Objeto/Lote/Item: ITEM 12 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
12 3608206 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO COM
SISTEMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL.
Descrição complementar: O
equipamento deverá possuir estrutura
em material resistente à corrosão, de
fácil higienização, com superfície de
colchão plana e retangular, em
dimensões mínimas de 65 cm x 40 cm,
com encostos laterais e frontais
removíveis ou rebatíveis, que permitam
amplo acesso da equipe. Deverá ser
provido de rodízios com diâmetro
mínimo de 125 mm, sendo pelo menos
dois com travas de segurança, e altura
da plataforma do colchão ajustável
entre 80 cm e 100 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento protegido
contra contato direto, possuindo
controle microprocessado com modos
manual (em potência) e servocontrolado (por sensor cutâneo). A faixa
de controle de temperatura cutânea
deverá ser de 34,0 °C a 37,5 °C, com
incrementos de 0,1 °C. O equipamento
deverá possuir alarmes audiovisuais
para alta e baixa temperatura, falha de
sensor e falha de energia. Deverão ser
fornecidos, no mínimo, 05 (cinco)
sensores cutâneos de temperatura por
unidade. O sistema de reanimação
neonatal deverá s er acoplado ao berço,
contemplando misturador de gases
ar/O₂, com ajuste da fração inspirada de
oxigênio (FiO₂) entre 21% e 100%, fluxo
contínuo de 0 a 15 L/min, válvula
limitadora de pressão (PIP) ajustável até
pelo menos 60 cmH₂O, pressão
expiratória positiva contínua (PEEP)
ajustável até pelo menos 10 cmH₂O, e
manômetro com escala de 0 a 100
cmH₂O. Deverá possuir tomadas para
conexão a gases medicinais, ser
compatível com ventilação por balão
autoinflável ou peça em “T”, e prever
suporte para cilindro de oxigênio
quando necessário. O equipamento
deverá possuir display digital para
visualização dos parâmetros de
aquecimento e alarmes, proteção
contra sobreaquecimento com
desligamento automático e alarmes
visuais e sonoros com níveis
diferenciados de prioridade. Deverão acompanhar o equipamento, como
acessórios mínimos: 01 (um) colchão
com capa impermeável, lavável,
resistente a desinfetantes hospitalares e
atóxica; 05 (cinco) sensores cutâneos de
temperatura; 01 (uma) peça em “T” e 01
(um) balão autoinflável neonatal. O
equipamento deverá operar em rede
elétrica de 220 V ±10%, 60 Hz, ou ser
bivolt automático, atendendo aos
requisitos de segurança da norma ABNT
NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-21.
Deverá possuir registro no Ministério da
Saúde/ANVISA, em conformidade com a
RDC 751/2022, e atender às disposições
da RDC 611/2022. O fornecedor deverá
entregar o manual do usuário em
português, em meio físico e digital, bem
como garantir a assistência técnica
autorizada em território nacional. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. Possuir registro válido na
ANVISA
UNIDADE 02
ITEM 12 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
12 3608206 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO COM
SISTEMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL.
Descrição complementar: O
equipamento deverá possuir estrutura
em material resistente à corrosão, de
fácil higienização, com superfície de
colchão plana e retangular, em
dimensões mínimas de 65 cm x 40 cm,
com encostos laterais e frontais
removíveis ou rebatíveis, que permitam
amplo acesso da equipe. Deverá ser
provido de rodízios com diâmetro
mínimo de 125 mm, sendo pelo menos
dois com travas de segurança, e altura
da plataforma do colchão ajustável
entre 80 cm e 100 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento protegido
contra contato direto, possuindo
controle microprocessado com modos
manual (em potência) e servocontrolado (por sensor cutâneo). A faixa
de controle de temperatura cutânea
deverá ser de 34,0 °C a 37,5 °C, com
incrementos de 0,1 °C. O equipamento
deverá possuir alarmes audiovisuais
para alta e baixa temperatura, falha de
sensor e falha de energia. Deverão ser
fornecidos, no mínimo, 05 (cinco)
sensores cutâneos de temperatura por
unidade. O sistema de reanimação
neonatal deverá s er acoplado ao berço,
contemplando misturador de gases
ar/O₂, com ajuste da fração inspirada de
oxigênio (FiO₂) entre 21% e 100%, fluxo
contínuo de 0 a 15 L/min, válvula
limitadora de pressão (PIP) ajustável até
pelo menos 60 cmH₂O, pressão
expiratória positiva contínua (PEEP)
ajustável até pelo menos 10 cmH₂O, e
manômetro com escala de 0 a 100
cmH₂O. Deverá possuir tomadas para
conexão a gases medicinais, ser
compatível com ventilação por balão
autoinflável ou peça em “T”, e prever
suporte para cilindro de oxigênio
quando necessário. O equipamento
deverá possuir display digital para
visualização dos parâmetros de
aquecimento e alarmes, proteção
contra sobreaquecimento com
desligamento automático e alarmes
visuais e sonoros com níveis
diferenciados de prioridade. Deverão acompanhar o equipamento, como
acessórios mínimos: 01 (um) colchão
com capa impermeável, lavável,
resistente a desinfetantes hospitalares e
atóxica; 05 (cinco) sensores cutâneos de
temperatura; 01 (uma) peça em “T” e 01
(um) balão autoinflável neonatal. O
equipamento deverá operar em rede
elétrica de 220 V ±10%, 60 Hz, ou ser
bivolt automático, atendendo aos
requisitos de segurança da norma ABNT
NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-21.
Deverá possuir registro no Ministério da
Saúde/ANVISA, em conformidade com a
RDC 751/2022, e atender às disposições
da RDC 611/2022. O fornecedor deverá
entregar o manual do usuário em
português, em meio físico e digital, bem
como garantir a assistência técnica
autorizada em território nacional. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. Possuir registro válido na
ANVISA
UNIDADE 02
Objeto/Lote/Item: ITEM 13 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 13 3608208 377113
Descrição: BILIRRUBINÔMETRO
TRANSCUTÂNEO PARA AVALIAÇÃO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. - Descrição
complementar: "O equipamento
deverá ser destinado à medição não
invasiva dos níveis de bilirrubina em
recém-nascidos por meio da pele, sem
necessidade de coleta de sangue. A
medição deverá ser transcutânea, com
leitura imediata e apresentação direta
dos resultados em tela. A faixa de
medição deverá ser de pelo menos 0 a
20 mg/dL, com precisão máxima de
±1,5 mg/dL na faixa clínica de 0 a 15
mg/dL e resolução mínima de 0,1
mg/dL. O equipamento deverá possuir
display digital integrado, de fácil
leitura, com indicação clara dos valores
medidos, e memória interna com
capacidade para armazenar no mínimo
50 medições. Deverá dispor de
interface para exportação de dados por
cabo USB e sistema de calibração
automática ou dispositivo de
calibração incluso. A alimentação
deverá ocorrer por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima
de 8 horas de uso contínuo, sendo
obrigatória a possibilidade de
substituição da bateria ao fim de sua
vida útil, não sendo a mesma soldada
ou de outra forma que dificulte a
substituição. O equipamento deverá
dispor de sinalização visual ou sonora
para bateria fraca e para falhas de
leitura. Deverá atender aos requisitos
da ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica), IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética) e à
RDC ANVISA nº 751/2022
(regularização de dispositivos
médicos). Deverão acompanhar o
equipamento os seguintes acessórios:
01 dispositivo de calibração (quando
aplicável); 01 carregador de bateria
compatível com rede elétrica nacional
(100–240 V, 50/60 Hz); manual do
usuário em português, em meio físico e
digital. O equipamento deverá ter
garantia mínima de 12 (doze) meses,
incluindo assistência técnica e
fornecimento de peças originais.
Possuir registro válido na ANVISA
UNIDADE 09
ITEM 13 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 13 3608208 377113
Descrição: BILIRRUBINÔMETRO
TRANSCUTÂNEO PARA AVALIAÇÃO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. - Descrição
complementar: "O equipamento
deverá ser destinado à medição não
invasiva dos níveis de bilirrubina em
recém-nascidos por meio da pele, sem
necessidade de coleta de sangue. A
medição deverá ser transcutânea, com
leitura imediata e apresentação direta
dos resultados em tela. A faixa de
medição deverá ser de pelo menos 0 a
20 mg/dL, com precisão máxima de
±1,5 mg/dL na faixa clínica de 0 a 15
mg/dL e resolução mínima de 0,1
mg/dL. O equipamento deverá possuir
display digital integrado, de fácil
leitura, com indicação clara dos valores
medidos, e memória interna com
capacidade para armazenar no mínimo
50 medições. Deverá dispor de
interface para exportação de dados por
cabo USB e sistema de calibração
automática ou dispositivo de
calibração incluso. A alimentação
deverá ocorrer por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima
de 8 horas de uso contínuo, sendo
obrigatória a possibilidade de
substituição da bateria ao fim de sua
vida útil, não sendo a mesma soldada
ou de outra forma que dificulte a
substituição. O equipamento deverá
dispor de sinalização visual ou sonora
para bateria fraca e para falhas de
leitura. Deverá atender aos requisitos
da ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica), IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética) e à
RDC ANVISA nº 751/2022
(regularização de dispositivos
médicos). Deverão acompanhar o
equipamento os seguintes acessórios:
01 dispositivo de calibração (quando
aplicável); 01 carregador de bateria
compatível com rede elétrica nacional
(100–240 V, 50/60 Hz); manual do
usuário em português, em meio físico e
digital. O equipamento deverá ter
garantia mínima de 12 (doze) meses,
incluindo assistência técnica e
fornecimento de peças originais.
Possuir registro válido na ANVISA
UNIDADE 09
Objeto/Lote/Item: ITEM 14 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
14 3608208 377113
Descrição: BILIRRUBINÔMETRO
TRANSCUTÂNEO PARA AVALIAÇÃO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. - Descrição
complementar: "O equipamento
deverá ser destinado à medição não
invasiva dos níveis de bilirrubina em
recém-nascidos por meio da pele, sem
necessidade de coleta de sangue. A
medição deverá ser transcutânea, com
leitura imediata e apresentação direta
dos resultados em tela. A faixa de
medição deverá ser de pelo menos 0 a
20 mg/dL, com precisão máxima de
±1,5 mg/dL na faixa clínica de 0 a 15
mg/dL e resolução mínima de 0,1
mg/dL. O equipamento deverá possuir
display digital integrado, de fácil
leitura, com indicação clara dos valores
medidos, e memória interna com
capacidade para armazenar no mínimo
50 medições. Deverá dispor de
interface para exportação de dados por
cabo USB e sistema de calibração
automática ou dispositivo de
calibração incluso. A alimentação
deverá ocorrer por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima
de 8 horas de uso contínuo, sendo
obrigatória a possibilidade de
substituição da bateria ao fim de sua
vida útil, não sendo a mesma soldada
ou de outra forma que dificulte a
substituição. O equipamento deverá
dispor de sinalização visual ou sonora
para bateria fraca e para falhas de
leitura. Deverá atender aos requisitos
da ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica), IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética) e à
RDC ANVISA nº 751/2022
(regularização de dispositivos
médicos). Deverão acompanhar o
equipamento os seguintes acessórios:
01 dispositivo de calibração (quando
aplicável); 01 carregador de bateria
compatível com rede elétrica nacional
(100–240 V, 50/60 Hz); manual do
usuário em português, em meio físico e
digital. O equipamento deverá ter
garantia mínima de 12 (doze) meses,
incluindo assistência técnica e
fornecimento de peças originais.
Possuir registro válido na ANVISA
UNIDADE 03
ITEM 14 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
14 3608208 377113
Descrição: BILIRRUBINÔMETRO
TRANSCUTÂNEO PARA AVALIAÇÃO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. - Descrição
complementar: "O equipamento
deverá ser destinado à medição não
invasiva dos níveis de bilirrubina em
recém-nascidos por meio da pele, sem
necessidade de coleta de sangue. A
medição deverá ser transcutânea, com
leitura imediata e apresentação direta
dos resultados em tela. A faixa de
medição deverá ser de pelo menos 0 a
20 mg/dL, com precisão máxima de
±1,5 mg/dL na faixa clínica de 0 a 15
mg/dL e resolução mínima de 0,1
mg/dL. O equipamento deverá possuir
display digital integrado, de fácil
leitura, com indicação clara dos valores
medidos, e memória interna com
capacidade para armazenar no mínimo
50 medições. Deverá dispor de
interface para exportação de dados por
cabo USB e sistema de calibração
automática ou dispositivo de
calibração incluso. A alimentação
deverá ocorrer por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima
de 8 horas de uso contínuo, sendo
obrigatória a possibilidade de
substituição da bateria ao fim de sua
vida útil, não sendo a mesma soldada
ou de outra forma que dificulte a
substituição. O equipamento deverá
dispor de sinalização visual ou sonora
para bateria fraca e para falhas de
leitura. Deverá atender aos requisitos
da ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica), IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética) e à
RDC ANVISA nº 751/2022
(regularização de dispositivos
médicos). Deverão acompanhar o
equipamento os seguintes acessórios:
01 dispositivo de calibração (quando
aplicável); 01 carregador de bateria
compatível com rede elétrica nacional
(100–240 V, 50/60 Hz); manual do
usuário em português, em meio físico e
digital. O equipamento deverá ter
garantia mínima de 12 (doze) meses,
incluindo assistência técnica e
fornecimento de peças originais.
Possuir registro válido na ANVISA
UNIDADE 03
Objeto/Lote/Item: ITEM 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 3608204 606599
Descrição: BERÇO DE ACRÍLICO COM
SUPORTE MÓVEL PARA CUIDADOS
NEONATAIS. - Descrição complementar:
Estrutura em aço carbono com
tratamento anticorrosivo, aço
inoxidável ou material de resistência
equivalente, de superfície lisa,
resistente e de fácil higienização.
Estrutura de sustentação podendo ser em coluna central ou em 04 apoios,
conforme projeto do fabricante. Base
dotada de no mínimo 04 rodízios, sendo
no mínimo 02 com travas de segurança;
diâmetro mínimo dos rodízios: 100 mm.
Berço em acrílico transparente,
resistente a impactos, de cantos
arredondados e de fácil higienização,
instalado na parte superior da estrutura
de sustentação, em posição centralizada
sobre a base. Dimensões internas
mínimas do berço: 700 mm
(comprimento) x 400 mm (largura) x 250
mm (profundidade). Dimensões
externas máximas do equipamento: 950
mm (comprimento) x 600 mm (largura)
x 1000 mm (altura). Inclinação do berço
ajustável, com pelo menos 02 posições
(Trendelenburg e reverso). Suporte do
berço com regulagem de altura mínima
de 200 mm. Bandeja ou prateleiras
inferiores, em material metálico ou
plástico de engenharia resistente,
destinadas ao transporte de utensílios,
acessórios ou pequenos materiais
hospitalares. Capacidade mínima de
carga do berço: 20 kg. Superfícies de
apoio sem frestas, resistentes a
desinfetantes hospitalares. Atender aos
requisitos de segurança elétrica da
norma ABNT NBR IEC 60601-1 (quando
aplicável). Garantia mínima de 12 (doze)
meses contra defeitos de fabricação.
Fornecimento de manual de operação
em português, em meio físico e digital.
Possuir registro válido na ANVISA.
UNIDADE 63
ITEM 01 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
1 3608204 606599
Descrição: BERÇO DE ACRÍLICO COM
SUPORTE MÓVEL PARA CUIDADOS
NEONATAIS. - Descrição complementar:
Estrutura em aço carbono com
tratamento anticorrosivo, aço
inoxidável ou material de resistência
equivalente, de superfície lisa,
resistente e de fácil higienização.
Estrutura de sustentação podendo ser em coluna central ou em 04 apoios,
conforme projeto do fabricante. Base
dotada de no mínimo 04 rodízios, sendo
no mínimo 02 com travas de segurança;
diâmetro mínimo dos rodízios: 100 mm.
Berço em acrílico transparente,
resistente a impactos, de cantos
arredondados e de fácil higienização,
instalado na parte superior da estrutura
de sustentação, em posição centralizada
sobre a base. Dimensões internas
mínimas do berço: 700 mm
(comprimento) x 400 mm (largura) x 250
mm (profundidade). Dimensões
externas máximas do equipamento: 950
mm (comprimento) x 600 mm (largura)
x 1000 mm (altura). Inclinação do berço
ajustável, com pelo menos 02 posições
(Trendelenburg e reverso). Suporte do
berço com regulagem de altura mínima
de 200 mm. Bandeja ou prateleiras
inferiores, em material metálico ou
plástico de engenharia resistente,
destinadas ao transporte de utensílios,
acessórios ou pequenos materiais
hospitalares. Capacidade mínima de
carga do berço: 20 kg. Superfícies de
apoio sem frestas, resistentes a
desinfetantes hospitalares. Atender aos
requisitos de segurança elétrica da
norma ABNT NBR IEC 60601-1 (quando
aplicável). Garantia mínima de 12 (doze)
meses contra defeitos de fabricação.
Fornecimento de manual de operação
em português, em meio físico e digital.
Possuir registro válido na ANVISA.
UNIDADE 63
Objeto/Lote/Item: ITEM 02 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
2 3608204 606599
Descrição: BERÇO DE ACRÍLICO COM
SUPORTE MÓVEL PARA CUIDADOS
NEONATAIS. - Descrição complementar:
Estrutura em aço carbono com
tratamento anticorrosivo, aço
inoxidável ou material de resistência
equivalente, de superfície lisa,
resistente e de fácil higienização.
Estrutura de sustentação podendo ser
em coluna central ou em 04 apoios,
conforme projeto do fabricante. Base
dotada de no mínimo 04 rodízios, sendo
no mínimo 02 com travas de segurança;
diâmetro mínimo dos rodízios: 100 mm.
