 01 suporte de coxa,
01 suporte pélvico, 01 dispositivo de tração ortopédico, 01
apoio de braço em arco, 01 apoio de pé com regulagem de
altura e ângulo, 01 extensor ortopédico e 01 colchonete
dividido em seções compatíveis. O equipamento deve operar
em alimentação elétrica 220 V, 60 Hz, com carregador de
bateria incorporado e sistema de backup que possibilite no
mínimo 100 movimentos após falha ou ausência de energia,
devendo ainda funcionar conectado à rede elétrica mesmo em caso de falha ou ausência da bateria. Deve possuir rodízios
giratórios com diâmetro mínimo de 5 polegadas e freios
acionados por pedal, controle remoto com fio ou sem fio com
grau de proteção mínimo IPX4, atender à ABNT NBR IEC 60601-
1 (segurança elétrica) e à RDC ANVISA nº 751/2022 (certificação
de equipamentos médico-hospitalares). Deve ser fornecido
manual de operação e manutenção em português em meio
físico e digital, além de treinamento presencial da equipe no
local da instalação, com carga horária mínima de 8 horas. A
garantia deve ser mínima de 24 meses, incluindo tempo
máximo de resposta técnica de até 48 horas após abertura do
chamado e tempo máximo de reparo de até 10 dias corridos,
salvo nos casos em que haja necessidade de importação de
peças.
UNIDADE 1
Objeto/Lote/Item: ITEM 14 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
14 3608107 470959
Descrição: BISTURI ELÉTRICO MULTIPROPÓSITO COM MODOS
MONOPOLAR E BIPOLAR.
Descrição complementar: Equipamento Bisturi Elétrico
Multipropósito com modos monopolar e bipolar, destinado à
realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar,
permitindo corte e coagulação de tecidos em modos monopolar e
bipolar. O equipamento deve ser microprocessado e possuir, no
mínimo, os seguintes modos de operação: corte monopolar puro,
corte monopolar blendado, coagulação monopolar por fulguração,
coagulação monopolar por contato, corte bipolar e coagulação
bipolar. A potência de saída deve ser ajustável para cada modo,
com no mínimo 300 W em carga de 500 Ω para corte monopolar,
150 W em carga de 500 para coagulação monopolar e 70 W em
carga de 100 para bipolar, com ajuste em passos de no máximo 5
W. Deve possuir controle automático de potência com
compensação de impedância do tecido, permitir acionamento por
pedal duplo (corte/coagulação) e por caneta ativa com botão no
cabo, além de sistema de segurança para monitoramento da placa
neutra com alarme sonoro e visual em caso de mau contato. Deve
ainda possuir indicação visual e sonora durante a ativação, display
digital para visualização dos parâmetros ajustados e saídas
independentes para monopolar e bipolar, sem necessidade de
troca de cabos. O equipamento deve atender às normas ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-2
(requisitos específicos para bisturis elétricos), além de possuir
registro válido na ANVISA conforme RDC 751/2022. Deve ser
fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: duas canetas
ativas autoclaváveis com botões para corte e coagulação, um pedal
duplo para corte e coagulação, um pedal simples para bipolar, dois
cabos de bisturi monopolar, dois cabos de pinça bipolar, cinquenta placas neutras descartáveis adulto, vinte placas neutras
descartáveis pediátrico, um cabo para placa neutra e um conjunto
de pinças bipolares reutilizáveis, com pelo menos duas unidades
de formatos distintos. O fornecimento deve incluir carrinho de
transporte com rodízios, alimentação elétrica em 220 V ± 10%, 60
Hz, manual de operação em português em formato físico e digital,
treinamento presencial da equipe usuária e de apoio técnico com
carga horária mínima de 8 horas no local da instalação, e garantia
mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação.
UNIDADE 29
ITEM 14 - AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
14 3608107 470959
Descrição: BISTURI ELÉTRICO MULTIPROPÓSITO COM MODOS
MONOPOLAR E BIPOLAR.
Descrição complementar: Equipamento Bisturi Elétrico
Multipropósito com modos monopolar e bipolar, destinado à
realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar,
permitindo corte e coagulação de tecidos em modos monopolar e
bipolar. O equipamento deve ser microprocessado e possuir, no
mínimo, os seguintes modos de operação: corte monopolar puro,
corte monopolar blendado, coagulação monopolar por fulguração,
coagulação monopolar por contato, corte bipolar e coagulação
bipolar. A potência de saída deve ser ajustável para cada modo,
com no mínimo 300 W em carga de 500 Ω para corte monopolar,
150 W em carga de 500 para coagulação monopolar e 70 W em
carga de 100 para bipolar, com ajuste em passos de no máximo 5
W. Deve possuir controle automático de potência com
compensação de impedância do tecido, permitir acionamento por
pedal duplo (corte/coagulação) e por caneta ativa com botão no
cabo, além de sistema de segurança para monitoramento da placa
neutra com alarme sonoro e visual em caso de mau contato. Deve
ainda possuir indicação visual e sonora durante a ativação, display
digital para visualização dos parâmetros ajustados e saídas
independentes para monopolar e bipolar, sem necessidade de
troca de cabos. O equipamento deve atender às normas ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-2
(requisitos específicos para bisturis elétricos), além de possuir
registro válido na ANVISA conforme RDC 751/2022. Deve ser
fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: duas canetas
ativas autoclaváveis com botões para corte e coagulação, um pedal
duplo para corte e coagulação, um pedal simples para bipolar, dois
cabos de bisturi monopolar, dois cabos de pinça bipolar, cinquenta placas neutras descartáveis adulto, vinte placas neutras
descartáveis pediátrico, um cabo para placa neutra e um conjunto
de pinças bipolares reutilizáveis, com pelo menos duas unidades
de formatos distintos. O fornecimento deve incluir carrinho de
transporte com rodízios, alimentação elétrica em 220 V ± 10%, 60
Hz, manual de operação em português em formato físico e digital,
treinamento presencial da equipe usuária e de apoio técnico com
carga horária mínima de 8 horas no local da instalação, e garantia
mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação.
UNIDADE 29
Objeto/Lote/Item: ITEM 15 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
15 3608107 470959
Descrição: BISTURI ELÉTRICO MULTIPROPÓSITO COM MODOS
MONOPOLAR E BIPOLAR.
Descrição complementar: Equipamento Bisturi Elétrico
Multipropósito com modos monopolar e bipolar, destinado à
realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar,
permitindo corte e coagulação de tecidos em modos monopolar e
bipolar. O equipamento deve ser microprocessado e possuir, no
mínimo, os seguintes modos de operação: corte monopolar puro,
corte monopolar blendado, coagulação monopolar por fulguração,
coagulação monopolar por contato, corte bipolar e coagulação
bipolar. A potência de saída deve ser ajustável para cada modo,
com no mínimo 300 W em carga de 500 Ω para corte monopolar,
150 W em carga de 500 para coagulação monopolar e 70 W em
carga de 100 para bipolar, com ajuste em passos de no máximo 5
W. Deve possuir controle automático de potência com
compensação de impedância do tecido, permitir acionamento por
pedal duplo (corte/coagulação) e por caneta ativa com botão no
cabo, além de sistema de segurança para monitoramento da placa
neutra com alarme sonoro e visual em caso de mau contato. Deve
ainda possuir indicação visual e sonora durante a ativação, display
digital para visualização dos parâmetros ajustados e saídas
independentes para monopolar e bipolar, sem necessidade de
troca de cabos. O equipamento deve atender às normas ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-2
(requisitos específicos para bisturis elétricos), além de possuir
registro válido na ANVISA conforme RDC 751/2022. Deve ser
fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: duas canetas
ativas autoclaváveis com botões para corte e coagulação, um pedal
duplo para corte e coagulação, um pedal simples para bipolar, dois
cabos de bisturi monopolar, dois cabos de pinça bipolar, cinquenta
placas neutras descartáveis adulto, vinte placas neutras
descartáveis pediátrico, um cabo para placa neutra e um conjunto
de pinças bipolares reutilizáveis, com pelo menos duas unidades
de formatos distintos. O fornecimento deve incluir carrinho de
transporte com rodízios, alimentação elétrica em 220 V ± 10%, 60
Hz, manual de operação em português em formato físico e digital, treinamento presencial da equipe usuária e de apoio técnico com
carga horária mínima de 8 horas no local da instalação, e garantia
mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação.
UNIDADE 09
ITEM 15 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
15 3608107 470959
Descrição: BISTURI ELÉTRICO MULTIPROPÓSITO COM MODOS
MONOPOLAR E BIPOLAR.
Descrição complementar: Equipamento Bisturi Elétrico
Multipropósito com modos monopolar e bipolar, destinado à
realização de procedimentos cirúrgicos em ambiente hospitalar,
permitindo corte e coagulação de tecidos em modos monopolar e
bipolar. O equipamento deve ser microprocessado e possuir, no
mínimo, os seguintes modos de operação: corte monopolar puro,
corte monopolar blendado, coagulação monopolar por fulguração,
coagulação monopolar por contato, corte bipolar e coagulação
bipolar. A potência de saída deve ser ajustável para cada modo,
com no mínimo 300 W em carga de 500 Ω para corte monopolar,
150 W em carga de 500 para coagulação monopolar e 70 W em
carga de 100 para bipolar, com ajuste em passos de no máximo 5
W. Deve possuir controle automático de potência com
compensação de impedância do tecido, permitir acionamento por
pedal duplo (corte/coagulação) e por caneta ativa com botão no
cabo, além de sistema de segurança para monitoramento da placa
neutra com alarme sonoro e visual em caso de mau contato. Deve
ainda possuir indicação visual e sonora durante a ativação, display
digital para visualização dos parâmetros ajustados e saídas
independentes para monopolar e bipolar, sem necessidade de
troca de cabos. O equipamento deve atender às normas ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-2
(requisitos específicos para bisturis elétricos), além de possuir
registro válido na ANVISA conforme RDC 751/2022. Deve ser
fornecido com no mínimo os seguintes acessórios: duas canetas
ativas autoclaváveis com botões para corte e coagulação, um pedal
duplo para corte e coagulação, um pedal simples para bipolar, dois
cabos de bisturi monopolar, dois cabos de pinça bipolar, cinquenta
placas neutras descartáveis adulto, vinte placas neutras
descartáveis pediátrico, um cabo para placa neutra e um conjunto
de pinças bipolares reutilizáveis, com pelo menos duas unidades
de formatos distintos. O fornecimento deve incluir carrinho de
transporte com rodízios, alimentação elétrica em 220 V ± 10%, 60
Hz, manual de operação em português em formato físico e digital, treinamento presencial da equipe usuária e de apoio técnico com
carga horária mínima de 8 horas no local da instalação, e garantia
mínima de 24 meses contra defeitos de fabricação.
UNIDADE 09
Objeto/Lote/Item: ITEM 16 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
16 3608109 482054
Descrição: FOCO CIRÚRGICO DE LED MÓVEL COM BATERIA
PARA ILUMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação de campo operatório em procedimentos cirúrgicos
de média e alta complexidade, bem como em procedimentos
ambulatoriais que demandem iluminação focal de alta
intensidade, sendo montado em pedestal móvel com rodízios.
A estrutura deve possuir no mínimo 4 rodízios, sendo pelo
menos 2 com freio mecânico, com cúpula única de LEDs de uso
médico, sem geração de calor perceptível no campo operatório.
Deve permitir ajuste da altura e do ângulo de inclinação em
pelo menos três eixos (vertical, horizontal e rotação da cúpula),
além de não apresentar efeito estroboscópico perceptível. A
fonte luminosa deve ser em LED cirúrgico de alta intensidade,
com vida útil nominal mínima de 40.000 horas, intensidade
luminosa ajustável entre 40.000 e 120.000 lux a 1 metro de
distância, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000 K e índice de
reprodução de cor (IRC) igual ou superior a 90. A intensidade
deve ser ajustável por meio de painel ou controle eletrônico
integrado. A alimentação elétrica deve ser bivolt automático
(127/220V, 60 Hz), com bateria interna recarregável que
proporcione autonomia mínima de 2 horas em intensidade
máxima, tempo máximo de recarga de 8 horas e operação
automática na transição entre rede elétrica e bateria, sem
interrupção da iluminação. O equipamento deve manter
funcionamento normal mesmo na ausência ou falha da bateria,
operando apenas com energia elétrica da rede. Deve atender
às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, ABNT
NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 60601-2-41, sendo construído
em material de fácil higienização, resistente a desinfetantes
hospitalares. Deve acompanhar manual de operação e
manutenção em português, em meio físico e digital, além de
cabo de alimentação compatível. Para o recebimento definitivo
deverão ser realizados testes de funcionamento em carga. A garantia mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de
fabricação, incluindo peças e mão de obra.
