ALTO SANTO | Prefeitura Municipal

Licitação: 2016.04.11-01PP/2016

Exercício: 2016

Objeto: Contratação dos serviços profissionais especializados em planejamento orçamentário e financeiro para incremento de receitas e recuperação de créditos, em conformidade com os requisitos e condições estabelecidas no edital e seus anexos

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Maior Desconto

Situação: Deserta/Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 14/04/2016 Data de Abertura: 27/04/2016 Hora da Abertura: 08:00

Local: Sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Santo, situada à Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Centro, Alto Santo, Ceará


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 14/04/2016
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 14/04/2016
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DO MUNICIPIO → Data: 14/04/2016

Órgãos

  • Secretaria de Educacao

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Serviços de recuperação de créditos, visando o recebimento das verbas federais decorrentes da diferença de repasse ao VMAA(valor mínimo Anual por Aluno) em decorrência da aplicação da Lei Federal Nº 9.424/96 e de seu Art.6ºreferente ao FUNDEB(Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - O ingresso das ações se embasa e possui grande possibilidade de êxito haja vista que o STJ já se manifestou no sentido de que, Para fins de complementação pela União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF (art. 60 do ADCT, redação da EC 14/96), o valor mínimo anual por aluno (VMAA), de que trata o art. 6o., § 1o. da Lei 9.424/96, deve ser calculado levando em conta a média nacional.

Nº do Processo Administrativo: 2016.04.11-01

Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 – Lei que Regulamenta o Pregão, pelo Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, alterados pelos Decretos nº 3.693, de 20/12/2000 e nº 3.784, de 06/04/2001, Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e tem como subsidiaria a

Ordenador da Despesa: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CAVALCANTE

Pregoeiro/Presidente da Comissão: DANIELA BEZERRA LIMA

Responsável pela Informação: SOCORRO ALVES LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUÉ

Responsável pela Adjudicação: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CAVALCANTE

Responsável pela Homologação: