SINALIZADOR ACÚSTICO VISUAL PARA VEICULOS – barra de sinalização em formato de arco ou similar, com módulo único e lente inteiriça, com comprimento entre 1.000 mm e 1.300 mm, largura entre 250 mm e 500 mm, e altura entre 70 mm e 110 mm. Instalada pela licitante vencedora no teto do veiculo.
Barra dotada de base construída em ABS (reforçada com perfil de alumínio extrudado) ou perfil de alumínio estrudado na cor preta, cúpula, injetada em policarbonato na cor rubi, resistente a impactos, descoloração e com tratamento UV.
Sistema luminoso composto por módulos com no mínimo 4 (quatro) “leds” próprios para iluminação, com potencia não inferior de 1W cada led, na cor rubi, com garantia de 5 anos; dotado de lente colimadora difusa em plástico de engenharia com resistência automotiva e alta visibilidade, alimentados nominalmente com 12Vcc., com no mínimo 14 (quatorze) módulos, distribuídos equitativamente por toda a extensão da barra, de forma a permitir total visualização , sem que haja pontos cegos de luminosidade, desde que o “desing” do veiculo permita.
Cada LED deverá obedecer as seguintes especificações:
1) Cor predominante: Vermelho, com comprimento de onde de 620 a 630 nm.
2) Intensidade luminosa de cada Led de no mínimo 40 Lumens;
3) Categoria: AllnGap;
O sinalizador visual deverá ser controlado por controle central único, dotado de micro processador ou micro computador, que permita a geração de lampejos luminosos, com pulsos luminosos de até 25 ms. O circuito eletrônico deverá gerenciar a corrente elétrica aplicada nos leds através de PWM (Pulse Width Modulator), o PWM devendo garantir também a intensidade luminosa dos leds, mesmo que o veiculo esteja desligado ou em baixa rotação, garantindo assim a eficiência luminosa e a vida útil dos leds. O consumo máximo da barra nas diversas funções dos leds, não deverá ultrapassar 4ª, na condição de alimentação nominal.
O módulo de controle deverá possuir capacidade de geração de efeitos luminosos que caracterizem o veiculo parado, em deslocamento e em situação de emergência e até mais 5 (cinco) outros padrões de “flashs” distintos ou outras funções de iluminação a serem definidos / utilizados no futuro, sem custos adicionais, os quais deverão ser acionados separados ou simultaneamente no caso de se utilizar led e dispositivos de iluminação não intermitentes (luzes de beco e/ou frontais).
O sistema de controle dos sinalizadores visual e acústico deverá ser único, permitindo o funcionamento independente de ambos os sistemas. Deverá ser instalado em local especifico quando este for solicitado (console) ou no local originalmente destinado à instalação de radio possibilitando sua operação por ambos os ocupantes da cabina.
O equipamento deverá possuir sistema de gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veiculo estiver com o motor desligado desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
O sistema devera possuir proteção contra inversão de polaridade, altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios.
A licitante vencedora deverá apresentar, por ocasião da analise do veiculo protótipo, os seguintes documentos:
(1) Atestado, emitido pelo fabricante e/ou fornecedor dos leds que comprove que o produto utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na presente especificação.
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UNID