Berço em acrílico transparente,
resistente a impactos, de cantos arredondados e de fácil higienização,
instalado na parte superior da estrutura
de sustentação, em posição centralizada
sobre a base. Dimensões internas
mínimas do berço: 700 mm
(comprimento) x 400 mm (largura) x 250
mm (profundidade). Dimensões
externas máximas do equipamento: 950
mm (comprimento) x 600 mm (largura)
x 1000 mm (altura). Inclinação do berço
ajustável, com pelo menos 02 posições
(Trendelenburg e reverso). Suporte do
berço com regulagem de altura mínima
de 200 mm. Bandeja ou prateleiras
inferiores, em material metálico ou
plástico de engenharia resistente,
destinadas ao transporte de utensílios,
acessórios ou pequenos materiais
hospitalares. Capacidade mínima de
carga do berço: 20 kg. Superfícies de
apoio sem frestas, resistentes a
desinfetantes hospitalares. Atender aos
requisitos de segurança elétrica da
norma ABNT NBR IEC 60601-1 (quando
aplicável). Garantia mínima de 12 (doze)
meses contra defeitos de fabricação.
Fornecimento de manual de operação
em português, em meio físico e digital.
Possuir registro válido na ANVISA.
UNIDADE 20
ITEM 02 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
2 3608204 606599
Descrição: BERÇO DE ACRÍLICO COM
SUPORTE MÓVEL PARA CUIDADOS
NEONATAIS. - Descrição complementar:
Estrutura em aço carbono com
tratamento anticorrosivo, aço
inoxidável ou material de resistência
equivalente, de superfície lisa,
resistente e de fácil higienização.
Estrutura de sustentação podendo ser
em coluna central ou em 04 apoios,
conforme projeto do fabricante. Base
dotada de no mínimo 04 rodízios, sendo
no mínimo 02 com travas de segurança;
diâmetro mínimo dos rodízios: 100 mm.
Berço em acrílico transparente,
resistente a impactos, de cantos arredondados e de fácil higienização,
instalado na parte superior da estrutura
de sustentação, em posição centralizada
sobre a base. Dimensões internas
mínimas do berço: 700 mm
(comprimento) x 400 mm (largura) x 250
mm (profundidade). Dimensões
externas máximas do equipamento: 950
mm (comprimento) x 600 mm (largura)
x 1000 mm (altura). Inclinação do berço
ajustável, com pelo menos 02 posições
(Trendelenburg e reverso). Suporte do
berço com regulagem de altura mínima
de 200 mm. Bandeja ou prateleiras
inferiores, em material metálico ou
plástico de engenharia resistente,
destinadas ao transporte de utensílios,
acessórios ou pequenos materiais
hospitalares. Capacidade mínima de
carga do berço: 20 kg. Superfícies de
apoio sem frestas, resistentes a
desinfetantes hospitalares. Atender aos
requisitos de segurança elétrica da
norma ABNT NBR IEC 60601-1 (quando
aplicável). Garantia mínima de 12 (doze)
meses contra defeitos de fabricação.
Fornecimento de manual de operação
em português, em meio físico e digital.
Possuir registro válido na ANVISA.
UNIDADE 20
Objeto/Lote/Item: ITEM 03 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
3 3608194 443207
Descrição: BERÇO COM FOTOTERAPIA
ACOPLADA PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: O equipamento deverá
ser destinado a cuidados neonatais, com
sistema de aquecimento radiante
superior e módulo de fototerapia que
possa ser integrado à estrutura do
berço, não sendo aceitos modelos
fixados com adaptações inseguras para
os operadores e/ou paciente. A
estrutura deve ser confeccionada em
material resistente à oxidação, de fácil
higienização, com superfícies lisas e
cantos arredondados, possuir altura
regulável e rodízios de diâmetro mínimo
de 100mm (4”), sendo ao menos dois
com travas de segurança. O sistema de
aquecimento deverá utilizar elemento
radiante de quartzo, cerâmica ou
halógeno, controlado por
microprocessador, com ajuste de
intensidade em no mínimo 10 níveis.
Deverá dispor de, no mínimo, modos de operação manual e servo-controlado
por temperatura cutânea, com faixa de
controle de 34 ºC a 37,5 ºC e precisão
mínima de ± 0,2 ºC. São obrigatórios
alarmes sonoros e visuais para falha de
energia, alta e baixa temperatura
cutânea e desconexão de sensor. O
equipamento deverá ser fornecido com
no mínimo 05 sensores de pele
reutilizáveis compatíveis e possuir
display digital ou tela LCD que permita a
visualização simultânea da temperatura
programada, temperatura medida,
modo de operação e alarmes ativos. O
sistema de fototerapia, integrado ao
berço, deverá ter fonte de emissão em
LED azul de alta intensidade, com
comprimento de onda entre 430 e 490
nm. A irradiância deverá ser ajustável
em pelo menos três níveis, com valor
máximo igual ou superior a 30
μW/cm²/nm, medida a uma distância de
30 a 40 cm da superfície do paciente. A
vida útil mínima dos LEDs deverá ser de
30.000 horas. O posicionamento do
sistema deverá permitir incidência
uniforme sobre o recém-nascido e o
fornecimento inicial deverá incluir no
mínimo 05 protetores oculares
neonatais descartáveis. O leito deverá
dispor de colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável. Deverá
acompanhar suporte para soro e
bandeja auxiliar removível. A
alimentação elétrica deverá ser de 220 V
ou bivolt automático, 60 Hz. O
equipamento deverá atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e à ABNT NBR IEC 60601-2-21
(requisitos específicos para
aquecedores radiantes neonatais), além
de possuir registro junto à ANVISA, em
conformidade com a RDC 751/2022. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. O fornecedor deverá
disponibilizar manual em português em
meio físico e digital. O treinamento
deverá ser ministrado presencialmente no local de instalação, para a equipe
técnica e assistencial de cada unidade
contemplada, abrangendo operação e
manutenção preventiva de primeiro
nível, não sendo admitido treinamento a
distância. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 10
ITEM 03 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
3 3608194 443207
Descrição: BERÇO COM FOTOTERAPIA
ACOPLADA PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: O equipamento deverá
ser destinado a cuidados neonatais, com
sistema de aquecimento radiante
superior e módulo de fototerapia que
possa ser integrado à estrutura do
berço, não sendo aceitos modelos
fixados com adaptações inseguras para
os operadores e/ou paciente. A
estrutura deve ser confeccionada em
material resistente à oxidação, de fácil
higienização, com superfícies lisas e
cantos arredondados, possuir altura
regulável e rodízios de diâmetro mínimo
de 100mm (4”), sendo ao menos dois
com travas de segurança. O sistema de
aquecimento deverá utilizar elemento
radiante de quartzo, cerâmica ou
halógeno, controlado por
microprocessador, com ajuste de
intensidade em no mínimo 10 níveis.
Deverá dispor de, no mínimo, modos de operação manual e servo-controlado
por temperatura cutânea, com faixa de
controle de 34 ºC a 37,5 ºC e precisão
mínima de ± 0,2 ºC. São obrigatórios
alarmes sonoros e visuais para falha de
energia, alta e baixa temperatura
cutânea e desconexão de sensor. O
equipamento deverá ser fornecido com
no mínimo 05 sensores de pele
reutilizáveis compatíveis e possuir
display digital ou tela LCD que permita a
visualização simultânea da temperatura
programada, temperatura medida,
modo de operação e alarmes ativos. O
sistema de fototerapia, integrado ao
berço, deverá ter fonte de emissão em
LED azul de alta intensidade, com
comprimento de onda entre 430 e 490
nm. A irradiância deverá ser ajustável
em pelo menos três níveis, com valor
máximo igual ou superior a 30
μW/cm²/nm, medida a uma distância de
30 a 40 cm da superfície do paciente. A
vida útil mínima dos LEDs deverá ser de
30.000 horas. O posicionamento do
sistema deverá permitir incidência
uniforme sobre o recém-nascido e o
fornecimento inicial deverá incluir no
mínimo 05 protetores oculares
neonatais descartáveis. O leito deverá
dispor de colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável. Deverá
acompanhar suporte para soro e
bandeja auxiliar removível. A
alimentação elétrica deverá ser de 220 V
ou bivolt automático, 60 Hz. O
equipamento deverá atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e à ABNT NBR IEC 60601-2-21
(requisitos específicos para
aquecedores radiantes neonatais), além
de possuir registro junto à ANVISA, em
conformidade com a RDC 751/2022. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. O fornecedor deverá
disponibilizar manual em português em
meio físico e digital. O treinamento
deverá ser ministrado presencialmente no local de instalação, para a equipe
técnica e assistencial de cada unidade
contemplada, abrangendo operação e
manutenção preventiva de primeiro
nível, não sendo admitido treinamento a
distância. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 10
Objeto/Lote/Item: ITEM 04 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
4 3608194 443207
Descrição: BERÇO COM FOTOTERAPIA
ACOPLADA PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: O equipamento deverá
ser destinado a cuidados neonatais, com
sistema de aquecimento radiante
superior e módulo de fototerapia que
possa ser integrado à estrutura do
berço, não sendo aceitos modelos
fixados com adaptações inseguras para
os operadores e/ou paciente. A
estrutura deve ser confeccionada em
material resistente à oxidação, de fácil
higienização, com superfícies lisas e
cantos arredondados, possuir altura
regulável e rodízios de diâmetro mínimo
de 100mm (4”), sendo ao menos dois
com travas de segurança. O sistema de
aquecimento deverá utilizar elemento
radiante de quartzo, cerâmica ou
halógeno, controlado por
microprocessador, com ajuste de
intensidade em no mínimo 10 níveis.
Deverá dispor de, no mínimo, modos de
operação manual e servo-controlado
por temperatura cutânea, com faixa de
controle de 34 ºC a 37,5 ºC e precisão
mínima de ± 0,2 ºC. São obrigatórios
alarmes sonoros e visuais para falha de
energia, alta e baixa temperatura
cutânea e desconexão de sensor. O
equipamento deverá ser fornecido com
no mínimo 05 sensores de pele
reutilizáveis compatíveis e possuir
display digital ou tela LCD que permita a
visualização simultânea da temperatura
programada, temperatura medida,
modo de operação e alarmes ativos. O
sistema de fototerapia, integrado ao
berço, deverá ter fonte de emissão em
LED azul de alta intensidade, com
comprimento de onda entre 430 e 490
nm. A irradiância deverá ser ajustável
em pelo menos três níveis, com valor
máximo igual ou superior a 30 μW/cm²/nm, medida a uma distância de
30 a 40 cm da superfície do paciente. A
vida útil mínima dos LEDs deverá ser de
30.000 horas. O posicionamento do
sistema deverá permitir incidência
uniforme sobre o recém-nascido e o
fornecimento inicial deverá incluir no
mínimo 05 protetores oculares
neonatais descartáveis. O leito deverá
dispor de colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável. Deverá
acompanhar suporte para soro e
bandeja auxiliar removível. A
alimentação elétrica deverá ser de 220 V
ou bivolt automático, 60 Hz. O
equipamento deverá atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e à ABNT NBR IEC 60601-2-21
(requisitos específicos para
aquecedores radiantes neonatais), além
de possuir registro junto à ANVISA, em
conformidade com a RDC 751/2022. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. O fornecedor deverá
disponibilizar manual em português em
meio físico e digital. O treinamento
deverá ser ministrado presencialmente,
no local de instalação, para a equipe
técnica e assistencial de cada unidade
contemplada, abrangendo operação e
manutenção preventiva de primeiro
nível, não sendo admitido treinamento a
distância. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 03
ITEM 04 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
4 3608194 443207
Descrição: BERÇO COM FOTOTERAPIA
ACOPLADA PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: O equipamento deverá
ser destinado a cuidados neonatais, com
sistema de aquecimento radiante
superior e módulo de fototerapia que
possa ser integrado à estrutura do
berço, não sendo aceitos modelos
fixados com adaptações inseguras para
os operadores e/ou paciente. A
estrutura deve ser confeccionada em
material resistente à oxidação, de fácil
higienização, com superfícies lisas e
cantos arredondados, possuir altura
regulável e rodízios de diâmetro mínimo
de 100mm (4”), sendo ao menos dois
com travas de segurança. O sistema de
aquecimento deverá utilizar elemento
radiante de quartzo, cerâmica ou
halógeno, controlado por
microprocessador, com ajuste de
intensidade em no mínimo 10 níveis.
Deverá dispor de, no mínimo, modos de
operação manual e servo-controlado
por temperatura cutânea, com faixa de
controle de 34 ºC a 37,5 ºC e precisão
mínima de ± 0,2 ºC. São obrigatórios
alarmes sonoros e visuais para falha de
energia, alta e baixa temperatura
cutânea e desconexão de sensor. O
equipamento deverá ser fornecido com
no mínimo 05 sensores de pele
reutilizáveis compatíveis e possuir
display digital ou tela LCD que permita a
visualização simultânea da temperatura
programada, temperatura medida,
modo de operação e alarmes ativos. O
sistema de fototerapia, integrado ao
berço, deverá ter fonte de emissão em
LED azul de alta intensidade, com
comprimento de onda entre 430 e 490
nm. A irradiância deverá ser ajustável
em pelo menos três níveis, com valor
máximo igual ou superior a 30 μW/cm²/nm, medida a uma distância de
30 a 40 cm da superfície do paciente. A
vida útil mínima dos LEDs deverá ser de
30.000 horas. O posicionamento do
sistema deverá permitir incidência
uniforme sobre o recém-nascido e o
fornecimento inicial deverá incluir no
mínimo 05 protetores oculares
neonatais descartáveis. O leito deverá
dispor de colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável. Deverá
acompanhar suporte para soro e
bandeja auxiliar removível. A
alimentação elétrica deverá ser de 220 V
ou bivolt automático, 60 Hz. O
equipamento deverá atender à norma
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica) e à ABNT NBR IEC 60601-2-21
(requisitos específicos para
aquecedores radiantes neonatais), além
de possuir registro junto à ANVISA, em
conformidade com a RDC 751/2022. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. O fornecedor deverá
disponibilizar manual em português em
meio físico e digital. O treinamento
deverá ser ministrado presencialmente,
no local de instalação, para a equipe
técnica e assistencial de cada unidade
contemplada, abrangendo operação e
manutenção preventiva de primeiro
nível, não sendo admitido treinamento a
distância. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 03
Objeto/Lote/Item: ITEM 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
5 3567012 443212
Descrição: INCUBADORA DE
TRANSPORTE EQUIPAMENTO
UTILIZADO PARA PROPORCIONAR
SUPORTE À VIDA, DURANTE O
TRANSPORTE DE RECÉM-NASCIDOS EM
AMBIENTE ADEQUADO DE UMIDADE,
TEMPERATURA E OXIGENAÇÃO. POSSUIR CÚPULA CONSTRUÍDA EM
ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM
PAREDES DUPLAS EM TODA SUA
SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO
PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR;
BASE EM MATERIAL PLÁSTICO DE
ENGENHARIA; POSSUIR ALÇAS PARA
TRANSPORTE; POSSUIR DOIS
SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES
MEDICINAIS COM RÁPIDA RETIRADA E
REINSTALAÇÃO MANUAL PARA
RECARGA; PORTAS DE ACESSO
FRONTAL E LATERAL AMBAS COM
PAREDE DUPLA; POSSUIR PELO MENOS
2 PORTINHOLAS COM MANGA PUNHO
E GUARNIÇÕES AUTOCLAVÁVEIS EM
SILICONE ATÓXICO E 1 PORTINHOLA
TIPO ÍRIS PARA PASSAGEM DE TUBOS E
DRENOS. - Descrição complementar:
Destinada ao transporte intra-hospitalar
e Inter hospitalar de recém-nascidos,
deve garantir condições adequadas de
temperatura, oxigenação, segurança e
monitorização. A capota/cúpula deve
ser confeccionada em material
transparente de parede dupla,
permitindo isolamento térmico
adequado, com acesso ao paciente por
portinholas frontais e laterais, dotadas
de mangas de silicone flexíveis que
permitam a manipulação sem perda
significativa de calor. O equipamento
deve possuir para-choque perimetral e
colchão removível confeccionado em
espuma de alta resiliência, com
densidade compatível com o suporte ao
recém-nascido (mínimo D28 ou
tecnologia equivalente em redução de
pressão), revestido em capa
impermeável e lavável. A estrutura deve
possuir sistema de fixação seguro para
ambulância ou maca de transporte
hospitalar e rodízios de no mínimo 125
mm de diâmetro, com freio em pelo
menos duas rodas, quando em base
móvel. O sistema de aquecimento deve
operar por convecção, com controle
microprocessado, oferecendo faixa de
ajuste de temperatura entre 32 °C e 38
°C, com estabilidade de ± 0,5 °C. Deve
possuir alarmes visuais e sonoros para
alta e baixa temperatura, bem como no
mínimo 05 sondas de temperatura
cutânea reutilizáveis. O equipamento
deve apresentar sistema de
umidificação por espuma de retenção
sob o leito e filtro de ar bacteriológico
com capacidade mínima de retenção de
0,5 μm. Devem estar presentes alarmes visuais e sonoros para falha de energia,
baixa carga de bateria, falha de sensor,
superaquecimento e falha de circulação
de ar, além de display digital para
visualização da temperatura ambiente e
da temperatura selecionada, com
retenção de memória do último valor
ajustado, mesmo após desligamento. A
alimentação elétrica deve ser por rede
elétrica de 220 V ou bivolt automático,
60 Hz, e por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima de
4 horas de operação contínua e
possibilidade de recarga durante o
funcionamento conectado à rede. O
equipamento deve possuir,
obrigatoriamente, espaço e suportes
integrados para o transporte de 02
(dois) cilindros de gases medicinais
(Oxigênio e Ar Comprimido). Os
suportes devem permitir a rápida
retirada e reinstalação manual para
recarga. Devem acompanhar o
equipamento 01 (um) cilindro de
Oxigênio e 01 (um) cilindro de Ar
Comprimido, ambos padrão E (ou
equivalente), confeccionados em
alumínio, com válvulas compatíveis com
o sistema de gases do equipamento,
suporte para fluxômetro de oxigênio e
espaço para instalação de ventilador de
transporte, quando necessário. O
equipamento deve dispor de iluminação
auxiliar com haste flexível, de baixa
intensidade e antiofuscante, entradas
pass-through para cabos, sondas e
tubos, com portinholas tipo íris ou
equivalentes, e suporte de soro
integrado. Deve atender integralmente
à RDC ANVISA nº 751/2022, às normas
ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2 e
IEC 60601-2-20, além de possuir registro
junto ao INMETRO, quando aplicável.