UNIDADE 26
ITEM 16 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
16 3608109 482054
Descrição: FOCO CIRÚRGICO DE LED MÓVEL COM BATERIA
PARA ILUMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação de campo operatório em procedimentos cirúrgicos
de média e alta complexidade, bem como em procedimentos
ambulatoriais que demandem iluminação focal de alta
intensidade, sendo montado em pedestal móvel com rodízios.
A estrutura deve possuir no mínimo 4 rodízios, sendo pelo
menos 2 com freio mecânico, com cúpula única de LEDs de uso
médico, sem geração de calor perceptível no campo operatório.
Deve permitir ajuste da altura e do ângulo de inclinação em
pelo menos três eixos (vertical, horizontal e rotação da cúpula),
além de não apresentar efeito estroboscópico perceptível. A
fonte luminosa deve ser em LED cirúrgico de alta intensidade,
com vida útil nominal mínima de 40.000 horas, intensidade
luminosa ajustável entre 40.000 e 120.000 lux a 1 metro de
distância, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000 K e índice de
reprodução de cor (IRC) igual ou superior a 90. A intensidade
deve ser ajustável por meio de painel ou controle eletrônico
integrado. A alimentação elétrica deve ser bivolt automático
(127/220V, 60 Hz), com bateria interna recarregável que
proporcione autonomia mínima de 2 horas em intensidade
máxima, tempo máximo de recarga de 8 horas e operação
automática na transição entre rede elétrica e bateria, sem
interrupção da iluminação. O equipamento deve manter
funcionamento normal mesmo na ausência ou falha da bateria,
operando apenas com energia elétrica da rede. Deve atender
às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, ABNT
NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 60601-2-41, sendo construído
em material de fácil higienização, resistente a desinfetantes
hospitalares. Deve acompanhar manual de operação e
manutenção em português, em meio físico e digital, além de
cabo de alimentação compatível. Para o recebimento definitivo
deverão ser realizados testes de funcionamento em carga. A garantia mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de
fabricação, incluindo peças e mão de obra.
UNIDADE 26
Objeto/Lote/Item: ITEM 17 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
17 3608109 482054
Descrição: FOCO CIRÚRGICO DE LED MÓVEL COM BATERIA
PARA ILUMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação de campo operatório em procedimentos cirúrgicos
de média e alta complexidade, bem como em procedimentos
ambulatoriais que demandem iluminação focal de alta
intensidade, sendo montado em pedestal móvel com rodízios.
A estrutura deve possuir no mínimo 4 rodízios, sendo pelo
menos 2 com freio mecânico, com cúpula única de LEDs de uso
médico, sem geração de calor perceptível no campo operatório.
Deve permitir ajuste da altura e do ângulo de inclinação em
pelo menos três eixos (vertical, horizontal e rotação da cúpula),
além de não apresentar efeito estroboscópico perceptível. A
fonte luminosa deve ser em LED cirúrgico de alta intensidade,
com vida útil nominal mínima de 40.000 horas, intensidade
luminosa ajustável entre 40.000 e 120.000 lux a 1 metro de
distância, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000 K e índice de
reprodução de cor (IRC) igual ou superior a 90. A intensidade
deve ser ajustável por meio de painel ou controle eletrônico
integrado. A alimentação elétrica deve ser bivolt automático
(127/220V, 60 Hz), com bateria interna recarregável que
proporcione autonomia mínima de 2 horas em intensidade
máxima, tempo máximo de recarga de 8 horas e operação
automática na transição entre rede elétrica e bateria, sem
interrupção da iluminação. O equipamento deve manter
funcionamento normal mesmo na ausência ou falha da bateria,
operando apenas com energia elétrica da rede. Deve atender
às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, ABNT
NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 60601-2-41, sendo construído
em material de fácil higienização, resistente a desinfetantes
hospitalares. Deve acompanhar manual de operação e
manutenção em português, em meio físico e digital, além de
cabo de alimentação compatível. Para o recebimento definitivo
deverão ser realizados testes de funcionamento em carga. A
garantia mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de
fabricação, incluindo peças e mão de obra.
UNIDADE 08
ITEM 17 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
17 3608109 482054
Descrição: FOCO CIRÚRGICO DE LED MÓVEL COM BATERIA
PARA ILUMINAÇÃO DE PROCEDIMENTOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação de campo operatório em procedimentos cirúrgicos
de média e alta complexidade, bem como em procedimentos
ambulatoriais que demandem iluminação focal de alta
intensidade, sendo montado em pedestal móvel com rodízios.
A estrutura deve possuir no mínimo 4 rodízios, sendo pelo
menos 2 com freio mecânico, com cúpula única de LEDs de uso
médico, sem geração de calor perceptível no campo operatório.
Deve permitir ajuste da altura e do ângulo de inclinação em
pelo menos três eixos (vertical, horizontal e rotação da cúpula),
além de não apresentar efeito estroboscópico perceptível. A
fonte luminosa deve ser em LED cirúrgico de alta intensidade,
com vida útil nominal mínima de 40.000 horas, intensidade
luminosa ajustável entre 40.000 e 120.000 lux a 1 metro de
distância, temperatura de cor entre 4.000 e 5.000 K e índice de
reprodução de cor (IRC) igual ou superior a 90. A intensidade
deve ser ajustável por meio de painel ou controle eletrônico
integrado. A alimentação elétrica deve ser bivolt automático
(127/220V, 60 Hz), com bateria interna recarregável que
proporcione autonomia mínima de 2 horas em intensidade
máxima, tempo máximo de recarga de 8 horas e operação
automática na transição entre rede elétrica e bateria, sem
interrupção da iluminação. O equipamento deve manter
funcionamento normal mesmo na ausência ou falha da bateria,
operando apenas com energia elétrica da rede. Deve atender
às normas vigentes, incluindo RDC ANVISA nº 751/2022, ABNT
NBR IEC 60601-1 e ABNT NBR IEC 60601-2-41, sendo construído
em material de fácil higienização, resistente a desinfetantes
hospitalares. Deve acompanhar manual de operação e
manutenção em português, em meio físico e digital, além de
cabo de alimentação compatível. Para o recebimento definitivo
deverão ser realizados testes de funcionamento em carga. A
garantia mínima deve ser de 24 meses contra defeitos de
fabricação, incluindo peças e mão de obra.
UNIDADE 08
Objeto/Lote/Item: ITEM 18 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
18 3608115 446446
Descrição: MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA
PARAMONITORAMENTO ANESTÉSICO.
Descrição complementar: Equipamento Monitor de Nível de
Consciência por EEG processado para monitoramento
anestésico – aplicação: monitorização objetiva do nível de
consciência em anestesia geral, auxiliando a titulação dos
agentes anestésicos e a segurança do paciente. O equipamento
deve ser dedicado ou constituído por sistema modular
integrado a uma plataforma/console proprietária (monitor
multiparamétrico ou console dedicado incluído no
fornecimento), desde que garanta a total independência
funcional para aquisição, processamento e visualização do EEG
sem depender de infraestrutura pré-existente. Deve operar em
100–240 V~ 50/60 Hz e, quando portátil com bateria, ter
autonomia mínima de 2 h; exibir índice numérico de 0 a 100 (0
= ausência de atividade elétrica; 40–60 = faixa típica de
anestesia geral; 100 = acordado) com resolução ≤ 1 ponto e
atualização ≤ 15 s; apresentar EEG bruto em tempo real (canal
frontal ou equivalente) com velocidade/escala ajustáveis,
indicadores de qualidade de sinal (p.ex., SQI), atividade EMG,
índice de supressão (BSR) em percentual com tendência
temporal e verificação de impedância por canal; possuir filtros
para atenuação de ruído e interferência eletrocirúrgica. Deve
contar com tela colorida ≥ 7” e visualizações mínimas de índice,
EEG bruto, qualidade do sinal, EMG/artefatos, BSR e tendências
≥ 24 h com cursores e marcações de eventos; alarmes
audiovisuais configuráveis para limites do índice e baixa
qualidade de sinal, com pausa/silêncio e retorno automático.
Deve ser compatível com sensores/eletrodos descartáveis do
fabricante proposto, com opções adulto e pediátrico (neonatal
quando aplicável), e vir com kit inicial de ao menos 50 sensores
descartáveis (adulto/pediátrico); incluir cabos e acessórios
necessários ao uso imediato, base de mesa com sapatas
antiderrapantes e suporte de trilho padrão 25×10 mm (DIN)
com garra e articulação (rotação e inclinação), carga admissível
≥ 2 kg. É obrigatória a conformidade regulatória com RDC
751/2022 (ANVISA) e, quando aplicável, RDC 665/2022;
atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica),
IEC 60601-1-2 (CEM), IEC 60601-2-26 (requisitos particulares
para eletroencefalógrafos ou norma particular equivalente) e
ensaios periódicos conforme IEC 62353; parte aplicada do paciente tipo BF ou CF. Devem ser fornecidos manuais em
português (meio físico e digital) e realizado treinamento
presencial em cada unidade contemplada nas aquisições, todas
localizadas no município de Fortaleza/CE, não sendo admitidos
treinamentos a distância. Exige-se garantia mínima de 24
meses, assistência técnica autorizada no Brasil com
fornecimento de peças por ≥ 5 anos e tempo de resposta ≤ 72
h úteis; a instalação deve incluir configuração e testes de
aceitação (SAT) com relatório conforme IEC 62353, entrega de
termo de garantia, certificados/declarações de conformidade e
comprovação de registro ANVISA, além de declaração de
capacidade de fornecimento contínuo de sensores descartáveis
na praça.
UNIDADE 06
ITEM 18 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
18 3608115 446446
Descrição: MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA
PARAMONITORAMENTO ANESTÉSICO.
Descrição complementar: Equipamento Monitor de Nível de
Consciência por EEG processado para monitoramento
anestésico – aplicação: monitorização objetiva do nível de
consciência em anestesia geral, auxiliando a titulação dos
agentes anestésicos e a segurança do paciente. O equipamento
deve ser dedicado ou constituído por sistema modular
integrado a uma plataforma/console proprietária (monitor
multiparamétrico ou console dedicado incluído no
fornecimento), desde que garanta a total independência
funcional para aquisição, processamento e visualização do EEG
sem depender de infraestrutura pré-existente. Deve operar em
100–240 V~ 50/60 Hz e, quando portátil com bateria, ter
autonomia mínima de 2 h; exibir índice numérico de 0 a 100 (0
= ausência de atividade elétrica; 40–60 = faixa típica de
anestesia geral; 100 = acordado) com resolução ≤ 1 ponto e
atualização ≤ 15 s; apresentar EEG bruto em tempo real (canal
frontal ou equivalente) com velocidade/escala ajustáveis,
indicadores de qualidade de sinal (p.ex., SQI), atividade EMG,
índice de supressão (BSR) em percentual com tendência
temporal e verificação de impedância por canal; possuir filtros
para atenuação de ruído e interferência eletrocirúrgica. Deve
contar com tela colorida ≥ 7” e visualizações mínimas de índice,
EEG bruto, qualidade do sinal, EMG/artefatos, BSR e tendências
≥ 24 h com cursores e marcações de eventos; alarmes
audiovisuais configuráveis para limites do índice e baixa
qualidade de sinal, com pausa/silêncio e retorno automático.
Deve ser compatível com sensores/eletrodos descartáveis do
fabricante proposto, com opções adulto e pediátrico (neonatal
quando aplicável), e vir com kit inicial de ao menos 50 sensores
descartáveis (adulto/pediátrico); incluir cabos e acessórios
necessários ao uso imediato, base de mesa com sapatas
antiderrapantes e suporte de trilho padrão 25×10 mm (DIN)
com garra e articulação (rotação e inclinação), carga admissível
≥ 2 kg. É obrigatória a conformidade regulatória com RDC
751/2022 (ANVISA) e, quando aplicável, RDC 665/2022;
atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica),
IEC 60601-1-2 (CEM), IEC 60601-2-26 (requisitos particulares
para eletroencefalógrafos ou norma particular equivalente) e
ensaios periódicos conforme IEC 62353; parte aplicada do paciente tipo BF ou CF. Devem ser fornecidos manuais em
português (meio físico e digital) e realizado treinamento
presencial em cada unidade contemplada nas aquisições, todas
localizadas no município de Fortaleza/CE, não sendo admitidos
treinamentos a distância. Exige-se garantia mínima de 24
meses, assistência técnica autorizada no Brasil com
fornecimento de peças por ≥ 5 anos e tempo de resposta ≤ 72
h úteis; a instalação deve incluir configuração e testes de
aceitação (SAT) com relatório conforme IEC 62353, entrega de
termo de garantia, certificados/declarações de conformidade e
comprovação de registro ANVISA, além de declaração de
capacidade de fornecimento contínuo de sensores descartáveis
na praça.
UNIDADE 06
Objeto/Lote/Item: ITEM 19 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
19 3608115 446446
Descrição: MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA
PARAMONITORAMENTO ANESTÉSICO.
