CRATEUS | Prefeitura Municipal

Licitação: 90-14-PP/2014

Exercício: 2014

Objeto: Serviço de Manutenção de Equipamentos diversos e Recarga de Cartuhos e toner, para as Escolas da rede Publica Municipal.

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 01/08/2014 Data de Abertura: 13/08/2014 Hora da Abertura: 09:00

Local: Sala da Comissão de Licitação, localizada à Rua Firmino Rosa, N° 1052, Centro, Município de Crateús – CE.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE, AVISO DE LICITAÇÃO → Data: 01/08/2014
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIARIO DO NORDESTE AVISO DE LICITAÇÃO → Data: 01/08/2014
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS → Data: 01/08/2014

Órgãos

  • FUNDEB

Licitantes

  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    01 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Central de Ar 9.000, 12.000, 18.000, 22.000, 24.000, 30000 e 60.000 Btu’s, compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; Verificação dos isolamentos das tubulações; Eliminar focos de ferrugem; Limpeza dos filtros de ar; Verificação dos compressores; Limpeza interna e externa dos evaporadores; Limpeza interna e externa dos condensadores; Limpeza da serpentina dos evaporadores; Ajuste dos termostatos; Medição da vazão do ar; Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; Lubrificação geral dos equipamentos; Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Conforme Portaria nº 3.523/GM, de 28 de agosto de 1998. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.Para o referido serviço o licitante deverá apresentar autorização do Ibama.
    Valor:
    R$ 140.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    02 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Ventilador de Teto / Parede (Tufão), compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; Eliminar focos de ferrugem; Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; Verificação dos quadros elétricos; Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; Lubrificação geral dos equipamentos; A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 192.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    03 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Freezer, compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; Verificação dos isolamentos das tubulações; Eliminar focos de ferrugem; Limpeza dos filtros de ar; Verificação dos compressores; Ajuste dos termostatos; Medição da vazão do ar; Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; Lubrificação geral dos equipamentos; Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 576.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    04 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Geladeira, compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; Verificação dos isolamentos das tubulações; Eliminar focos de ferrugem; Limpeza dos filtros de ar; Verificação dos compressores; Ajuste dos termostatos; Medição da vazão do ar; Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; Lubrificação geral dos equipamentos; Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 278.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    05 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Bebedouro, compreende, no mínimo, o desempenho dos seguintes procedimentos: Limpeza geral do equipamento; Verificação dos isolamentos das tubulações; Eliminar focos de ferrugem; Limpeza dos filtros de ar; Verificação dos compressores; Ajuste dos termostatos; Medição da vazão do ar; Verificação e correção do alinhamento e fixação das polias dos ventiladores e motores; Medição de amperagem e voltagem dos motores e ventiladores; Verificação dos quadros elétricos, referente ao super aquecimento e aperto dos terminais reparando irregularidades; Medir, completar e repor a carga de gás refrigerante, bem como corrigir vazamento na tubulação frigorígena de modo a garantir a carga térmica necessária ao perfeito rendimento dos equipamentos; Manutenção mecânicas, elétricas e eletrônicas dos equipamentos; Manutenção dos circuitos de força e comando elétrico dos equipamentos; Manutenção de todas as peças e componentes periféricos inerentes ao perfeito funcionamento dos equipamentos; Lubrificação geral dos equipamentos; Manutenção de todo o sistema de drenagem da água de condensação; Leitura de todas as grandezas elétricas, mecânicas e de temperatura necessárias para caracterizar o bom ou mau funcionamento dos equipamentos; A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 492.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    06 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Micro-Computador (Gabinete / Monitor / Teclado / Mouse / Estabilizador / Modulo Isolador / Nobreak) com a verificação nos periféricos, quando necessária a substituição do periférico, sem ônus para a secretaria. A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado. Para o referido serviço o licitante deverá apresentar CREA de informática.
    Valor:
    R$ 216.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    07 Serviço de Recarga de Cartucho Jato de Tinta nas cores: preto, amarelo, azul e vermelho, na quantidade exigida pelo cartucho, tinta de qualidade conforme o modelo da impressora. Caso a necessidade de substituição do cartucho não haverá nenhum custo para a secretaria. Toda e qualquer peça para o bom funcionamento deverá ser por conta do fornecedor. A empresa deverá manter uma equipe a disposição da secretaria de educação para que a continuidade dos trabalhos não seja afetada, tomando assim uma melhor eficiência e qualidade no serviço prestado. Deslocamento da equipe para local de atendimento por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 15.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    08 Serviço de Recarga de Toner nas cores: preto, amarelo, azul e vermelho, na quantidade exigida pelo cartucho de toner, pó de qualidade conforme o modelo da impressora. Caso a necessidade de substituição do cartucho não haverá nenhum custo para a secretaria. Toda e qualquer peça para o bom funcionamento deverá ser por conta do fornecedor. A empresa deverá manter uma equipe a disposição da secretaria de educação para que a continuidade dos trabalhos não seja afetada, tomando assim uma melhor eficiência e qualidade no serviço prestado. Deslocamento da equipe para local de atendimento por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 67.500,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    09 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Impressora Jato de Tinta com a verificação nos periféricos, quando necessária a substituição do periférico, sem ônus para a secretaria. A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 97.500,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    10 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Impressora Laser Monocromática com a verificação nos periféricos, quando necessária a substituição do periférico, sem ônus para a secretaria e anexos; A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 130.000,00
  • Nome:
    G. Vasconcelos Neto - ME
    CPF/CNPJ:
    08.989.001/0001-12
    Objeto/Lote:
    11 Serviço de Manutenção Preventiva/Corretiva em Copiadora com a verificação nos periféricos, quando necessária a substituição do periférico, sem ônus para a secretaria. A Manutenção Preventiva/Corretiva deverá ser executada, obrigatoriamente, em intervalos que não poderão ultrapassar 30 (trinta) dias, de acordo com um planejamento prévio, em caráter espontâneo e não em decorrência de atendimento a chamados ou reclamações. Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter havido ou não manutenção corretiva no período. Deslocamento da equipe para local de atendimento (zona rural e urbana) por conta do fornecedor sem gerar ônus para a secretaria. Todas as despesas com alimentação, hospedagem, encargos e obrigações sociais são de responsabilidade do contratado.
    Valor:
    R$ 150.000,00

Nº do Processo Administrativo: 90-14-PP

Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto no 3.555, de 08/08/2000, Decreto Municipal no 625, de 15/02/2013, Lei Complementar no 123/2006- Lei Geral da Micro Empresa, e legislação correlata aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei no 8.666, de 21/0

Ordenador da Despesa: Maria Amélia Gonçalves De Sousa

Pregoeiro/Presidente da Comissão: Maria Amélia Gonçalves De Sousa

Responsável pela Informação: Maria Amélia Gonçalves De Sousa

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: José Eudes Soares de Oliveira

Responsável pela Adjudicação: Paulo Sergio Andrade Bonfim

Responsável pela Homologação: Maria Amélia Gonçalves De Sousa