Deverão acompanhar o fornecimento,
no mínimo, 05 sondas de temperatura
cutânea reutilizáveis, 01 colchão
removível conforme especificado, 01 kit
de baterias recarregáveis, 02 suportes
para cilindros de oxigênio, 01 suporte de
soro, 01 sistema de iluminação auxiliar e
manual de operação em português, em
meio físico e digital. A garantia mínima
deverá ser de 36 (trinta e seis) meses
para todo o equipamento, incluindo
manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações
conforme norma (NBR) aplicável ou
manual do fabricante, o que for mais
exigente, incluindo peças e mão de obra Possuir registro válido na ANVISA. O
equipamento deverá, obrigatoriamente,
ser fornecido com misturador de ar e
oxigênio (blender) integrado ou
acoplado (nesse caso, deverá ser
fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo menos,
21% a 100%
UNIDADE 10
ITEM 05 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
5 3567012 443212
Descrição: INCUBADORA DE
TRANSPORTE EQUIPAMENTO
UTILIZADO PARA PROPORCIONAR
SUPORTE À VIDA, DURANTE O
TRANSPORTE DE RECÉM-NASCIDOS EM
AMBIENTE ADEQUADO DE UMIDADE,
TEMPERATURA E OXIGENAÇÃO. POSSUIR CÚPULA CONSTRUÍDA EM
ACRÍLICO TRANSPARENTE, COM
PAREDES DUPLAS EM TODA SUA
SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO
PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR;
BASE EM MATERIAL PLÁSTICO DE
ENGENHARIA; POSSUIR ALÇAS PARA
TRANSPORTE; POSSUIR DOIS
SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES
MEDICINAIS COM RÁPIDA RETIRADA E
REINSTALAÇÃO MANUAL PARA
RECARGA; PORTAS DE ACESSO
FRONTAL E LATERAL AMBAS COM
PAREDE DUPLA; POSSUIR PELO MENOS
2 PORTINHOLAS COM MANGA PUNHO
E GUARNIÇÕES AUTOCLAVÁVEIS EM
SILICONE ATÓXICO E 1 PORTINHOLA
TIPO ÍRIS PARA PASSAGEM DE TUBOS E
DRENOS. - Descrição complementar:
Destinada ao transporte intra-hospitalar
e Inter hospitalar de recém-nascidos,
deve garantir condições adequadas de
temperatura, oxigenação, segurança e
monitorização. A capota/cúpula deve
ser confeccionada em material
transparente de parede dupla,
permitindo isolamento térmico
adequado, com acesso ao paciente por
portinholas frontais e laterais, dotadas
de mangas de silicone flexíveis que
permitam a manipulação sem perda
significativa de calor. O equipamento
deve possuir para-choque perimetral e
colchão removível confeccionado em
espuma de alta resiliência, com
densidade compatível com o suporte ao
recém-nascido (mínimo D28 ou
tecnologia equivalente em redução de
pressão), revestido em capa
impermeável e lavável. A estrutura deve
possuir sistema de fixação seguro para
ambulância ou maca de transporte
hospitalar e rodízios de no mínimo 125
mm de diâmetro, com freio em pelo
menos duas rodas, quando em base
móvel. O sistema de aquecimento deve
operar por convecção, com controle
microprocessado, oferecendo faixa de
ajuste de temperatura entre 32 °C e 38
°C, com estabilidade de ± 0,5 °C. Deve
possuir alarmes visuais e sonoros para
alta e baixa temperatura, bem como no
mínimo 05 sondas de temperatura
cutânea reutilizáveis. O equipamento
deve apresentar sistema de
umidificação por espuma de retenção
sob o leito e filtro de ar bacteriológico
com capacidade mínima de retenção de
0,5 μm. Devem estar presentes alarmes visuais e sonoros para falha de energia,
baixa carga de bateria, falha de sensor,
superaquecimento e falha de circulação
de ar, além de display digital para
visualização da temperatura ambiente e
da temperatura selecionada, com
retenção de memória do último valor
ajustado, mesmo após desligamento. A
alimentação elétrica deve ser por rede
elétrica de 220 V ou bivolt automático,
60 Hz, e por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima de
4 horas de operação contínua e
possibilidade de recarga durante o
funcionamento conectado à rede. O
equipamento deve possuir,
obrigatoriamente, espaço e suportes
integrados para o transporte de 02
(dois) cilindros de gases medicinais
(Oxigênio e Ar Comprimido). Os
suportes devem permitir a rápida
retirada e reinstalação manual para
recarga. Devem acompanhar o
equipamento 01 (um) cilindro de
Oxigênio e 01 (um) cilindro de Ar
Comprimido, ambos padrão E (ou
equivalente), confeccionados em
alumínio, com válvulas compatíveis com
o sistema de gases do equipamento,
suporte para fluxômetro de oxigênio e
espaço para instalação de ventilador de
transporte, quando necessário. O
equipamento deve dispor de iluminação
auxiliar com haste flexível, de baixa
intensidade e antiofuscante, entradas
pass-through para cabos, sondas e
tubos, com portinholas tipo íris ou
equivalentes, e suporte de soro
integrado. Deve atender integralmente
à RDC ANVISA nº 751/2022, às normas
ABNT NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2 e
IEC 60601-2-20, além de possuir registro
junto ao INMETRO, quando aplicável.
Deverão acompanhar o fornecimento,
no mínimo, 05 sondas de temperatura
cutânea reutilizáveis, 01 colchão
removível conforme especificado, 01 kit
de baterias recarregáveis, 02 suportes
para cilindros de oxigênio, 01 suporte de
soro, 01 sistema de iluminação auxiliar e
manual de operação em português, em
meio físico e digital. A garantia mínima
deverá ser de 36 (trinta e seis) meses
para todo o equipamento, incluindo
manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações
conforme norma (NBR) aplicável ou
manual do fabricante, o que for mais
exigente, incluindo peças e mão de obra Possuir registro válido na ANVISA. O
equipamento deverá, obrigatoriamente,
ser fornecido com misturador de ar e
oxigênio (blender) integrado ou
acoplado (nesse caso, deverá ser
fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo menos,
21% a 100%
UNIDADE 10
Objeto/Lote/Item: ITEM 06 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
6 3567012 443212
Descrição: INCUBADORA DE TRANSPORTE
EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA
PROPORCIONAR SUPORTE À VIDA, DURANTE
O TRANSPORTE DE RECÉM-NASCIDOS EM
AMBIENTE ADEQUADO DE UMIDADE,
TEMPERATURA E OXIGENAÇÃO. POSSUIR
CÚPULA CONSTRUÍDA EM ACRÍLICO
TRANSPARENTE, COM PAREDES DUPLAS EM
TODA SUA SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO
PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR; BASE EM
MATERIAL PLÁSTICO DE ENGENHARIA;
POSSUIR ALÇAS PARA TRANSPORTE; POSSUIR
DOIS SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES
MEDICINAIS COM RÁPIDA RETIRADA E
REINSTALAÇÃO MANUAL PARA RECARGA;
PORTAS DE ACESSO FRONTAL E LATERAL
AMBAS COM PAREDE DUPLA; POSSUIR PELO
MENOS 2 PORTINHOLAS COM MANGA
PUNHO E GUARNIÇÕES AUTOCLAVÁVEIS EM
SILICONE ATÓXICO E 1 PORTINHOLA TIPO ÍRIS
PARA PASSAGEM DE TUBOS E DRENOS. -
Descrição complementar: Destinada ao
transporte intra-hospitalar e Inter hospitalar de
recém-nascidos, deve garantir condições
adequadas de temperatura, oxigenação,
segurança e monitorização. A capota/cúpula
deve ser confeccionada em material
transparente de parede dupla, permitindo
isolamento térmico adequado, com acesso ao
paciente por portinholas frontais e laterais,
dotadas de mangas de silicone flexíveis que
permitam a manipulação sem perda
significativa de calor. O equipamento deve
possuir para-choque perimetral e colchão
removível confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível com o
suporte ao recém-nascido (mínimo D28 ou
tecnologia equivalente em redução de
pressão), revestido em capa impermeável e
lavável. A estrutura deve possuir sistema de
fixação seguro para ambulância ou maca de transporte hospitalar e rodízios de no mínimo
125 mm de diâmetro, com freio em pelo menos
duas rodas, quando em base móvel. O sistema
de aquecimento deve operar por convecção,
com controle microprocessado, oferecendo
faixa de ajuste de temperatura entre 32 °C e 38
°C, com estabilidade de ± 0,5 °C. Deve possuir
alarmes visuais e sonoros para alta e baixa
temperatura, bem como no mínimo 05 sondas
de temperatura cutânea reutilizáveis. O
equipamento deve apresentar sistema de
umidificação por espuma de retenção sob o
leito e filtro de ar bacteriológico com
capacidade mínima de retenção de 0,5 μm.
Devem estar presentes alarmes visuais e
sonoros para falha de energia, baixa carga de
bateria, falha de sensor, superaquecimento e
falha de circulação de ar, além de display digital
para visualização da temperatura ambiente e
da temperatura selecionada, com retenção de
memória do último valor ajustado, mesmo após
desligamento. A alimentação elétrica deve ser
por rede elétrica de 220 V ou bivolt automático,
60 Hz, e por bateria interna recarregável, com
autonomia mínima de 4 horas de operação
contínua e possibilidade de recarga durante o
funcionamento conectado à rede. O
equipamento deve possuir, obrigatoriamente,
espaço e suportes integrados para o transporte
de 02 (dois) cilindros de gases medicinais
(Oxigênio e Ar Comprimido). Os suportes
devem permitir a rápida retirada e reinstalação
manual para recarga. Devem acompanhar o
equipamento 01 (um) cilindro de Oxigênio e 01
(um) cilindro de Ar Comprimido, ambos padrão
E (ou equivalente), confeccionados em
alumínio, com válvulas compatíveis com o
sistema de gases do equipamento, suporte
para fluxômetro de oxigênio e espaço para
instalação de ventilador de transporte, quando
necessário. O equipamento deve dispor de
iluminação auxiliar com haste flexível, de baixa
intensidade e antiofuscante, entradas passthrough para cabos, sondas e tubos, com
portinholas tipo íris ou equivalentes, e suporte
de soro integrado. Deve atender integralmente
à RDC ANVISA nº 751/2022, às normas ABNT
NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2 e IEC 60601-2-
20, além de possuir registro junto ao INMETRO,
quando aplicável. Deverão acompanhar o
fornecimento, no mínimo, 05 sondas de
temperatura cutânea reutilizáveis, 01 colchão
removível conforme especificado, 01 kit de
baterias recarregáveis, 02 suportes para
cilindros de oxigênio, 01 suporte de soro, 01
sistema de iluminação auxiliar e manual de
operação em português, em meio físico e
digital. A garantia mínima deverá ser de 36
(trinta e seis) meses para todo o equipamento incluindo manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações conforme
norma (NBR) aplicável ou manual do fabricante,
o que for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. Possuir registro válido na ANVISA. O
equipamento deverá, obrigatoriamente, ser
fornecido com misturador de ar e oxigênio
(blender) integrado ou acoplado (nesse caso,
deverá ser fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste contínuo e
preciso da concentração de oxigênio (FiO2)
variável de, pelo menos, 21% a 100%.
UNIDADE 03
ITEM 06 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
6 3567012 443212
Descrição: INCUBADORA DE TRANSPORTE
EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA
PROPORCIONAR SUPORTE À VIDA, DURANTE
O TRANSPORTE DE RECÉM-NASCIDOS EM
AMBIENTE ADEQUADO DE UMIDADE,
TEMPERATURA E OXIGENAÇÃO. POSSUIR
CÚPULA CONSTRUÍDA EM ACRÍLICO
TRANSPARENTE, COM PAREDES DUPLAS EM
TODA SUA SUPERFÍCIE PARA PROTEÇÃO DO
PACIENTE CONTRA PERDA DE CALOR; BASE EM
MATERIAL PLÁSTICO DE ENGENHARIA;
POSSUIR ALÇAS PARA TRANSPORTE; POSSUIR
DOIS SUPORTES PARA CILINDROS DE GASES
MEDICINAIS COM RÁPIDA RETIRADA E
REINSTALAÇÃO MANUAL PARA RECARGA;
PORTAS DE ACESSO FRONTAL E LATERAL
AMBAS COM PAREDE DUPLA; POSSUIR PELO
MENOS 2 PORTINHOLAS COM MANGA
PUNHO E GUARNIÇÕES AUTOCLAVÁVEIS EM
SILICONE ATÓXICO E 1 PORTINHOLA TIPO ÍRIS
PARA PASSAGEM DE TUBOS E DRENOS. -
Descrição complementar: Destinada ao
transporte intra-hospitalar e Inter hospitalar de
recém-nascidos, deve garantir condições
adequadas de temperatura, oxigenação,
segurança e monitorização. A capota/cúpula
deve ser confeccionada em material
transparente de parede dupla, permitindo
isolamento térmico adequado, com acesso ao
paciente por portinholas frontais e laterais,
dotadas de mangas de silicone flexíveis que
permitam a manipulação sem perda
significativa de calor. O equipamento deve
possuir para-choque perimetral e colchão
removível confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível com o
suporte ao recém-nascido (mínimo D28 ou
tecnologia equivalente em redução de
pressão), revestido em capa impermeável e
lavável. A estrutura deve possuir sistema de
fixação seguro para ambulância ou maca de transporte hospitalar e rodízios de no mínimo
125 mm de diâmetro, com freio em pelo menos
duas rodas, quando em base móvel. O sistema
de aquecimento deve operar por convecção,
com controle microprocessado, oferecendo
faixa de ajuste de temperatura entre 32 °C e 38
°C, com estabilidade de ± 0,5 °C. Deve possuir
alarmes visuais e sonoros para alta e baixa
temperatura, bem como no mínimo 05 sondas
de temperatura cutânea reutilizáveis. O
equipamento deve apresentar sistema de
umidificação por espuma de retenção sob o
leito e filtro de ar bacteriológico com
capacidade mínima de retenção de 0,5 μm.
Devem estar presentes alarmes visuais e
sonoros para falha de energia, baixa carga de
bateria, falha de sensor, superaquecimento e
falha de circulação de ar, além de display digital
para visualização da temperatura ambiente e
da temperatura selecionada, com retenção de
memória do último valor ajustado, mesmo após
desligamento. A alimentação elétrica deve ser
por rede elétrica de 220 V ou bivolt automático,
60 Hz, e por bateria interna recarregável, com
autonomia mínima de 4 horas de operação
contínua e possibilidade de recarga durante o
funcionamento conectado à rede. O
equipamento deve possuir, obrigatoriamente,
espaço e suportes integrados para o transporte
de 02 (dois) cilindros de gases medicinais
(Oxigênio e Ar Comprimido). Os suportes
devem permitir a rápida retirada e reinstalação
manual para recarga. Devem acompanhar o
equipamento 01 (um) cilindro de Oxigênio e 01
(um) cilindro de Ar Comprimido, ambos padrão
E (ou equivalente), confeccionados em
alumínio, com válvulas compatíveis com o
sistema de gases do equipamento, suporte
para fluxômetro de oxigênio e espaço para
instalação de ventilador de transporte, quando
necessário. O equipamento deve dispor de
iluminação auxiliar com haste flexível, de baixa
intensidade e antiofuscante, entradas passthrough para cabos, sondas e tubos, com
portinholas tipo íris ou equivalentes, e suporte
de soro integrado. Deve atender integralmente
à RDC ANVISA nº 751/2022, às normas ABNT
NBR IEC 60601-1, IEC 60601-1-2 e IEC 60601-2-
20, além de possuir registro junto ao INMETRO,
quando aplicável. Deverão acompanhar o
fornecimento, no mínimo, 05 sondas de
temperatura cutânea reutilizáveis, 01 colchão
removível conforme especificado, 01 kit de
baterias recarregáveis, 02 suportes para
cilindros de oxigênio, 01 suporte de soro, 01
sistema de iluminação auxiliar e manual de
operação em português, em meio físico e
digital. A garantia mínima deverá ser de 36
(trinta e seis) meses para todo o equipamento incluindo manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações conforme
norma (NBR) aplicável ou manual do fabricante,
o que for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. Possuir registro válido na ANVISA. O
equipamento deverá, obrigatoriamente, ser
fornecido com misturador de ar e oxigênio
(blender) integrado ou acoplado (nesse caso,
deverá ser fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste contínuo e
preciso da concentração de oxigênio (FiO2)
variável de, pelo menos, 21% a 100%.
UNIDADE 03
Objeto/Lote/Item: ITEM 07 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
7 3608911 443213
Descrição: INCUBADORA NEONATAL DE
CUIDADOS INTENSIVOS. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal de Cuidados
Intensivos – aplicação: destinada ao
cuidado intensivo de recém-nascidos
prematuros ou criticamente enfermos,
garantindo ambiente termo-neutro,
monitoramento contínuo e acesso
rápido para procedimentos médicos. A
incubadora deverá possuir estrutura
com cúpula dupla transparente em
material resistente a impactos, com
portinholas e entradas com mangas para
manipulação segura, permitindo no
mínimo quatro aberturas de acesso,
assegurando acesso rápido e prático ao
paciente. O sistema de aquecimento
deverá ser servocontrolado por
microprocessador, com faixa de
temperatura ajustável de 30 ºC a 39 ºC,
precisão mínima de ± 0,1 ºC e tempo de
resposta inferior a 10 segundos,
possibilitando o controle de
temperatura, de, no mínimo, dois
modos: manual e servo-controlado por
sensor cutâneo. O equipamento deverá
acompanhar no mínimo três sensores
cutâneos reutilizáveis para controle de
temperatura, compatíveis com o devido
processo de higienização. O sistema de
umidificação dev erá ser ativo, com faixa
regulável de umidade relativa entre 40%
e 95%, com controle automático e
display digital da umidade. Deverá
possuir sistema de circulação de ar com
filtros substituíveis, que assegurem
renovação mínima de dez trocas por hora, garantindo fluxo laminar e baixo
nível de ruído inferior a 55 dB. O leito
interno deverá possuir dimensões
mínimas de 65 cm por 35 cm, regulável
em inclinação de até 12° para cabeceira
e pés. O colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável, em
quantidade mínima de três unidades. A
incubadora deverá possuir portas de
acesso rápido para procedimentos
emergenciais, com travas de segurança.