Descrição complementar: Equipamento Monitor de Nível de
Consciência por EEG processado para monitoramento
anestésico – aplicação: monitorização objetiva do nível de
consciência em anestesia geral, auxiliando a titulação dos
agentes anestésicos e a segurança do paciente. O equipamento
deve ser dedicado ou constituído por sistema modular
integrado a uma plataforma/console proprietária (monitor
multiparamétrico ou console dedicado incluído no
fornecimento), desde que garanta a total independência
funcional para aquisição, processamento e visualização do EEG
sem depender de infraestrutura pré-existente. Deve operar em
100–240 V~ 50/60 Hz e, quando portátil com bateria, ter
autonomia mínima de 2 h; exibir índice numérico de 0 a 100 (0
= ausência de atividade elétrica; 40–60 = faixa típica de
anestesia geral; 100 = acordado) com resolução ≤ 1 ponto e
atualização ≤ 15 s; apresentar EEG bruto em tempo real (canal
frontal ou equivalente) com velocidade/escala ajustáveis,
indicadores de qualidade de sinal (p.ex., SQI), atividade EMG,
índice de supressão (BSR) em percentual com tendência
temporal e verificação de impedância por canal; possuir filtros
para atenuação de ruído e interferência eletrocirúrgica. Deve
contar com tela colorida ≥ 7” e visualizações mínimas de índice,
EEG bruto, qualidade do sinal, EMG/artefatos, BSR e tendências
≥ 24 h com cursores e marcações de eventos; alarmes
audiovisuais configuráveis para limites do índice e baixa
qualidade de sinal, com pausa/silêncio e retorno automático.
Deve ser compatível com sensores/eletrodos descartáveis do fabricante proposto, com opções adulto e pediátrico (neonatal
quando aplicável), e vir com kit inicial de ao menos 50 sensores
descartáveis (adulto/pediátrico); incluir cabos e acessórios
necessários ao uso imediato, base de mesa com sapatas
antiderrapantes e suporte de trilho padrão 25×10 mm (DIN)
com garra e articulação (rotação e inclinação), carga admissível
≥ 2 kg. É obrigatória a conformidade regulatória com RDC
751/2022 (ANVISA) e, quando aplicável, RDC 665/2022;
atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica),
IEC 60601-1-2 (CEM), IEC 60601-2-26 (requisitos particulares
para eletroencefalógrafos ou norma particular equivalente) e
ensaios periódicos conforme IEC 62353; parte aplicada do
paciente tipo BF ou CF. Devem ser fornecidos manuais em
português (meio físico e digital) e realizado treinamento
presencial em cada unidade contemplada nas aquisições, todas
localizadas no município de Fortaleza/CE, não sendo admitidos
treinamentos a distância. Exige-se garantia mínima de 24
meses, assistência técnica autorizada no Brasil com
fornecimento de peças por ≥ 5 anos e tempo de resposta ≤ 72
h úteis; a instalação deve incluir configuração e testes de
aceitação (SAT) com relatório conforme IEC 62353, entrega de
termo de garantia, certificados/declarações de conformidade e
comprovação de registro ANVISA, além de declaração de
capacidade de fornecimento contínuo de sensores descartáveis
na praça.
UNIDADE 02
ITEM 19 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
19 3608115 446446
Descrição: MONITOR DE NÍVEL DE CONSCIÊNCIA
PARAMONITORAMENTO ANESTÉSICO.
Descrição complementar: Equipamento Monitor de Nível de
Consciência por EEG processado para monitoramento
anestésico – aplicação: monitorização objetiva do nível de
consciência em anestesia geral, auxiliando a titulação dos
agentes anestésicos e a segurança do paciente. O equipamento
deve ser dedicado ou constituído por sistema modular
integrado a uma plataforma/console proprietária (monitor
multiparamétrico ou console dedicado incluído no
fornecimento), desde que garanta a total independência
funcional para aquisição, processamento e visualização do EEG
sem depender de infraestrutura pré-existente. Deve operar em
100–240 V~ 50/60 Hz e, quando portátil com bateria, ter
autonomia mínima de 2 h; exibir índice numérico de 0 a 100 (0
= ausência de atividade elétrica; 40–60 = faixa típica de
anestesia geral; 100 = acordado) com resolução ≤ 1 ponto e
atualização ≤ 15 s; apresentar EEG bruto em tempo real (canal
frontal ou equivalente) com velocidade/escala ajustáveis,
indicadores de qualidade de sinal (p.ex., SQI), atividade EMG,
índice de supressão (BSR) em percentual com tendência
temporal e verificação de impedância por canal; possuir filtros
para atenuação de ruído e interferência eletrocirúrgica. Deve
contar com tela colorida ≥ 7” e visualizações mínimas de índice,
EEG bruto, qualidade do sinal, EMG/artefatos, BSR e tendências
≥ 24 h com cursores e marcações de eventos; alarmes
audiovisuais configuráveis para limites do índice e baixa
qualidade de sinal, com pausa/silêncio e retorno automático.
Deve ser compatível com sensores/eletrodos descartáveis do fabricante proposto, com opções adulto e pediátrico (neonatal
quando aplicável), e vir com kit inicial de ao menos 50 sensores
descartáveis (adulto/pediátrico); incluir cabos e acessórios
necessários ao uso imediato, base de mesa com sapatas
antiderrapantes e suporte de trilho padrão 25×10 mm (DIN)
com garra e articulação (rotação e inclinação), carga admissível
≥ 2 kg. É obrigatória a conformidade regulatória com RDC
751/2022 (ANVISA) e, quando aplicável, RDC 665/2022;
atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica),
IEC 60601-1-2 (CEM), IEC 60601-2-26 (requisitos particulares
para eletroencefalógrafos ou norma particular equivalente) e
ensaios periódicos conforme IEC 62353; parte aplicada do
paciente tipo BF ou CF. Devem ser fornecidos manuais em
português (meio físico e digital) e realizado treinamento
presencial em cada unidade contemplada nas aquisições, todas
localizadas no município de Fortaleza/CE, não sendo admitidos
treinamentos a distância. Exige-se garantia mínima de 24
meses, assistência técnica autorizada no Brasil com
fornecimento de peças por ≥ 5 anos e tempo de resposta ≤ 72
h úteis; a instalação deve incluir configuração e testes de
aceitação (SAT) com relatório conforme IEC 62353, entrega de
termo de garantia, certificados/declarações de conformidade e
comprovação de registro ANVISA, além de declaração de
capacidade de fornecimento contínuo de sensores descartáveis
na praça.
UNIDADE 02
Objeto/Lote/Item: ITEM 20 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
20 3608118 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo de pacientes
adultos, pediátricos e neonatais, em situações de transporte
intra-hospitalar e inter-hospitalar. Deve ser portátil, compacto
e de fácil manuseio, adequado para uso em ambulâncias e em
ambientes de emergência. Deverá possuir modalidades
ventilatórias controlada a volume (VCV), controlada a pressão
(PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV),
pressão de suporte (PSV), CPAP e modos espontâneos. A faixa
de volume corrente deverá ser de 20 mL a, no mínimo, 1.500
mL; a frequência respiratória de 2 a 80 incursões por minuto;
PEEP ajustável de 0 a pelo menos 20 cmH₂O; pressão
inspiratória até pelo menos 60 cmH₂O; relação I:E ajustável de
1:1 a 1:3, no mínimo; e FiO₂ ajustável de 21% a 100%. O
equipamento deve possuir sensibilidade de disparo por fluxo ou pressão, com ajuste mínimo de 0,2 L/min (fluxo) e -2 cmH₂O
(pressão). Deverá permitir a monitorização em tempo real de
frequência respiratória, volume corrente, volume minuto,
PEEP, pressão de vias aéreas (pico, média e platô), FiO₂ e curvas
gráficas de pressão x tempo e fluxo x tempo. Deve dispor de
alarmes audiovisuais configuráveis para desconexão do
paciente, pressão alta/baixa, volume minuto alto/baixo,
apneia, FiO₂ fora da faixa ajustada e falha de energia. O
ventilador deve ter bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 4 horas em uso contínuo e possibilidade
de operação em rede elétrica de 100 a 240 V, 50/60 Hz. Deve
ser compatível com alimentação por oxigênio de alta pressão
(50–60 psi), possuir display colorido de no mínimo 5’’ com boa
visibilidade em ambientes claros, peso máximo de até 10 kg e
vir acompanhado de maleta rígida de transporte ou sistema de
fixação para ambulância. Como acessórios, deverá ser
fornecido circuito respiratório reutilizável autoclavável adulto
(03 unidades) e pediátrico (02 unidades), sensor de fluxo e
pressão, cabo de alimentação, bateria recarregável interna e
manual de operação em português em meio físico e digital. O
equipamento deverá estar em conformidade com a RDC
ANVISA nº 751/2022 (classificação e registro de dispositivos
médicos), atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-12 (ventiladores
pulmonares), e possuir certificação junto ao INMETRO/ANVISA.
O fornecedor deverá oferecer treinamento presencial no local
de instalação para a equipe de saúde de cada unidade
contemplada, situada em Fortaleza/CE, não sendo aceitos
treinamentos exclusivamente remotos. A garantia mínima
exigida é de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil."
UNIDADE 06
ITEM 20 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
20 3608118 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo de pacientes
adultos, pediátricos e neonatais, em situações de transporte
intra-hospitalar e inter-hospitalar. Deve ser portátil, compacto
e de fácil manuseio, adequado para uso em ambulâncias e em
ambientes de emergência. Deverá possuir modalidades
ventilatórias controlada a volume (VCV), controlada a pressão
(PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV),
pressão de suporte (PSV), CPAP e modos espontâneos. A faixa
de volume corrente deverá ser de 20 mL a, no mínimo, 1.500
mL; a frequência respiratória de 2 a 80 incursões por minuto;
PEEP ajustável de 0 a pelo menos 20 cmH₂O; pressão
inspiratória até pelo menos 60 cmH₂O; relação I:E ajustável de
1:1 a 1:3, no mínimo; e FiO₂ ajustável de 21% a 100%. O
equipamento deve possuir sensibilidade de disparo por fluxo ou pressão, com ajuste mínimo de 0,2 L/min (fluxo) e -2 cmH₂O
(pressão). Deverá permitir a monitorização em tempo real de
frequência respiratória, volume corrente, volume minuto,
PEEP, pressão de vias aéreas (pico, média e platô), FiO₂ e curvas
gráficas de pressão x tempo e fluxo x tempo. Deve dispor de
alarmes audiovisuais configuráveis para desconexão do
paciente, pressão alta/baixa, volume minuto alto/baixo,
apneia, FiO₂ fora da faixa ajustada e falha de energia. O
ventilador deve ter bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 4 horas em uso contínuo e possibilidade
de operação em rede elétrica de 100 a 240 V, 50/60 Hz. Deve
ser compatível com alimentação por oxigênio de alta pressão
(50–60 psi), possuir display colorido de no mínimo 5’’ com boa
visibilidade em ambientes claros, peso máximo de até 10 kg e
vir acompanhado de maleta rígida de transporte ou sistema de
fixação para ambulância. Como acessórios, deverá ser
fornecido circuito respiratório reutilizável autoclavável adulto
(03 unidades) e pediátrico (02 unidades), sensor de fluxo e
pressão, cabo de alimentação, bateria recarregável interna e
manual de operação em português em meio físico e digital. O
equipamento deverá estar em conformidade com a RDC
ANVISA nº 751/2022 (classificação e registro de dispositivos
médicos), atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-12 (ventiladores
pulmonares), e possuir certificação junto ao INMETRO/ANVISA.
O fornecedor deverá oferecer treinamento presencial no local
de instalação para a equipe de saúde de cada unidade
contemplada, situada em Fortaleza/CE, não sendo aceitos
treinamentos exclusivamente remotos. A garantia mínima
exigida é de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil."
