PARAMBU | Prefeitura Municipal

Licitação: 2014.07.14.001/2014

Exercício: 2014

Objeto: Contratação da prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para questões trabalhistas, inclusive com impetração de recursos junto ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho, junto a Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa e assessoria e consultoria jurídica para disponibilidade junto a Secretaria de Cultura, no município de Parambu – CE

Síntese do Objeto: Assessoria

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 11/07/2014 Data de Abertura: 30/07/2014 Hora da Abertura: 09:00

Local: Rua Juscelino Kubitschek, 85, Centro, Parambu–Ce


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE CE → Data: 11/07/2014
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: DN → Data: 11/07/2014

Órgãos

  • SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTAO ADMINISTRATIVA
  • SECRETARIA DE CULTURA

Licitantes

  • Nome:
    CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA
    CPF/CNPJ:
    ***.113.413-**
    Objeto/Lote:
    LOTE I -  Contratação da prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para questões trabalhistas, inclusive com impetração de recursos junto ao TRT – Tribunal Regional do Trabalho, junto a Secretaria de Planejamento e Gestão Administrativa
    Valor:
    R$ 12.000,00
  • Nome:
    ALLANA FEITOSA CAVALCANTI
    CPF/CNPJ:
    ***.492.323-**
    Objeto/Lote:
    LOTE II - Contratação da prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica para disponibilidade junto a Secretaria de Cultura.
    Valor:
    R$ 12.000,00

Nº do Processo Administrativo: 2014.07.09.001

Fundamentação Legal: LEI FEDERAL 8.666/93

Ordenador da Despesa: WANDERLEY PEREIRA DINIZ

Pregoeiro/Presidente da Comissão: SANDRA DE MENEZES NORONHA

Responsável pela Informação: SANDRA DE MENEZES NORONHA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: JOSÉ HERMES BRAGA DE OLIVEIRA

Responsável pela Adjudicação: WANDERLEY PEREIRA DINIZ

Responsável pela Homologação: WANDERLEY PEREIRA DINIZ