ITEM 04: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS, COM ADAPTAÇÃO DE VIATURA COM CELA, TIPO SUV. CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: cor: branca, sem combustível e sem motorista, ano e modelo não inferior a data da contratação. Veículo automotor, de passageiros, com carroceria SUV, totalmente metálico (vedado teto panorâmico), dotado de habitáculo de passageiros com capacidade mínima para acomodar 05 (cinco) pessoas, e compartimento traseiro originalmente destinado ao transporte de bagagem a ser adaptado para transporte de detidos, em alinhamento com a Resolução nº 626/16 do Contran. Motor: à combustão aspirado, turbo comprimido ou turboalimentado, movido a combustíveis dos tipos gasolina e etanol em qualquer proporção (flex) ou Diesel com cilindrada não inferior 1.000cm³, torque de no mínimo 16kgfm, potência mínima de 110cv. Altura livre do solo sob os eixos dianteiro e traseiro mínima de 160 mm; distância entre eixos mínima de 2.600mm. Porta malas com capacidade mínima de 430 litros. Tanque de combustível de no mínimo 50 litros. Transmissão com caixa de mudanças mecânica ou automática, com no mínimo cinco marchas à frente e uma à ré. Portas: 4 laterais para acesso, com sistema de abertura a partir de dobradiças fixadas na carroceria, vedado modelo com "porta de correr" e 1 porta traseira para acesso ao compartimento de MÊS 24 25 bagagem com dispositivo externo para abertura manual (vedados os veículos que possuam abertura e fechamento das portas exclusivamente nas formas automática, elétrica ou eletrônica), dotadas de sistema de travamento de portas elétrico, com acionamento remoto pela chave para destravamento e travamento. Vidros: deverão abrir e fechar por sistema elétrico, dotado de sistema antiesmagamento, conforme prescrito na Resolução Contran n° 908/22. Direção: conforme especificação do fabricante, com acionamento hidráulico, elétrico ou eletrohidráulico, original de fábrica. Sistema de freios: Conforme especificação do fabricante, dotadas de sistema antitravamento (ABS com gerenciamento eletrônico) integral em todas as rodas. Estepe: conforme especificação do fabricante, sendo vedada sua fixação nas laterais ou na parte traseira do veículo, devendo ser realocado sem prejudicar o espaço do compartimento de cargas. Bancos: conforme especificação do fabricante, dotados de cintos de segurança para todos os passageiros, retráteis de três pontos para os laterais e subabdominal ou de três pontos para o central. Revestimento dos bancos: sobre os bancos e encosto de cabeça originais de fábrica, deverá ser colocado revestimento confeccionado em tecido sintético, flexível e impermeável, que facilite a limpeza. Deverá ser dotado de pontos de resistência das bases às laterais dos encostos e das bases às laterais dos assentos. O material utilizado nos revestimentos deverá possuir Certificado de Flamabilidade em atendimento à Resolução nº 498/14 do CONTRAN. Não será aplicado esse item, caso os veículos sejam dotados de bancos originais de couro ou material sintético similar a couro. Com jogo de tapetes de borracha com velcro entre o assoalho, o revestimento e o tapete. Arcondicionado original da linha de montagem. O veículo deverá possuir Controle de Estabilidade e Controle de Tração e ainda Sistema de Retenção Suplementar (airbag) de série, inalterados em seu funcionamento original (as adaptações realizadas no veículo não poderão interferir no seu perfeito funcionamento), conforme Resolução CONTRAN n° 964/22. DO SISTEMA ELÉTRICO: Deverá estar devidamente dimensionado (bateria, alternador, cabeamento, fusíveis, etc.) para suportar, simultaneamente, o consumo dos equipamentos originais do veículo e as devidas adaptações. Todos os materiais empregados deverão possuir padrão automotivo, respeitando as normas vigentes. Os chicotes, armações e fiações devem ser acondicionados e isolados a fim de evitar ferrugem e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Os encaixes dos dispositivos eletrônicos e peças fixas devem ser à prova de corrosão e de intempéries. Todas as aberturas que forem realizadas no veículo devem ser adequadamente calafetadas e todos os circuitos elétricos devem ser protegidos por fusíveis de proteção à corrente e de fácil remoção e acesso para inspeção e manutenção. Toda a fiação