O display digital deverá apresentar
visualização simultânea de temperatura
cutânea, temperatura do ar,
temperatura ajustada, nível de potência
aplicada e umidade relativa. O
equipamento deverá dispor de alarmes
sonoros e visuais para temperatura alta
ou baixa, falha de sensor, falha de
energia, falha de aquecimento e níveis
de umidade fora da faixa ajustada. A
incubadora deverá possuir bateria
interna para suporte a alarmes ativos
em caso de queda de energia. A
estrutura deverá ser montada sobre
rodízios com diâmetro mínimo de 100
mm, sendo no mínimo dois com trava. O
grau de proteção elétrica deverá ser no
mínimo IPX1, em conformidade com a
norma ABNT NBR IEC 60601-1, e
compatível com normas IEC 60601-2-19
específicas para incubadoras neonatais.
O equipamento deverá operar em
alimentação elétrica de 220V ± 10% ou
bivolt automático. A garantia mínima
deverá ser de 36 (trinta e seis) meses
para todo o equipamento, incluindo
manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações
conforme norma (NBR) aplicável ou
manual do fabricante, o que for mais
exigente, incluindo peças e mão de obra.
Deverá acompanhar manual de
operação em português, em meio físico
e digital. O fornecimento deverá incluir
treinamento presencial, realizado in
loco, para cada unidade contemplada,
abrangendo operação, limpeza e
manutenção de primeiro nível, com
registro de presença e carga horária
mínima de oito horas. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser fornecido
com misturador de ar e oxigênio (blender) integrado ou acoplado (nesse
caso, deverá ser fornecido suporte),
incluindo reservatório umidificador e
fluxômetro compatível, permitindo o
ajuste contínuo e preciso da
concentração de oxigênio (FiO2) variável
de, pelo menos, 21% a 100%. O
equipamento também deve possuir
sistema servo-controlado de oxigênio.
UNIDADE 12
ITEM 07 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
7 3608911 443213
Descrição: INCUBADORA NEONATAL DE
CUIDADOS INTENSIVOS. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal de Cuidados
Intensivos – aplicação: destinada ao
cuidado intensivo de recém-nascidos
prematuros ou criticamente enfermos,
garantindo ambiente termo-neutro,
monitoramento contínuo e acesso
rápido para procedimentos médicos. A
incubadora deverá possuir estrutura
com cúpula dupla transparente em
material resistente a impactos, com
portinholas e entradas com mangas para
manipulação segura, permitindo no
mínimo quatro aberturas de acesso,
assegurando acesso rápido e prático ao
paciente. O sistema de aquecimento
deverá ser servocontrolado por
microprocessador, com faixa de
temperatura ajustável de 30 ºC a 39 ºC,
precisão mínima de ± 0,1 ºC e tempo de
resposta inferior a 10 segundos,
possibilitando o controle de
temperatura, de, no mínimo, dois
modos: manual e servo-controlado por
sensor cutâneo. O equipamento deverá
acompanhar no mínimo três sensores
cutâneos reutilizáveis para controle de
temperatura, compatíveis com o devido
processo de higienização. O sistema de
umidificação dev erá ser ativo, com faixa
regulável de umidade relativa entre 40%
e 95%, com controle automático e
display digital da umidade. Deverá
possuir sistema de circulação de ar com
filtros substituíveis, que assegurem
renovação mínima de dez trocas por hora, garantindo fluxo laminar e baixo
nível de ruído inferior a 55 dB. O leito
interno deverá possuir dimensões
mínimas de 65 cm por 35 cm, regulável
em inclinação de até 12° para cabeceira
e pés. O colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável, em
quantidade mínima de três unidades. A
incubadora deverá possuir portas de
acesso rápido para procedimentos
emergenciais, com travas de segurança.
O display digital deverá apresentar
visualização simultânea de temperatura
cutânea, temperatura do ar,
temperatura ajustada, nível de potência
aplicada e umidade relativa. O
equipamento deverá dispor de alarmes
sonoros e visuais para temperatura alta
ou baixa, falha de sensor, falha de
energia, falha de aquecimento e níveis
de umidade fora da faixa ajustada. A
incubadora deverá possuir bateria
interna para suporte a alarmes ativos
em caso de queda de energia. A
estrutura deverá ser montada sobre
rodízios com diâmetro mínimo de 100
mm, sendo no mínimo dois com trava. O
grau de proteção elétrica deverá ser no
mínimo IPX1, em conformidade com a
norma ABNT NBR IEC 60601-1, e
compatível com normas IEC 60601-2-19
específicas para incubadoras neonatais.
O equipamento deverá operar em
alimentação elétrica de 220V ± 10% ou
bivolt automático. A garantia mínima
deverá ser de 36 (trinta e seis) meses
para todo o equipamento, incluindo
manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações
conforme norma (NBR) aplicável ou
manual do fabricante, o que for mais
exigente, incluindo peças e mão de obra.
Deverá acompanhar manual de
operação em português, em meio físico
e digital. O fornecimento deverá incluir
treinamento presencial, realizado in
loco, para cada unidade contemplada,
abrangendo operação, limpeza e
manutenção de primeiro nível, com
registro de presença e carga horária
mínima de oito horas. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser fornecido
com misturador de ar e oxigênio (blender) integrado ou acoplado (nesse
caso, deverá ser fornecido suporte),
incluindo reservatório umidificador e
fluxômetro compatível, permitindo o
ajuste contínuo e preciso da
concentração de oxigênio (FiO2) variável
de, pelo menos, 21% a 100%. O
equipamento também deve possuir
sistema servo-controlado de oxigênio.
UNIDADE 12
Objeto/Lote/Item: ITEM 08 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
8 3608911 443213
Descrição: INCUBADORA NEONATAL DE
CUIDADOS INTENSIVOS. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal de Cuidados
Intensivos – aplicação: destinada ao
cuidado intensivo de recém-nascidos
prematuros ou criticamente enfermos,
garantindo ambiente termo-neutro,
monitoramento contínuo e acesso
rápido para procedimentos médicos. A
incubadora deverá possuir estrutura
com cúpula dupla transparente em
material resistente a impactos, com
portinholas e entradas com mangas para
manipulação segura, permitindo no
mínimo quatro aberturas de acesso,
assegurando acesso rápido e prático ao
paciente. O sistema de aquecimento
deverá ser servocontrolado por
microprocessador, com faixa de
temperatura ajustável de 30 ºC a 39 ºC,
precisão mínima de ± 0,1 ºC e tempo de
resposta inferior a 10 segundos,
possibilitando o controle de
temperatura, de, no mínimo, dois
modos: manual e servo-controlado por
sensor cutâneo. O equipamento deverá
acompanhar no mínimo três sensores
cutâneos reutilizáveis para controle de
temperatura, compatíveis com o devido
processo de higienização. O sistema de
umidificação dev erá ser ativo, com faixa
regulável de umidade relativa entre 40%
e 95%, com controle automático e
display digital da umidade. Deverá
possuir sistema de circulação de ar com
filtros substituíveis, que assegurem
renovação mínima de dez trocas por
hora, garantindo fluxo laminar e baixo
nível de ruído inferior a 55 dB. O leito
interno deverá possuir dimensões
mínimas de 65 cm por 35 cm, regulável em inclinação de até 12° para cabeceira
e pés. O colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável, em
quantidade mínima de três unidades. A
incubadora deverá possuir portas de
acesso rápido para procedimentos
emergenciais, com travas de segurança.
O display digital deverá apresentar
visualização simultânea de temperatura
cutânea, temperatura do ar,
temperatura ajustada, nível de potência
aplicada e umidade relativa. O
equipamento deverá dispor de alarmes
sonoros e visuais para temperatura alta
ou baixa, falha de sensor, falha de
energia, falha de aquecimento e níveis
de umidade fora da faixa ajustada. A
incubadora deverá possuir bateria
interna para suporte a alarmes ativos
em caso de queda de energia. A
estrutura deverá ser montada sobre
rodízios com diâmetro mínimo de 100
mm, sendo no mínimo dois com trava. O
grau de proteção elétrica deverá ser no
mínimo IPX1, em conformidade com a
norma ABNT NBR IEC 60601-1, e
compatível com normas IEC 60601-2-19
específicas para incubadoras neonatais.
O equipamento deverá operar em
alimentação elétrica de 220V ± 10% ou
bivolt automático. A garantia mínima
deverá ser de 36 (trinta e seis) meses
para todo o equipamento, incluindo
manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações
conforme norma (NBR) aplicável ou
manual do fabricante, o que for mais
exigente, incluindo peças e mão de obra.
Deverá acompanhar manual de
operação em português, em meio físico
e digital. O fornecimento deverá incluir
treinamento presencial, realizado in
loco, para cada unidade contemplada,
abrangendo operação, limpeza e
manutenção de primeiro nível, com
registro de presença e carga horária
mínima de oito horas. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser fornecido
com misturador de ar e oxigênio
(blender) integrado ou acoplado (nesse
caso, deverá ser fornecido suporte),
incluindo reservatório umidificador e
fluxômetro compatível, permitindo o ajuste contínuo e preciso da
concentração de oxigênio (FiO2) variável
de, pelo menos, 21% a 100%. O
equipamento também deve possuir
sistema servo-controlado de oxigênio.
UNIDADE 03
ITEM 08 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
8 3608911 443213
Descrição: INCUBADORA NEONATAL DE
CUIDADOS INTENSIVOS. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal de Cuidados
Intensivos – aplicação: destinada ao
cuidado intensivo de recém-nascidos
prematuros ou criticamente enfermos,
garantindo ambiente termo-neutro,
monitoramento contínuo e acesso
rápido para procedimentos médicos. A
incubadora deverá possuir estrutura
com cúpula dupla transparente em
material resistente a impactos, com
portinholas e entradas com mangas para
manipulação segura, permitindo no
mínimo quatro aberturas de acesso,
assegurando acesso rápido e prático ao
paciente. O sistema de aquecimento
deverá ser servocontrolado por
microprocessador, com faixa de
temperatura ajustável de 30 ºC a 39 ºC,
precisão mínima de ± 0,1 ºC e tempo de
resposta inferior a 10 segundos,
possibilitando o controle de
temperatura, de, no mínimo, dois
modos: manual e servo-controlado por
sensor cutâneo. O equipamento deverá
acompanhar no mínimo três sensores
cutâneos reutilizáveis para controle de
temperatura, compatíveis com o devido
processo de higienização. O sistema de
umidificação dev erá ser ativo, com faixa
regulável de umidade relativa entre 40%
e 95%, com controle automático e
display digital da umidade. Deverá
possuir sistema de circulação de ar com
filtros substituíveis, que assegurem
renovação mínima de dez trocas por
hora, garantindo fluxo laminar e baixo
nível de ruído inferior a 55 dB. O leito
interno deverá possuir dimensões
mínimas de 65 cm por 35 cm, regulável em inclinação de até 12° para cabeceira
e pés. O colchão removível
confeccionado em espuma de alta
resiliência, com densidade compatível
com o suporte ao recém-nascido
(mínimo D28 ou tecnologia equivalente
em redução de pressão), revestido em
capa impermeável e lavável, em
quantidade mínima de três unidades. A
incubadora deverá possuir portas de
acesso rápido para procedimentos
emergenciais, com travas de segurança.
O display digital deverá apresentar
visualização simultânea de temperatura
cutânea, temperatura do ar,
temperatura ajustada, nível de potência
aplicada e umidade relativa. O
equipamento deverá dispor de alarmes
sonoros e visuais para temperatura alta
ou baixa, falha de sensor, falha de
energia, falha de aquecimento e níveis
de umidade fora da faixa ajustada. A
incubadora deverá possuir bateria
interna para suporte a alarmes ativos
em caso de queda de energia. A
estrutura deverá ser montada sobre
rodízios com diâmetro mínimo de 100
mm, sendo no mínimo dois com trava. O
grau de proteção elétrica deverá ser no
mínimo IPX1, em conformidade com a
norma ABNT NBR IEC 60601-1, e
compatível com normas IEC 60601-2-19
específicas para incubadoras neonatais.
O equipamento deverá operar em
alimentação elétrica de 220V ± 10% ou
bivolt automático. A garantia mínima
deverá ser de 36 (trinta e seis) meses
para todo o equipamento, incluindo
manutenções preventivas, testes de
segurança elétrica e calibrações
conforme norma (NBR) aplicável ou
manual do fabricante, o que for mais
exigente, incluindo peças e mão de obra.
Deverá acompanhar manual de
operação em português, em meio físico
e digital. O fornecimento deverá incluir
treinamento presencial, realizado in
loco, para cada unidade contemplada,
abrangendo operação, limpeza e
manutenção de primeiro nível, com
registro de presença e carga horária
mínima de oito horas. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser fornecido
com misturador de ar e oxigênio
(blender) integrado ou acoplado (nesse
caso, deverá ser fornecido suporte),
incluindo reservatório umidificador e
fluxômetro compatível, permitindo o ajuste contínuo e preciso da
concentração de oxigênio (FiO2) variável
de, pelo menos, 21% a 100%. O
equipamento também deve possuir
sistema servo-controlado de oxigênio.
UNIDADE 03
Objeto/Lote/Item: ITEM 09– AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
9 3608205 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO PARA
CUIDADOS NEONATAIS. Descrição
complementar: Deverá possuir
estrutura móvel sobre rodízios com
diâmetro mínimo de 100 mm, sendo no
mínimo dois com trava, leito plano com
laterais transparentes e removíveis que
permitam acesso rápido ao recémnascido, e ajuste de altura em relação ao
chão entre 80 cm e 110 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento
aquecedor protegido contra contato
acidental, operando em dois modos:
manual e com ajuste de potência servocontrolado por sensor cutâneo na faixa
de 34 °C a 37,5 °C. O tempo de resposta
do aquecimento deve ser de no máximo
10 segundos após ajuste, assegurando
distribuição homogênea do calor em
toda a superfície do leito. O
equipamento deverá acompanhar no
mínimo 05 sensores cutâneos
reutilizáveis para controle de
temperatura, apresentar display digital
com visualização simultânea da
temperatura da pele, da temperatura
ajustada e do nível de potência aplicada,
além de alarmes visuais e sonoros para
situações de hipotermia ou hipertermia
(variação superior a ± 0,5 °C do valor
ajustado), falha ou desconexão de
sensor e falha do sistema de
aquecimento. Deverá contar com
timer/cronômetro digital integrado, luz
de exame acoplada com acionamento
independente, bandeja ou suporte
inferior para armazenamento de
materiais e possibilidade de instalação
de acessórios universais, como suporte
de soro e balança, quando necessário. A
alimentação elétrica deverá ser em 220
V ou bivolt automático, 60 Hz,
atendendo aos requisitos de segurança
elétrica da ABNT NBR IEC 60601-1 e aos
requisitos específicos da IEC 60601-2-
21. O sistema deve possuir proteção contra sobreaquecimento e falhas
elétricas. Deverão acompanhar como
acessórios mínimos: 05 sensores
cutâneos reutilizáveis e 01 suporte de
soro universal. O equipamento deverá
ser fornecido com manual de operação
e manutenção em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima deverá
ser de 36 (trinta e seis) meses para todo
o equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do fabricante,
o que for mais exigente, incluindo peças
e mão de obra. Possuir registro válido na
ANVISA
UNIDADE 34
ITEM 09– AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
9 3608205 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO PARA
CUIDADOS NEONATAIS. Descrição
complementar: Deverá possuir
estrutura móvel sobre rodízios com
diâmetro mínimo de 100 mm, sendo no
mínimo dois com trava, leito plano com
laterais transparentes e removíveis que
permitam acesso rápido ao recémnascido, e ajuste de altura em relação ao
chão entre 80 cm e 110 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento
aquecedor protegido contra contato
acidental, operando em dois modos:
manual e com ajuste de potência servocontrolado por sensor cutâneo na faixa
de 34 °C a 37,5 °C. O tempo de resposta
do aquecimento deve ser de no máximo
10 segundos após ajuste, assegurando
distribuição homogênea do calor em
toda a superfície do leito. O
equipamento deverá acompanhar no
mínimo 05 sensores cutâneos
reutilizáveis para controle de
temperatura, apresentar display digital
com visualização simultânea da
temperatura da pele, da temperatura
ajustada e do nível de potência aplicada,
além de alarmes visuais e sonoros para
situações de hipotermia ou hipertermia
(variação superior a ± 0,5 °C do valor
ajustado), falha ou desconexão de
sensor e falha do sistema de
aquecimento. Deverá contar com
timer/cronômetro digital integrado, luz
de exame acoplada com acionamento
independente, bandeja ou suporte
inferior para armazenamento de
materiais e possibilidade de instalação
de acessórios universais, como suporte
de soro e balança, quando necessário. A
alimentação elétrica deverá ser em 220
V ou bivolt automático, 60 Hz,
atendendo aos requisitos de segurança
elétrica da ABNT NBR IEC 60601-1 e aos
requisitos específicos da IEC 60601-2-
21. O sistema deve possuir proteção contra sobreaquecimento e falhas
elétricas. Deverão acompanhar como
acessórios mínimos: 05 sensores
cutâneos reutilizáveis e 01 suporte de
soro universal. O equipamento deverá
ser fornecido com manual de operação
e manutenção em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima deverá
ser de 36 (trinta e seis) meses para todo
o equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do fabricante,
o que for mais exigente, incluindo peças
e mão de obra. Possuir registro válido na
ANVISA
UNIDADE 34
Objeto/Lote/Item: ITEM 10 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
10 3608205 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO PARA
CUIDADOS NEONATAIS. Descrição
complementar: Deverá possuir
estrutura móvel sobre rodízios com
diâmetro mínimo de 100 mm, sendo no
mínimo dois com trava, leito plano com
laterais transparentes e removíveis que
permitam acesso rápido ao recémnascido, e ajuste de altura em relação ao
chão entre 80 cm e 110 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento
aquecedor protegido contra contato
acidental, operando em dois modos:
manual e com ajuste de potência servocontrolado por sensor cutâneo na faixa
de 34 °C a 37,5 °C. O tempo de resposta
do aquecimento deve ser de no máximo
10 segundos após ajuste, assegurando
distribuição homogênea do calor em
toda a superfície do leito. O
equipamento deverá acompanhar no
mínimo 05 sensores cutâneos
reutilizáveis para controle de
temperatura, apresentar display digital
com visualização simultânea da
temperatura da pele, da temperatura
ajustada e do nível de potência aplicada,
além de alarmes visuais e sonoros para
situações de hipotermia ou hipertermia
(variação superior a ± 0,5 °C do valor
ajustado), falha ou desconexão de
sensor e falha do sistema de
aquecimento. Deverá contar com
timer/cronômetro digital integrado, luz
de exame acoplada com acionamento independente, bandeja ou suporte
inferior para armazenamento de
materiais e possibilidade de instalação
de acessórios universais, como suporte
de soro e balança, quando necessário. A
alimentação elétrica deverá ser em 220
V ou bivolt automático, 60 Hz,
atendendo aos requisitos de segurança
elétrica da ABNT NBR IEC 60601-1 e aos
requisitos específicos da IEC 60601-2-
21. O sistema deve possuir proteção
contra sobreaquecimento e falhas
elétricas. Deverão acompanhar como
acessórios mínimos: 05 sensores
cutâneos reutilizáveis e 01 suporte de
soro universal. O equipamento deverá
ser fornecido com manual de operação
e manutenção em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima deverá
ser de 36 (trinta e seis) meses para todo
o equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do fabricante,
o que for mais exigente, incluindo peças
e mão de obra. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 11
ITEM 10 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
10 3608205 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO PARA
CUIDADOS NEONATAIS. Descrição
complementar: Deverá possuir
estrutura móvel sobre rodízios com
diâmetro mínimo de 100 mm, sendo no
mínimo dois com trava, leito plano com
laterais transparentes e removíveis que
permitam acesso rápido ao recémnascido, e ajuste de altura em relação ao
chão entre 80 cm e 110 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento
aquecedor protegido contra contato
acidental, operando em dois modos:
manual e com ajuste de potência servocontrolado por sensor cutâneo na faixa
de 34 °C a 37,5 °C. O tempo de resposta
do aquecimento deve ser de no máximo
10 segundos após ajuste, assegurando
distribuição homogênea do calor em
toda a superfície do leito. O
equipamento deverá acompanhar no
mínimo 05 sensores cutâneos
reutilizáveis para controle de
temperatura, apresentar display digital
com visualização simultânea da
temperatura da pele, da temperatura
ajustada e do nível de potência aplicada,
além de alarmes visuais e sonoros para
situações de hipotermia ou hipertermia
(variação superior a ± 0,5 °C do valor
ajustado), falha ou desconexão de
sensor e falha do sistema de
aquecimento. Deverá contar com
timer/cronômetro digital integrado, luz
de exame acoplada com acionamento independente, bandeja ou suporte
inferior para armazenamento de
materiais e possibilidade de instalação
de acessórios universais, como suporte
de soro e balança, quando necessário. A
alimentação elétrica deverá ser em 220
V ou bivolt automático, 60 Hz,
atendendo aos requisitos de segurança
elétrica da ABNT NBR IEC 60601-1 e aos
requisitos específicos da IEC 60601-2-
21. O sistema deve possuir proteção
contra sobreaquecimento e falhas
elétricas. Deverão acompanhar como
acessórios mínimos: 05 sensores
cutâneos reutilizáveis e 01 suporte de
soro universal. O equipamento deverá
ser fornecido com manual de operação
e manutenção em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima deverá
ser de 36 (trinta e seis) meses para todo
o equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do fabricante,
o que for mais exigente, incluindo peças
e mão de obra. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 11
Objeto/Lote/Item: ITEM 11 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
11 3608206 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO COM
SISTEMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL.
Descrição complementar: O
equipamento deverá possuir estrutura
em material resistente à corrosão, de
fácil higienização, com superfície de
colchão plana e retangular, em
dimensões mínimas de 65 cm x 40 cm,
com encostos laterais e frontais
removíveis ou rebatíveis, que permitam
amplo acesso da equipe. Deverá ser
provido de rodízios com diâmetro
mínimo de 125 mm, sendo pelo menos
dois com travas de segurança, e altura
da plataforma do colchão ajustável
entre 80 cm e 100 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento protegido
contra contato direto, possuindo
controle microprocessado com modos
manual (em potência) e servocontrolado (por sensor cutâneo). A faixa
de controle de temperatura cutânea
deverá ser de 34,0 °C a 37,5 °C, com
incrementos de 0,1 °C. O equipamento deverá possuir alarmes audiovisuais
para alta e baixa temperatura, falha de
sensor e falha de energia. Deverão ser
fornecidos, no mínimo, 05 (cinco)
sensores cutâneos de temperatura por
unidade. O sistema de reanimação
neonatal deverá ser acoplado ao berço,
contemplando misturador de gases
ar/O₂, com ajuste da fração inspirada de
oxigênio (FiO₂) entre 21% e 100%, fluxo
contínuo de 0 a 15 L/min, válvula
limitadora de pressão (PIP) ajustável até
pelo menos 60 cmH₂O, pressão
expiratória positiva contínua (PEEP)
ajustável até pelo menos 10 cmH₂O, e
manômetro com escala de 0 a 100
cmH₂O. Deverá possuir tomadas para
conexão a gases medicinais, ser
compatível com ventilação por balão
autoinflável ou peça em “T”, e prever
suporte para cilindro de oxigênio
quando necessário. O equipamento
deverá possuir display digital para
visualização dos parâmetros de
aquecimento e alarmes, proteção
contra sobreaquecimento com
desligamento automático e alarmes
visuais e sonoros com níveis
diferenciados de prioridade. Deverão
acompanhar o equipamento, como
acessórios mínimos: 01 (um) colchão
com capa impermeável, lavável,
resistente a desinfetantes hospitalares e
atóxica; 05 (cinco) sensores cutâneos de
temperatura; 01 (uma) peça em “T” e 01
(um) balão autoinflável neonatal. O
equipamento deverá operar em rede
elétrica de 220 V ±10%, 60 Hz, ou ser
bivolt automático, atendendo aos
requisitos de segurança da norma ABNT
NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-21.
Deverá possuir registro no Ministério da
Saúde/ANVISA, em conformidade com a
RDC 751/2022, e atender às disposições
da RDC 611/2022. O fornecedor deverá
entregar o manual do usuário em
português, em meio físico e digital, bem
como garantir a assistência técnica
autorizada em território nacional. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. Possuir registro válido na
ANVISA
UNIDADE 08
ITEM 11 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
11 3608206 443179
Descrição: BERÇO AQUECIDO COM
SISTEMA DE REANIMAÇÃO NEONATAL.
Descrição complementar: O
equipamento deverá possuir estrutura
em material resistente à corrosão, de
fácil higienização, com superfície de
colchão plana e retangular, em
dimensões mínimas de 65 cm x 40 cm,
com encostos laterais e frontais
removíveis ou rebatíveis, que permitam
amplo acesso da equipe. Deverá ser
provido de rodízios com diâmetro
mínimo de 125 mm, sendo pelo menos
dois com travas de segurança, e altura
da plataforma do colchão ajustável
entre 80 cm e 100 cm. O sistema de
aquecimento deverá ser por radiação
infravermelha, com elemento protegido
contra contato direto, possuindo
controle microprocessado com modos
manual (em potência) e servocontrolado (por sensor cutâneo). A faixa
de controle de temperatura cutânea
deverá ser de 34,0 °C a 37,5 °C, com
incrementos de 0,1 °C. O equipamento deverá possuir alarmes audiovisuais
para alta e baixa temperatura, falha de
sensor e falha de energia. Deverão ser
fornecidos, no mínimo, 05 (cinco)
sensores cutâneos de temperatura por
unidade. O sistema de reanimação
neonatal deverá ser acoplado ao berço,
contemplando misturador de gases
ar/O₂, com ajuste da fração inspirada de
oxigênio (FiO₂) entre 21% e 100%, fluxo
contínuo de 0 a 15 L/min, válvula
limitadora de pressão (PIP) ajustável até
pelo menos 60 cmH₂O, pressão
expiratória positiva contínua (PEEP)
ajustável até pelo menos 10 cmH₂O, e
manômetro com escala de 0 a 100
cmH₂O. Deverá possuir tomadas para
conexão a gases medicinais, ser
compatível com ventilação por balão
autoinflável ou peça em “T”, e prever
suporte para cilindro de oxigênio
quando necessário. O equipamento
deverá possuir display digital para
visualização dos parâmetros de
aquecimento e alarmes, proteção
contra sobreaquecimento com
desligamento automático e alarmes
visuais e sonoros com níveis
diferenciados de prioridade. Deverão
acompanhar o equipamento, como
acessórios mínimos: 01 (um) colchão
com capa impermeável, lavável,
resistente a desinfetantes hospitalares e
atóxica; 05 (cinco) sensores cutâneos de
temperatura; 01 (uma) peça em “T” e 01
(um) balão autoinflável neonatal. O
equipamento deverá operar em rede
elétrica de 220 V ±10%, 60 Hz, ou ser
bivolt automático, atendendo aos
requisitos de segurança da norma ABNT
NBR IEC 60601-1 e IEC 60601-2-21.
Deverá possuir registro no Ministério da
Saúde/ANVISA, em conformidade com a
RDC 751/2022, e atender às disposições
da RDC 611/2022. O fornecedor deverá
entregar o manual do usuário em
português, em meio físico e digital, bem
como garantir a assistência técnica
autorizada em território nacional. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o que
for mais exigente, incluindo peças e mão
de obra. Possuir registro válido na
ANVISA
UNIDADE 08
Objeto/Lote/Item: GRUPO 01 – EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
15 3608209 427235
Descrição: CAPACETE DE ACRÍLICO
NEONATAL PARA OXIGENOTERAPIA -
TAMANHO GRANDE (G). - Descrição
complementar: "Confeccionado em
acrílico transparente, rígido, atóxico,
não reciclado, liso, resistente ao
impacto e de fácil higienização, com
superfície sem arestas cortantes,
rebarbas ou irregularidades. Deve
possuir dimensões compatíveis com
recém-nascidos e lactentes, no
tamanho conforme nome do
item/descrição principal, base
anatômica para adaptação adequada
ao pescoço, sem causar desconforto ou
risco de lesão cutânea, além de
abertura superior com tampa
removível para acesso clínico e
acomodação de sensores ou outros
dispositivos. O equipamento deve
apresentar conexões laterais padrão 22
mm (ou compatíveis com conexões
universais), adequadas para entrada de
fluxo de oxigênio e saída de exalação,
permitindo fluxo contínuo de oxigênio
entre 5 e 10 L/min, garantindo
concentração adequada e evitando
retenção de CO₂. O material deve ser
compatível com processos de
desinfecção química usuais em serviços
de saúde (como hipoclorito, álcool 70%
e glutaraldeído) e esterilização por
óxido de etileno. Cada unidade deverá
ser devidamente identificada com
indicação de tamanho, lote e validade.
O produto deve possuir registro na
ANVISA, conforme RDC nº 751/2022. O
fornecedor deverá entregar manual de
instruções em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima
exigida é de 12 meses contra defeitos
de fabricação." Possuir registro válido
na ANVISA 16 3614184 427234
Descrição: CAPACETE DE ACRÍLICO
NEONATAL PARA OXIGENOTERAPIA -
TAMANHO MÉDIO (M). - Descrição
complementar: Confeccionado em
acrílico transparente, rígido, atóxico,
não reciclado, liso, resistente ao
impacto e de fácil higienização, com
superfície sem arestas cortantes,
rebarbas ou irregularidades. Deve
possuir dimensões compatíveis com
recém-nascidos e lactentes, no
tamanho conforme nome do
item/descrição principal, base
anatômica para adaptação adequada
ao pescoço, sem causar desconforto ou
risco de lesão cutânea, além de
abertura superior com tampa
removível para acesso clínico e
acomodação de sensores ou outros
dispositivos. O equipamento deve
apresentar conexões laterais padrão 22
mm (ou compatíveis com conexões
universais), adequadas para entrada de
fluxo de oxigênio e saída de exalação,
permitindo fluxo contínuo de oxigênio
entre 5 e 10 L/min, garantindo
concentração adequada e evitando
retenção de CO₂. O material deve ser
compatível com processos de
desinfecção química usuais em serviços
de saúde (como hipoclorito, álcool 70%
e glutaraldeído) e esterilização por
óxido de etileno. Cada unidade deverá
ser devidamente identificada com
indicação de tamanho, lote e validade.
O produto deve possuir registro na
ANVISA, conforme RDC nº 751/2022. O
fornecedor deverá entregar manual de
instruções em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima
exigida é de 12 meses contra defeitos
de fabricação. Possuir registro válido
na ANVISA 17 3614185 427233
Descrição: CAPACETE DE ACRÍLICO
NEONATAL PARA OXIGENOTERAPIA -
TAMANHO PEQUENO (P). - Descrição
complementar: Confeccionado em
acrílico transparente, rígido, atóxico,
não reciclado, liso, resistente ao
impacto e de fácil higienização, com
superfície sem arestas cortantes,
rebarbas ou irregularidades. Deve
possuir dimensões compatíveis com
recém-nascidos e lactentes, no
tamanho conforme nome do
item/descrição principal, base
anatômica para adaptação adequada
ao pescoço, sem causar desconforto ou
risco de lesão cutânea, além de
abertura superior com tampa
removível para acesso clínico e
acomodação de sensores ou outros
dispositivos. O equipamento deve
apresentar conexões laterais padrão 22
mm (ou compatíveis com conexões
universais), adequadas para entrada de
fluxo de oxigênio e saída de exalação,
permitindo fluxo contínuo de oxigênio
entre 5 e 10 L/min, garantindo
concentração adequada e evitando
retenção de CO₂. O material deve ser
compatível com processos de
desinfecção química usuais em serviços
de saúde (como hipoclorito, álcool 70%
e glutaraldeído) e esterilização por
óxido de etileno. Cada unidade deverá
ser devidamente identificada com
indicação de tamanho, lote e validade.
O produto deve possuir registro na
ANVISA, conforme RDC nº 751/2022. O
fornecedor deverá entregar manual de
instruções em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima
exigida é de 12 meses contra defeitos
de fabricação.
UNIDADE 28
UNIDADE 28
UNIDADE 28
GRUPO 01 – EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
15 3608209 427235
Descrição: CAPACETE DE ACRÍLICO
NEONATAL PARA OXIGENOTERAPIA -
TAMANHO GRANDE (G). - Descrição
complementar: "Confeccionado em
acrílico transparente, rígido, atóxico,
não reciclado, liso, resistente ao
impacto e de fácil higienização, com
superfície sem arestas cortantes,
rebarbas ou irregularidades. Deve
possuir dimensões compatíveis com
recém-nascidos e lactentes, no
tamanho conforme nome do
item/descrição principal, base
anatômica para adaptação adequada
ao pescoço, sem causar desconforto ou
risco de lesão cutânea, além de
abertura superior com tampa
removível para acesso clínico e
acomodação de sensores ou outros
dispositivos. O equipamento deve
apresentar conexões laterais padrão 22
mm (ou compatíveis com conexões
universais), adequadas para entrada de
fluxo de oxigênio e saída de exalação,
permitindo fluxo contínuo de oxigênio
entre 5 e 10 L/min, garantindo
concentração adequada e evitando
retenção de CO₂. O material deve ser
compatível com processos de
desinfecção química usuais em serviços
de saúde (como hipoclorito, álcool 70%
e glutaraldeído) e esterilização por
óxido de etileno. Cada unidade deverá
ser devidamente identificada com
indicação de tamanho, lote e validade.
O produto deve possuir registro na
ANVISA, conforme RDC nº 751/2022. O
fornecedor deverá entregar manual de
instruções em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima
exigida é de 12 meses contra defeitos
de fabricação." Possuir registro válido
na ANVISA 16 3614184 427234
Descrição: CAPACETE DE ACRÍLICO
NEONATAL PARA OXIGENOTERAPIA -
TAMANHO MÉDIO (M). - Descrição
complementar: Confeccionado em
acrílico transparente, rígido, atóxico,
não reciclado, liso, resistente ao
impacto e de fácil higienização, com
superfície sem arestas cortantes,
rebarbas ou irregularidades. Deve
possuir dimensões compatíveis com
recém-nascidos e lactentes, no
tamanho conforme nome do
item/descrição principal, base
anatômica para adaptação adequada
ao pescoço, sem causar desconforto ou
risco de lesão cutânea, além de
abertura superior com tampa
removível para acesso clínico e
acomodação de sensores ou outros
dispositivos. O equipamento deve
apresentar conexões laterais padrão 22
mm (ou compatíveis com conexões
universais), adequadas para entrada de
fluxo de oxigênio e saída de exalação,
permitindo fluxo contínuo de oxigênio
entre 5 e 10 L/min, garantindo
concentração adequada e evitando
retenção de CO₂. O material deve ser
compatível com processos de
desinfecção química usuais em serviços
de saúde (como hipoclorito, álcool 70%
e glutaraldeído) e esterilização por
óxido de etileno. Cada unidade deverá
ser devidamente identificada com
indicação de tamanho, lote e validade.
