ICO | Prefeitura Municipal

Licitação: 26.04.01/2012/2012

Exercício: 2012

Objeto: Locação de veículos destinados ao transporte dos alunos universitários do Município de Icó

Síntese do Objeto: Transporte Escolar

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Adiada/Suspensa


Data da Publicação do Aviso: 26/04/2012 Data de Abertura: 11/05/2012 Hora da Abertura: 09:00

Data da Republicação do Aviso:10/05/2012 →

Data da Reabertura: 22/05/2012 →

Local: Rua Francisco Maciel,2194- Centro - Ico-Ce


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: pp.26.04.01/2012 → Data: 26/04/2012
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 26/04/2012
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: DOE/CE → Data: 10/05/2012
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: DIARIO DO NORDESTE → Data: 10/05/2012

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: 1 Micro Ônibus capacidade para 25 pessoas. Icó/Cedro Noite 104
Objeto/Lote/Item: 2 Micro Ônibus capacidade para 25 pessoas. Icó/Cedro Noite 104
Objeto/Lote/Item: 3 Ônibus capacidade 45 pessoas. Icó/Cajazeiras Noite 160
Objeto/Lote/Item: 4 Micro Ônibus capacidade para 25 pessoas. Vila Icozinho/Icó Noite 120
Objeto/Lote/Item: 5 Micro Ônibus capacidade para 25 pessoas. Umari/Malhada Vermelha/Canto/Lima Campos/Icó Noite 94
Objeto/Lote/Item: 6 Micro Ônibus capacidade para 25 pessoas. Icó/Iguatu Noite 110

Nº do Processo Administrativo: 26.04.01/2012

Fundamentação Legal: lei 8.666/93

Ordenador da Despesa: Raimundo Getulio Pereira de Oliveira

Pregoeiro/Presidente da Comissão: wilsiane soares de oliveira

Responsável pela Informação: wilsiane soares de oliveira

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Hermano Francisco de Queiroz Limeira

Responsável pela Adjudicação: Raimundo Getulio Pereira de Oliveira

Responsável pela Homologação: Raimundo Getulio Pereira de Oliveira


Modificações do Edital - Retificações

  • Retificação:
    2012-05-10
    Motivo da retificação:
    Resposta à Impugnação A Comissão Permanente de Licitação vem responder ao pedido de impugnação do Edital nº 26.04.01/2012, impetrado pela empresa ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO - ME, com base na Lei 10.520/02 e no Art. 41, parágrafo 2º e 3º, da lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Dos Fatos Insurge-se a requerente – ANTONIO GUIMARÃES LIMA NETO - ME - contra as especificações constantes no edital e suas referidas publicações que apresentam divergências de datas haja visto que na publicação do edital consta que a data de abertura marcada para 09 de maio de 2012 às 09:00 e o conteúdo do preâmbulo do edital o mesmo está marcado para 11 de maio de 2012 às 09:00; o item 5.3.4 do edital que solicita a certidão de inadimplência em data já ultrapassada; o item 5.3.7 – a comprovação fornecida pela secretaria do município do Icó – Ceara, sendo negada a declaração de visita a licitante; no item 5.3.8 do edital estaria marcada a realização da visita às 08:00 horas do dia 08 de maio de 2012, mas não havia nenhum responsável para acompanhar a visita. Em seu entendimento, considera tais atos realizados pela administração municipal são limitadoras ou cerceadoras da ampla competitividade, visto que as divergências e ações relatadas compromete o caráter competitivo do certame.. Mais precisamente, a impetrante solicita que seja, cancelado o edital de Pregão Presencial nº 26.04.01/2012.. Do Direito Em reposta à recorrente, é de bom alvitre destacar que referidas divergências existentes entre publicação e edital foram verificadas e, de fato, constatou-se que estas, as quais ocorreram por mera falha humana, de certa forma, comprometem ou restringem o caráter competitivo do presente certame. Nesse esteio, resta claro a falha humana cometida no momento da elaboração do edital em apreço, sendo digitado data de abertura divergente da data publicação em extrato de publicação do edital. Decisão Face ao exposto, a Comissão Permanente de Licitação resolve julgar PROCEDENTE o presente requerimento, desta forma, decidimos por, corrigir as falhas apontas, haja visto que as mesmas não aduz ao cancelamento do edital, acostando-se, assim, aos princípios norteadores da Administração Pública. Informamos que alteração editalícia (correção de falhas) em apreço será devidamente publicada nos mesmos meios onde fora divulgada a presente licitação, sendo, por conseguinte, reaberto o prazo para a apresentação das propostas de preço
    Data da Republicação:
    2012-05-10