PINDORETAMA | Prefeitura Municipal

Licitação: 027/2012/2012

Exercício: 2012

Objeto: Aquisição de Cestas Básicas, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social.

Síntese do Objeto: Gêneros Alimentícios

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada

Observações: Aquisição de cestas básicas, com o objetivo de atendimento à legislação em vigor, através da Secretaria do Trabalho e Assistência Social, na quantidade de 800 (oitocentas) cestas básicas.


Data da Publicação do Aviso: 10/05/2012 Data de Abertura: 24/05/2012 Hora da Abertura: 08:30

Local: Rua Juvenal Gondim, 221 – Centro – Pindoretama – Ceará, na sala da Comissão Permanente de Licitação.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: DOU → Data: 10/05/2012
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: DOM-CE → Data: 10/05/2012
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O POVO → Data: 10/05/2012
  • Outros Meios de PublicaçõesEspecificação: QUADRO DE AVISO DA PREFEITURA → Data: 10/05/2012

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE TRAB. E ASSIT.SOCIAL

Licitantes

  • Nome:
    NUTRINE NUTRIMENTOS NORDESTE LTDA - EPP
    CPF/CNPJ:
    02.498.903/0001-70
    Objeto/Lote:
    CESTA BÁSICA COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA LEITE EM PÓ INTEGRAL - enriquecido com as vitaminas: A, B, C e D. Embalagem primária de alumínio, em pacote de 200g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. ARROZ BRANCO - Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. MACARRÃO LONGO, FINO, TIPO ESPAGUETE, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. AÇÚCAR CRISTAL branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. FEIJÃO CARIOQUINHA Tipo 1. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade- isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. FARINHA DE MILHO amarela, de mesa, fabricada com matérias primas sãs e limpas, obtidas dos grãos de milho, sem fermentação e sabores rançosos, embalado, em pacote de 500 g. CAFÉ EM PÓ embalado, em pacote de 250 g, com grãos de café genuínos, torrados e moídos, com selo de qualidade e pureza da ABIC. BISCOITO OU BOLACHA SALGADA produzido com matéria prima sâ e limpa. Ingredientes básicos: farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem contendo 500g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. ÓLEO DE SOJA REFINADO. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). No caso de óleos vegetais deve constar, em destaque e negrito, a recomendação “Manter em local seco e longe de fonte de calor” ou a expressão equivalente sobre a conservação (de acordo com RDC nº 270 de 22/09/05). Embalagem de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900 ml do produto. SAL REFINADO, iodado, embalagem plástica de 1.000 g, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. FARINHA DE MANDIOCA, em pacote de 500 g, contendo farinha de mandioca tipo 1, seca, branca e com registro no Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou da embalagem. SARDINHA EM CONSERVA, em latas de 130 g de peso drenado, acondicionadas ao molho suco de tomate ou óleo vegetal, com selo do Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou embalagem.
    Valor:
    R$ 30.400,00
  • Nome:
    DTUDO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    08.560.982/0001-88
    Objeto/Lote:
    CESTA BÁSICA COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA LEITE EM PÓ INTEGRAL - enriquecido com as vitaminas: A, B, C e D. Embalagem primária de alumínio, em pacote de 200g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. ARROZ BRANCO - Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. MACARRÃO LONGO, FINO, TIPO ESPAGUETE, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. AÇÚCAR CRISTAL branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. FEIJÃO CARIOQUINHA Tipo 1. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade- isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. FARINHA DE MILHO amarela, de mesa, fabricada com matérias primas sãs e limpas, obtidas dos grãos de milho, sem fermentação e sabores rançosos, embalado, em pacote de 500 g. CAFÉ EM PÓ embalado, em pacote de 250 g, com grãos de café genuínos, torrados e moídos, com selo de qualidade e pureza da ABIC. BISCOITO OU BOLACHA SALGADA produzido com matéria prima sâ e limpa. Ingredientes básicos: farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem contendo 500g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. ÓLEO DE SOJA REFINADO. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). No caso de óleos vegetais deve constar, em destaque e negrito, a recomendação “Manter em local seco e longe de fonte de calor” ou a expressão equivalente sobre a conservação (de acordo com RDC nº 270 de 22/09/05). Embalagem de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900 ml do produto. SAL REFINADO, iodado, embalagem plástica de 1.000 g, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. FARINHA DE MANDIOCA, em pacote de 500 g, contendo farinha de mandioca tipo 1, seca, branca e com registro no Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou da embalagem. SARDINHA EM CONSERVA, em latas de 130 g de peso drenado, acondicionadas ao molho suco de tomate ou óleo vegetal, com selo do Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou embalagem.
    Valor:
    R$ 34.056,00
  • Nome:
    J.L DE ALBUQUERQUE FILHO-ME
    CPF/CNPJ:
    35.245.448/0001-50
    Objeto/Lote:
    CESTA BÁSICA COMPOSIÇÃO DA CESTA BÁSICA LEITE EM PÓ INTEGRAL - enriquecido com as vitaminas: A, B, C e D. Embalagem primária de alumínio, em pacote de 200g, não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. ARROZ BRANCO - Grupo: beneficiado. Subgrupo: polido. Classe: longo fino. Tipo 1. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. MACARRÃO LONGO, FINO, TIPO ESPAGUETE, sêmola de trigo, enriquecida com ferro e ácido fólico, corante natural de urucum, sem ovos. Embalagem primária plástica de 500g não furadas, estufadas, invioladas, livres de impurezas, umidade, insetos, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. AÇÚCAR CRISTAL branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº. 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. FEIJÃO CARIOQUINHA Tipo 1. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade- isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. FARINHA DE MILHO amarela, de mesa, fabricada com matérias primas sãs e limpas, obtidas dos grãos de milho, sem fermentação e sabores rançosos, embalado, em pacote de 500 g. CAFÉ EM PÓ embalado, em pacote de 250 g, com grãos de café genuínos, torrados e moídos, com selo de qualidade e pureza da ABIC. BISCOITO OU BOLACHA SALGADA produzido com matéria prima sâ e limpa. Ingredientes básicos: farinha de trigo fortificada com ácido fólico e ferro, açúcar, fermentos químicos, sal, lecitina de soja. Embalagem contendo 500g do produto. Rotulagem de acordo com as normas da ANVISA. ÓLEO DE SOJA REFINADO. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). No caso de óleos vegetais deve constar, em destaque e negrito, a recomendação “Manter em local seco e longe de fonte de calor” ou a expressão equivalente sobre a conservação (de acordo com RDC nº 270 de 22/09/05). Embalagem de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900 ml do produto. SAL REFINADO, iodado, embalagem plástica de 1.000 g, inviolada, não furada, livre de insetos, umidade, microorganismos ou outras impurezas que venham a comprometer o armazenamento e a saúde humana. FARINHA DE MANDIOCA, em pacote de 500 g, contendo farinha de mandioca tipo 1, seca, branca e com registro no Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou da embalagem. SARDINHA EM CONSERVA, em latas de 130 g de peso drenado, acondicionadas ao molho suco de tomate ou óleo vegetal, com selo do Ministério da Agricultura constante do rótulo e/ou embalagem.
    Valor:
    R$ 30.944,00

Nº do Processo Administrativo: 027/2012

Fundamentação Legal: 10.520/02, 8.66/93 e 123/06

Ordenador da Despesa: MARIA MADALENA COSTA MARTINS

Pregoeiro/Presidente da Comissão: CLAUDIO HENRIQUE CASTELO BRANCO

Responsável pela Informação: CLAUDIO HENRIQUE CASTELO BRANCO

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: TAYLOR MARQUES BARROS

Responsável pela Adjudicação: CLAUDIO HENRIQUE CASTELO BRANCO

Responsável pela Homologação: MARIA MADALENA COSTA MARTINS


Tipo de Obra: Adutoras

Natureza da Obra: Reforma