O produto deve possuir registro na
ANVISA, conforme RDC nº 751/2022. O
fornecedor deverá entregar manual de
instruções em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima
exigida é de 12 meses contra defeitos
de fabricação. Possuir registro válido
na ANVISA 17 3614185 427233
Descrição: CAPACETE DE ACRÍLICO
NEONATAL PARA OXIGENOTERAPIA -
TAMANHO PEQUENO (P). - Descrição
complementar: Confeccionado em
acrílico transparente, rígido, atóxico,
não reciclado, liso, resistente ao
impacto e de fácil higienização, com
superfície sem arestas cortantes,
rebarbas ou irregularidades. Deve
possuir dimensões compatíveis com
recém-nascidos e lactentes, no
tamanho conforme nome do
item/descrição principal, base
anatômica para adaptação adequada
ao pescoço, sem causar desconforto ou
risco de lesão cutânea, além de
abertura superior com tampa
removível para acesso clínico e
acomodação de sensores ou outros
dispositivos. O equipamento deve
apresentar conexões laterais padrão 22
mm (ou compatíveis com conexões
universais), adequadas para entrada de
fluxo de oxigênio e saída de exalação,
permitindo fluxo contínuo de oxigênio
entre 5 e 10 L/min, garantindo
concentração adequada e evitando
retenção de CO₂. O material deve ser
compatível com processos de
desinfecção química usuais em serviços
de saúde (como hipoclorito, álcool 70%
e glutaraldeído) e esterilização por
óxido de etileno. Cada unidade deverá
ser devidamente identificada com
indicação de tamanho, lote e validade.
O produto deve possuir registro na
ANVISA, conforme RDC nº 751/2022. O
fornecedor deverá entregar manual de
instruções em português, em meio
físico e digital. A garantia mínima
exigida é de 12 meses contra defeitos
de fabricação.
UNIDADE 28
UNIDADE 28
UNIDADE 28
Objeto/Lote/Item: ITEM 18 – EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 18 3608214 452271
Descrição: RADIÔMETRO PARA
AFERIÇÃO DE IRRADIÂNCIA EM
FOTOTERAPIA. Descrição
complementar: "Equipamento
Radiômetro para aferição de
irradiância em fototerapia – aplicação:
verificação periódica da irradiância
emitida por equipamentos de
fototerapia neonatal, permitindo
checagem de desempenho e ajuste da
distância e posicionamento da fonte
luminosa. O equipamento deverá ser
portátil, digital, dedicado à fototerapia
neonatal, com capacidade de medição
direta em mW/cm² (Ebi, integrada de
400 a 550 nm) e/ou em µW/cm²/nm
(espectral média no espectro azul),
devendo permitir alternância de modo
de leitura por tecla. A faixa de medição
mínima para Ebi deverá ser de 0,00 a
pelo menos 1,00 mW/cm², e para
irradiância espectral média de 0 a pelo
menos 100 µW/cm²/nm, com
resolução mínima de 0,01 mW/cm²
para Ebi e de 0,1 µW/cm²/nm para
espectral. A resposta espectral deverá
estar compreendida entre 400 e 550
nm, com máxima sensibilidade
centrada no azul (≈450–470 nm), erro
de correção cosseno inferior ou igual a
10% até 60°, repetibilidade máxima de
2% e exatidão global de ±10% do valor
indicado ou melhor, com deriva anual
inferior a 3%. O display digital deverá
indicar claramente a unidade de
medida, status de bateria, funções de
HOLD e MÍN/MÁX, com teclas para
seleção de modo de leitura, zeragem e
retroiluminação quando disponível. O
sensor deverá ser integrado ou
destacável, com protetor e tampa de
proteção, cabo com comprimento
mínimo de 1,5 m (quando aplicável) e
difusor para resposta cosseno. O
equipamento deverá ser entregue com
certificado de calibração inicial,
rastreável ao INMETRO/RBC ou
laboratório equivalente, com intervalo
de recalibração recomendado de 12
meses e disponibilidade de serviço de
calibração no Brasil. Deverá atender à
métrica Ebi definida pela IEC 60601-2-
50, bem como estar em conformidade
com a ABNT NBR IEC 60601-1 ou IEC
61010-1 para segurança elétrica e IEC
61326-1 ou IEC 60601-1-2 para
compatibilidade eletromagnética, além
de possuir regularização sanitária junto
à ANVISA conforme RDC 751/2022. A alimentação deverá ser por pilhas ou
baterias comuns (AA, AAA ou 9 V), com
autonomia mínima de 20 horas de uso
contínuo, desligamento automático
programável e indicação de bateria
fraca. O equipamento deverá operar
em condições ambientais entre 10 e 40
°C e umidade de 10 a 90% sem
condensação, sendo fornecido com
estojo rígido de transporte, tampa
protetora do sensor, jogo de baterias,
número de série gravado no corpo do
equipamento e certificado de
calibração. A documentação deverá
incluir manual de operação e
manutenção de primeiro nível em
português do Brasil, em versão
impressa e digital (PDF). A garantia
mínima será de 24 meses para
equipamento e sensor, com assistência
técnica e serviço de calibração
disponíveis em território nacional,
assegurando prazo máximo de até 10
dias corridos para atendimento
técnico. A entrega deverá ser
acompanhada de relatório de teste de
recebimento, comprovando leitura
estável em fonte-padrão ou em
equipamento de fototerapia de
referência, registrando distância e
valor obtido, bem como etiqueta de
próxima calibração afixada no corpo do
equipamento.". Possuir registro válido
na ANVISA.
UNIDADE 15
ITEM 18 – EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 18 3608214 452271
Descrição: RADIÔMETRO PARA
AFERIÇÃO DE IRRADIÂNCIA EM
FOTOTERAPIA. Descrição
complementar: "Equipamento
Radiômetro para aferição de
irradiância em fototerapia – aplicação:
verificação periódica da irradiância
emitida por equipamentos de
fototerapia neonatal, permitindo
checagem de desempenho e ajuste da
distância e posicionamento da fonte
luminosa. O equipamento deverá ser
portátil, digital, dedicado à fototerapia
neonatal, com capacidade de medição
direta em mW/cm² (Ebi, integrada de
400 a 550 nm) e/ou em µW/cm²/nm
(espectral média no espectro azul),
devendo permitir alternância de modo
de leitura por tecla. A faixa de medição
mínima para Ebi deverá ser de 0,00 a
pelo menos 1,00 mW/cm², e para
irradiância espectral média de 0 a pelo
menos 100 µW/cm²/nm, com
resolução mínima de 0,01 mW/cm²
para Ebi e de 0,1 µW/cm²/nm para
espectral. A resposta espectral deverá
estar compreendida entre 400 e 550
nm, com máxima sensibilidade
centrada no azul (≈450–470 nm), erro
de correção cosseno inferior ou igual a
10% até 60°, repetibilidade máxima de
2% e exatidão global de ±10% do valor
indicado ou melhor, com deriva anual
inferior a 3%. O display digital deverá
indicar claramente a unidade de
medida, status de bateria, funções de
HOLD e MÍN/MÁX, com teclas para
seleção de modo de leitura, zeragem e
retroiluminação quando disponível. O
sensor deverá ser integrado ou
destacável, com protetor e tampa de
proteção, cabo com comprimento
mínimo de 1,5 m (quando aplicável) e
difusor para resposta cosseno. O
equipamento deverá ser entregue com
certificado de calibração inicial,
rastreável ao INMETRO/RBC ou
laboratório equivalente, com intervalo
de recalibração recomendado de 12
meses e disponibilidade de serviço de
calibração no Brasil. Deverá atender à
métrica Ebi definida pela IEC 60601-2-
50, bem como estar em conformidade
com a ABNT NBR IEC 60601-1 ou IEC
61010-1 para segurança elétrica e IEC
61326-1 ou IEC 60601-1-2 para
compatibilidade eletromagnética, além
de possuir regularização sanitária junto
à ANVISA conforme RDC 751/2022. A alimentação deverá ser por pilhas ou
baterias comuns (AA, AAA ou 9 V), com
autonomia mínima de 20 horas de uso
contínuo, desligamento automático
programável e indicação de bateria
fraca. O equipamento deverá operar
em condições ambientais entre 10 e 40
°C e umidade de 10 a 90% sem
condensação, sendo fornecido com
estojo rígido de transporte, tampa
protetora do sensor, jogo de baterias,
número de série gravado no corpo do
equipamento e certificado de
calibração. A documentação deverá
incluir manual de operação e
manutenção de primeiro nível em
português do Brasil, em versão
impressa e digital (PDF). A garantia
mínima será de 24 meses para
equipamento e sensor, com assistência
técnica e serviço de calibração
disponíveis em território nacional,
assegurando prazo máximo de até 10
dias corridos para atendimento
técnico. A entrega deverá ser
acompanhada de relatório de teste de
recebimento, comprovando leitura
estável em fonte-padrão ou em
equipamento de fototerapia de
referência, registrando distância e
valor obtido, bem como etiqueta de
próxima calibração afixada no corpo do
equipamento.". Possuir registro válido
na ANVISA.
UNIDADE 15
Objeto/Lote/Item: ITEM 19 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 19 3608215 466174
Descrição: RESSUSCITADOR
NEONATAL TIPO T PARA VENTILAÇÃO
ASSISTIDA. - Descrição complementar:
Deverá ser ressuscitador neonatal do
tipo T, destinado à ventilação pulmonar
assistida em recém-nascidos, com faixa
de pressão inspiratória ajustável entre
10 e 60 cmH₂O e faixa de pressão
expiratória final positiva
(PEEP)ajustável entre 2 e 20 cmH₂O. O
fluxo de gás deverá ser ajustável entre
5 e 15 L/min. O equipamento deverá
possuir manômetro analógico ou
digital integrado, com escala mínima de
0 a 80 cmH₂O, e permitir ventilação
controlada por fluxo com pressão
limitada, independente da pressão da
rede. O sistema deve ser compatível
com fonte de oxigênio e ar comprimido
medicinal, possibilitando mistura com
concentração de O₂ variável de 21% a
100%. As entradas devem possuir
conexões padrão universal compatíveis
com roscas normatizadas ABNT e a
saída deve ser adequada para conexão
em máscara facial neonatal ou tubo
orotraqueal com conector padrão 15
mm, conforme ISO 5356-1. O
fornecimento deverá incluir 05 (cinco)
circuitos respiratórios neonatais
completos, compostos cada um por
traqueia corrugada de silicone ou
material equivalente resistente à
autoclavagem, válvula PEEP, peça em T
com conexão para máscara ou tubo e
máscara facial neonatal tamanho
padrão. O corpo principal deverá ser
fabricado em polímero de engenharia
ou liga metálica resistente à corrosão,
compatível com higienização
hospitalar. O equipamento deve ser
fornecido acompanhado de manual de
operação em português, em meio físico
e digital, e possuir garantia mínima de
24 (vinte e quatro) meses contra
defeitos de fabricação, com assistência
técnica e reposição de peças no
território nacional. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser
fornecido com misturador de ar e
oxigênio (blender) integrado ou
acoplado (nesse caso, deverá ser
fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo
menos, 21% a 100%
UNIDADE 16
ITEM 19 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 19 3608215 466174
Descrição: RESSUSCITADOR
NEONATAL TIPO T PARA VENTILAÇÃO
ASSISTIDA. - Descrição complementar:
Deverá ser ressuscitador neonatal do
tipo T, destinado à ventilação pulmonar
assistida em recém-nascidos, com faixa
de pressão inspiratória ajustável entre
10 e 60 cmH₂O e faixa de pressão
expiratória final positiva
(PEEP)ajustável entre 2 e 20 cmH₂O. O
fluxo de gás deverá ser ajustável entre
5 e 15 L/min. O equipamento deverá
possuir manômetro analógico ou
digital integrado, com escala mínima de
0 a 80 cmH₂O, e permitir ventilação
controlada por fluxo com pressão
limitada, independente da pressão da
rede. O sistema deve ser compatível
com fonte de oxigênio e ar comprimido
medicinal, possibilitando mistura com
concentração de O₂ variável de 21% a
100%. As entradas devem possuir
conexões padrão universal compatíveis
com roscas normatizadas ABNT e a
saída deve ser adequada para conexão
em máscara facial neonatal ou tubo
orotraqueal com conector padrão 15
mm, conforme ISO 5356-1. O
fornecimento deverá incluir 05 (cinco)
circuitos respiratórios neonatais
completos, compostos cada um por
traqueia corrugada de silicone ou
material equivalente resistente à
autoclavagem, válvula PEEP, peça em T
com conexão para máscara ou tubo e
máscara facial neonatal tamanho
padrão. O corpo principal deverá ser
fabricado em polímero de engenharia
ou liga metálica resistente à corrosão,
compatível com higienização
hospitalar. O equipamento deve ser
fornecido acompanhado de manual de
operação em português, em meio físico
e digital, e possuir garantia mínima de
24 (vinte e quatro) meses contra
defeitos de fabricação, com assistência
técnica e reposição de peças no
território nacional. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser
fornecido com misturador de ar e
oxigênio (blender) integrado ou
acoplado (nesse caso, deverá ser
fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo
menos, 21% a 100%
UNIDADE 16
Objeto/Lote/Item: ITEM 20 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
20 3608215 466174
Descrição: RESSUSCITADOR
NEONATAL TIPO T PARA VENTILAÇÃO
ASSISTIDA. - Descrição complementar:
Deverá ser ressuscitador neonatal do
tipo T, destinado à ventilação pulmonar
assistida em recém-nascidos, com faixa
de pressão inspiratória ajustável entre
10 e 60 cmH₂O e faixa de pressão
expiratória final positiva
(PEEP)ajustável entre 2 e 20 cmH₂O. O
fluxo de gás deverá ser ajustável entre
5 e 15 L/min. O equipamento deverá
possuir manômetro analógico ou
digital integrado, com escala mínima de
0 a 80 cmH₂O, e permitir ventilação
controlada por fluxo com pressão
limitada, independente da pressão da
rede. O sistema deve ser compatível
com fonte de oxigênio e ar comprimido
medicinal, possibilitando mistura com
concentração de O ₂ variável de 21% a
100%. As entradas devem possuir
conexões padrão universal compatíveis
com roscas normatizadas ABNT e a
saída deve ser adequada para conexão
em máscara facial neonatal ou tubo
orotraqueal com conector padrão 15
mm, conforme ISO 5356-1. O
fornecimento deverá incluir 05 (cinco)
circuitos respiratórios neonatais
completos, compostos cada um por
traqueia corrugada de silicone ou
material equivalente resistente à
autoclavagem, válvula PEEP, peça em T
com conexão para máscara ou tubo e
máscara facial neonatal tamanho
padrão. O corpo principal deverá ser
fabricado em polímero de engenharia
ou liga metálica resistente à corrosão,
compatível com higienização
hospitalar. O equipamento deve ser
fornecido acompanhado de manual de
operação em português, em meio físico
e digital, e possuir garantia mínima de
24 (vinte e quatro) meses contra
defeitos de fabricação, com assistência
técnica e reposição de peças no
território nacional. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser
fornecido com misturador de ar e
oxigênio (blender) integrado ou
acoplado (nesse caso, deverá ser fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo
menos, 21% a 100% .
UNIDADE 05
ITEM 20 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
20 3608215 466174
Descrição: RESSUSCITADOR
NEONATAL TIPO T PARA VENTILAÇÃO
ASSISTIDA. - Descrição complementar:
Deverá ser ressuscitador neonatal do
tipo T, destinado à ventilação pulmonar
assistida em recém-nascidos, com faixa
de pressão inspiratória ajustável entre
10 e 60 cmH₂O e faixa de pressão
expiratória final positiva
(PEEP)ajustável entre 2 e 20 cmH₂O. O
fluxo de gás deverá ser ajustável entre
5 e 15 L/min. O equipamento deverá
possuir manômetro analógico ou
digital integrado, com escala mínima de
0 a 80 cmH₂O, e permitir ventilação
controlada por fluxo com pressão
limitada, independente da pressão da
rede. O sistema deve ser compatível
com fonte de oxigênio e ar comprimido
medicinal, possibilitando mistura com
concentração de O ₂ variável de 21% a
100%. As entradas devem possuir
conexões padrão universal compatíveis
com roscas normatizadas ABNT e a
saída deve ser adequada para conexão
em máscara facial neonatal ou tubo
orotraqueal com conector padrão 15
mm, conforme ISO 5356-1. O
fornecimento deverá incluir 05 (cinco)
circuitos respiratórios neonatais
completos, compostos cada um por
traqueia corrugada de silicone ou
material equivalente resistente à
autoclavagem, válvula PEEP, peça em T
com conexão para máscara ou tubo e
máscara facial neonatal tamanho
padrão. O corpo principal deverá ser
fabricado em polímero de engenharia
ou liga metálica resistente à corrosão,
compatível com higienização
hospitalar. O equipamento deve ser
fornecido acompanhado de manual de
operação em português, em meio físico
e digital, e possuir garantia mínima de
24 (vinte e quatro) meses contra
defeitos de fabricação, com assistência
técnica e reposição de peças no
território nacional. Possuir registro
válido na ANVISA. O equipamento
deverá, obrigatoriamente, ser
fornecido com misturador de ar e
oxigênio (blender) integrado ou
acoplado (nesse caso, deverá ser fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo
menos, 21% a 100% .
UNIDADE 05
Objeto/Lote/Item: ITEM 21 – EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
21 3539235 454905
Descrição: SONAR FETAL DOPPLER -
DETECTOR SONAR FETAL COM
DOPPLER DIGITAL PORTÁTIL PARA
MONITORAÇÃO CONTÍNUA DE
FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL,
SENSIBILIDADE A PARTIR DE 9
SEMANAS, COM TRANSDUTOR DE NO
MÍNIMO 2 MHZ. Descrição
complementar: "Deverá ser portátil,
microprocessado, destinado à ausculta
e monitoramento dos batimentos
cardíacos fetais, com frequência de
operação do transdutor em 2,0 MHz ±
0,1 MHz e modo de operação contínuo
(Doppler fetal). O equipamento deverá
possuir display digital de cristal líquido
(LCD) ou similar, com indicação da
frequência cardíaca fetal em
batimentos por minuto (BPM),
apresentando faixa de medição de 50 a
240 BPM e precisão de leitura de ± 2
BPM. Deverá permitir indicação visual
no display e sonora por meio de altofalante embutido, com controle de
volume ajustável e saída para fone de
ouvido padrão 3,5 mm. O transdutor
deverá ser resistente à umidade, com
cabo de no mínimo 1,5 m de
comprimento. A alimentação será
realizada por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima
de 4 horas de uso contínuo,
acompanhada de carregador bivolt
automático (100 – 240 V, 50/60 Hz). O
peso máximo do equipamento deverá
ser de 1,5 kg. O equipamento deverá
estar em conformidade com as normas
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica), ABNT NBR IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética) e
RDC ANVISA nº 751/2022
(regularização de dispositivos
médicos). Cada unidade deverá ser
fornecida com 01 (um) transdutor
completo, 01 (um) frasco de gel condutor de no mínimo 250 g,
carregador compatível e bolsa para
transporte. Deverá acompanhar
manual de operação em português, em
meio físico e digital. O fornecedor
deverá assegurar garantia mínima de
12 (doze) meses contra defeitos de
fabricação." Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 44
ITEM 21 – EXCLUSIVO ME/EPP
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
21 3539235 454905
Descrição: SONAR FETAL DOPPLER -
DETECTOR SONAR FETAL COM
DOPPLER DIGITAL PORTÁTIL PARA
MONITORAÇÃO CONTÍNUA DE
FREQUÊNCIA CARDÍACA FETAL,
SENSIBILIDADE A PARTIR DE 9
SEMANAS, COM TRANSDUTOR DE NO
MÍNIMO 2 MHZ. Descrição
complementar: "Deverá ser portátil,
microprocessado, destinado à ausculta
e monitoramento dos batimentos
cardíacos fetais, com frequência de
operação do transdutor em 2,0 MHz ±
0,1 MHz e modo de operação contínuo
(Doppler fetal). O equipamento deverá
possuir display digital de cristal líquido
(LCD) ou similar, com indicação da
frequência cardíaca fetal em
batimentos por minuto (BPM),
apresentando faixa de medição de 50 a
240 BPM e precisão de leitura de ± 2
BPM. Deverá permitir indicação visual
no display e sonora por meio de altofalante embutido, com controle de
volume ajustável e saída para fone de
ouvido padrão 3,5 mm. O transdutor
deverá ser resistente à umidade, com
cabo de no mínimo 1,5 m de
comprimento. A alimentação será
realizada por bateria interna
recarregável, com autonomia mínima
de 4 horas de uso contínuo,
acompanhada de carregador bivolt
automático (100 – 240 V, 50/60 Hz). O
peso máximo do equipamento deverá
ser de 1,5 kg. O equipamento deverá
estar em conformidade com as normas
ABNT NBR IEC 60601-1 (segurança
elétrica), ABNT NBR IEC 60601-1-2
(compatibilidade eletromagnética) e
RDC ANVISA nº 751/2022
(regularização de dispositivos
médicos). Cada unidade deverá ser
fornecida com 01 (um) transdutor
completo, 01 (um) frasco de gel condutor de no mínimo 250 g,
carregador compatível e bolsa para
transporte. Deverá acompanhar
manual de operação em português, em
meio físico e digital. O fornecedor
deverá assegurar garantia mínima de
12 (doze) meses contra defeitos de
fabricação." Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 44
Objeto/Lote/Item: ITEM 22 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
22 3608213 443216
Descrição: INCUBADORA NEONATAL
PARA USO ESTACIONÁRIO. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal para uso
estacionário, destinada à manutenção
de ambiente termoneutro, com
controle de temperatura, umidade e
oxigenação, para cuidados intensivos e
intermediários em recém-nascidos.
Deverá ser microprocessada, de uso
estacionário, equipada com capota em
acrílico transparente de parede dupla,
removível para higienização, contendo
portinholas laterais e frontais com
mangas de acesso e porta(s) frontal
e/ou traseira rebatível(s). O colchão
removível confeccionado em espuma
de alta resiliência, com densidade
compatível com o suporte ao recémnascido (mínimo D28 ou tecnologia
equivalente em redução de pressão),
revestido em capa impermeável e
lavável. O sistema de aquecimento
deverá operar por ar aquecido com
circulação forçada, permitindo faixa de
controle de temperatura do ar entre 25
°C e 37 °C e de temperatura cutânea
entre 34 °C e 38 °C, com precisão
mínima de ±0,5 °C. O display digital
deverá apresentar simultaneamente
valores ajustados e medidos. Deverá
dispor de alarmes visuais e sonoros
para alta e baixa temperatura, falha de
energia e falha de sensores. Deverá
possuir sistema de controle de
umidade ajustável entre 40% e 90% UR,
com reservatório de água removível e
lavável, entrada para oxigênio
suplementar com controle manual de
fluxo e filtro de ar substituível,
fornecido com uma peça adicional. O
berço deverá permitir ajuste de inclinação mínimo de ±12°, apresentar
dimensões internas mínimas de 65 cm
de comprimento, 35 cm de largura e 20
cm de profundidade, e suportar carga
mínima de 10 kg. A estrutura deverá ser
montada em pedestal com rodízios de
no mínimo 100 mm de diâmetro, sendo
ao menos dois com travas, e dispor de
bandeja ou prateleira inferior para
acomodação de utensílios. Deverá
possuir alarmes adicionais visuais e
sonoros para falha de aquecimento,
falha de ventilação e falha de sensores,
com diferenciação de prioridade entre
alarmes críticos e de atenção. Deverá
acompanhar os seguintes acessórios
mínimos: 01 colchão conforme
especificado, 02 sondas de
temperatura cutânea reutilizáveis, 01
suporte para soro/infusão, 01 bandeja
inferior para utensílios e 01 filtro de ar
adicional. O equipamento deverá
atender às normas de segurança
elétrica ABNT NBR IEC 60601-1 e de
desempenho específico ABNT NBR IEC
60601-2-19, além de possuir registro
na ANVISA em conformidade com a
RDC 751/2022. Deverá ser fornecido
com manual do usuário em português,
em meio físico e digital, e certificado de
garantia mínima de 36 (trinta e seis)
meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o
que for mais exigente, incluindo peças
e mão de obra. Deverá ser realizado
treinamento presencial no local de
instalação, abrangendo operação e
manutenção de primeiro nível, em
cada unidade contemplada, todas
localizadas no município de
Fortaleza/CE. Possuir registro válido na
ANVISA. O equipamento deverá,
obrigatoriamente, ser fornecido com
misturador de ar e oxigênio (blender)
integrado ou acoplado (nesse caso,
deverá ser fornecido suporte),
incluindo reservatório umidificador e
fluxômetro compatível, permitindo o
ajuste contínuo e preciso da
concentração de oxigênio (FiO2)
variável de, pelo menos, 21% a 100%.
UNIDADE 19
ITEM 22 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
22 3608213 443216
Descrição: INCUBADORA NEONATAL
PARA USO ESTACIONÁRIO. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal para uso
estacionário, destinada à manutenção
de ambiente termoneutro, com
controle de temperatura, umidade e
oxigenação, para cuidados intensivos e
intermediários em recém-nascidos.
Deverá ser microprocessada, de uso
estacionário, equipada com capota em
acrílico transparente de parede dupla,
removível para higienização, contendo
portinholas laterais e frontais com
mangas de acesso e porta(s) frontal
e/ou traseira rebatível(s). O colchão
removível confeccionado em espuma
de alta resiliência, com densidade
compatível com o suporte ao recémnascido (mínimo D28 ou tecnologia
equivalente em redução de pressão),
revestido em capa impermeável e
lavável. O sistema de aquecimento
deverá operar por ar aquecido com
circulação forçada, permitindo faixa de
controle de temperatura do ar entre 25
°C e 37 °C e de temperatura cutânea
entre 34 °C e 38 °C, com precisão
mínima de ±0,5 °C. O display digital
deverá apresentar simultaneamente
valores ajustados e medidos. Deverá
dispor de alarmes visuais e sonoros
para alta e baixa temperatura, falha de
energia e falha de sensores. Deverá
possuir sistema de controle de
umidade ajustável entre 40% e 90% UR,
com reservatório de água removível e
lavável, entrada para oxigênio
suplementar com controle manual de
fluxo e filtro de ar substituível,
fornecido com uma peça adicional. O
berço deverá permitir ajuste de inclinação mínimo de ±12°, apresentar
dimensões internas mínimas de 65 cm
de comprimento, 35 cm de largura e 20
cm de profundidade, e suportar carga
mínima de 10 kg. A estrutura deverá ser
montada em pedestal com rodízios de
no mínimo 100 mm de diâmetro, sendo
ao menos dois com travas, e dispor de
bandeja ou prateleira inferior para
acomodação de utensílios. Deverá
possuir alarmes adicionais visuais e
sonoros para falha de aquecimento,
falha de ventilação e falha de sensores,
com diferenciação de prioridade entre
alarmes críticos e de atenção. Deverá
acompanhar os seguintes acessórios
mínimos: 01 colchão conforme
especificado, 02 sondas de
temperatura cutânea reutilizáveis, 01
suporte para soro/infusão, 01 bandeja
inferior para utensílios e 01 filtro de ar
adicional. O equipamento deverá
atender às normas de segurança
elétrica ABNT NBR IEC 60601-1 e de
desempenho específico ABNT NBR IEC
60601-2-19, além de possuir registro
na ANVISA em conformidade com a
RDC 751/2022. Deverá ser fornecido
com manual do usuário em português,
em meio físico e digital, e certificado de
garantia mínima de 36 (trinta e seis)
meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o
que for mais exigente, incluindo peças
e mão de obra. Deverá ser realizado
treinamento presencial no local de
instalação, abrangendo operação e
manutenção de primeiro nível, em
cada unidade contemplada, todas
localizadas no município de
Fortaleza/CE. Possuir registro válido na
ANVISA. O equipamento deverá,
obrigatoriamente, ser fornecido com
misturador de ar e oxigênio (blender)
integrado ou acoplado (nesse caso,
deverá ser fornecido suporte),
incluindo reservatório umidificador e
fluxômetro compatível, permitindo o
ajuste contínuo e preciso da
concentração de oxigênio (FiO2)
variável de, pelo menos, 21% a 100%.
UNIDADE 19
Objeto/Lote/Item: ITEM 23 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
23 3608213 443216
Descrição: INCUBADORA NEONATAL
PARA USO ESTACIONÁRIO. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal para uso
estacionário, destinada à manutenção
de ambiente termoneutro, com
controle de temperatura, umidade e
oxigenação, para cuidados intensivos e
intermediários em recém-nascidos.
Deverá ser microprocessada, de uso
estacionário, equipada com capota em
acrílico transparente de parede dupla,
removível para higienização, contendo
portinholas laterais e frontais com
mangas de acesso e porta(s) frontal
e/ou traseira rebatível(s). O colchão
removível confeccionado em espuma
de alta resiliência, com densidade
compatível com o suporte ao recémnascido (mínimo D28 ou tecnologia
equivalente em redução de pressão),
revestido em capa impermeável e
lavável. O sistema de aquecimento
deverá operar por ar aquecido com
circulação forçada, permitindo faixa de
controle de temperatura do ar entre 25
°C e 37 °C e de temperatura cutânea
entre 34 °C e 38 °C, com precisão
mínima de ±0,5 °C. O display digital
deverá apresentar simultaneamente
valores ajustados e medidos. Deverá
dispor de alarmes visuais e sonoros para
alta e baixa temperatura, falha de
energia e falha de sensores. Deverá
possuir sistema de controle de umidade
ajustável entre 40% e 90% UR, com
reservatório de água removível e
lavável, entrada para oxigênio
suplementar com controle manual de
fluxo e filtro de ar substituível,
fornecido com uma peça adicional. O
berço deverá permitir ajuste de
inclinação mínimo de ±12°, apresentar
dimensões internas mínimas de 65 cm
de comprimento, 35 cm de largura e 20
cm de profundidade, e suportar carga
mínima de 10 kg. A estrutura deverá ser
montada em pedestal com rodízios de
no mínimo 100 mm de diâmetro, sendo
ao menos dois com travas, e dispor de
bandeja ou prateleira inferior para
acomodação de utensílios. Deverá
possuir alarmes adicionais visuais e
sonoros para falha de aquecimento, falha de ventilação e falha de sensores,
com diferenciação de prioridade entre
alarmes críticos e de atenção. Deverá
acompanhar os seguintes acessórios
mínimos: 01 colchão conforme
especificado, 02 sondas de temperatura
cutânea reutilizáveis, 01 suporte para
soro/infusão, 01 bandeja inferior para
utensílios e 01 filtro de ar adicional. O
equipamento deverá atender às
normas de segurança elétrica ABNT
NBR IEC 60601-1 e de desempenho
específico ABNT NBR IEC 60601-2-19,
além de possuir registro na ANVISA em
conformidade com a RDC 751/2022.
Deverá ser fornecido com manual do
usuário em português, em meio físico e
digital, e certificado de garantia mínima
de 36 (trinta e seis) meses para todo o
equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do
fabricante, o que for mais exigente,
incluindo peças e mão de obra. Deverá
ser realizado treinamento presencial no
local de instalação, abrangendo
operação e manutenção de primeiro
nível, em cada unidade contemplada,
todas localizadas no município de
Fortaleza/CE. Possuir registro válido na
ANVISA. O equipamento deverá,
obrigatoriamente, ser fornecido com
misturador de ar e oxigênio (blender)
integrado ou acoplado (nesse caso,
deverá ser fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo menos,
21% a 100%.
UNIDADE 6
ITEM 23 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
23 3608213 443216
Descrição: INCUBADORA NEONATAL
PARA USO ESTACIONÁRIO. - Descrição
complementar: Equipamento
Incubadora Neonatal para uso
estacionário, destinada à manutenção
de ambiente termoneutro, com
controle de temperatura, umidade e
oxigenação, para cuidados intensivos e
intermediários em recém-nascidos.
Deverá ser microprocessada, de uso
estacionário, equipada com capota em
acrílico transparente de parede dupla,
removível para higienização, contendo
portinholas laterais e frontais com
mangas de acesso e porta(s) frontal
e/ou traseira rebatível(s). O colchão
removível confeccionado em espuma
de alta resiliência, com densidade
compatível com o suporte ao recémnascido (mínimo D28 ou tecnologia
equivalente em redução de pressão),
revestido em capa impermeável e
lavável. O sistema de aquecimento
deverá operar por ar aquecido com
circulação forçada, permitindo faixa de
controle de temperatura do ar entre 25
°C e 37 °C e de temperatura cutânea
entre 34 °C e 38 °C, com precisão
mínima de ±0,5 °C. O display digital
deverá apresentar simultaneamente
valores ajustados e medidos. Deverá
dispor de alarmes visuais e sonoros para
alta e baixa temperatura, falha de
energia e falha de sensores. Deverá
possuir sistema de controle de umidade
ajustável entre 40% e 90% UR, com
reservatório de água removível e
lavável, entrada para oxigênio
suplementar com controle manual de
fluxo e filtro de ar substituível,
fornecido com uma peça adicional. O
berço deverá permitir ajuste de
inclinação mínimo de ±12°, apresentar
dimensões internas mínimas de 65 cm
de comprimento, 35 cm de largura e 20
cm de profundidade, e suportar carga
mínima de 10 kg. A estrutura deverá ser
montada em pedestal com rodízios de
no mínimo 100 mm de diâmetro, sendo
ao menos dois com travas, e dispor de
bandeja ou prateleira inferior para
acomodação de utensílios. Deverá
possuir alarmes adicionais visuais e
sonoros para falha de aquecimento, falha de ventilação e falha de sensores,
com diferenciação de prioridade entre
alarmes críticos e de atenção. Deverá
acompanhar os seguintes acessórios
mínimos: 01 colchão conforme
especificado, 02 sondas de temperatura
cutânea reutilizáveis, 01 suporte para
soro/infusão, 01 bandeja inferior para
utensílios e 01 filtro de ar adicional. O
equipamento deverá atender às
normas de segurança elétrica ABNT
NBR IEC 60601-1 e de desempenho
específico ABNT NBR IEC 60601-2-19,
além de possuir registro na ANVISA em
conformidade com a RDC 751/2022.
Deverá ser fornecido com manual do
usuário em português, em meio físico e
digital, e certificado de garantia mínima
de 36 (trinta e seis) meses para todo o
equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do
fabricante, o que for mais exigente,
incluindo peças e mão de obra. Deverá
ser realizado treinamento presencial no
local de instalação, abrangendo
operação e manutenção de primeiro
nível, em cada unidade contemplada,
todas localizadas no município de
Fortaleza/CE. Possuir registro válido na
ANVISA. O equipamento deverá,
obrigatoriamente, ser fornecido com
misturador de ar e oxigênio (blender)
integrado ou acoplado (nesse caso,
deverá ser fornecido suporte), incluindo
reservatório umidificador e fluxômetro
compatível, permitindo o ajuste
contínuo e preciso da concentração de
oxigênio (FiO2) variável de, pelo menos,
21% a 100%.
UNIDADE 6
Objeto/Lote/Item: ITEM 24 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 24 3608207 453533
Descrição: APARELHO DE
FOTOTERAPIA CONVENCIONAL EM
SUPORTE PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: Deverá ser destinado
ao tratamento de icterícia neonatal por
emissão luminosa na faixa azul. A fonte
luminosa deverá ser composta por
tecnologia em LED de alta intensidade,
na cor azul, contendo no mínimo 12
LEDs, apresentando vida útil mínima de
20.000 (vinte mil) horas. O espectro de
emissão deverá estar compreendido
entre 400 e 550 nm, com pico em 450 ±
20 nm. A irradiância efetiva mínima
deverá ser de 30 μW/cm²/nm, medida a
uma distância de 30 cm do foco de
aplicação, em pelo menos 6 (seis)
pontos distintos da área útil. A área de
cobertura luminosa deverá ser, no
mínimo, de 30 cm x 40 cm a uma
distância de 30 cm. O suporte deverá
ser do tipo de chão, provido de
estrutura com rodízios, sendo no
mínimo 2 (dois) com travas, com altura
ajustável entre 90 cm e 150 cm,
medidos a partir do piso até a parte
inferior do cabeçote emissor. O
cabeçote deverá possuir ajuste de
inclinação. O equipamento deverá
possuir interruptor liga/desliga e
indicador visual de funcionamento.
