LOTE 01
Seq. Especificação Unid. de medida
1 AÇÚCAR - Açúcar Cristal branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto. KG
2 ARROZ BRANCO - Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº. 9972/00 Decreto nº. 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº.10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto. KG
3 AVEIA EM FLOCOS FINOS - Aveia em flocos finos –aveia, flocos finos, 100% natural, sem aditivos, sem conservantes, data de fabricação e prazo de validade, embalagens de 200 a 250 gramas. Quando da entrega, o produto deverá apresentar data de fabricação não inferior a 80% do prazo de validade. CAIXA
4 CEREAL DE ARROZ - Cereal infantil. Rico em vitamina A, C, Ferro e Zinco. Lata de 400 g, não enferrujada ou amassada, com data de validade não inferior a 3 meses. LATA
5 FARINHA DE MILHO FLOCADA - Flocão de Milho pré-cozido. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº 273 de 22/09/05 – ANVISA e RDC nº 263 de 22/09/05 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 500g do produto. Validade mínima de 120 dias da data de entrega do produto. PCT
6 FARINHA DE TRIGO - Produto obtido da moagem do grão de trigo limpo, maduro e seco, com adição de ferro e ácido fólico, conforme a Resolução RDC nº 150/2017 – ANVISA. Deve apresentar-se: Cor branca ou levemente amarelada; Odor e sabor característicos, sem ranço ou mofo; Textura fina, homogênea, sem grumos; Isenta de sujidades, insetos, fragmentos ou corpos estranhos; Isenta de aditivos não permitidos, conservantes ou corantes artificiais.
Embalagem primária: Pacotes de 1 kg, devidamente lacrados. Embalagem secundária: Fardos plásticos com identificação do lote e validade. KG
7 FEIJÃO DE CORDA - O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº. 9972/00 Decreto nº. 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais e IN nº12 de 28/03/08 MAPA. Deverá ser entregue Certificado de classificação vegetal realizado por órgão credenciado ao MAPA. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1 kg do produto. Validade não inferior a 90 dias. KG
8 FLOCOS DE BATATA - Flocos De Batatas -Especificação: Produto Obtido Pela Desidratação Da Batata Contendo 99% Da Matéria Prima Em Forma De Flocos, Destinados A Preparação Do Purê. Produto De 1ª Qualidade, Em Embalagem De 01 Kg, Rendimento De Aproximadamente 80 Porções. KG
9 MACARRÃO ESPAGUETE - Macarrão longo, fino, tipo espaguete, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. Obrigatório conter a data de validade expressa na embalagem. PCT
10 PROTEÍNA VEGETAL TEXTURIZADA 400G - Proteína vegetal texturizada. O produto deverá ter como ingredientes básicos a proteína texturizada de soja e o corante caramelo, apresentar um rendimento mínimo de 1:2 (um para dois), ou seja, 1 (uma) medida desidratada rende 2 (duas) hidratadas. Deve estar seco e solto no pacote, não apresentar insetos ou manchas no conteúdo. O prazo de validade deverá estar expresso na embalagem primária 400 g. Deve ter validade mínima de 06 (seis) meses. PCT
11 SAL 1KG - sal refinado, iodado, embalagem primária plástica de 1 kg, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microrganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana, registro do produto cotado junto órgão competente (m.s / m.ap.a). KG