UNIDADE 06
Objeto/Lote/Item: ITEM 21 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
21 3608118 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo de pacientes
adultos, pediátricos e neonatais, em situações de transporte
intra-hospitalar e inter-hospitalar. Deve ser portátil, compacto
e de fácil manuseio, adequado para uso em ambulâncias e em
ambientes de emergência. Deverá possuir modalidades
ventilatórias controlada a volume (VCV), controlada a pressão
(PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV),
pressão de suporte (PSV), CPAP e modos espontâneos. A faixa de volume corrente deverá ser de 20 mL a, no mínimo, 1.500
mL; a frequência respiratória de 2 a 80 incursões por minuto;
PEEP ajustável de 0 a pelo menos 20 cmH₂O; pressão
inspiratória até pelo menos 60 cmH₂O; relação I:E ajustável de
1:1 a 1:3, no mínimo; e FiO₂ ajustável de 21% a 100%. O
equipamento deve possuir sensibilidade de disparo por fluxo ou
pressão, com ajuste mínimo de 0,2 L/min (fluxo) e -2 cmH₂O
(pressão). Deverá permitir a monitorização em tempo real de
frequência respiratória, volume corrente, volume minuto,
PEEP, pressão de vias aéreas (pico, média e platô), FiO₂ e curvas
gráficas de pressão x tempo e fluxo x tempo. Deve dispor de
alarmes audiovisuais configuráveis para desconexão do
paciente, pressão alta/baixa, volume minuto alto/baixo,
apneia, FiO₂ fora da faixa ajustada e falha de energia. O
ventilador deve ter bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 4 horas em uso contínuo e possibilidade
de operação em rede elétrica de 100 a 240 V, 50/60 Hz. Deve
ser compatível com alimentação por oxigênio de alta pressão
(50–60 psi), possuir display colorido de no mínimo 5’’ com boa
visibilidade em ambientes claros, peso máximo de até 10 kg e
vir acompanhado de maleta rígida de transporte ou sistema de
fixação para ambulância. Como acessórios, deverá ser
fornecido circuito respiratório reutilizável autoclavável adulto
(03 unidades) e pediátrico (02 unidades), sensor de fluxo e
pressão, cabo de alimentação, bateria recarregável interna e
manual de operação em português em meio físico e digital. O
equipamento deverá estar em conformidade com a RDC
ANVISA nº 751/2022 (classificação e registro de dispositivos
médicos), atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-12 (ventiladores
pulmonares), e possuir certificação junto ao INMETRO/ANVISA.
O fornecedor deverá oferecer treinamento presencial no local
de instalação para a equipe de saúde de cada unidade
contemplada, situada em Fortaleza/CE, não sendo aceitos
treinamentos exclusivamente remotos. A garantia mínima
exigida é de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil."
UNIDADE 02
ITEM 21 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
21 3608118 421237
Descrição: VENTILADOR PULMONAR DE TRANSPORTE PARA
SUPORTE VENTILATÓRIO EM REMOÇÕES.
Descrição complementar: "O equipamento deve ser destinado
ao suporte ventilatório invasivo e não invasivo de pacientes
adultos, pediátricos e neonatais, em situações de transporte
intra-hospitalar e inter-hospitalar. Deve ser portátil, compacto
e de fácil manuseio, adequado para uso em ambulâncias e em
ambientes de emergência. Deverá possuir modalidades
ventilatórias controlada a volume (VCV), controlada a pressão
(PCV), ventilação mandatória intermitente sincronizada (SIMV),
pressão de suporte (PSV), CPAP e modos espontâneos. A faixa de volume corrente deverá ser de 20 mL a, no mínimo, 1.500
mL; a frequência respiratória de 2 a 80 incursões por minuto;
PEEP ajustável de 0 a pelo menos 20 cmH₂O; pressão
inspiratória até pelo menos 60 cmH₂O; relação I:E ajustável de
1:1 a 1:3, no mínimo; e FiO₂ ajustável de 21% a 100%. O
equipamento deve possuir sensibilidade de disparo por fluxo ou
pressão, com ajuste mínimo de 0,2 L/min (fluxo) e -2 cmH₂O
(pressão). Deverá permitir a monitorização em tempo real de
frequência respiratória, volume corrente, volume minuto,
PEEP, pressão de vias aéreas (pico, média e platô), FiO₂ e curvas
gráficas de pressão x tempo e fluxo x tempo. Deve dispor de
alarmes audiovisuais configuráveis para desconexão do
paciente, pressão alta/baixa, volume minuto alto/baixo,
apneia, FiO₂ fora da faixa ajustada e falha de energia. O
ventilador deve ter bateria interna recarregável com
autonomia mínima de 4 horas em uso contínuo e possibilidade
de operação em rede elétrica de 100 a 240 V, 50/60 Hz. Deve
ser compatível com alimentação por oxigênio de alta pressão
(50–60 psi), possuir display colorido de no mínimo 5’’ com boa
visibilidade em ambientes claros, peso máximo de até 10 kg e
vir acompanhado de maleta rígida de transporte ou sistema de
fixação para ambulância. Como acessórios, deverá ser
fornecido circuito respiratório reutilizável autoclavável adulto
(03 unidades) e pediátrico (02 unidades), sensor de fluxo e
pressão, cabo de alimentação, bateria recarregável interna e
manual de operação em português em meio físico e digital. O
equipamento deverá estar em conformidade com a RDC
ANVISA nº 751/2022 (classificação e registro de dispositivos
médicos), atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-12 (ventiladores
pulmonares), e possuir certificação junto ao INMETRO/ANVISA.
O fornecedor deverá oferecer treinamento presencial no local
de instalação para a equipe de saúde de cada unidade
contemplada, situada em Fortaleza/CE, não sendo aceitos
treinamentos exclusivamente remotos. A garantia mínima
exigida é de 24 meses contra defeitos de fabricação, com
assistência técnica autorizada no Brasil."
UNIDADE 02
Objeto/Lote/Item: ITEM 22 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
22 3608105 275036
Descrição: ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS
(HEMOGASÔMETRO) PARA AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS
CLÍNICOS.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser um
Analisador de Gases Respiratórios (Hemogasômetro), destinado à análise de gases arteriais, equilíbrio ácido-base e
parâmetros eletrolíticos e metabólicos em pacientes críticos,
com aplicação em Unidades de Terapia Intensiva, salas de
emergência, centros cirúrgicos e pronto atendimento. O
analisador deverá ser automático, microprocessado, capaz de
realizar mensuração direta dos parâmetros pH, pCO₂, pO₂,
hematócrito, sódio, potássio, cálcio ionizado, cloro e lactato,
além de calcular saturação de oxigênio (SO₂), bicarbonato
(HCO₃⁻) e excesso de bases (BE). O equipamento deverá operar
com volume máximo de amostra de 150 µL, apresentar tempo
de análise de até 2 minutos e dispor de tela sensível ao toque
de, no mínimo, 7 polegadas, em português. O sistema deverá
permitir armazenamento de, pelo menos, 10.000 resultados
com identificação de paciente e operador, possuir porta USB,
interface Ethernet e/ou Wi-Fi, além de compatibilidade com
padrão HL7. O equipamento deverá realizar calibração
automática em intervalos programáveis, possuir sistema de
controle de qualidade interno e externo, e dispor de impressora
térmica interna ou conexão com impressora externa. Os
reagentes deverão ser fornecidos em cartuchos ou soluções
prontas para uso, com identificação por código de barras. A
alimentação elétrica deverá ser bivolt automático (100–240 V~,
50/60 Hz), com nível de ruído máximo de 55 dB. O sistema
deverá vir acompanhado de kit inicial de reagentes e
consumíveis para, no mínimo, 200 testes, além de seringas
heparinizadas para coleta arterial (mínimo de 200 unidades). O
equipamento deverá atender às normas vigentes, incluindo
RDC ANVISA nº 751/2022, RDC ANVISA nº 509/2021, ABNT NBR
IEC 60601-1 e IEC 62353, além de possuir registro válido na
ANVISA. O fornecedor deverá disponibilizar manual de
operação e manutenção em meio físico e digital, em português,
bem como treinamento operacional in loco para a equipe
multiprofissional designada. A garantia mínima deverá ser de
12 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada no território nacional e fornecimento assegurado de
reagentes e insumos por pelo menos 5 anos após a aquisição.
UNIDADE 09
ITEM 22 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
22 3608105 275036
Descrição: ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS
(HEMOGASÔMETRO) PARA AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS
CLÍNICOS.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser um
Analisador de Gases Respiratórios (Hemogasômetro), destinado à análise de gases arteriais, equilíbrio ácido-base e
parâmetros eletrolíticos e metabólicos em pacientes críticos,
com aplicação em Unidades de Terapia Intensiva, salas de
emergência, centros cirúrgicos e pronto atendimento. O
analisador deverá ser automático, microprocessado, capaz de
realizar mensuração direta dos parâmetros pH, pCO₂, pO₂,
hematócrito, sódio, potássio, cálcio ionizado, cloro e lactato,
além de calcular saturação de oxigênio (SO₂), bicarbonato
(HCO₃⁻) e excesso de bases (BE). O equipamento deverá operar
com volume máximo de amostra de 150 µL, apresentar tempo
de análise de até 2 minutos e dispor de tela sensível ao toque
de, no mínimo, 7 polegadas, em português. O sistema deverá
permitir armazenamento de, pelo menos, 10.000 resultados
com identificação de paciente e operador, possuir porta USB,
interface Ethernet e/ou Wi-Fi, além de compatibilidade com
padrão HL7. O equipamento deverá realizar calibração
automática em intervalos programáveis, possuir sistema de
controle de qualidade interno e externo, e dispor de impressora
térmica interna ou conexão com impressora externa. Os
reagentes deverão ser fornecidos em cartuchos ou soluções
prontas para uso, com identificação por código de barras. A
alimentação elétrica deverá ser bivolt automático (100–240 V~,
50/60 Hz), com nível de ruído máximo de 55 dB. O sistema
deverá vir acompanhado de kit inicial de reagentes e
consumíveis para, no mínimo, 200 testes, além de seringas
heparinizadas para coleta arterial (mínimo de 200 unidades). O
equipamento deverá atender às normas vigentes, incluindo
RDC ANVISA nº 751/2022, RDC ANVISA nº 509/2021, ABNT NBR
IEC 60601-1 e IEC 62353, além de possuir registro válido na
ANVISA. O fornecedor deverá disponibilizar manual de
operação e manutenção em meio físico e digital, em português,
bem como treinamento operacional in loco para a equipe
multiprofissional designada. A garantia mínima deverá ser de
12 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada no território nacional e fornecimento assegurado de
reagentes e insumos por pelo menos 5 anos após a aquisição.
UNIDADE 09
Objeto/Lote/Item: ITEM 23 - COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
23 3608105 275036
Descrição: ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS
(HEMOGASÔMETRO) PARA AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS
CLÍNICOS.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser um
Analisador de Gases Respiratórios (Hemogasômetro),
destinado à análise de gases arteriais, equilíbrio ácido-base e
parâmetros eletrolíticos e metabólicos em pacientes críticos,
com aplicação em Unidades de Terapia Intensiva, salas de
emergência, centros cirúrgicos e pronto atendimento. O
analisador deverá ser automático, microprocessado, capaz de
realizar mensuração direta dos parâmetros pH, pCO₂, pO₂,
hematócrito, sódio, potássio, cálcio ionizado, cloro e lactato,
além de calcular saturação de oxigênio (SO₂), bicarbonato
(HCO₃⁻) e excesso de bases (BE). O equipamento deverá operar
com volume máximo de amostra de 150 µL, apresentar tempo
de análise de até 2 minutos e dispor de tela sensível ao toque
de, no mínimo, 7 polegadas, em português. O sistema deverá
permitir armazenamento de, pelo menos, 10.000 resultados
com identificação de paciente e operador, possuir porta USB,
interface Ethernet e/ou Wi-Fi, além de compatibilidade com
padrão HL7. O equipamento deverá realizar calibração
automática em intervalos programáveis, possuir sistema de
controle de qualidade interno e externo, e dispor de impressora
térmica interna ou conexão com impressora externa. Os
reagentes deverão ser fornecidos em cartuchos ou soluções
prontas para uso, com identificação por código de barras. A
alimentação elétrica deverá ser bivolt automático (100–240 V~,
50/60 Hz), com nível de ruído máximo de 55 dB. O sistema
deverá vir acompanhado de kit inicial de reagentes e
consumíveis para, no mínimo, 200 testes, além de seringas
heparinizadas para coleta arterial (mínimo de 200 unidades). O
equipamento deverá atender às normas vigentes, incluindo
RDC ANVISA nº 751/2022, RDC ANVISA nº 509/2021, ABNT NBR
IEC 60601-1 e IEC 62353, além de possuir registro válido na
ANVISA. O fornecedor deverá disponibilizar manual de
operação e manutenção em meio físico e digital, em português,
bem como treinamento operacional in loco para a equipe
multiprofissional designada. A garantia mínima deverá ser de
12 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada no território nacional e fornecimento assegurado de
reagentes e insumos por pelo menos 5 anos após a aquisição.
