LOTE 1
Nº DECRIÇÃO QUANT. V.UNIT. V.TOTAL
1
1.1. MICROCOMPUTADOR TIPO 1:
LABORATÓRIOS
a. Serão utilizados para gerenciar e executar as
funções de host da solução de multiterminais das
Escolas;
1.2. PROCESSADOR:
a. Possuir no mínimo 02 núcleos com frequência de
operação interna de no mínimo 3,0 GHz
;
b. Memória cache L3 de no mínimo 3 MB;
c. Suportar conjunto de instruções de 64 bits;
d. TDP máximo de 60W;
e. Suporte ao tamanho de memória RAM até 32GB;
f. Executa Nº de threads mínimo 04;
g. Tecnologias do processador:
h. Tecnologia Hyper
-Treading;
i. Tecnologia de virtualização;
j. Tecnologias de monitoramento térmico;
k. Bit de desativação de execução;
l. Processador com desempenho mínimo de 150
pontos, medido através do software Sysmark 2012
no cenário Overall Performance com 3 iterações;
m. Deverá ser apresentado o relatório gerado pelo
software Sysmark 2012 para comprovação do índice
solicitado;
1.3. PLACA MÃE:
a. Deve ser obrigatoriamente projetada e desenvolvida
pelo mesmo Fabricante do Microcomputador;
b. FSB mínima de 1600 MHz, Socket LGA 1150 ou
superior compatível com processador ofertado.
c. Deve possuir no mínimo 1 slot PCI
-Express x16 e 1
slots PCI
-Express x4 wired;
d. Deve possuir no mínimo 8 portas USB, sendo
mínimo 2 frontais e 6 traseiras, e pelo menos 2
deverão ser USB 3.0;
e. Placa Mãe compatível com processador e
memórias;
f. Devera possuir chip de segurança padrão TPM
(Trusted
-Plataform Module) versão mínima 1.2
integrado a mesma;
g. Tecnologia: Dual
-Channel DIMM DDR3 SDRAM;
h. Capacidade: DDR3 1600MHZ (Dual Channel)
expansível até 32GB;
i. Clocks suportados: 1333/1600 Mhz não ECC;
j. Total Slots: 04 slots para DDR3;
k. Deverá conter “CD de Recuperação” (CD Recovery)
ou possibilitar a criação da respectiva mídia, com
drivers e sistema Operacional com fins de facilitar a
restauração do equipamento à sua condição original
de Fábrica, no caso de formatação ou perda de
dados;
l. Indicar Marca Modelo e Part Number do Fabricante;
1.4. BIOS:
a. BIOS em Flash ROM, atualizável via software,
sendo que a versão do “firmware” da Bios deve
estar compatível com o processador ofertado,
permitir inicialização (boot) pelo driver de CD/DVD
-
ROM e USB
-ZIP/USBHDD, desenvolvido pelo
fabricante do equipamento ofertado, em Português
ou Inglês, contendo a logomarca do fabricante na
tela inicial e versão da BIOS em nome do fabricante
do equipamento ofertado;
b. Permite configuração para religamento automático
em caso de queda de energia;
c. O Microcomputador ofertado possui hardware de
segurança, integrado, permitindo gerenciar e criar
chaves de criptografia para proteção de dados
(TPM) em sua versão mais atual;
d. Características:
1) Atualização pelo próprio microcomputador,
implementado em Flash memory regravável por
software. Possui senha de acesso via SETUP;
2) Possibilidade de habilitar/desabilitar interfaces
paralela, serial, USB, etc..
1.5. MEMÓRIA:
a. Memórias padrão DDR3 com velocidade de
1600MHZ;
b. Suporte a arquitetura de duplo canal (dual chanel);
c. Deve vir instalado no mínimo de 8 Gb e expansível
até 32 GB;
d. Deve possui no mínimo 2 (dois) slots livres para
expansão de memória;
1.6. ARMAZENAMENTO:
a. Controladora de disco integrada a placa-mãe,
padrão SATA-3 com taxa mínima de transferência
de 6.0GB/s com no mínimo 2 conectores internos,
permitindo a instalação de dispositivos, com
tecnologia SMART;
b. 01 (uma) unidade de disco rígido interna instalada
de no mínimo de 500 GB (quinhentos gigabytes)
SATA-III de 6 Gbps, com rotação de 7200 rpm e
buffer de 32 mbytes;
c. 01(uma) unidade de DVD-RW com as seguintes
características: Capacidade de leitura DVD-ROM,
DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, DVD-RAM,
CD-ROM, CD-ROM XA, Photo CD, CD-DA, CDExtra,
CD-R, CD-RW, CD-Áudio;
1.7. CONEXÕES:
a. Saídas frontais; 1 (uma) line in; 1 (uma) line out;
b. 08 (oito) portas USB (Universal Serial Bus) versão
2.0 on-board ou superior, sem o uso de
adaptadores, sendo mínimo de 02 (duas) frontais e
06 (seis) traseiras no gabinete;
1.8. INTERFACE DE REDE:
a. Deve possuir no mínimo 01 (um) adaptador de rede
on-board, padrão Ethernet
10BaseT/100BaseTX/1000BaseTX (IEEE 802.3),
autosense, com conector tipo RJ45 onboard;
permite operação em modo full-duplex a
10/100/1000 Mbps;
b. Possui tecnologia compatível com “Wake on Lan” e
I-AMT, permitindo ligar a CPU remotamente através
do adaptador de rede;
1.9. INTERFACE DE REDE WIRELESS:
a. Padrão PCI 2.2 ou superior;
b. Suporte para os padrões 802.11 b/g/n;
c. Suporte a no mínimo WPA, WPA2, AES e TKIP;
d. Taxa de sinal: 11b até Mbps, 11g até 54Mbps e 11n
de no mínimo até 270Mbps todos dinâmicos;
e. Deve operar na faixa de frequência: 2.400 a 2.483,5
MHz;