Deverá contar com sistema de
dissipação de calor que evite
aquecimento excessivo do
equipamento e do ambiente do
paciente. A segurança elétrica deverá
estar em conformidade com a norma
ABNT NBR IEC 60601-1 e demais
normas aplicáveis. A alimentação
elétrica deverá ser em 220 V ou bivolt
automático (127/220 V), 60 Hz. Deverá
acompanhar o fornecimento: 01 (um)
suporte de chão com rodízios e travas,
05 (cinco) protetores oculares
neonatais reutilizáveis, bem como
manual de operação e manutenção em
português, em meio físico e digital. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o
que for mais exigente, incluindo peças e
mão de obra. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 26
ITEM 24 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE 24 3608207 453533
Descrição: APARELHO DE
FOTOTERAPIA CONVENCIONAL EM
SUPORTE PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: Deverá ser destinado
ao tratamento de icterícia neonatal por
emissão luminosa na faixa azul. A fonte
luminosa deverá ser composta por
tecnologia em LED de alta intensidade,
na cor azul, contendo no mínimo 12
LEDs, apresentando vida útil mínima de
20.000 (vinte mil) horas. O espectro de
emissão deverá estar compreendido
entre 400 e 550 nm, com pico em 450 ±
20 nm. A irradiância efetiva mínima
deverá ser de 30 μW/cm²/nm, medida a
uma distância de 30 cm do foco de
aplicação, em pelo menos 6 (seis)
pontos distintos da área útil. A área de
cobertura luminosa deverá ser, no
mínimo, de 30 cm x 40 cm a uma
distância de 30 cm. O suporte deverá
ser do tipo de chão, provido de
estrutura com rodízios, sendo no
mínimo 2 (dois) com travas, com altura
ajustável entre 90 cm e 150 cm,
medidos a partir do piso até a parte
inferior do cabeçote emissor. O
cabeçote deverá possuir ajuste de
inclinação. O equipamento deverá
possuir interruptor liga/desliga e
indicador visual de funcionamento.
Deverá contar com sistema de
dissipação de calor que evite
aquecimento excessivo do
equipamento e do ambiente do
paciente. A segurança elétrica deverá
estar em conformidade com a norma
ABNT NBR IEC 60601-1 e demais
normas aplicáveis. A alimentação
elétrica deverá ser em 220 V ou bivolt
automático (127/220 V), 60 Hz. Deverá
acompanhar o fornecimento: 01 (um)
suporte de chão com rodízios e travas,
05 (cinco) protetores oculares
neonatais reutilizáveis, bem como
manual de operação e manutenção em
português, em meio físico e digital. A
garantia mínima deverá ser de 36 (trinta
e seis) meses para todo o equipamento,
incluindo manutenções preventivas,
testes de segurança elétrica e
calibrações conforme norma (NBR)
aplicável ou manual do fabricante, o
que for mais exigente, incluindo peças e
mão de obra. Possuir registro válido na
ANVISA.
UNIDADE 26
Objeto/Lote/Item: ITEM 25 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
25 3608207 453533
Descrição: APARELHO DE
FOTOTERAPIA CONVENCIONAL EM
SUPORTE PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: Deverá ser destinado
ao tratamento de icterícia neonatal por
emissão luminosa na faixa azul. A fonte
luminosa deverá ser composta por
tecnologia em LED de alta intensidade,
na cor azul, contendo no mínimo 12
LEDs, apresentando vida útil mínima de
20.000 (vinte mil) horas. O espectro de
emissão deverá estar compreendido
entre 400 e 550 nm, com pico em 450 ±
20 nm. A irradiância efetiva mínima
deverá ser de 30 μW/cm²/nm, medida
a uma distância de 30 cm do foco de
aplicação, em pelo menos 6 (seis)
pontos distintos da área útil. A área de
cobertura luminosa deverá ser, no
mínimo, de 30 cm x 40 cm a uma
distância de 30 cm. O suporte deverá
ser do tipo de chão, provido de
estrutura com rodízios, sendo no
mínimo 2 (dois) com travas, com altura
ajustável entre 90 cm e 150 cm,
medidos a partir do piso até a parte
inferior do cabeçote emissor. O
cabeçote deverá possuir ajuste de
inclinação. O equipamento deverá
possuir interruptor liga/desliga e
indicador visual de funcionamento.
Deverá contar com sistema de
dissipação de calor que evite
aquecimento excessivo do
equipamento e do ambiente do
paciente. A segurança elétrica deverá
estar em conformidade com a norma
ABNT NBR IEC 60601-1 e demais
normas aplicáveis. A alimentação
elétrica deverá ser em 220 V ou bivolt
automático (127/220 V), 60 Hz. Deverá
acompanhar o fornecimento: 01 (um)
suporte de chão com rodízios e travas,
05 (cinco) protetores oculares
neonatais reutilizáveis, bem como
manual de operação e manutenção em
português, em meio físico e digital. A
garantia mínima deverá ser de 36
(trinta e seis) meses para todo o
equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do fabricante, o que for mais exigente,
incluindo peças e mão de obra. Possuir
registro válido na ANVISA.
UNIDADE 08
ITEM 25 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
25 3608207 453533
Descrição: APARELHO DE
FOTOTERAPIA CONVENCIONAL EM
SUPORTE PARA TRATAMENTO DE
ICTERÍCIA NEONATAL. Descrição
complementar: Deverá ser destinado
ao tratamento de icterícia neonatal por
emissão luminosa na faixa azul. A fonte
luminosa deverá ser composta por
tecnologia em LED de alta intensidade,
na cor azul, contendo no mínimo 12
LEDs, apresentando vida útil mínima de
20.000 (vinte mil) horas. O espectro de
emissão deverá estar compreendido
entre 400 e 550 nm, com pico em 450 ±
20 nm. A irradiância efetiva mínima
deverá ser de 30 μW/cm²/nm, medida
a uma distância de 30 cm do foco de
aplicação, em pelo menos 6 (seis)
pontos distintos da área útil. A área de
cobertura luminosa deverá ser, no
mínimo, de 30 cm x 40 cm a uma
distância de 30 cm. O suporte deverá
ser do tipo de chão, provido de
estrutura com rodízios, sendo no
mínimo 2 (dois) com travas, com altura
ajustável entre 90 cm e 150 cm,
medidos a partir do piso até a parte
inferior do cabeçote emissor. O
cabeçote deverá possuir ajuste de
inclinação. O equipamento deverá
possuir interruptor liga/desliga e
indicador visual de funcionamento.
Deverá contar com sistema de
dissipação de calor que evite
aquecimento excessivo do
equipamento e do ambiente do
paciente. A segurança elétrica deverá
estar em conformidade com a norma
ABNT NBR IEC 60601-1 e demais
normas aplicáveis. A alimentação
elétrica deverá ser em 220 V ou bivolt
automático (127/220 V), 60 Hz. Deverá
acompanhar o fornecimento: 01 (um)
suporte de chão com rodízios e travas,
05 (cinco) protetores oculares
neonatais reutilizáveis, bem como
manual de operação e manutenção em
português, em meio físico e digital. A
garantia mínima deverá ser de 36
(trinta e seis) meses para todo o
equipamento, incluindo manutenções
preventivas, testes de segurança
elétrica e calibrações conforme norma
(NBR) aplicável ou manual do fabricante, o que for mais exigente,
incluindo peças e mão de obra. Possuir
registro válido na ANVISA.
UNIDADE 08
Objeto/Lote/Item: ITEM 26 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
26 3545793 454855
Descrição: CARDIOTOCÓGRAFO_ COM
MONITOR FETAL, FREQUENCIA
CARDÍACA FETAL, CONTRAÇÃO
UTERINA E MOVIMENTA FETAL.
DETECÇÃO AUTOMÁTICA FETAL,
DISPLAY DE LED DA FHR E UC.
TRANSDUTOR DE ALTA
SENSIBILIDADE. Descrição
complementar: "Cardiotocógrafo
microprocessado, destinado ao
monitoramento simultâneo da
frequência cardíaca fetal (FCF) e das
contrações uterinas, com capacidade
de monitorar no mínimo dois fetos de
forma independente. Deverá possuir
faixa de frequência cardíaca fetal
mínima de 40 a 240 bpm e faixa de
medição da atividade uterina de 0 a
100 unidades Montevideo (UM) ou
equivalente, por meio de transdutor de
toco externo. A resolução mínima dos
traçados deverá ser de 1 bpm para FCF
e de 1 unidade para atividade uterina.
O equipamento deverá dispor de
display gráfico digital, colorido, com no
mínimo 10 polegadas, permitindo a
visualização simultânea de FCF e
contrações uterinas em tempo real.
Deverá conter impressora térmica
integrada, com velocidade mínima de 1
cm/minuto e largura mínima de papel
de 100 mm, com possibilidade de
ajuste da velocidade de impressão. O
sistema deverá dispor de alarmes
audiovisuais programáveis para valores
de FCF fora da faixa e para perda de
sinal, além de permitir marcação de
eventos pelo operador com registro no
traçado impresso. O armazenamento
interno deverá comportar no mínimo
12 horas de monitoramento contínuo,
devendo possibilitar a exportação dos
exames em formato digital (PDF, JPEG
ou equivalente) por meio de porta USB.
A alimentação elétrica deverá ser em
220 V ou bivolt automático, 50/60 Hz,
com proteção contra sobrecarga. O
equipamento deverá possuir bateria
interna recarregável, com autonomia mínima de 2 horas de funcionamento
contínuo. Deverá acompanhar, no
mínimo: 02 transdutores de ultrassom
fetal, 01 transdutor de toco, 01 sensor
de movimento fetal (quando disponível
comercialmente), 03 cintas elásticas
reutilizáveis, 01 suporte para
transdutores e cabos de alimentação
compatíveis com a rede elétrica
nacional. Deverá ser fornecido manual
de operação em português, em versão
física e digital. O equipamento deverá
possuir garantia mínima de 24 meses.
O fornecedor deverá realizar
treinamento presencial, no local da
instalação, para a equipe designada em
cada unidade contemplada,
abrangendo operação, cuidados de
rotina e orientações de manutenção
preventiva de primeiro nível. Possuir
registro válido na ANVISA.
UNIDADE 05
ITEM 26 – AMPLA CONCORRÊNCIA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
26 3545793 454855
Descrição: CARDIOTOCÓGRAFO_ COM
MONITOR FETAL, FREQUENCIA
CARDÍACA FETAL, CONTRAÇÃO
UTERINA E MOVIMENTA FETAL.
DETECÇÃO AUTOMÁTICA FETAL,
DISPLAY DE LED DA FHR E UC.
TRANSDUTOR DE ALTA
SENSIBILIDADE. Descrição
complementar: "Cardiotocógrafo
microprocessado, destinado ao
monitoramento simultâneo da
frequência cardíaca fetal (FCF) e das
contrações uterinas, com capacidade
de monitorar no mínimo dois fetos de
forma independente. Deverá possuir
faixa de frequência cardíaca fetal
mínima de 40 a 240 bpm e faixa de
medição da atividade uterina de 0 a
100 unidades Montevideo (UM) ou
equivalente, por meio de transdutor de
toco externo. A resolução mínima dos
traçados deverá ser de 1 bpm para FCF
e de 1 unidade para atividade uterina.
O equipamento deverá dispor de
display gráfico digital, colorido, com no
mínimo 10 polegadas, permitindo a
visualização simultânea de FCF e
contrações uterinas em tempo real.
Deverá conter impressora térmica
integrada, com velocidade mínima de 1
cm/minuto e largura mínima de papel
de 100 mm, com possibilidade de
ajuste da velocidade de impressão. O
sistema deverá dispor de alarmes
audiovisuais programáveis para valores
de FCF fora da faixa e para perda de
sinal, além de permitir marcação de
eventos pelo operador com registro no
traçado impresso. O armazenamento
interno deverá comportar no mínimo
12 horas de monitoramento contínuo,
devendo possibilitar a exportação dos
exames em formato digital (PDF, JPEG
ou equivalente) por meio de porta USB.
A alimentação elétrica deverá ser em
220 V ou bivolt automático, 50/60 Hz,
com proteção contra sobrecarga. O
equipamento deverá possuir bateria
interna recarregável, com autonomia mínima de 2 horas de funcionamento
contínuo. Deverá acompanhar, no
mínimo: 02 transdutores de ultrassom
fetal, 01 transdutor de toco, 01 sensor
de movimento fetal (quando disponível
comercialmente), 03 cintas elásticas
reutilizáveis, 01 suporte para
transdutores e cabos de alimentação
compatíveis com a rede elétrica
nacional. Deverá ser fornecido manual
de operação em português, em versão
física e digital. O equipamento deverá
possuir garantia mínima de 24 meses.
O fornecedor deverá realizar
treinamento presencial, no local da
instalação, para a equipe designada em
cada unidade contemplada,
abrangendo operação, cuidados de
rotina e orientações de manutenção
preventiva de primeiro nível. Possuir
registro válido na ANVISA.
UNIDADE 05
Objeto/Lote/Item: ITEM 27 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
27 3545793 454855
Descrição: CARDIOTOCÓGRAFO_ COM
MONITOR FETAL, FREQUENCIA
CARDÍACA FETAL, CONTRAÇÃO
UTERINA E MOVIMENTA FETAL.
DETECÇÃO AUTOMÁTICA FETAL,
DISPLAY DE LED DA FHR E UC.
TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE.
Descrição complementar:
"Cardiotocógrafo microprocessado,
destinado ao monitoramento
simultâneo da frequência cardíaca fetal
(FCF) e das contrações uterinas, com
capacidade de monitorar no mínimo
dois fetos de forma independente.
Deverá possuir faixa de frequência
cardíaca fetal mínima de 40 a 240 bpm
e faixa de medição da atividade uterina
de 0 a 100 unidades Montevideo (UM)
ou equivalente, por meio de transdutor
de toco externo. A resolução mínima
dos traçados deverá ser de 1 bpm para
FCF e de 1 unidade para atividade
uterina. O equipamento deverá dispor
de display gráfico digital, colorido, com
no mínimo 10 polegadas, permitindo a
visualização simultânea de FCF e
contrações uterinas em tempo real.
Deverá conter impressora térmica
integrada, com velocidade mínima de 1
cm/minuto e largura mínima de papel
de 100 mm, com possibilidade de ajuste da velocidade de impressão. O sistema
deverá dispor de alarmes audiovisuais
programáveis para valores de FCF fora
da faixa e para perda de sinal, além de
permitir marcação de eventos pelo
operador com registro no traçado
impresso. O armazenamento interno
deverá comportar no mínimo 12 horas
de monitoramento contínuo, devendo
possibilitar a exportação dos exames
em formato digital (PDF, JPEG ou
equivalente) por meio de porta USB. A
alimentação elétrica deverá ser em 220
V ou bivolt automático, 50/60 Hz, com
proteção contra sobrecarga. O
equipamento deverá possuir bateria
interna recarregável, com autonomia
mínima de 2 horas de funcionamento
contínuo. Deverá acompanhar, no
mínimo: 02 transdutores de ultrassom
fetal, 01 transdutor de toco, 01 sensor
de movimento fetal (quando disponível
comercialmente), 03 cintas elásticas
reutilizáveis, 01 suporte para
transdutores e cabos de alimentação
compatíveis com a rede elétrica
nacional. Deverá ser fornecido manual
de operação em português, em versão
física e digital. O equipamento deverá
possuir garantia mínima de 24 meses. O
fornecedor deverá realizar treinamento
presencial, no local da instalação, para a
equipe designada em cada unidade
contemplada, abrangendo operação,
cuidados de rotina e orientações de
manutenção preventiva de primei
UNIDADE 01
ITEM 27 – COTA RESERVADA
ITEM CÓDIGO
COMPRASFOR
CÓDIGO
CATMAT ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE
27 3545793 454855
Descrição: CARDIOTOCÓGRAFO_ COM
MONITOR FETAL, FREQUENCIA
CARDÍACA FETAL, CONTRAÇÃO
UTERINA E MOVIMENTA FETAL.
DETECÇÃO AUTOMÁTICA FETAL,
DISPLAY DE LED DA FHR E UC.
TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE.
Descrição complementar:
"Cardiotocógrafo microprocessado,
destinado ao monitoramento
simultâneo da frequência cardíaca fetal
(FCF) e das contrações uterinas, com
capacidade de monitorar no mínimo
dois fetos de forma independente.
Deverá possuir faixa de frequência
cardíaca fetal mínima de 40 a 240 bpm
e faixa de medição da atividade uterina
de 0 a 100 unidades Montevideo (UM)
ou equivalente, por meio de transdutor
de toco externo. A resolução mínima
dos traçados deverá ser de 1 bpm para
FCF e de 1 unidade para atividade
uterina. O equipamento deverá dispor
de display gráfico digital, colorido, com
no mínimo 10 polegadas, permitindo a
visualização simultânea de FCF e
contrações uterinas em tempo real.
Deverá conter impressora térmica
integrada, com velocidade mínima de 1
cm/minuto e largura mínima de papel
de 100 mm, com possibilidade de ajuste da velocidade de impressão. O sistema
deverá dispor de alarmes audiovisuais
programáveis para valores de FCF fora
da faixa e para perda de sinal, além de
permitir marcação de eventos pelo
operador com registro no traçado
impresso. O armazenamento interno
deverá comportar no mínimo 12 horas
de monitoramento contínuo, devendo
possibilitar a exportação dos exames
em formato digital (PDF, JPEG ou
equivalente) por meio de porta USB. A
alimentação elétrica deverá ser em 220
V ou bivolt automático, 50/60 Hz, com
proteção contra sobrecarga. O
equipamento deverá possuir bateria
interna recarregável, com autonomia
mínima de 2 horas de funcionamento
contínuo. Deverá acompanhar, no
mínimo: 02 transdutores de ultrassom
fetal, 01 transdutor de toco, 01 sensor
de movimento fetal (quando disponível
comercialmente), 03 cintas elásticas
reutilizáveis, 01 suporte para
transdutores e cabos de alimentação
compatíveis com a rede elétrica
nacional. Deverá ser fornecido manual
de operação em português, em versão
física e digital. O equipamento deverá
possuir garantia mínima de 24 meses. O
fornecedor deverá realizar treinamento
presencial, no local da instalação, para a
equipe designada em cada unidade
contemplada, abrangendo operação,
cuidados de rotina e orientações de
manutenção preventiva de primei
UNIDADE 01