UNIDADE 02
ITEM 23 - COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
23 3608105 275036
Descrição: ANALISADOR DE GASES RESPIRATÓRIOS
(HEMOGASÔMETRO) PARA AVALIAÇÃO DE PARÂMETROS
CLÍNICOS.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser um
Analisador de Gases Respiratórios (Hemogasômetro),
destinado à análise de gases arteriais, equilíbrio ácido-base e
parâmetros eletrolíticos e metabólicos em pacientes críticos,
com aplicação em Unidades de Terapia Intensiva, salas de
emergência, centros cirúrgicos e pronto atendimento. O
analisador deverá ser automático, microprocessado, capaz de
realizar mensuração direta dos parâmetros pH, pCO₂, pO₂,
hematócrito, sódio, potássio, cálcio ionizado, cloro e lactato,
além de calcular saturação de oxigênio (SO₂), bicarbonato
(HCO₃⁻) e excesso de bases (BE). O equipamento deverá operar
com volume máximo de amostra de 150 µL, apresentar tempo
de análise de até 2 minutos e dispor de tela sensível ao toque
de, no mínimo, 7 polegadas, em português. O sistema deverá
permitir armazenamento de, pelo menos, 10.000 resultados
com identificação de paciente e operador, possuir porta USB,
interface Ethernet e/ou Wi-Fi, além de compatibilidade com
padrão HL7. O equipamento deverá realizar calibração
automática em intervalos programáveis, possuir sistema de
controle de qualidade interno e externo, e dispor de impressora
térmica interna ou conexão com impressora externa. Os
reagentes deverão ser fornecidos em cartuchos ou soluções
prontas para uso, com identificação por código de barras. A
alimentação elétrica deverá ser bivolt automático (100–240 V~,
50/60 Hz), com nível de ruído máximo de 55 dB. O sistema
deverá vir acompanhado de kit inicial de reagentes e
consumíveis para, no mínimo, 200 testes, além de seringas
heparinizadas para coleta arterial (mínimo de 200 unidades). O
equipamento deverá atender às normas vigentes, incluindo
RDC ANVISA nº 751/2022, RDC ANVISA nº 509/2021, ABNT NBR
IEC 60601-1 e IEC 62353, além de possuir registro válido na
ANVISA. O fornecedor deverá disponibilizar manual de
operação e manutenção em meio físico e digital, em português,
bem como treinamento operacional in loco para a equipe
multiprofissional designada. A garantia mínima deverá ser de
12 meses contra defeitos de fabricação, com assistência técnica
autorizada no território nacional e fornecimento assegurado de
reagentes e insumos por pelo menos 5 anos após a aquisição.
UNIDADE 02
Objeto/Lote/Item: ITEM 24 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
24 3608119 413271
Descrição: VENTILADOR PULMONAR PARA USO EM
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
para uso em Ressonância Magnética, destinado ao suporte
ventilatório de pacientes neonatais, pediátricos, adultos e
obesos. O equipamento deverá ser totalmente compatível com
salas de ressonância magnética até 3 Tesla, sem causar
interferência na qualidade da imagem e operando a uma
distância mínima de 1,5 m do ímã, sendo todos os seus
componentes livres de materiais ferromagnéticos. Deverá
possuir modos ventilatórios de ventilação controlada por
volume (VCV), ventilação controlada por pressão (PCV),
ventilação com suporte pressórico (PSV), SIMV (volume ou
pressão) e CPAP espontâneo, abrangendo suporte desde
pacientes neonatais até adultos obesos. As faixas de operação
deverão contemplar volume corrente de 2 a 2.000 mL,
frequência respiratória de 1 a 120 irpm, PEEP de 0 a 35 cmH₂O,
pressão inspiratória ajustável até 80 cmH₂O, fluxo inspiratório
até 200 L/min, relação I:E ajustável de 1:9 a 4:1 e FiO₂ regulável
de 21% a 100%. O ventilador deverá dispor de monitorização
integrada por meio de display colorido com no mínimo 10
polegadas, exibindo curvas e loops de pressão, fluxo e volume,
bem como parâmetros em tempo real de pressão de via aérea,
volume corrente, volume minuto, frequência respiratória, PEEP
e FiO₂. Deverá contar com alarmes visuais e sonoros para alta e
baixa pressão, desconexão, apneia, baixo volume minuto, falha
de energia e falha de gás. O equipamento deverá operar em
rede elétrica hospitalar de 100–240 V, 50/60 Hz, possuir bateria
interna recarregável com autonomia mínima de 60 minutos e
permitir funcionamento tanto com cilindro de oxigênio quanto
com rede canalizada. A estrutura deverá ser montada em
carrinho móvel com rodízios de no mínimo 3 polegadas, sendo
dois com trava, possuir suporte integrado para cilindro de O₂ e
fornecimento de circuitos respiratórios autoclaváveis, no
mínimo três conjuntos adulto/pediátrico e três conjuntos
neonatal. Deverão ser fornecidos como acessórios mínimos:
um circuito respiratório neonatal autoclavável, um circuito
pediátrico/adulto autoclavável, máscaras faciais de silicone nos
tamanhos neonatal, pediátrico e adulto, umidificador aquecido
com câmara autoclavável e cilindro de O₂ compatível com o
suporte. O equipamento deverá atender integralmente às
exigências da ANVISA, conforme RDC nº 751/2022 e RDC nº
509/2021, às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética),
além de apresentar certificação de compatibilidade para
ambiente de ressonância magnética até 3 Tesla. Deverão ser
fornecidos manuais em português, em meio físico e digital. O
treinamento para a equipe deverá ser presencial, realizado no
local da instalação e em cada unidade contemplada pela
aquisição, sendo vedado o treinamento remoto, considerando
que todas as unidades estão localizadas em Fortaleza/CE. A
garantia mínima será de 24 meses para o equipamento e
acessórios permanentes .
UNIDADE 1
ITEM 24 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
24 3608119 413271
Descrição: VENTILADOR PULMONAR PARA USO EM
RESSONÂNCIA MAGNÉTICA.
Descrição complementar: Equipamento Ventilador Pulmonar
para uso em Ressonância Magnética, destinado ao suporte
ventilatório de pacientes neonatais, pediátricos, adultos e
obesos. O equipamento deverá ser totalmente compatível com
salas de ressonância magnética até 3 Tesla, sem causar
interferência na qualidade da imagem e operando a uma
distância mínima de 1,5 m do ímã, sendo todos os seus
componentes livres de materiais ferromagnéticos. Deverá
possuir modos ventilatórios de ventilação controlada por
volume (VCV), ventilação controlada por pressão (PCV),
ventilação com suporte pressórico (PSV), SIMV (volume ou
pressão) e CPAP espontâneo, abrangendo suporte desde
pacientes neonatais até adultos obesos. As faixas de operação
deverão contemplar volume corrente de 2 a 2.000 mL,
frequência respiratória de 1 a 120 irpm, PEEP de 0 a 35 cmH₂O,
pressão inspiratória ajustável até 80 cmH₂O, fluxo inspiratório
até 200 L/min, relação I:E ajustável de 1:9 a 4:1 e FiO₂ regulável
de 21% a 100%. O ventilador deverá dispor de monitorização
integrada por meio de display colorido com no mínimo 10
polegadas, exibindo curvas e loops de pressão, fluxo e volume,
bem como parâmetros em tempo real de pressão de via aérea,
volume corrente, volume minuto, frequência respiratória, PEEP
e FiO₂. Deverá contar com alarmes visuais e sonoros para alta e
baixa pressão, desconexão, apneia, baixo volume minuto, falha
de energia e falha de gás. O equipamento deverá operar em
rede elétrica hospitalar de 100–240 V, 50/60 Hz, possuir bateria
interna recarregável com autonomia mínima de 60 minutos e
permitir funcionamento tanto com cilindro de oxigênio quanto
com rede canalizada. A estrutura deverá ser montada em
carrinho móvel com rodízios de no mínimo 3 polegadas, sendo
dois com trava, possuir suporte integrado para cilindro de O₂ e
fornecimento de circuitos respiratórios autoclaváveis, no
mínimo três conjuntos adulto/pediátrico e três conjuntos
neonatal. Deverão ser fornecidos como acessórios mínimos:
um circuito respiratório neonatal autoclavável, um circuito
pediátrico/adulto autoclavável, máscaras faciais de silicone nos
tamanhos neonatal, pediátrico e adulto, umidificador aquecido
com câmara autoclavável e cilindro de O₂ compatível com o
suporte. O equipamento deverá atender integralmente às
exigências da ANVISA, conforme RDC nº 751/2022 e RDC nº
509/2021, às normas ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética),
além de apresentar certificação de compatibilidade para
ambiente de ressonância magnética até 3 Tesla. Deverão ser
fornecidos manuais em português, em meio físico e digital. O
treinamento para a equipe deverá ser presencial, realizado no
local da instalação e em cada unidade contemplada pela
aquisição, sendo vedado o treinamento remoto, considerando
que todas as unidades estão localizadas em Fortaleza/CE. A
garantia mínima será de 24 meses para o equipamento e
acessórios permanentes .
UNIDADE 1
Objeto/Lote/Item: ITEM 25 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
25 3608110 482047
Descrição: FOCO CLÍNICO PARA ILUMINAÇÃO EM
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação de campo em procedimentos ambulatoriais e de
consultório médico. Deve ser móvel, montado sobre pedestal
com pelo menos 04 rodízios giratórios de no mínimo 2
polegadas, sendo 02 providos de freios, com altura regulável. O
cabeçote deve possuir manopla estéril ou superfície de fácil
higienização, permitindo direcionamento sem risco de
contaminação. A estrutura deve ser confeccionada em aço
carbono tratado com pintura eletrostática epóxi ou aço
inoxidável, resistente à oxidação e de fácil limpeza. A fonte de
iluminação deve ser por tecnologia LED, com temperatura de
cor entre 4.000 K e 5.000 K, intensidade luminosa ajustável com
no mínimo 30.000 lux a 50 cm de distância, vida útil dos LEDs
igual ou superior a 30.000 horas, livre de radiação
infravermelha e ultravioleta e com índice de reprodução de cor
(IRC) mínimo de 90. O cabeçote deve permitir rotação mínima
de 300° no eixo vertical e 180° no eixo horizontal. O ajuste de
altura deve ser compatível com diferentes posições de uso,
numa faixa de aproximadamente 0,8 m a 1,6 m. A alimentação
elétrica deve ser em 100–240 V, 50/60 Hz, com cabo de no
mínimo 2 metros de comprimento e proteção contra
sobreaquecimento e sobrecorrente. O equipamento deve
acompanhar manual de operação em português, em meio físico
e digital. O equipamento deve possuir garantia mínima de 12
meses e contar com assistência técnica autorizada no território
nacional, com fornecimento de peças originais. Deve atender às
normas da ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT
NBR IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética), além de
possuir registro na ANVISA conforme RDC 751/2022.
UNIDADE 24
ITEM 25 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
25 3608110 482047
Descrição: FOCO CLÍNICO PARA ILUMINAÇÃO EM
PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação de campo em procedimentos ambulatoriais e de
consultório médico. Deve ser móvel, montado sobre pedestal
com pelo menos 04 rodízios giratórios de no mínimo 2
polegadas, sendo 02 providos de freios, com altura regulável. O
cabeçote deve possuir manopla estéril ou superfície de fácil
higienização, permitindo direcionamento sem risco de
contaminação. A estrutura deve ser confeccionada em aço
carbono tratado com pintura eletrostática epóxi ou aço
inoxidável, resistente à oxidação e de fácil limpeza. A fonte de
iluminação deve ser por tecnologia LED, com temperatura de
cor entre 4.000 K e 5.000 K, intensidade luminosa ajustável com
no mínimo 30.000 lux a 50 cm de distância, vida útil dos LEDs
igual ou superior a 30.000 horas, livre de radiação
infravermelha e ultravioleta e com índice de reprodução de cor
(IRC) mínimo de 90. O cabeçote deve permitir rotação mínima
de 300° no eixo vertical e 180° no eixo horizontal. O ajuste de
altura deve ser compatível com diferentes posições de uso,
numa faixa de aproximadamente 0,8 m a 1,6 m. A alimentação
elétrica deve ser em 100–240 V, 50/60 Hz, com cabo de no
mínimo 2 metros de comprimento e proteção contra
sobreaquecimento e sobrecorrente. O equipamento deve
acompanhar manual de operação em português, em meio físico
e digital. O equipamento deve possuir garantia mínima de 12
meses e contar com assistência técnica autorizada no território
nacional, com fornecimento de peças originais. Deve atender às
normas da ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT
NBR IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética), além de
possuir registro na ANVISA conforme RDC 751/2022.
