SOBRAL | Prefeitura Municipal

Licitação: PE26001_GMS/2026

Exercício: 2026

Objeto: Registro de preços para futuros e eventuais serviços de locação de veículos automotores, tipo motocicletas e automóveis com adaptação para viatura policial (sem fornecimento de combustível e sem condutor), para atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Sobral, conforme as especificações e quantitativos previstos neste Edital e seus anexos.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Aberta


Data da Publicação do Aviso: 08/05/2026 Data de Abertura: 25/05/2026 Hora da Abertura: 09:00

Local: PORTAL LICITANET: https://portal.licitanet.com.br/login


Forma de Publicação

  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: PCNP -PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - www.gov.br/pncp/pt-br → Data: 08/05/2026
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: PORTAL LICITANET - https://portal.licitanet.com.br/login Nº 042/2026 → Data: 08/05/2026
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: INTERNET - https://licitacoes.sobral.ce.gov.br → Data: 08/05/2026
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: JORNAL O POVO → Data: 08/05/2026
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial do Município - https://www.sobral.ce.gov.br/diario/pesquisa → Data: 08/05/2026

Órgãos

  • GUARDA MUNICIPAL DE SOBRAL

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: ITEM 01: LOCAÇÃO DE MOTOCICLETAS PARA PATRULHAMENTO, TIPO: TRAIL, ADESIVADAS E EQUIPADAS PARA USO EM ATIVIDADE DE PATRULHA OU POLICIAMENTO. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: cor: branca, sem combustível e sem motorista, Pintura personalizada, adesivo e acessórios para patrulhamento; Motor Monocilíndrico de 4 tempos, arrefecimento a ar, de NO MÍNIMO 290 cilindradas; Potência mínima de 20 cv; Injeção Eletrônica; Ano/modelo 2025 ou versão mais recente. Dispositivo contra linha de pipa para motociclista: Dispositivo contra linha de pipa constituído de vareta telescópica com cerca de 01 (um) metro de comprimento, confeccionado em material resistente e flexível, com sistema que permite o corte da linha. Instalado no centro do guidão ou da carenagem da motocicleta, próximo à base do espelho retrovisor, de forma a não causar ferimentos ao piloto em caso de choque ou colisão dianteira da motocicleta. Protetor de motor e carenagem para motocicleta: Protetor do motor em peça única confeccionado em tubos metálicos de seção circular, reforçado, com acabamento em pintura preto fosco ou no padrão original do quadro da motocicleta. Fixação ao quadro por meio de parafusos, com no mínimo dois pontos de apoio, a depender do modelo da motocicleta e do peso (deverá ser avaliado pela contratante), haja vista que a motocicleta será usada de modo operacional, e seu uso se dará de forma mais severa. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SINALIZADORES: SINALIZAÇÃO VISUAL: o conjunto de sinalização visual deverá ser composto por no mínimo 08 (oito) módulos sinalizadores no formato LINEAR, contendo mínimo de 3 (três) Leds de 3W de potência cada, formado por lentes colimadoras em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, todos resistentes a impactos, descoloração e amarelamento. Alimentados nominalmente com 12 Vcc, gerenciados por microprocessador ou micro controlador, que permita a geração de flashes luminosos com frequência não inferior a 1,0Hz e não superior 4,0Hz. O circuito eletrônico devera: garantir a eficiência luminosa dos equipamentos, mesmo que a viatura esteja desligada ou em baixa rotação. O sistema de luzes deverá conter as seguintes configurações mínimas: Quatro módulos sinalizadores frontais com mínimo 3 leds cada na cor vermelha e azul, instalados em suportes metálicos fixados junto à carenagem, sendo 2 módulos com Leds na cor cristal. Os LEDS deverão ter potência não inferior de 3 W cada, com garantia de 2 anos. Dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, resistente a impactos, descoloração, amarelamento. Fixados por meio de bases metálicas na cor preta, de dimensões reduzidas e MÊS 24 20 resistentes a esforço e intempéries. Com alimentação nominal de 12 Vcc; Cada LED (Diodo Emissor de Luz) devera: obedecer a especificação a seguir: Cor predominante - Vermelho; Comprimento de onda - Entre 610 e 630 nm; Intensidade luminosa mínima - 60 Lúmen; Encapsulamento - SMD 3535, 2525 ou 1616; Vida util - 30.000 horas; Quatro módulos sinalizadores traseiros, instalados na traseira da estrutura do bagageiro, longitudinalmente ao sentido de marcha da motocicleta, com mínimo de 3 Leds cada na cor vermelha. Os LEDS deverão ter potência não inferior de 3 W cada, com garantia de 2 anos. Dotados de lente colimadora em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, resistente a impactos, descoloração, amarelamento. Alimentados nominalmente com 12 Vcc; Cada LED (Diodo Emissor de Luz) devera: obedecer a especificação a seguir: Cor predominante - Vermelho; Comprimento de onda - Entre 610 e 630 nm; Intensidade luminosa mínima - 60 Lumens; Encapsulamento - SMD 3535, 2525 ou 1616; Vida útil - 30.000 horas. Os módulos de sinalização visual deverão ter grau de proteção IP66 e serem passíveis de manutenção mesmo após o término da garantia do produto. Os equipamentos acústicos e visuais deverão ser imunes a interferências eletromagnéticas (EMI e RFI) no sistema original do veículo e no rádio transceptor ou dispositivos de comunicação, tampouco gerar ruídos eletromagnéticos/interferências nos equipamentos de comunicação embarcados. O