deverá ser de alta resistência, a fim de evitar oxidação e movimentos que possam resultar em atritos, apertos, protuberâncias e danos. Os isolamentos em polietileno transversal deverão estar de acordo com as normas vigentes. Todos os itens usados para proteger ou fixar a fiação deverão ser adequados ao projeto e seguir os padrões utilizados na indústria automotiva. A fiação deverá estar protegida contra água, intempéries e sujeira por blindagem tipo espaguete. Qualquer fiação especial deverá possuir codificação dos fios atendendo aos padrões definidos pela norma ABNT 5410, e toda a fiação e cabos não poderão ser instalados em locais sujeitos a cortes ou onde haja movimentação e arestas cortantes. Com direção assistida, sinalização acústica e visual, e compartimento para transporte de presos. SINALIZAÇÃO VISUAL E ACÚSTICA DE EMERGÊNCIA: O sistema de sinalização deverá ser imune a EMI (Eletric Magnetic Interference) e RFI (Radio Frequency Interference) ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção dos transceptores dentro da faixa de frequência utilizada pelas polícias e possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo-se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder os limites que coloquem em risco a segurança do equipamento. O sistema de sinalização deverá dispor de sensor de baixa voltagem, para impedir o funcionamento do sinalizador, quando a bateria estiver com capacidade mínima (11,6 V), de forma a permitir a parada no motor. Todos os equipamentos da sinalização acústica e visual deverão ser novos, de primeiro uso, admitindo-se sua reutilização excepcionalmente por ocasião de eventual renovação contratual (2º ciclo), desde que devidamente revitalizados, em perfeitas condições de conservação e funcionamento. SINALIZAÇÃO ACÚSTICA: Sirene eletrônica composta de amplificador de no mínimo 100W @ 11Ω (Ohms) e unidade sono fletora única, com, no mínimo, 3 (três) tons próprios de viaturas policiais (Wail, Yelp e Horn), instalada em local que garanta eficiente efeito sonoro à frente do veículo com pressão sonora de no mínimo 120 dB e a 1m de distância, por aparelho fornecido pela CONTRATADA e/ou empresa adaptadora, devidamente certificado e aferido por entidade acreditada pelo INMETRO. O sinalizador acústico deverá ser fixado na parte frontal do veículo, sendo vedada a alocação da sirene embaixo do sinalizador visual. O drive utilizado deverá ser selado e específico para uso em viaturas policiais, sendo vedada a utilização de drives confeccionados para aplicações musicais. Deverá ainda possuir, no próprio corpo, pontos específicos para a fixação da corneta, não sendo admitida a utilização da rosca principal da saída do áudio para tal finalidade. Sistema de megafone com interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor. O sistema deverá possuir proteções contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios. SINALIZAÇÃO VISUAL: O sistema deverá possuir gerenciamento de carga automático e promover o desligamento de todos os equipamentos, antes que a tensão atinja valores que inviabilizem a realização da partida do veículo. CORES: Cada LED de última geração, em todo o sistema, deverá obedecer às seguintes especificações: LED vermelho: comprimento de onda de 610 a 660 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 80 lúmens ANSI típico/LED azul: comprimento de onda de 450 a 490 nm, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 60 lúmens ANSI típico/ LED branco: temperatura de cor de 4500 a 6500K, intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 120 lúmens ANSI típico. A Sinalização deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. BARRA DE SINALIZAÇÃO: O sinalizador visual principal deverá ter formato linear ou arco, de “corners” retangular ou hexagonal, de baixo perfil aerodinâmico, cujas dimensões ocupem mais de 90% da largura do teto do veículo e não ultrapassem a dimensão máxima da largura do teto, confeccionada em policarbonato ou material equivalente transparente/cristal e estrutura metálica de alumínio extrudado, cúpula injetada em policarbonato translúcido fumê ou material equivalente, fixadas através de parafusos de aço inox sendo vedada a utilização de presilhas, estruturada em 3 (três) módulos sequenciais que ocupem toda área interna do tamanho do