UNIDADE 24
Objeto/Lote/Item: ITEM 26 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
26 3608112 615954
Descrição: FOTÓFORO PARA ILUMINAÇÃO AUXILIAR EM
PROCEDIMENTOSMÉDICOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação auxiliar e focalizada em procedimentos médicos e
odontológicos, permitindo visualização adequada de campo
restrito. Deve ser de uso individual, acoplado à cabeça por meio
de cinta ajustável ou suporte equivalente, possuir fonte de luz
em tecnologia LED de alta intensidade, com vida útil mínima de
30.000 horas, temperatura de cor entre 4.500 K e 6.000 K (luz
branca neutra a fria), intensidade luminosa ajustável, com
potência mínima de 20.000 lux a 30 cm de distância, foco
ajustável com diâmetro variável entre 10 mm e 80 mm (medido
a 30 cm) e ângulo de incidência regulável, permitindo ajustes
de inclinação. alimentação deve ser feita por bateria
recarregável de íon-lítio, com autonomia mínima de 4 (quatro)
horas contínuas em intensidade média, tempo de recarga
máxima de 4 horas e carregador bivolt automático (100–240 V
/ 50–60 Hz). O fotóforo deve permitir funcionamento contínuo
conectado à fonte de energia elétrica, sem uso da bateria. O
peso máximo do conjunto (cabeça + iluminação) deve ser de
300 g. A estrutura deve ser em material leve, resistente à
oxidação e de fácil higienização, como plástico de engenharia
ou alumínio anodizado. O equipamento deve atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética), além de possuir grau de
proteção contra penetração mínima IP20. Deve acompanhar,
como acessórios, no mínimo 1 bateria recarregável
sobressalente além da já instalada, cinta ou suporte para
cabeça ajustável e lavável, carregador bivolt automático com
cabos e plugues em conformidade com o Padrão Brasileiro de
Plugues e Tomadas (ABNT NBR NM 60884-1) e bolsa ou estojo
para acondicionamento e transporte. O equipamento deve ser
fornecido com manual em português, em meio físico e digital,
garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e
assistência técnica autorizada no território nacional.
UNIDADE 12
ITEM 26 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
26 3608112 615954
Descrição: FOTÓFORO PARA ILUMINAÇÃO AUXILIAR EM
PROCEDIMENTOSMÉDICOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação auxiliar e focalizada em procedimentos médicos e
odontológicos, permitindo visualização adequada de campo
restrito. Deve ser de uso individual, acoplado à cabeça por meio
de cinta ajustável ou suporte equivalente, possuir fonte de luz
em tecnologia LED de alta intensidade, com vida útil mínima de
30.000 horas, temperatura de cor entre 4.500 K e 6.000 K (luz
branca neutra a fria), intensidade luminosa ajustável, com
potência mínima de 20.000 lux a 30 cm de distância, foco
ajustável com diâmetro variável entre 10 mm e 80 mm (medido
a 30 cm) e ângulo de incidência regulável, permitindo ajustes
de inclinação. alimentação deve ser feita por bateria
recarregável de íon-lítio, com autonomia mínima de 4 (quatro)
horas contínuas em intensidade média, tempo de recarga
máxima de 4 horas e carregador bivolt automático (100–240 V
/ 50–60 Hz). O fotóforo deve permitir funcionamento contínuo
conectado à fonte de energia elétrica, sem uso da bateria. O
peso máximo do conjunto (cabeça + iluminação) deve ser de
300 g. A estrutura deve ser em material leve, resistente à
oxidação e de fácil higienização, como plástico de engenharia
ou alumínio anodizado. O equipamento deve atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética), além de possuir grau de
proteção contra penetração mínima IP20. Deve acompanhar,
como acessórios, no mínimo 1 bateria recarregável
sobressalente além da já instalada, cinta ou suporte para
cabeça ajustável e lavável, carregador bivolt automático com
cabos e plugues em conformidade com o Padrão Brasileiro de
Plugues e Tomadas (ABNT NBR NM 60884-1) e bolsa ou estojo
para acondicionamento e transporte. O equipamento deve ser
fornecido com manual em português, em meio físico e digital,
garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e
assistência técnica autorizada no território nacional.
UNIDADE 12
Objeto/Lote/Item: ITEM 27 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
27 3608112 615954
Descrição: FOTÓFORO PARA ILUMINAÇÃO AUXILIAR EM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação auxiliar e focalizada em procedimentos médicos e
odontológicos, permitindo visualização adequada de campo
restrito. Deve ser de uso individual, acoplado à cabeça por meio
de cinta ajustável ou suporte equivalente, possuir fonte de luz
em tecnologia LED de alta intensidade, com vida útil mínima de
30.000 horas, temperatura de cor entre 4.500 K e 6.000 K (luz
branca neutra a fria), intensidade luminosa ajustável, com
potência mínima de 20.000 lux a 30 cm de distância, foco
ajustável com diâmetro variável entre 10 mm e 80 mm (medido
a 30 cm) e ângulo de incidência regulável, permitindo ajustes
de inclinação. alimentação deve ser feita por bateria
recarregável de íon-lítio, com autonomia mínima de 4 (quatro)
horas contínuas em intensidade média, tempo de recarga
máxima de 4 horas e carregador bivolt automático (100–240 V
/ 50–60 Hz). O fotóforo deve permitir funcionamento contínuo
conectado à fonte de energia elétrica, sem uso da bateria. O
peso máximo do conjunto (cabeça + iluminação) deve ser de
300 g. A estrutura deve ser em material leve, resistente à
oxidação e de fácil higienização, como plástico de engenharia
ou alumínio anodizado. O equipamento deve atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética), além de possuir grau de
proteção contra penetração mínima IP20. Deve acompanhar,
como acessórios, no mínimo 1 bateria recarregável
sobressalente além da já instalada, cinta ou suporte para
cabeça ajustável e lavável, carregador bivolt automático com
cabos e plugues em conformidade com o Padrão Brasileiro de
Plugues e Tomadas (ABNT NBR NM 60884-1) e bolsa ou estojo
para acondicionamento e transporte. O equipamento deve ser
fornecido com manual em português, em meio físico e digital,
garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e
assistência técnica autorizada no território nacional.
UNIDADE 03
ITEM 27 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
27 3608112 615954
Descrição: FOTÓFORO PARA ILUMINAÇÃO AUXILIAR EM
PROCEDIMENTOS MÉDICOS.
Descrição complementar: O equipamento deve ser destinado à
iluminação auxiliar e focalizada em procedimentos médicos e
odontológicos, permitindo visualização adequada de campo
restrito. Deve ser de uso individual, acoplado à cabeça por meio
de cinta ajustável ou suporte equivalente, possuir fonte de luz
em tecnologia LED de alta intensidade, com vida útil mínima de
30.000 horas, temperatura de cor entre 4.500 K e 6.000 K (luz
branca neutra a fria), intensidade luminosa ajustável, com
potência mínima de 20.000 lux a 30 cm de distância, foco
ajustável com diâmetro variável entre 10 mm e 80 mm (medido
a 30 cm) e ângulo de incidência regulável, permitindo ajustes
de inclinação. alimentação deve ser feita por bateria
recarregável de íon-lítio, com autonomia mínima de 4 (quatro)
horas contínuas em intensidade média, tempo de recarga
máxima de 4 horas e carregador bivolt automático (100–240 V
/ 50–60 Hz). O fotóforo deve permitir funcionamento contínuo
conectado à fonte de energia elétrica, sem uso da bateria. O
peso máximo do conjunto (cabeça + iluminação) deve ser de
300 g. A estrutura deve ser em material leve, resistente à
oxidação e de fácil higienização, como plástico de engenharia
ou alumínio anodizado. O equipamento deve atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética), além de possuir grau de
proteção contra penetração mínima IP20. Deve acompanhar,
como acessórios, no mínimo 1 bateria recarregável
sobressalente além da já instalada, cinta ou suporte para
cabeça ajustável e lavável, carregador bivolt automático com
cabos e plugues em conformidade com o Padrão Brasileiro de
Plugues e Tomadas (ABNT NBR NM 60884-1) e bolsa ou estojo
para acondicionamento e transporte. O equipamento deve ser
fornecido com manual em português, em meio físico e digital,
garantia mínima de 12 meses contra defeitos de fabricação e
assistência técnica autorizada no território nacional.
UNIDADE 03
Objeto/Lote/Item: ITEM 28 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
28 3608111 482044
Descrição: FOCO GINECOLÓGICO PARA EXAMES E
PROCEDIMENTOSGINECOLÓGICOS.
Descrição complementar: Equipamento destinado à
iluminação focal em exames clínicos e procedimentos
ginecológicos, em consultórios, ambulatórios e unidades
hospitalares. Deve ser do tipo foco ginecológico de pedestal
com braço articulado e coluna vertical, equipado com fonte de
luz em tecnologia LED, com vida útil mínima de 30.000 horas. A
temperatura de cor deve situar-se entre 4.000 K e 5.000 K, com
intensidade luminosa mínima de 30.000 lux, ajustável. O
diâmetro do campo iluminado deve variar entre 120 mm e 200
mm, com possibilidade de regulagem de foco, e deve dispor de
ajuste de intensidade luminosa por dimmer eletrônico ou
equivalente. O cabeçote deve possuir rotação de 360°,
permitindo ajuste da direção da luz, e o braço articulado deve
permitir regulagem de altura mínima de 0,8 m e máxima de 1,8
m. A base deve ser móvel, em pedestal sobre cinco rodízios
giratórios de, no mínimo, 3 polegadas de diâmetro, sendo ao
menos dois com travas. A estrutura deve ser confeccionada em
aço carbono tratado com pintura epóxi, de fácil higienização. O
grau de proteção contra penetração de líquidos deve ser, no
mínimo, IPX0. A alimentação elétrica deve ser 127/220 V, 60 Hz,
com bivolt automático. O equipamento deve ser fornecido com
cabo de alimentação de, no mínimo, 2 metros. Deve
acompanhar manual de operação e manutenção em português,
em meio impresso e digital. A garantia mínima exigida é de 12
meses. A entrega deve ser acompanhada de relatório de testes
de funcionamento e segurança elétrica, conforme ABNT NBR
IEC 60601-1. O produto deve possuir registro no Ministério da
Saúde/ANVISA, em conformidade com a RDC nº 751/2022, e
atender às normas de segurança elétrica ABNT NBR IEC 60601-
1 e aos ensaios de rotina conforme IEC 62353.
UNIDADE 19
ITEM 28 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
28 3608111 482044
Descrição: FOCO GINECOLÓGICO PARA EXAMES E
PROCEDIMENTOSGINECOLÓGICOS.
Descrição complementar: Equipamento destinado à
iluminação focal em exames clínicos e procedimentos
ginecológicos, em consultórios, ambulatórios e unidades
hospitalares. Deve ser do tipo foco ginecológico de pedestal
com braço articulado e coluna vertical, equipado com fonte de
luz em tecnologia LED, com vida útil mínima de 30.000 horas. A
temperatura de cor deve situar-se entre 4.000 K e 5.000 K, com
intensidade luminosa mínima de 30.000 lux, ajustável. O
diâmetro do campo iluminado deve variar entre 120 mm e 200
mm, com possibilidade de regulagem de foco, e deve dispor de
ajuste de intensidade luminosa por dimmer eletrônico ou
equivalente. O cabeçote deve possuir rotação de 360°,
permitindo ajuste da direção da luz, e o braço articulado deve
permitir regulagem de altura mínima de 0,8 m e máxima de 1,8
m. A base deve ser móvel, em pedestal sobre cinco rodízios
giratórios de, no mínimo, 3 polegadas de diâmetro, sendo ao
menos dois com travas. A estrutura deve ser confeccionada em
aço carbono tratado com pintura epóxi, de fácil higienização. O
grau de proteção contra penetração de líquidos deve ser, no
mínimo, IPX0. A alimentação elétrica deve ser 127/220 V, 60 Hz,
com bivolt automático. O equipamento deve ser fornecido com
cabo de alimentação de, no mínimo, 2 metros. Deve
acompanhar manual de operação e manutenção em português,
em meio impresso e digital. A garantia mínima exigida é de 12
meses. A entrega deve ser acompanhada de relatório de testes
de funcionamento e segurança elétrica, conforme ABNT NBR
IEC 60601-1. O produto deve possuir registro no Ministério da
Saúde/ANVISA, em conformidade com a RDC nº 751/2022, e
atender às normas de segurança elétrica ABNT NBR IEC 60601-
1 e aos ensaios de rotina conforme IEC 62353.
UNIDADE 19
Objeto/Lote/Item: ITEM 29 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
29 3608114 353558
Descrição: MESA CIRÚRGICA ELETRO-HIDRÁULICA PARA
PROCEDIMENTOS DIVERSOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica eletro-hidráulica
destinada à sustentação e posicionamento de pacientes em
procedimentos cirúrgicos de diversas especialidades. Deve
possuir estrutura principal em aço inoxidável ou material de resistência equivalente, anticorrosivo e de fácil higienização. O
acionamento deve ser eletro-hidráulico, com comando por
controle remoto com fio, permitindo todos os movimentos da
mesa. A base deve ter rodízios para movimentação, sendo no
mínimo dois com travas, e a capacidade de carga mínima deve
ser de 250 kg distribuídos. A superfície da mesa deve ser
radiotransparente, compatível com o uso de intensificador de
imagem. colchão deve possuir espessura mínima de 60 mm,
confeccionado em espuma de alta densidade multicamadas ou
viscoelástica, revestido em material impermeável,
antibacteriano, antifúngico, retardante de chamas e lavável. A
mesa deve garantir os seguintes movimentos mínimos:
elevação/descida de 600 a 1.000 mm; Trendelenburg e Reverso
de ±25°; inclinação lateral (tilt) de ±20°; encosto dorsal de -20°
a +80°; encosto das pernas de 0° a -90°, com abertura lateral
bilateral; flexão e extensão (“reflex” e “flex”) do tampo;
deslocamento longitudinal mínimo de 300 mm; e rotação do
tampo ≥ 180° (total bidirecional). Deve possuir sistema de
retorno automático à posição horizontal (zero) e sistema de
emergência manual para retorno da mesa em caso de falha
elétrica, bateria interna recarregável que permita ao menos 30
ciclos completos de movimentação sem energia elétrica,
indicação visual do nível de carga da bateria e colunas com
proteção contra fluidos com grau de proteção IPX4 ou superior.