sistema dever: possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios, deverá ter gerenciamento de bateria que desligue as luzes sinalizadoras quando a bateria estiver com voltagem mínima de 11,0V, de forma a garantir a partida no motor do veículo ou o desligamento do motor da motocicleta pela chave ou pelo botão “Kill Switch” (botão de desligamento do motor). Todo material plástico devera: ser provido de proteção UV integrada à matéria-prima (sendo proibido o uso de vernizes para esta proteção). Os módulos de Leds não podem exceder as dimensões 100mm de largura x 40mm de altura, com tolerância de ±2,0mm. A Sinalização deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA: Módulo amplificador instalado junto ao protetor de pernas da motocicleta, com potência não inferior a 30W RMS. Deve oferecer mínimo de 4 (quatro) tipos de sons (Wail, Yelp, Hi-yelp e Horn). O conjunto de sinalização acústica sintonizado deve ser formado por corpo único (amplificador + driver de compressão), construído em nylon com fibra de vidro, resistente a água, impactos, calor e deformações, fixado através de suporte próprio adequados para evitar a vibração do conjunto quando a motocicleta estiver em deslocamento. Deverá ter gerenciamento automático de bateria que desligue as luzes sinalizadoras quando a bateria estiver com voltagem mínima de 11,0V, de forma a garantir a partida no motor do veículo. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. A Pressão sonora (SPL) de 110Db@1m deverá ser comprovada por medição através de decibelímetro aferido. Características técnicas: Consumo máximo: 2,5Ah consumo Standy By (repouso) 0 (zero); Pressão sonora (SPL): 110dB@1m. Resposta de Frequência: 600 a 3000Hz; Peso: Não superior a 1,5Kg. O conjunto Amplificador Sonoro e Unidade Sonofletora deverão estar certificados conforme norma ABNT NBR IEC 60529, Grau de Proteção IP67. Painel controlador do sistema acústico / visual: Deverá ser fornecido um painel de controle, com mínimo de 4 teclas, instalados do lado esquerdo do painel da motocicleta, resistente a água, com tamanho adequado que permita manuseio e acionamento utilizando apenas uma das mãos, sem a necessidade de se retirar a mão do manete, mesmo que o policial esteja utilizando luvas. O botão de acionamento da buzina deverá ser mantido, preservando a função original. O controlador deverá ser dotado de botões com sistema fosforescente de visualização e de acionamento em silicone translucido retro iluminados de forma a ter uma boa visibilidade, tanto de dia quanto a noite, podendo identificar as funções que estão habilitadas. O texto em cada botão deve ser impresso de maneira indelével em cor preta. Os botões devem estar em alto relevo em relação ao painel. O modulo de controle da sinalização deverá ser micro controlado para acionamento de forma prática dos sinalizadores visuais, controlando os efeitos luminosos e acionamento e seleção dos sons da sirene. É vedada a alteração da posição original do punho e/ou da manopla na motocicleta. As funções de acionamento do conjunto sinalizador (acústico e visual) deverão atender uma das lógicas de funcionamento abaixo: Tecla 1: 1ª função (Ligar/desligar as luzes) Um Pulso aciona as luzes; demais pulsos, troca os padrões de flashes das luzes; manter pressionado por 3 segundos, desligam as todas as luzes; 2ª função (Ajuste de brilho do backlight das teclas); manter a tecla pressionada para entrar no modo de ajuste. O backlight devera alternar até o máximo brilho das teclas. Tecla 2: 1ª função (Ligar/selecionar sons/desligar a sirene) Um Pulso aciona a sirene; demais pulsos, troca os padrões de som; manter pressionado por 3 segundos, desligam a sirene. 2ª função (Ajuste de brilho do backlight das teclas): Manter a tecla pressionada para entrar no modo de ajuste. O backlight devera alternar até o mínimo brilho das teclas. Tecla 3: 1ª função: Um Pulso aciona o som momentaneamente da sirene (PIAL ou HORN); manter pressionado por 3 segundos para ativar a função “EMERGÊNCIA”, onde são acionados todos os módulos de Led em um padrão de flash de alta frequência, juntamente com o som Hi-Yelp da sirene. 2ª função (Ativar a função COMBOIO): Após acionar um padrão de flash, manter a tecla pressionada por 3 segundos para desligar as luzes direcionais traseiras, manter novamente a tecla pressionada por mais 3 segundos para religar as luzes direcionais traseiras e desligar as luzes direcionais dianteiras e manter a tecla pressionada por mais 3 segundos para sair do modo COMBOIO. GRAFISMO: Aplicação de grafismo/envelopamento. (conforme layout do anexo 3).
Objeto/Lote/Item: ITEM 2: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, TIPO CAMINHONETE, COM ADAPTAÇÃO DE VIATURA COM CELA, MONTADA COM BASE CHASSI SOB SUA CARROCERIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: cor: branca, sem combustível e sem motorista, ano e modelo não inferior ao data da contratação; com pbt mínimo de 2.950kg, off road, com caçamba traseira de no mínimo 1.000 kg, com motorização à combustível diesel; fabricação nacional/ Mercosul, motor no mínimo 2.4 cilindradas, potência mínima de 190 cv, torque mínimo desejado de 42 kgf ; sistema de tração manual 4x4 com opção de reduzida; câmbio automático; freios com sistema abs, ebd, controle de tração e estabilidade; vidros elétricos nas quatro portas; capas protetoras com courvin de alta resistência e totalmente costuradas, presas aos bancos originais, não sendo com velcro ou amarradas aos bancos para o reforço e proteção da bancada original dianteira e traseira do veículo