sinalizador, lateral (borda) em policarbonato transparente ou cristal, com revestimento especial resistente a impactos e descoloração, com tratamento para proteção contra raios UV, resistência a impactos e abrasão por partículas sólidas e tecnologia que mantenha a translucidez, que devem estar integrados à matéria-prima, sendo proibido o uso de vernizes para esta proteção, sem espaço entre os módulos. Conjunto luminoso composto por no mínimo 200 LEDs de alta potência, LEDs nas cores vermelho e azul, com no mínimo 2 watts cada e LEDS na cor branca com no mínimo 1 watt cada, dispostos em módulos refletores, tipo concha de alto brilho, sendo, módulos frontais com no mínimo 18 LEDs cada módulo, e, laterais e traseiros com no mínimo 06 LEDs cada módulo, distribuídos equitativamente à barra de forma a permitir total visualização em um ângulo de 360°, sem que haja pontos cegos de luminosidade, preenchendo todos pontos visíveis de acordo com o tipo/modelo do veículo e sua aplicação. A barra de iluminação deverá ser instalada preferencialmente acima da coluna B da viatura, de modo a reduzir o risco de lesões aos agentes ao desembarcarem do veículo. Os suportes metálicos que fixam a barra ao teto devem receber tratamento máximo anticorrosão e pintura na cor preta, eletrostática, ancorados de forma estrutural na calha do teto, caso haja, ou direta mente no rack de teto. Sua fixação deverá ser preferencialmente na calha do teto (rack de teto). Os módulos frontais e os módulos laterais posicionados em 45° voltados para frente do veículo deverão ser tricolores, permitindo que se acendam nas cores vermelha, azul ou branco. Os demais módulos da barra de iluminação devem ser bicolores, permitindo que se acendam na cor vermelha ou azul, conforme padrão de animação. Caso sejam utilizados LED vermelhos justapostos a LED azuis ou brancos, não deve haver afastamento dos LED, de forma que o preenchimento do módulo seja prejudicado. O equipamento deverá estar em conformidade com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. CONJUNTO LUMINOSO SECUNDÁRIO: Além da barra de iluminação principal, localizada no teto do veículo, serão utilizados módulos de LED na grade do radiador do veículo e na tampa do porta-malas. Conjunto luminoso secundário DIANTEIRO: constituído por 04 módulos de 3W, compostos de no mínimo de 6 (seis) LEDs cada, sendo 03 (três) LEDs para cada cor, em formato linear com dimensões não superiores a 85mm x 30mm, que alternem a iluminação entre vermelha e azul, posicionados entre os faróis dianteiros do veículo, acionados simultaneamente ao sistema de sinalização principal. Conjunto luminoso secundário TRASEIRO: constituído por 04 módulos de 3W, compostos de no mínimo 6 (seis) LEDs cada, sendo 03 (três) LEDs para cada cor, em formato linear com dimensões não superiores a 85mm x 30mm, que alternem a iluminação entre vermelha e azul, posicionados próximos às lanternas traseiras do veículo, acionados simultaneamente ao sistema de sinalização principal. Os módulos deverão ser distribuídos de maneira uniforme na grade dianteira e na traseira. O item deverá estar de acordo com as normas SAE J595, SAE J845 e com as normas e regulamentos do CONTRAN. LUZES BRANCAS COM EFEITO ESTROBOSCÓPICO: Devem ser instaladas luzes brancas de alta intensidade próximo aos faróis/lanterna do veículo. Painel de controle da sinalização visual e acústica: Deve concentrar o controle de toda a sinalização visual e acústica em um único equipamento e ser fixado harmonicamente no centro horizontal do painel do veículo, em posição que facilite o acionamento de suas teclas por ambos os ocupantes dos bancos dianteiros da cabina, ou em outro local de fácil acesso, caso não seja possível a instalação no painel. Os botões devem ser confeccionados em material resistente com iluminação de fundo. O texto em cada botão deve ser impresso de maneira indelével em cor preta. Os botões devem estar em alto relevo em relação ao painel, com exceção do botão de EMERGÊNCIA, cujo alto relevo deverá ser maior que os demais botões, em relação ao painel. Modos de funcionamento: O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem apenas quatro situações: viatura parada, em ronda, em emergência e em deslocamento acelerado (QTI). Não serão permitidas outras animações de iluminação. a) EMERGÊNCIA: O sistema deve acionar simultaneamente a barra de iluminação superior e a iluminação secundária em padrão específico, as luzes estroboscópicas e a sirene. b) RONDA: O sistema deve ligar apenas a barra de iluminação superior em padrão específico. c) PARADA: O sistema deve ligar a iluminação secundária e a barra de iluminação em padrão específico no modo PARADA. d) QTI: O sistema deve ligar a barra de iluminação superior e a iluminação secundária auxiliar em padrão específico. Comportamento da sinalização: Caso o modo RONDA, EMERGÊNCIA ou QTI esteja acionado e viatura venha a parar, o modo PARADA deve ser acionado automaticamente. Caso a viatura inicie movimento com o modo PARADA em funcionamento, o sistema deve alternar automaticamente todo o conjunto luminoso para o modo de funcionamento RONDA. O item deverá estar de acordo com as normas e regulamentos do CONTRAN. COMPARTIMENTO PARA TRANSPORTE DE PRESOS E DETIDOS: A adaptação do compartimento de detidos deverá integrar-se perfeitamente ao veículo, devendo ser dimensionada para ocupar o maior espaço possível do porta-malas. Não poderão existir pontos/pontas que possam causar lesões aos ocupantes ou gerar vibrações e ruídos, nem a possibilidade de que os detidos tenham acesso a qualquer equipamento, peças ou componentes existentes nesse compartimento. É vedada qualquer alteração do espaço e posicionamento do banco traseiro. Divisória do compartimento do detido: peça opaca, confeccionada em fibra de vidro ou chapa de Acrilonitrila Butadieno Estireno (ABS), com espessura não inferior a 3,5mm, a ser instalada transversalmente atrás do banco traseiro, com a finalidade de isolar os ocupantes do compartimento de detidos dos demais ocupantes do veículo, da base do compartimento traseiro até o teto. A divisória deverá ser dotada de perfil metálico ou reforço estrutural específico em toda a sua extremidade e/ou perfil em elastômero automotivo para total vedação junto aos acabamentos originais dos veículos, por meio do qual será feita a fixação por parafusos padrão automotivo na carroceria do veículo (utilizando-se preferencialmente os pontos originais para fixação de equipamentos gerais), e de sistema que garanta adequada circulação de ar no interior do veículo. Deverão ser instaladas travessas de reforço em aço carbono. Revestimento: Peça inteiriça, confeccionada em ABS ou fibra de vidro, com espessura não inferior a 3,5 mm, a ser moldada e aplicada em toda a extensão da base do compartimento traseiro, prolongando-se nas laterais até o alinhamento dos vidros e integrando-se à parte inferior da divisória. Deverá possuir, no mínimo, 2 pontos de drenagem com tampa que permitam o escoamento total de líquidos utilizados para a limpeza do compartimento, devidamente canalizados de forma que os líquidos não caiam sobre qualquer parte, peça ou componente do veículo, incluindo-se os pneus do eixo traseiro e o estepe. Vedada a utilização de dreno destinado às instalações residenciais e comerciais. Reforço da fechadura: o sistema de abertura da porta do compartimento traseiro deverá receber a proteção necessária a fim de evitar o acesso ao sistema de abertura ou sua violação e o mecanismo interno deverá ser isolado (do tipo blindado). A fechadura não deverá possuir acessibilidade a sistema de abertura interno. Os vidros do compartimento traseiro deverão ter proteção em chapa de policarbonato com espessura não inferior a 3,5 mm, fixada por meio de aro metálico, de modo a proteger os vidros contra golpes diversos (vandalismo, etc.), especialmente de chutes. Luminária interna tipo Fluorescente ou em LED, com pelo menos 9 W de potência, resistente a vibração, com acionamento pela cabine do motorista, provida de grade metálica de proteção. Poderá ser utilizada a iluminação original de fábrica para esse compartimento, desde que devidamente protegida. Deverá ser permitida passagem de ventilação. Caso o estepe fique na parte inferior do compartimento traseiro, deverá possuir tampa de peça inteiriça, confeccionada em ABS, que suporte peso de até 200 kg, e também possuir fechadura com chave para travar o acesso ao compartimento do estepe. O item deverá atender ao determinado na Lei Federal nº 8.653/1993 e a Resolução CONTRAN nº 626/2016. GRAFISMO: Aplicação de grafismo/envelopamento (conforme layout do anexo 6)