Deve acompanhar, no mínimo, os seguintes acessórios: 02
apoios de braços, 02 apoios para pernas tipo caneleira, 02
apoios para ombros, 02 apoios laterais de corpo, 01 apoio de
cabeça multiarticulado, 02 apoios para pés, 01 apoio de rim
(elevador), 01 suporte para anestesia e trilhos laterais padrão
europeu em aço inox compatíveis com fixação de acessórios. O
equipamento deve possuir registro na ANVISA conforme RDC
751/2022, atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1
(segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-46 (requisitos
específicos para mesas cirúrgicas). Deve ter garantia mínima de
24 meses contra defeitos de fabricação, manual impresso e
digital em português e treinamento presencial de operação e
manutenção básica, a ser realizado no local de instalação
UNIDADE 15
ITEM 29 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
29 3608114 353558
Descrição: MESA CIRÚRGICA ELETRO-HIDRÁULICA PARA
PROCEDIMENTOS DIVERSOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica eletro-hidráulica
destinada à sustentação e posicionamento de pacientes em
procedimentos cirúrgicos de diversas especialidades. Deve
possuir estrutura principal em aço inoxidável ou material de resistência equivalente, anticorrosivo e de fácil higienização. O
acionamento deve ser eletro-hidráulico, com comando por
controle remoto com fio, permitindo todos os movimentos da
mesa. A base deve ter rodízios para movimentação, sendo no
mínimo dois com travas, e a capacidade de carga mínima deve
ser de 250 kg distribuídos. A superfície da mesa deve ser
radiotransparente, compatível com o uso de intensificador de
imagem. colchão deve possuir espessura mínima de 60 mm,
confeccionado em espuma de alta densidade multicamadas ou
viscoelástica, revestido em material impermeável,
antibacteriano, antifúngico, retardante de chamas e lavável. A
mesa deve garantir os seguintes movimentos mínimos:
elevação/descida de 600 a 1.000 mm; Trendelenburg e Reverso
de ±25°; inclinação lateral (tilt) de ±20°; encosto dorsal de -20°
a +80°; encosto das pernas de 0° a -90°, com abertura lateral
bilateral; flexão e extensão (“reflex” e “flex”) do tampo;
deslocamento longitudinal mínimo de 300 mm; e rotação do
tampo ≥ 180° (total bidirecional). Deve possuir sistema de
retorno automático à posição horizontal (zero) e sistema de
emergência manual para retorno da mesa em caso de falha
elétrica, bateria interna recarregável que permita ao menos 30
ciclos completos de movimentação sem energia elétrica,
indicação visual do nível de carga da bateria e colunas com
proteção contra fluidos com grau de proteção IPX4 ou superior.
Deve acompanhar, no mínimo, os seguintes acessórios: 02
apoios de braços, 02 apoios para pernas tipo caneleira, 02
apoios para ombros, 02 apoios laterais de corpo, 01 apoio de
cabeça multiarticulado, 02 apoios para pés, 01 apoio de rim
(elevador), 01 suporte para anestesia e trilhos laterais padrão
europeu em aço inox compatíveis com fixação de acessórios. O
equipamento deve possuir registro na ANVISA conforme RDC
751/2022, atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1
(segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-46 (requisitos
específicos para mesas cirúrgicas). Deve ter garantia mínima de
24 meses contra defeitos de fabricação, manual impresso e
digital em português e treinamento presencial de operação e
manutenção básica, a ser realizado no local de instalação
UNIDADE 15
Objeto/Lote/Item: ITEM 30 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
30 3608114 353558
Descrição: MESA CIRÚRGICA ELETRO-HIDRÁULICA PARA PROCEDIMENTOS
DIVERSOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica eletro-hidráulica destinada à
sustentação e posicionamento de pacientes em procedimentos cirúrgicos de
diversas especialidades. Deve possuir estrutura principal em aço inoxidável ou material de resistência equivalente, anticorrosivo e de fácil higienização. O
acionamento deve ser eletro-hidráulico, com comando por controle remoto
com fio, permitindo todos os movimentos da mesa. A base deve ter rodízios
para movimentação, sendo no mínimo dois com travas, e a capacidade de carga
mínima deve ser de 250 kg distribuídos. A superfície da mesa deve ser
radiotransparente, compatível com o uso de intensificador de imagem. colchão
deve possuir espessura mínima de 60 mm, confeccionado em espuma de alta
densidade multicamadas ou viscoelástica, revestido em material impermeável,
antibacteriano, antifúngico, retardante de chamas e lavável. A mesa deve
garantir os seguintes movimentos mínimos: elevação/descida de 600 a 1.000
mm; Trendelenburg e Reverso de ±25°; inclinação lateral (tilt) de ±20°; encosto
dorsal de -20° a +80°; encosto das pernas de 0° a -90°, com abertura lateral
bilateral; flexão e extensão (“reflex” e “flex”) do tampo; deslocamento
longitudinal mínimo de 300 mm; e rotação do tampo ≥ 180° (total bidirecional).
Deve possuir sistema de retorno automático à posição horizontal (zero) e
sistema de emergência manual para retorno da mesa em caso de falha elétrica,
bateria interna recarregável que permita ao menos 30 ciclos completos de
movimentação sem energia elétrica, indicação visual do nível de carga da
bateria e colunas com proteção contra fluidos com grau de proteção IPX4 ou
superior. Deve acompanhar, no mínimo, os seguintes acessórios: 02 apoios de
braços, 02 apoios para pernas tipo caneleira, 02 apoios para ombros, 02 apoios
laterais de corpo, 01 apoio de cabeça multiarticulado, 02 apoios para pés, 01
apoio de rim (elevador), 01 suporte para anestesia e trilhos laterais padrão
europeu em aço inox compatíveis com fixação de acessórios. O equipamento
deve possuir registro na ANVISA conforme RDC 751/2022, atender às normas
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-46
(requisitos específicos para mesas cirúrgicas). Deve ter garantia mínima de 24
meses contra defeitos de fabricação, manual impresso e digital em português e
treinamento presencial de operação e manutenção básica, a ser realizado no
local de instalação
UNIDADE 04
ITEM 30 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
30 3608114 353558
Descrição: MESA CIRÚRGICA ELETRO-HIDRÁULICA PARA PROCEDIMENTOS
DIVERSOS.
Descrição complementar: Mesa cirúrgica eletro-hidráulica destinada à
sustentação e posicionamento de pacientes em procedimentos cirúrgicos de
diversas especialidades. Deve possuir estrutura principal em aço inoxidável ou material de resistência equivalente, anticorrosivo e de fácil higienização. O
acionamento deve ser eletro-hidráulico, com comando por controle remoto
com fio, permitindo todos os movimentos da mesa. A base deve ter rodízios
para movimentação, sendo no mínimo dois com travas, e a capacidade de carga
mínima deve ser de 250 kg distribuídos. A superfície da mesa deve ser
radiotransparente, compatível com o uso de intensificador de imagem. colchão
deve possuir espessura mínima de 60 mm, confeccionado em espuma de alta
densidade multicamadas ou viscoelástica, revestido em material impermeável,
antibacteriano, antifúngico, retardante de chamas e lavável. A mesa deve
garantir os seguintes movimentos mínimos: elevação/descida de 600 a 1.000
mm; Trendelenburg e Reverso de ±25°; inclinação lateral (tilt) de ±20°; encosto
dorsal de -20° a +80°; encosto das pernas de 0° a -90°, com abertura lateral
bilateral; flexão e extensão (“reflex” e “flex”) do tampo; deslocamento
longitudinal mínimo de 300 mm; e rotação do tampo ≥ 180° (total bidirecional).
Deve possuir sistema de retorno automático à posição horizontal (zero) e
sistema de emergência manual para retorno da mesa em caso de falha elétrica,
bateria interna recarregável que permita ao menos 30 ciclos completos de
movimentação sem energia elétrica, indicação visual do nível de carga da
bateria e colunas com proteção contra fluidos com grau de proteção IPX4 ou
superior. Deve acompanhar, no mínimo, os seguintes acessórios: 02 apoios de
braços, 02 apoios para pernas tipo caneleira, 02 apoios para ombros, 02 apoios
laterais de corpo, 01 apoio de cabeça multiarticulado, 02 apoios para pés, 01
apoio de rim (elevador), 01 suporte para anestesia e trilhos laterais padrão
europeu em aço inox compatíveis com fixação de acessórios. O equipamento
deve possuir registro na ANVISA conforme RDC 751/2022, atender às normas
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança elétrica) e ABNT NBR IEC 60601-2-46
(requisitos específicos para mesas cirúrgicas). Deve ter garantia mínima de 24
meses contra defeitos de fabricação, manual impresso e digital em português e
treinamento presencial de operação e manutenção básica, a ser realizado no
local de instalação
UNIDADE 04
Objeto/Lote/Item: ITEM 31 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
31 3598271 482077
Descrição: FOCO CIRURGICO DE TETO.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser
destinado à iluminação do campo cirúrgico, adequado a
procedimentos de média e alta complexidade em centro
cirúrgico. Deverá ser do tipo teto, com suporte articulado que
permita ampla movimentação e posicionamento preciso,
utilizando tecnologia de iluminação LED, livre de radiação
infravermelha e ultravioleta, com vida útil mínima de 40.000
horas. A estrutura deve ser construída em material resistente,
anticorrosivo e de fácil higienização, possuindo sistema de
braços contrabalanceados que garantam movimento leve e estável em todas as direções. A altura do teto atendida deverá
contemplar faixa mínima de 2,7 m e máxima de 4,5 m. A
configuração mínima será de dois braços articulados. A
iluminação deverá possuir intensidade ajustável entre, no
mínimo, 40.000 lux até ≥160.000 lux no centro do campo
operatório, medida a 1,0 m de distância. O diâmetro da área
iluminada deve ser regulável, com valores mínimos de 180 mm
e máximos ≥250 mm. A profundidade de iluminação deverá ser
de, no mínimo, 600 mm. O índice de reprodução de cor (IRC)
deverá ser ≥95 Ra, e a temperatura de cor deverá ser ajustável
entre 3.500 K e 5.000 K. O equipamento deverá atender
integralmente à norma ABNT NBR IEC 60601-2-41, que
estabelece critérios de desempenho quanto à qualidade da
iluminação e gestão de sombras. O sistema de controle deverá
ser composto por painel acoplado ao corpo do foco e painel
remoto de parede, com duplicidade de comandos. O ajuste de
intensidade luminosa deverá ser realizado em múltiplos níveis,
com indicador visual. O equipamento deverá possuir função de
luz ambiente (endolight), com intensidade ≤5.000 lux,
destinada a procedimentos minimamente invasivos. A fonte de
alimentação deverá ser de 100–240 V~, 50/60 Hz. O
equipamento deverá estar em conformidade com a ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e com a ABNT NBR IEC 60601-
2-41 (requisitos específicos para focos cirúrgicos), além de
atender às normas vigentes da ANVISA (RDC 751/2022 para
registro de EMH). O fornecimento deverá contemplar cabo de
teto completo para instalação, kit de instalação original com
todos os acessórios necessários, e manual de operação e
manutenção em português, em versão impressa e digital. O
fornecedor deverá garantir treinamento presencial, no local da
instalação, para equipe médica, de enfermagem e técnica de
manutenção. A garantia mínima deverá ser de 24 meses contra
defeitos de fabricação, e a assistência técnica deverá ser
autorizada no Brasil, com fornecimento de peças de reposição
por no mínimo 10 anos.
