TAMBORIL | Prefeitura Municipal
Licitação: PP 006/2015/2015
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2015
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) E ÁGUA MINERAL PARA ATENDER UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.
Síntese do Objeto: Material de Consumo
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 02/02/2015 Data de Abertura: 12/02/2015 Hora da Abertura: 16:00
Local: Centro Administrativo Julieta Alves Timbó, à Rua Geminiano Rodrigues de Farias, s/nº - Bairro São Pedro – Tamboril – Ceará.
Forma de Publicação
- Diário Oficial da União → Especificação: DOU → Data: 02/02/2015
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOU → Data: 02/02/2015
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 02/02/2015
- Outros Meios de Publicações → Especificação: Quadro de avisos da Unidade Gestora → Data: 02/02/2015
Órgãos
- Gabinete do Prefeito
- Secretaria de Administracao
- Secretaria de Educacao e Cultura
- F.U.N.D.E.B
- Secretaria de Saude
- Hospital Regional de Tamboril
- Sec. de Obras, Transp. e Servicos Public
- Secretaria de Agr. Defesa Civil, Ind.e C
- Secretaria do Trabalho e Acao Social
Licitantes
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- Nome:
- FALPEL COMÉRCIO LTDA
- CPF/CNPJ:
- 04.459.123/0002-27
- Objeto/Lote:
- ÁGUA MINERAL VASILHAME 20LTS - 16.290 UND
- Valor:
- R$ 89.595,00
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- Nome:
- FALPEL COMÉRCIO LTDA
- CPF/CNPJ:
- 04.459.123/0002-27
- Objeto/Lote:
- GÁS DE COZINHA DE 13 KG - 1.499 UND
- Valor:
- R$ 71.952,00
Nº do Processo Administrativo: 2901.02/2015
Fundamentação Legal: Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto 3.555, de 08/08/2000, Lei Complementar 123/2006 de 14 dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666, de 21/06/93.
Ordenador da Despesa: Raimundo Farias Calaça
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Raimundo Farias Calaça
Responsável pela Informação: Lilian Silva de Sousa Paiva
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Roberta Araújo de Souza
Responsável pela Adjudicação: Raimundo Farias Calaça
Responsável pela Homologação: Raimundo Farias Calaça