durante a utilização dos servidores municipais; jogo de tapetes de borracha com velcro entre o assoalho, o revestimento e o tapete; revestimento para piso feito em material emborrachado, impermeável, de fácil limpeza; direção hidráulica ou superior; incluindo todos os equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro e demais itens de série não especificados. O veículo deverá possuir sensor de ré, ar-condicionado com capacidade de ofertar ar refrigerado em todo espaço do habitáculo, podendo ser analógico ou digital, com controle de temperatura manual ou automático, e original de fábrica; veículo com rodas com aro de no mínimo 16”, com pneus possuindo tamanho compatível para uso misto, protetores homologados para as seguintes partes do veículo: cárter, transmissão, câmbio/reduzida e diferencial. É facultativa a presença de protetor metálico para o tanque de combustível; equipado com todos os itens obrigatórios, conforme legislação vigente; carroceria na cor branca, barra longitudinal de teto, aplicação de película para proteção solar e anti-impacto; os veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados e com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN, conforme legislação vigente. Deverá ser equipado com quebra mato, suporte de armas longas, grafismo, sinalizadores auxiliares, sinalizador visual, sinalizador acústico, cela e demais itens, conforme segue: QUEBRA MATO: Confeccionado em aço liga ou carbono, em tubo redondos e chapas protetoras, fixado em pontos reforçados do veículo onde deverão proteger a parte dianteira do veículo contra impactos nos faróis, grades, lanternas e para choques. Deverá estar fixado ao veículo conforme permitido pelo design do fabricante (por exemplo, em seu chassi, em seus pontos estruturais do monobloco etc). SUPORTE DE ARMAS LONGAS: para transporte em viatura, em aço carbono, instalada no túnel central inferior do assoalho do compartimento de passageiros traseiros, com capacidade para alojar até 02 (duas) armas longas. As armas serão posicionadas sobre recortes em baixo-relevo, fixados sobre o túnel do veículo e fixadas, no mínimo, por meio de sistema de presilhas em nylon que permita rápida remoção do armamento. GRAFISMO (ADESIVAGEM) padrão conforme identidade visual da guarda municipal onde será repassado por meio de layout no ato de formalização contratual pela contratante, devendo ser aplicado sobreposto ao adesivo, cobertura completa de verniz automotivo, para preservação da identidade visual quanto a sua qualidade, resistência e durabilidade. (Conforme layout em anexo 4). SINALIZADORES AUXILIARES: strobo em led linha, com 02 (dois) minis sinalizadores instalados próximos aos faróis e lanternas traseiras, conforme marca/tipo/modelo do veículo, com no mínimo 03 (três) leds de pelo menos 01 (um) watt de potência em cada led, na cor cristal, selados em formato circular, com aro MÊS 24 4 de acabamento. Deverá ser instalado no veículo pela licitante. Será possível uso de solução técnica equivalente, desde que esta seja aceita pela Contratante e que atenda aos requisitos de desempenho, durabilidade e segurança. A Sinalização deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. SINALIZADOR VISUAL: O veículo deverá ser equipado com barra sinalizadora visual de emergência em formato de arco ou barra, instalada no teto, adequada ao uso operacional. A barra deverá: Emitir sinais luminosos nas cores vermelho e azul, podendo conter luzes auxiliares na cor branca (luz de beco e/ou iluminação frontal); Possuir tecnologia em LED de alta eficiência, garantindo ampla visibilidade em 360°, sem pontos cegos; Ter perfil aerodinâmico e dimensões compatíveis com o porte do veículo, não excedendo a largura do teto; Possuir estrutura resistente a impactos, vibrações, intempéries e radiação UV; Ser composta por módulos luminosos distribuídos de forma uniforme, garantindo sinalização eficaz em todas as direções; Permitir acionamento de diferentes padrões de iluminação, conforme operação (ex.: emergência, deslocamento, parada); Possuir sistema de controle eletrônico integrado ao painel do veículo; Dispor de luzes auxiliares laterais (luz de beco) e frontais, quando aplicável. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. SINALIZADOR ACÚSTICO: painel iluminado com botões, de fácil visualização, intuitivo, instalado em local adequado, fixado de forma segura e resistente, evitando que este se solte ao logo do tempo e do uso. Com fácil acesso de controle. Seu controle deverá estar em mesmo módulo ou painel de acesso da sinalização visual. Sirene eletrônica composta de amplificador de 100 (cem) watts e unidade sonofletora única, com no mínimo 04 (quatro) tons, instalado no local mais adequado, admitindo-se a instalação junto a barra sinalizadora, com eficiente efeito sonoro à frente do veículo, porém com menor ruído possível na cabine do veículo. A pressão sonora será de 120db, devendo estar em conformidade com a norma SAE J1849 ou demais normas similares vigentes. Para a comprovação dessa medida, o aparelho utilizado para a aferição deverá ser colocado a 01 (um) metro de distância, em altura correspondente ao centro da peça de emissão do som. O drive utilizado específico para utilização em viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Possui no próprio corpo pontos específicos para a fixação da corneta, não se admitindo a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade. O sistema de megafone deverá ter seu suporte em local fixo no painel. Os equipamentos não gerarão ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias, conforme normas estabelecidas pela ANATEL e demais normativos vigentes. CELA: compartimento para transporte de detidos adaptado no compartimento de cargas, dotado de: compartimento de carga com capota confeccionada em ABS ou fibra de vidro, afixada na caçamba original do veículo, com alinhamento externo na altura da cabine original do veículo, com porta traseira em uma tampa só com sustentação por molas a gás, com sistema de travamento da tampa, fechadura (com 02 chaves) na parte superior e vidro vigia na tampa traseira, com aplicação de película fumê automotiva com grau de incidência de luminosidade g5; o compartimento de cela confeccionado em estrutura tubular de aço, com revestimento total em chapa de aço lisa perfurada nas laterais e teto, com porta traseira independente de abertura, com sistema de travamento duplo externo (com duas trancas apropriadas para cadeado e com pino das dobradiças ponteados com solda posicionado no lado esquerdo). os revestimentos laterais do compartimento de detidos deverão ser em chapa de aço com acabamento e tratamento anticorrosivo, pintada na cor cinza ou preto fosco; revestimento e proteção do assoalho da caçamba, com chapa de alumínio corrugada, com drenos para escoamento de líquidos e calafetação em todo seu perímetro. instalação de no mínimo 06 (seis) aletas em cada lateral da capota, para aumento da troca térmica no interior da capota; sistema de ventilação/exaustão através de no mínimo 02 (dois) ventiladores e 02 (dois) exaustores instalados no teto do compartimento com grade de proteção interna e acionamento na cabine do motorista; luminária interna e independente com grades metálicas de proteção, no compartimento de transporte de detidos, com acionamento de aviso sonoro na cabine do motorista em caso de esquecimento de desligamento do equipamento; instalação de porta algemas confeccionado em tubo de aço, fixado ao assoalho da caçamba; o compartimento de detidos deverá ser confeccionado com material de alta resistência mecânica e montado com acabamentos entre as chapas de aço, fibras e demais materiais, de forma a não permitir pontas que possam vir a ferir os detidos; estribo na traseira revestido em alumínio lavrado; obs.: a característica do compartimento de detidos deverá atender a legislação específica que versa sobre o assunto tais como a Lei nº 8.653, de 10 de maio de 1993, Resolução nº 626, de 19 de outubro de 2016 (CONTRAN) e Resolução Contran Nº 916, de 28 de março de 2022. Protetor de caçamba em polietileno ou material equivalente, devendo ser resistente; suporte fixado no para-choque dianteiro de impulsão com proteção de farol e piscas laterais; par de estribos laterais com capacidade de até 150kg. Sinalizadores auxiliares: strobo em led linha barras de led frontais para sinalização, composta por 04 (quatro) módulos com 03 (três) leds de pelo menos 01 (um) watt de potência cada módulo. sendo os 4(quatro) módulos posicionados na altura dos faróis, 02 (dois) módulos na cor rubi para sinalização de emergência e 02 (dois) módulos na cor azul com efeito estroboscópico. Instalado pela licitante no veículo.
Objeto/Lote/Item: ITEM 03: LOCAÇÃO DE VEÍCULO, TIPO CAMINHONETE, COM ADAPTAÇÃO DE VIATURA, DEFESA CIVIL, MONTADA COM BASE CHASSI SOB SUA CARROCERIA. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: sem combustível e sem motorista, cor: branca, ano e modelo não inferior a data da contratação, com pbt mínimo de 2.950kg, off road, com caçamba traseira de no mínimo 1.000 kg, com motorização à combustível diesel; fabricação nacional/ Mercosul, motor no mínimo 2.4 cilindradas, potência mínima de 190 cv, torque mínimo desejado de 42 kgf ; sistema de tração manual 4x4 com opção de reduzida; câmbio manual; freios com sistema ABS, EBD, controle de tração e estabilidade; vidros elétricos nas quatro portas; capas protetoras com courvin de alta resistência e totalmente costuradas, presas aos bancos originais, não sendo com velcro ou amarradas aos bancos para o reforço e proteção da bancada original dianteira e traseira do veículo durante a utilização dos servidores municipais; jogo de tapetes de borracha com velcro entre o assoalho, o revestimento e o tapete; revestimento para piso feito em material emborrachado, impermeável, de fácil limpeza; direção hidráulica ou superior; incluindo todos os equipamentos exigidos pelo código de trânsito brasileiro e demais itens de série não especificados. O veículo deverá possuir protetor de caçamba em polietileno ou material equivalente; suporte fixado no para-choque dianteiro de impulsão com proteção de farol e piscas laterais; com par de estribos laterais que suportem até 150 kg. O veículo deverá possuir sensor de ré, ar-condicionado com capacidade de ofertar ar refrigerado em todo espaço do MÊS 24 1 habitáculo, podendo ser analógico ou digital, com controle de temperatura manual ou automático, e original de fábrica; veículo com rodas no mínimo 16” e com pneus possuindo tamanho compatível para uso misto, protetores homologados para as seguintes partes do veículo: cárter, transmissão, câmbio/reduzida e diferencial. é facultativa a presença de protetor metálico para o tanque de combustível; equipado com todos os itens obrigatórios, conforme legislação vigente; carroceria na cor branca, barra longitudinal de teto, aplicação de película para proteção solar e anti-impacto; os veículos deverão ser entregues licenciados e emplacados e com todos os equipamentos exigidos pelo CONTRAN, conforme legislação vigente. Deverá ser equipado com quebra mato, barra de led, grafismo, sinalizadores auxiliares, sinalizador visual, sinalizador acústico, conforme segue: QUEBRA MATO: Confeccionado em aço carbono ou aço em liga, em tubo redondos e chapas protetoras, fixado em pontos estruturais do veículo onde deverão proteger a parte dianteira do veículo contra impactos. O item deverá estar conforme normas do CONTRAN. BARRA DE LED: Deverá estar fixada na quebra mato frontal, carcaça de alumínio fundido sob pressão, com dimensões proporcionais/adequadas ao tamanho do quebra-mato, temperatura de cor branco frio, fluxo luminoso de no mínimo 9.000 Lúmens, com no mínimo 120w de potência. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. GRAFISMO (ADESIVAGEM) padrão conforme identidade visual da Defesa Civil onde será repassado por meio de layout no ato de formalização contratual pela contratante, devendo ser aplicado sobreposto ao adesivo, cobertura completa de verniz automotivo, para preservação da identidade visual quanto a sua qualidade, resistência e durabilidade. (Conforme layout em anexo 5) SINALIZADORES AUXILIARES: strobo em led linha, barras de led frontais para sinalização, composta por 04 (quatro) módulos com 03 (três) leds de pelo menos 01 (um) watt de potência cada módulo, sendo os 4 (quatro) módulos posicionados na altura dos faróis ou na grade frontal do veículo, em local de fácil visualização; 02 (dois) módulos na cor vermelho para sinalização de emergência e 02 (dois) módulos na cor branco com efeito estroboscópico. Instalado pela licitante no veículo. A Sinalização deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. SINALIZADORES AUXILIARES: strobo em led linha, com 02 (dois) minis sinalizadores instalados próximos aos faróis e lanternas traseiras, conforme marca/tipo/modelo do veículo, com no mínimo 03 (três) leds de pelo menos 01 (um) watt de potência em cada led, na cor cristal, selados em formato circular, com aro de acabamento. Deverá ser instalado no veículo pela licitante. Será possível uso de solução técnica equivalente, desde que esta seja aceita pela Contratante e que atenda aos requisitos de desempenho, durabilidade e segurança. A Sinalização deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. SINALIZADOR VISUAL: O veículo deverá ser equipado com barra sinalizadora visual de emergência em formato de arco ou barra, instalada no teto, adequada ao uso operacional. A barra deverá: Emitir sinais luminosos nas cores vermelho ou vermelho e azul; Possuir tecnologia em LED de alta eficiência, garantindo ampla visibilidade em 360°, sem pontos cegos; Ter perfil aerodinâmico e dimensões compatíveis com o porte do veículo, não excedendo a largura do teto; Possuir estrutura resistente a impactos, vibrações, intempéries e radiação UV; Ser composta por módulos luminosos distribuídos de forma uniforme, garantindo sinalização eficaz em todas as direções; Permitir acionamento de diferentes padrões de iluminação, conforme operação (ex.: emergência, deslocamento, parada); Possuir sistema de controle eletrônico integrado ao painel do veículo; Dispor de luzes auxiliares laterais (luz de beco) e frontais, quando aplicável. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. SINALIZADOR ACÚSTICO: painel iluminado com botões, de fácil visualização, intuitivo, instalado em local adequado, fixado de forma segura e resistente, evitando que este se solte ao logo do tempo e do uso. Com fácil acesso de controle. Unidade sonofletora única, com no mínimo 06 (seis) tons, instalado no local mais adequado, admitindo-se a instalação junto a barra sinalizadora, com eficiente efeito sonoro à frente do veículo, porém com menor ruído possível na cabine do veículo. A pressão sonora de 120db. O drive utilizado específico para utilização em viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Possui no próprio corpo pontos específicos para a fixação da corneta, não se admitindo a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade. O sistema de megafone conjugado a sirene do item anterior. Os equipamentos não gerarão ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal, que interfira na recepção dos transceptores (rádios), dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias. luz auxiliar de busca, usado em situações de pouca luminosidade para verificar as margens da rodovia, sem a necessidade de desembarque dos agentes. O veículo deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor. O veículo deverá vir acompanhado do sistema de admissão de ar com snorkel. O veículo deverá vir acompanhado dos seguintes acessórios: bagageiro gradeado de teto (rack de teto) confeccionado em aço carbono com carga útil de até 100kg; capota marítima e protetor do tanque de combustível; grade vigia de proteção do vidro traseiro tipo Santo Antônio, fabricado em aço carbono, com base elevada para passagem de capota marítima; com protetor do sistema de acionamento 4x4.0
