ALTO SANTO | Prefeitura Municipal

Licitação: 2018.04.18-01TP/2016

Exercício: 2016

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, NA FORMA ESTABELECIDA NO ART. 1º, INCISOS I E II, DA LEI 8.906/94, NECESSÁRIOS AO PATROCÍNIO OU DEFESA DE CAUSAS, EM QUALQUER INSTÂNCIA, FORO OU TRIBUNAL E, EM ESPECIAL, SERVIÇOS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DE COMPRAS E SERVIÇOS, LICITAÇÕES, CONVÊNIOS DE INTERESSE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO E ATENDIMENTO JURÍDICO JUNTO A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO, CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO EDITAL

Síntese do Objeto: Consultoria e Assessoria

Modalidade: Tomada de Preços Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Cancelada/Suspensa

Observações: DIVERSOS ORDENADORES DE DESPESAS: GABINETE DO PREFEITO JOSÉ IRAN DA SILVA PAULINO - SAÚDE ANTONIO DIEGO LIMA RODRIGUES - EDUCAÇÃO CARLOS HENRIQUE RODRIGUES CAVALCANTE


Data da Publicação do Aviso: 22/04/2016 Data de Abertura: 11/05/2016 Hora da Abertura: 10:00

Local: sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Alto Santo, com Sede à Rua Cel. Simplício Bezerra, nº 198, Centro, Alto Santo, Ceará


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DIARIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 22/04/2016
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: O POVO → Data: 22/04/2016
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS → Data: 22/04/2016

Órgãos

  • Gabinete do Prefeito
  • Secretaria de Educacao
  • Secretaria de Saude

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: 01. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (GABINETE DO PREFEITO VAGA 01).
Objeto/Lote/Item: 02. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (GABINETE DO PREFEITO VAGA 02)
Objeto/Lote/Item: 03. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)
Objeto/Lote/Item: 04. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (SECRETARIA DE SAUDE)

Fracassados / Desertos

  • Objeto/Lote/Item:01. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (GABINETE DO PREFEITO VAGA 01).

    Fracassado

    fracassado
  • Objeto/Lote/Item:02. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (GABINETE DO PREFEITO VAGA 02)

    Fracassado

    fracassada
  • Objeto/Lote/Item:03. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (SECRETARIA DE EDUCAÇÃO)

    Fracassado

    fracassada
  • Objeto/Lote/Item:04. Serviços Jurídicos especializados de advocacia, na forma estabelecida no art. 1º, incisos I e II, da Lei 8.906/94, necessários ao patrocínio ou defesa de causas, em qualquer instância, foro ou tribunal de interesse da Prefeitura Municipal de Alto Santo. Ensino Superior completo em Direito; Desejável ter vivência em propriedade intelectual; Ter pro atividade, organização e dinamismo E Possuir registro regular na OAB. (SECRETARIA DE SAUDE)

    Fracassado

    fracassada

Nº do Processo Administrativo: 2018.04.18-01

Fundamentação Legal: Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e artigos 42 ao 46 da Lei complementar 123 de 14 de dezembro 2006

Ordenador da Despesa: JOSE IRAN DA SILVA PAULINO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: DANIELA BEZERRA LIMA

Responsável pela Informação: SOCORRO ALVES LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: STEPHENSON FRANCISCO MAIA JOSUÉ

Responsável pela Adjudicação: JOSE IRAN DA SILVA PAULINO

Responsável pela Homologação: