ICO | Prefeitura Municipal
Licitação: 26.04.01/2012/2012
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2012
Objeto: Locação de veículos destinados ao transporte dos alunos universitários do Município de Icó
Síntese do Objeto: Transporte Escolar
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Adiada/Suspensa
Data da Publicação do Aviso: 26/04/2012 Data de Abertura: 11/05/2012 Hora da Abertura: 09:00
Data da Republicação do Aviso:10/05/2012 →
Data da Reabertura: 22/05/2012 →
Local: Rua Francisco Maciel,2194- Centro - Ico-Ce
Forma de Publicação
- Diário Oficial da Estado → Especificação: pp.26.04.01/2012 → Data: 26/04/2012
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 26/04/2012
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE/CE → Data: 10/05/2012
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIARIO DO NORDESTE → Data: 10/05/2012
Órgãos
- FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO
Objeto/Lotes/Itens
Nº do Processo Administrativo: 26.04.01/2012
Fundamentação Legal: lei 8.666/93
Ordenador da Despesa: Raimundo Getulio Pereira de Oliveira
Pregoeiro/Presidente da Comissão: wilsiane soares de oliveira
Responsável pela Informação: wilsiane soares de oliveira
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Hermano Francisco de Queiroz Limeira
Responsável pela Adjudicação: Raimundo Getulio Pereira de Oliveira
Responsável pela Homologação: Raimundo Getulio Pereira de Oliveira
Modificações do Edital - Retificações
-
- Retificação:
- 2012-05-10
- Motivo da retificação:
- Resposta à Impugnação A Comissão Permanente de Licitação vem responder ao pedido de impugnação do Edital nº 26.04.01/2012, impetrado pela empresa ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO - ME, com base na Lei 10.520/02 e no Art. 41, parágrafo 2º e 3º, da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Dos Fatos Insurge-se a requerente – ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO - ME - contra as especificações constantes no edital e suas referidas publicações que apresentam divergências de datas haja visto que na publicação do edital consta que a data de abertura marcada para 09 de maio de 2012 às 09:00 e o conteúdo do preâmbulo do edital o mesmo está marcado para 11 de maio de 2012 às 09:00; o item 5.3.4 do edital que solicita a certidão de inadimplência em data já ultrapassada; o item 5.3.7 – a comprovação fornecida pela secretaria do município do Icó – Ceara, sendo negada a declaração de visita a licitante; no item 5.3.8 do edital estaria marcada a realização da visita às 08:00 horas do dia 08 de maio de 2012, mas não havia nenhum responsável para acompanhar a visita. Em seu entendimento, considera tais atos realizados pela administração municipal são limitadoras ou cerceadoras da ampla competitividade, visto que as divergências e ações relatadas compromete o caráter competitivo do certame.. Mais precisamente, a impetrante solicita que seja, cancelado o edital de Pregão Presencial nº 26.04.01/2012.. Do Direito Em reposta à recorrente, é de bom alvitre destacar que referidas divergências existentes entre publicação e edital foram verificadas e, de fato, constatou-se que estas, as quais ocorreram por mera falha humana, de certa forma, comprometem ou restringem o caráter competitivo do presente certame. Nesse esteio, resta claro a falha humana cometida no momento da elaboração do edital em apreço, sendo digitado data de abertura divergente da data publicação em extrato de publicação do edital. Decisão Face ao exposto, a Comissão Permanente de Licitação resolve julgar PROCEDENTE o presente requerimento, desta forma, decidimos por, corrigir as falhas apontas, haja visto que as mesmas não aduz ao cancelamento do edital, acostando-se, assim, aos princípios norteadores da Administração Pública. Informamos que alteração editalícia (correção de falhas) em apreço será devidamente publicada nos mesmos meios onde fora divulgada a presente licitação, sendo, por conseguinte, reaberto o prazo para a apresentação das propostas de preço
- Data da Republicação:
- 2012-05-10