Objeto/Lote/Item: ITEM 04: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS, COM ADAPTAÇÃO DE VIATURA COM CELA, TIPO SUV. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: cor: branca, sem combustível e sem motorista, ano e modelo não inferior a data da contratação. Veículo automotor, de passageiros, com carroceria SUV, totalmente metálico (vedado teto panorâmico), dotado de habitáculo de passageiros com capacidade mínima para acomodar 05 (cinco) pessoas, e compartimento traseiro originalmente destinado ao transporte de bagagem a ser adaptado para transporte de detidos, em alinhamento com a Resolução nº 626/16 do Contran. Motor: à combustão aspirado, turbo comprimido ou turboalimentado, movido a combustíveis dos tipos gasolina e etanol em qualquer proporção (flex) ou Diesel com cilindrada não inferior 1.000cm³, torque de no mínimo 16kgfm, potência mínima de 110cv. Altura livre do solo sob os eixos dianteiro e traseiro mínima de 160 mm; distância entre eixos mínima de 2.600mm. Porta malas com capacidade mínima de 430 litros. Tanque de combustível de no mínimo 50 litros. Transmissão com caixa de mudanças mecânica ou automática, com no mínimo cinco marchas à frente e uma à ré. Portas: 4 laterais para acesso, com sistema de abertura a partir de dobradiças fixadas na carroceria, vedado modelo com "porta de correr" e 1 porta traseira para acesso ao compartimento de MÊS 24 25 bagagem com dispositivo externo para abertura manual (vedados os veículos que possuam abertura e fechamento das portas exclusivamente nas formas automática, elétrica ou eletrônica), dotadas de sistema de travamento de portas elétrico, com acionamento remoto pela chave para destravamento e travamento. Vidros: deverão abrir e fechar por sistema elétrico, dotado de sistema antiesmagamento, conforme prescrito na Resolução Contran n° 908/22. Direção: conforme especificação do fabricante, com acionamento hidráulico, elétrico ou eletrohidráulico, original de fábrica. Sistema de freios: Conforme especificação do fabricante, dotadas de sistema antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral em todas as rodas. Estepe: conforme especificação do fabricante, sendo vedada sua fixação nas laterais ou na parte traseira do veículo, devendo ser realocado sem prejudicar o espaço do compartimento de cargas. Bancos: conforme especificação do fabricante, dotados de cintos de segurança para todos os passageiros, retráteis de três pontos para os laterais e subabdominal ou de três pontos para o central. Revestimento dos bancos: sobre os bancos e encosto de cabeça originais de fábrica, deverá ser colocado revestimento confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Deverá ser dotado de pontos de resistência das bases às laterais dos encostos e das bases às laterais dos assentos. O material utilizado nos revestimentos deverá possuir Certificado de Flamabilidade em atendimento à Resolução nº 498/14 do CONTRAN. Não será aplicado esse item, caso os veículos sejam dotados de bancos originais de couro ou material sintético similar a couro. Com jogo de tapetes de borracha com velcro entre o assoalho, o revestimento e o tapete. Arcondicionado original da linha de montagem. O veículo deverá possuir Controle de Estabilidade e Controle de Tração e ainda Sistema de Retenção Suplementar (airbag) de série, inalterados em seu funcionamento original (as adaptações realizadas no veículo não poderão interferir no seu perfeito funcionamento), conforme Resolução CONTRAN n° 964/22. DO SISTEMA ELÉTRICO: Deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, o consumo dos equipamentos originais do veículo e as devidas adaptações. Todos os materiais empregados deverão possuir padrão automotivo, respeitando as normas vigentes. Os chicotes, armações e fiações devem ser acondicionados e isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Os encaixes dos dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Todas as aberturas que forem realizadas no veículo devem ser adequadamente calafetadas e todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por fusíveis de proteção à corrente e de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. Toda a fiação deverá ser de alta resistência, a fim de evitar oxidação e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Os isolamentos em polietileno transversal deverão estar de acordo com as normas vigentes. Todos os itens usados para proteger ou fixar a fiação deverão ser adequados ao projeto e seguir os padrões utilizados na indústria automotiva. A fiação deverá estar protegida contra água, intempéries e sujeira por blindagem tipo espaguete. Qualquer fiação especial deverá possuir codificação dos fios atendendo aos padrões definidos pela norma ABNT 5410, e toda a fiação e cabos não poderão ser instalados em locais sujeitos a cortes ou onde haja movimentação e arestas cortantes. Com direção assistida, sinalização acústica e visual, e compartimento para transporte de presos. SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA DE EMERGÊNCIA: O sistema de sinalização deverá ser imune a EMI (Eletric Magnetic Interference) e RFI (Radio Frequency Interference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias e possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo-se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que coloquem em risco a segurança do equipamento. O sistema de sinalização deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (11,6 V), de forma a permitir a parada no motor. Todos os equipamentos da sinalização acústica e visual deverão ser novos, de primeiro uso, admitindo-se sua reutilização excepcionalmente por ocasião de eventual renovação contratual (2º ciclo), desde que devidamente revitalizados, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA: Sirene eletrônica composta de amplificador de no mínimo 100W @ 11Ω (Ohms) e unidade sono fletora única, com, no mínimo, 3 (três) tons próprios de viaturas policiais (Wail, Yelp e Horn), instalada em local que garanta eficiente efeito sonoro à frente do veículo com pressão sonora de no mínimo 120 dB e a 1m de distância, por aparelho fornecido pela CONTRATADA e/ou empresa adaptadora, devidamente certificado e aferido por entidade acreditada pelo INMETRO. O sinalizador acústico deverá ser fixado na parte frontal do veículo, sendo vedada a alocação da sirene embaixo do sinalizador visual. O drive utilizado deverá ser selado e específico para uso em viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deverá ainda possuir, no próprio corpo, pontos específicos para a fixação da corneta, não sendo admitida a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade. Sistema de megafone com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. SINALIZAÇÃO VISUAL: O sistema deverá possuir gerenciamento de carga automático e promover o desligamento de todos os equipamentos, antes que a tensão atinja valores que inviabilizem a realização da partida do veículo. CORES: Cada LED de última geração, em todo o sistema, deverá obedecer às seguintes especificações: LED vermelho: comprimento de onda de 610 a 660 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 80 lúmens ANSI típico/LED azul: comprimento de onda de 450 a 490 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 60 lúmens ANSI típico/ LED branco: temperatura de cor de 4500 a 6500K, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 120 lúmens ANSI típico. A Sinalização deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. BARRA DE SINALIZAÇÃO: O sinalizador visual principal deverá ter formato linear ou arco, de “corners” retangular ou hexagonal, de baixo perfil aerodinâmico, cujas dimensões ocupem mais de 90% da largura do teto do veículo e não ultrapassem a dimensão máxima da largura do teto, confeccionada em policarbonato ou material equivalente transparente/cristal e estrutura metálica de alumínio extrudado, cúpula injetada em policarbonato translúcido fumê ou material equivalente, fixadas através de parafusos de aço inox sendo vedada a utilização de presilhas, estruturada em 3 (três) módulos sequenciais que ocupem toda área interna do tamanho do sinalizador, lateral (borda) em policarbonato transparente ou cristal, com revestimento especial resistente a impactos e descoloração, com tratamento para proteção contra raios UV, resistência a impactos e abrasão por partículas sólidas e tecnologia que mantenha a translucidez, que devem estar integrados à matéria-prima, sendo proibido o uso de vernizes para esta proteção, sem espaço entre os módulos. Conjunto luminoso composto por no mínimo 200 LEDs de alta potência, LEDs nas cores vermelho e azul, com no mínimo 2 watts cada e LEDS na cor branca com no mínimo 1 watt cada, dispostos em módulos refletores, tipo concha de alto brilho, sendo, módulos frontais com no mínimo 18 LEDs cada módulo, e, laterais e traseiros com no mínimo 06 LEDs cada módulo, distribuídos equitativamente à barra de forma a permitir total visualização em um ângulo de 360°, sem que haja pontos cegos de luminosidade, preenchendo todos pontos visíveis de acordo com o tipo/modelo do veículo e sua aplicação. A barra de iluminação deverá ser instalada preferencialmente acima da coluna B da viatura, de modo a reduzir o risco de lesões aos agentes ao desembarcarem do veículo. Os suportes metálicos que fixam a barra ao teto devem receber tratamento máximo anticorrosão e pintura na cor preta, eletrostática, ancorados de forma estrutural na calha do teto, caso haja, ou direta mente no rack de teto. Sua fixação deverá ser preferencialmente na calha do teto (rack de teto). Os módulos frontais e os módulos laterais posicionados em 45° voltados para frente do veículo deverão ser tricolores, permitindo que se acendam nas cores vermelha, azul ou branco. Os demais módulos da barra de iluminação devem ser bicolores, permitindo que se acendam na cor vermelha ou azul, conforme padrão de animação. Caso sejam utilizados LED vermelhos justapostos a LED azuis ou brancos, não deve haver afastamento dos LED, de forma que o preenchimento do módulo seja prejudicado. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. CONJUNTO LUMINOSO SECUNDÁRIO: Além da barra de iluminação principal, localizada no teto do veículo, serão utilizados módulos de LED na grade do radiador do veículo e na tampa do porta-malas. Conjunto luminoso secundário DIANTEIRO: constituído por 04 módulos de 3W, compostos de no mínimo de 6 (seis) LEDs cada, sendo 03 (três) LEDs para cada cor, em formato linear com dimensões não superiores a 85mm x 30mm, que alternem a iluminação entre vermelha e azul, posicionados entre os faróis dianteiros do veículo, acionados simultaneamente ao sistema de sinalização principal. Conjunto luminoso secundário TRASEIRO: constituído por 04 módulos de 3W, compostos de no mínimo 6 (seis) LEDs cada, sendo 03 (três) LEDs para cada cor, em formato linear com dimensões não superiores a 85mm x 30mm, que alternem a iluminação entre vermelha e azul, posicionados próximos às lanternas traseiras do veículo, acionados simultaneamente ao sistema de sinalização principal. Os módulos deverão ser distribuídos de maneira uniforme na grade dianteira e na traseira. O item deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. LUZES BRANCAS COM EFEITO ESTROBOSCÓPICO: Devem ser instaladas luzes brancas de alta intensidade próximo aos faróis/lanterna do veículo. Painel de controle da sinalização visual e acústica: Deve concentrar o controle de toda a sinalização visual e acústica em um único equipamento e ser fixado harmonicamente no centro horizontal do painel do veículo, em posição que facilite o acionamento de suas teclas por ambos os ocupantes dos bancos dianteiros da cabina, ou em outro local de fácil acesso, caso não seja possível a instalação no painel. Os botões devem ser confeccionados em material resistente com iluminação de fundo. O texto em cada botão deve ser impresso de maneira indelével em cor preta. Os botões devem estar em alto relevo em relação ao painel, com exceção do botão de EMERGÊNCIA, cujo alto relevo deverá ser maior que os demais botões, em relação ao painel. Modos de funcionamento: O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem apenas quatro situações: viatura parada, em ronda, em emergência e em deslocamento acelerado (QTI). Não serão permitidas outras animações de iluminação. a) EMERGÊNCIA: O sistema deve acionar simultaneamente a barra de iluminação superior e a iluminação secundária em padrão específico, as luzes estroboscópicas e a sirene. b) RONDA: O sistema deve ligar apenas a barra de iluminação superior em padrão específico. c) PARADA: O sistema deve ligar a iluminação secundária e a barra de iluminação em padrão específico no modo PARADA. d) QTI: O sistema deve ligar a barra de iluminação superior e a iluminação secundária auxiliar em padrão específico. Comportamento da sinalização: Caso o modo RONDA, EMERGÊNCIA ou QTI esteja acionado e viatura venha a parar, o modo PARADA deve ser acionado automaticamente. Caso a viatura inicie movimento com o modo PARADA em funcionamento, o sistema deve alternar automaticamente todo o conjunto luminoso para o modo de funcionamento RONDA. O item deverá estar de acordo com as normas e regulamentos do CONTRAN. COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS E DETIDOS: A adaptação do compartimento de detidos deverá integrar-se perfeitamente ao veículo, devendo ser dimensionada para ocupar o maior espaço possível do porta-malas. Não poderão existir pontos/pontas que possam causar lesões aos ocupantes ou gerar vibrações e ruídos, nem a possibilidade de que os detidos tenham acesso a qualquer equipamento, peças ou componentes existentes nesse compartimento. É vedada qualquer alteração do espaço e posicionamento do banco traseiro. Divisória do compartimento do detido: peça opaca, confeccionada em fibra de vidro ou chapa de Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS), com espessura não inferior a 3,5mm, a ser instalada transversalmente atrás do banco traseiro, com a finalidade de isolar os ocupantes do compartimento de detidos dos demais ocupantes do veículo, da base do compartimento traseiro até o teto. A divisória deverá ser dotada de perfil metálico ou reforço estrutural específico em toda a sua extremidade e/ou perfil em elastômero automotivo para total vedação junto aos acabamentos originais dos veículos, por meio do qual será feita a fixação por parafusos padrão automotivo na carroceria do veículo (utilizando-se preferencialmente os pontos originais para fixação de equipamentos gerais), e de sistema que garanta adequada circulação de ar no interior do veículo. Deverão ser instaladas travessas de reforço em aço carbono. Revestimento: Peça inteiriça, confeccionada em ABS ou fibra de vidro, com espessura não inferior a 3,5 mm, a ser moldada e aplicada em toda a extensão da base do compartimento traseiro, prolongando-se nas laterais até o alinhamento dos vidros e integrando-se à parte inferior da divisória. Deverá possuir, no mínimo, 2 pontos de drenagem com tampa que permitam o escoamento total de líquidos utilizados para a limpeza do compartimento, devidamente canalizados de forma que os líquidos não caiam sobre qualquer parte, peça ou componente do veículo, incluindo-se os pneus do eixo traseiro e o estepe. Vedada a utilização de dreno destinado às instalações residenciais e comerciais. Reforço da fechadura: o sistema de abertura da porta do compartimento traseiro deverá receber a proteção necessária a fim de evitar o acesso ao sistema de abertura ou sua violação e o mecanismo interno deverá ser isolado (do tipo blindado). A fechadura não deverá possuir acessibilidade a sistema de abertura interno. Os vidros do compartimento traseiro deverão ter proteção em chapa de policarbonato com espessura não inferior a 3,5 mm, fixada por meio de aro metálico, de modo a proteger os vidros contra golpes diversos (vandalismo, etc.), especialmente de chutes. Luminária interna tipo Fluorescente ou em LED, com pelo menos 9 W de potência, resistente a vibração, com acionamento pela cabine do motorista, provida de grade metálica de proteção. Poderá ser utilizada a iluminação original de fábrica para esse compartimento, desde que devidamente protegida. Deverá ser permitida passagem de ventilação. Caso o estepe fique na parte inferior do compartimento traseiro, deverá possuir tampa de peça inteiriça, confeccionada em ABS, que suporte peso de até 200 kg, e também possuir fechadura com chave para travar o acesso ao compartimento do estepe. O item deverá atender ao determinado na Lei Federal nº 8.653/1993 e a Resolução CONTRAN nº 626/2016. GRAFISMO: Aplicação de grafismo/envelopamento (conforme layout do anexo 6)

Nº do Processo Administrativo: P389876/2025

Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 3.737 de 05 de setembro de 2025; Decreto Municipal nº 3.216 de 26 de julho de 2023, Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e de

Ordenador da Despesa: EDINALDO CASTRO TEIXEIRA

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Samuel Alves Ximenes

Responsável pela Informação: Ana Paula Dutra Cedro

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: ABRAÃO LINCOLN SOUSA PONTE

Responsável pela Adjudicação: EDINALDO CASTRO TEIXEIRA

Responsável pela Homologação:

Regime: Empreitada por preço unitário


Registro de Preço: Sim