UNIDADE 12
ITEM 31 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
31 3598271 482077
Descrição: FOCO CIRURGICO DE TETO.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser
destinado à iluminação do campo cirúrgico, adequado a
procedimentos de média e alta complexidade em centro
cirúrgico. Deverá ser do tipo teto, com suporte articulado que
permita ampla movimentação e posicionamento preciso,
utilizando tecnologia de iluminação LED, livre de radiação
infravermelha e ultravioleta, com vida útil mínima de 40.000
horas. A estrutura deve ser construída em material resistente,
anticorrosivo e de fácil higienização, possuindo sistema de
braços contrabalanceados que garantam movimento leve e estável em todas as direções. A altura do teto atendida deverá
contemplar faixa mínima de 2,7 m e máxima de 4,5 m. A
configuração mínima será de dois braços articulados. A
iluminação deverá possuir intensidade ajustável entre, no
mínimo, 40.000 lux até ≥160.000 lux no centro do campo
operatório, medida a 1,0 m de distância. O diâmetro da área
iluminada deve ser regulável, com valores mínimos de 180 mm
e máximos ≥250 mm. A profundidade de iluminação deverá ser
de, no mínimo, 600 mm. O índice de reprodução de cor (IRC)
deverá ser ≥95 Ra, e a temperatura de cor deverá ser ajustável
entre 3.500 K e 5.000 K. O equipamento deverá atender
integralmente à norma ABNT NBR IEC 60601-2-41, que
estabelece critérios de desempenho quanto à qualidade da
iluminação e gestão de sombras. O sistema de controle deverá
ser composto por painel acoplado ao corpo do foco e painel
remoto de parede, com duplicidade de comandos. O ajuste de
intensidade luminosa deverá ser realizado em múltiplos níveis,
com indicador visual. O equipamento deverá possuir função de
luz ambiente (endolight), com intensidade ≤5.000 lux,
destinada a procedimentos minimamente invasivos. A fonte de
alimentação deverá ser de 100–240 V~, 50/60 Hz. O
equipamento deverá estar em conformidade com a ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e com a ABNT NBR IEC 60601-
2-41 (requisitos específicos para focos cirúrgicos), além de
atender às normas vigentes da ANVISA (RDC 751/2022 para
registro de EMH). O fornecimento deverá contemplar cabo de
teto completo para instalação, kit de instalação original com
todos os acessórios necessários, e manual de operação e
manutenção em português, em versão impressa e digital. O
fornecedor deverá garantir treinamento presencial, no local da
instalação, para equipe médica, de enfermagem e técnica de
manutenção. A garantia mínima deverá ser de 24 meses contra
defeitos de fabricação, e a assistência técnica deverá ser
autorizada no Brasil, com fornecimento de peças de reposição
por no mínimo 10 anos.
UNIDADE 12
Objeto/Lote/Item: ITEM 32 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
32 3598271 482077
Descrição: FOCO CIRURGICO DE TETO.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser
destinado à iluminação do campo cirúrgico, adequado a
procedimentos de média e alta complexidade em centro
cirúrgico. Deverá ser do tipo teto, com suporte articulado que
permita ampla movimentação e posicionamento preciso, utilizando tecnologia de iluminação LED, livre de radiação
infravermelha e ultravioleta, com vida útil mínima de 40.000
horas. A estrutura deve ser construída em material resistente,
anticorrosivo e de fácil higienização, possuindo sistema de
braços contrabalanceados que garantam movimento leve e
estável em todas as direções. A altura do teto atendida deverá
contemplar faixa mínima de 2,7 m e máxima de 4,5 m. A
configuração mínima será de dois braços articulados. A
iluminação deverá possuir intensidade ajustável entre, no
mínimo, 40.000 lux até ≥160.000 lux no centro do campo
operatório, medida a 1,0 m de distância. O diâmetro da área
iluminada deve ser regulável, com valores mínimos de 180 mm
e máximos ≥250 mm. A profundidade de iluminação deverá ser
de, no mínimo, 600 mm. O índice de reprodução de cor (IRC)
deverá ser ≥95 Ra, e a temperatura de cor deverá ser ajustável
entre 3.500 K e 5.000 K. O equipamento deverá atender
integralmente à norma ABNT NBR IEC 60601-2-41, que
estabelece critérios de desempenho quanto à qualidade da
iluminação e gestão de sombras. O sistema de controle deverá
ser composto por painel acoplado ao corpo do foco e painel
remoto de parede, com duplicidade de comandos. O ajuste de
intensidade luminosa deverá ser realizado em múltiplos níveis,
com indicador visual. O equipamento deverá possuir função de
luz ambiente (endolight), com intensidade ≤5.000 lux,
destinada a procedimentos minimamente invasivos. A fonte de
alimentação deverá ser de 100–240 V~, 50/60 Hz. O
equipamento deverá estar em conformidade com a ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e com a ABNT NBR IEC 60601-
2-41 (requisitos específicos para focos cirúrgicos), além de
atender às normas vigentes da ANVISA (RDC 751/2022 para
registro de EMH). O fornecimento deverá contemplar cabo de
teto completo para instalação, kit de instalação original com
todos os acessórios necessários, e manual de operação e
manutenção em português, em versão impressa e digital. O
fornecedor deverá garantir treinamento presencial, no local da
instalação, para equipe médica, de enfermagem e técnica de
manutenção. A garantia mínima deverá ser de 24 meses contra
defeitos de fabricação, e a assistência técnica deverá ser
autorizada no Brasil, com fornecimento de peças de reposição
por no mínimo 10 anos.
UNIDADE 03
ITEM 32 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
32 3598271 482077
Descrição: FOCO CIRURGICO DE TETO.
Descrição complementar: O equipamento deverá ser
destinado à iluminação do campo cirúrgico, adequado a
procedimentos de média e alta complexidade em centro
cirúrgico. Deverá ser do tipo teto, com suporte articulado que
permita ampla movimentação e posicionamento preciso, utilizando tecnologia de iluminação LED, livre de radiação
infravermelha e ultravioleta, com vida útil mínima de 40.000
horas. A estrutura deve ser construída em material resistente,
anticorrosivo e de fácil higienização, possuindo sistema de
braços contrabalanceados que garantam movimento leve e
estável em todas as direções. A altura do teto atendida deverá
contemplar faixa mínima de 2,7 m e máxima de 4,5 m. A
configuração mínima será de dois braços articulados. A
iluminação deverá possuir intensidade ajustável entre, no
mínimo, 40.000 lux até ≥160.000 lux no centro do campo
operatório, medida a 1,0 m de distância. O diâmetro da área
iluminada deve ser regulável, com valores mínimos de 180 mm
e máximos ≥250 mm. A profundidade de iluminação deverá ser
de, no mínimo, 600 mm. O índice de reprodução de cor (IRC)
deverá ser ≥95 Ra, e a temperatura de cor deverá ser ajustável
entre 3.500 K e 5.000 K. O equipamento deverá atender
integralmente à norma ABNT NBR IEC 60601-2-41, que
estabelece critérios de desempenho quanto à qualidade da
iluminação e gestão de sombras. O sistema de controle deverá
ser composto por painel acoplado ao corpo do foco e painel
remoto de parede, com duplicidade de comandos. O ajuste de
intensidade luminosa deverá ser realizado em múltiplos níveis,
com indicador visual. O equipamento deverá possuir função de
luz ambiente (endolight), com intensidade ≤5.000 lux,
destinada a procedimentos minimamente invasivos. A fonte de
alimentação deverá ser de 100–240 V~, 50/60 Hz. O
equipamento deverá estar em conformidade com a ABNT NBR
IEC 60601-1 (segurança elétrica) e com a ABNT NBR IEC 60601-
2-41 (requisitos específicos para focos cirúrgicos), além de
atender às normas vigentes da ANVISA (RDC 751/2022 para
registro de EMH). O fornecimento deverá contemplar cabo de
teto completo para instalação, kit de instalação original com
todos os acessórios necessários, e manual de operação e
manutenção em português, em versão impressa e digital. O
fornecedor deverá garantir treinamento presencial, no local da
instalação, para equipe médica, de enfermagem e técnica de
manutenção. A garantia mínima deverá ser de 24 meses contra
defeitos de fabricação, e a assistência técnica deverá ser
autorizada no Brasil, com fornecimento de peças de reposição
por no mínimo 10 anos.
UNIDADE 03
Objeto/Lote/Item: ITEM 33 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
33 3608116 600042
Descrição: MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO PARA CONTROLE E
ADMINISTRAÇÃO EM PACIENTES CRÍTICOS.
Descrição complementar: "Equipamento destinado à
monitoração, controle e administração precisa de óxido nítrico
inalatório (NO) em pacientes adultos, pediátricos e neonatais
em estado crítico, durante suporte ventilatório invasivo ou não
invasivo. Deve ser microprocessado para monitoramento em
tempo real da concentração de NO, NO₂ e O₂, permitindo faixa
de concentração administrável de 0 a pelo menos 80 ppm, com
incrementos de ajuste de no máximo 1 ppm. O monitor deve
medir NO na faixa de 0 a pelo menos 100 ppm, com resolução
mínima de 1 ppm; NO₂ de 0 a pelo menos 50 ppm, com
resolução mínima de 0,1 ppm; e O₂ de 0 a pelo menos 100%,
com precisão de ±2%. O sistema de injeção deve ser
proporcional ao fluxo do ventilador, garantindo estabilidade da
concentração mesmo em variações de fluxo respiratório. O
equipamento deve possuir alarmes sonoros e visuais para altas
e baixas concentrações de NO, NO₂ e O₂, falhas no
fornecimento e queda de pressão do cilindro, bem como
capacidade de funcionamento contínuo, com calibração
automática ou manual. A interface de operação deve ser em
tela colorida, de tamanho mínimo de 5 polegadas, sensível ao
toque ou com teclas de navegação dedicadas, apresentando
registro gráfico e numérico das medições em tempo real. Deve
acompanhar o fornecimento: módulo principal do monitor de
óxido nítrico, conjunto de sensores e linhas de amostragem
descartáveis e/ou autoclaváveis compatíveis, cilindro de gás de
calibração com regulador e conexões adequadas, mangueiras
de conexão estéreis e resistentes a óxido nítrico, fonte de
alimentação bivolt automática (100–240 V), além de manual
impresso e em mídia digital em português. O equipamento
deve possuir registro na ANVISA, em conformidade com a RDC
751/2022, atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1
(segurança elétrica) e IEC 60601-1-2 (compatibilidade
eletromagnética), bem como à RDC 509/2021 quanto às Boas
Práticas de Fabricação. O fornecedor deverá realizar
treinamento presencial, no local da instalação, para a equipe
técnica e assistencial de cada unidade contemplada, sendo
todas as unidades situadas em Fortaleza/CE. A garantia mínima
deverá ser de 24 meses, incluindo cobertura de peças, mão de
obra e deslocamento."
UNIDADE 2
ITEM 33 – EXCLUSIVO ME E EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT
ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
33 3608116 600042
Descrição: MONITOR DE ÓXIDO NÍTRICO PARA CONTROLE E
ADMINISTRAÇÃO EM PACIENTES CRÍTICOS.
Descrição complementar: "Equipamento destinado à
monitoração, controle e administração precisa de óxido nítrico
inalatório (NO) em pacientes adultos, pediátricos e neonatais
em estado crítico, durante suporte ventilatório invasivo ou não
invasivo. Deve ser microprocessado para monitoramento em
tempo real da concentração de NO, NO₂ e O₂, permitindo faixa
de concentração administrável de 0 a pelo menos 80 ppm, com
incrementos de ajuste de no máximo 1 ppm. O monitor deve
medir NO na faixa de 0 a pelo menos 100 ppm, com resolução
mínima de 1 ppm; NO₂ de 0 a pelo menos 50 ppm, com
resolução mínima de 0,1 ppm; e O₂ de 0 a pelo menos 100%,
com precisão de ±2%. O sistema de injeção deve ser
proporcional ao fluxo do ventilador, garantindo estabilidade da
concentração mesmo em variações de fluxo respiratório. O
equipamento deve possuir alarmes sonoros e visuais para altas
e baixas concentrações de NO, NO₂ e O₂, falhas no
fornecimento e queda de pressão do cilindro, bem como
capacidade de funcionamento contínuo, com calibração
automática ou manual. A interface de operação deve ser em
tela colorida, de tamanho mínimo de 5 polegadas, sensível ao
toque ou com teclas de navegação dedicadas, apresentando
registro gráfico e numérico das medições em tempo real. Deve
acompanhar o fornecimento: módulo principal do monitor de
óxido nítrico, conjunto de sensores e linhas de amostragem
descartáveis e/ou autoclaváveis compatíveis, cilindro de gás de
calibração com regulador e conexões adequadas, mangueiras
de conexão estéreis e resistentes a óxido nítrico, fonte de
alimentação bivolt automática (100–240 V), além de manual
impresso e em mídia digital em português. O equipamento
deve possuir registro na ANVISA, em conformidade com a RDC
751/2022, atender às normas ABNT NBR IEC 60601-1
(segurança elétrica) e IEC 60601-1-2 (compatibilidade
eletromagnética), bem como à RDC 509/2021 quanto às Boas
Práticas de Fabricação. O fornecedor deverá realizar
treinamento presencial, no local da instalação, para a equipe
técnica e assistencial de cada unidade contemplada, sendo
todas as unidades situadas em Fortaleza/CE. A garantia mínima
deverá ser de 24 meses, incluindo cobertura de peças, mão de
obra e deslocamento."
UNIDADE 2