f. Arquitetura de rede: suporte a modo estruturado e
Ad-hoc;
g. Modos Wiresless: Ad-Hoc, Infra-estrutura;
h. Deve possuir led indicativo atividade/link;
i. Possuir antena interna ou externa, com ganho
mínimo de 2 dBi por antena;
j. Possuir certificações WPS, WIFI e ANATEL;
1.10. INTERFACE DE ÁUDIO:
a. Controladora de som on-board;
b. Áudio full-duplex, padrão HD (Hight Definition);
c. Codificador de áudio com no mínimo 02 (dois)
canais, resolução de até 24 bits;
d. Conectores de saída fêmea padrão, para altofalantes
e linha (line out);
e. Conectores de entradas fêmeas padrão, de
microfone e linha (line in);
1.11. INTERFACE VÍDEO:
a. Controladora integrada, com o mínimo de 1Gb de
memória padrão, sistema on-board;
b. Possui tecnologia com acelerador gráfico 2D, com
suporte a DirectX 10;
c. Mínimo os seguintes conectores: 01 (um) VGA, 01
(um) HDMI ou 01 (um) DVI-D ou Display port;
d. O conector de vídeo identificado pela cor segundo
padronização da indústria de microcomputadores;
e. Permite a utilização de 02 (dois) Monitores
independentes (Modo Estendido);
1.12. GABINETE:
a. Tipo: Padrão Small Form Factor(SFF), que permita
a utilização na posição vertical e horizontal sem
comprometer os componentes internos e o
funcionamento do computador com volume de no
máximo 12000 cm3;
b. Deve possui local apropriado, já desenvolvido no
projeto do produto, para colocação de lacres,
cadeados mecânicos ou eletrônicos, não sendo
aceito qualquer tipo adaptações que visem adaptar
forçadamente o equipamento ou suas partes para
atingir esta funcionalidade;
c. Deve possuir no mínimo 1 (uma) baia de 3,5”
interno e 1 (uma) baia 5,25” externo;
d. Deve possuir botão liga/desliga;
e. Possui indicadores luminosos de alimentação e
atividade das unidades de armazenamento;
f. O gabinete deve ter características “tool less”, ou
seja, não há necessidade de uso de ferramentas
para: abertura, remoção de disco rígido, unidade
ótica, placas PCI/PCI Express e módulos de
memória;
g. O mesmo deverá ter sido projetado para manter
-se
dentro da faixa de temperatura adequada ao uso
sem a necessidade de entrada/saída de ar nas
faces superior, laterais e inferior, podendo usar para
a referida finalidade, apenas face frontal e/ou
traseira;
h. Deve possuir base antiderrapante;
i. Todo o conjunto deverá possui clara identificação da
marca do equipamento e mesmo padrão estético;
1.13. FONTE DE ALIMENTAÇÃO:
a. Fonte de alimentação com chaveamento automático
de tensão (110VAC/220VAC), com no mínimo 80%
de eficiência energética;
b. Frequência de operação: 60 Hz hertz; 240W de
potência real mínima, comprovação deverá ser feita
apresentando documento retirado do site:
http://www.plugloadsolutions.com/80PlusPowerSupp
lies.aspx, sendo que a fonte deverá ser cadastrada
em nome do fabricante do equipamento ofertado;
c. A fonte deverá ter potência mínima para dar suporte
a todo o hardware instalado na máquina;
d. Será fornecido cabo de alimentação de acordo com
o padrão utilizado no Brasil especificado pela NBR
14136, e plug adaptador (ou cabo extra) para o
padrão anterior (2P+T) para permitir ao usuário
optar pelo tipo de padrão utilizado conforme a
infraestrutura utilizada;
1.14. TECLADO:
a. Deverá ser fornecido 01teclado padrão Português
Brasil ABNT
-2;
b. Conector tipo USB, não sendo aceito adaptadores;
c. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador
e compatível com o equipamento ofertado;
1.15. MOUSE:
a. Deverá fornecer 01 mouse tipo óptico por
equipamento com conector tipo USB, não sendo
aceito adaptadores;
b. Deve possuir 02 botões para seleção (click) e um
botão de rolagem “scroll”;
c. Deve ser do mesmo fabricante do microcomputador
e compatível com o equipamento ofertado;
d. Deve acompanhar mouse-PAD;
1.16. MONITOR:
a. Tipo LED diagonal nominal mínima de 18,5”
widscreen;
b. Sinal de Vídeo:RGB Analógico;
c. Conector de entrada:D-SUB (15 pinos) / DVI-D;
d. Padrão SVGA, com suporte à resolução mínima de
1366 X 768;
e. Brilho de 250 nits;
f. Razão de contraste 1000:1;
g. Alimentação automática bivolt: 110/220V 50/60Hz;
h. Possuir o mesmo padrão estético do
microcomputador;
i. Certificações do monitor: FCC CLASS B, UL
(IEC60950), CE, ISO 13406-2, EPA, TCO 05;
j. Acompanhar cabos de vídeo VGA, não sendo
aceitos adaptadores;
k. Monitor deve ser do mesmo fabricante do
equipamento ofertado;
l. Abertura para trava de segurança;
1.17. SISTEMA OPERACIONAL:
a. Os equipamentos devem ser entregues com o
Sistema Operacional Linux Educacional 5.0
multiterminal ou superior pré-instalados;
b. O Sistema Operacional Linux Educacional 5.0 ou
superior fornecido pelo FNDE, estando o mesmo
disponível para consulta e para download, na
seguinte URL:
1) Versão 5.0
http://linuxeducacional.c3sl.ufpr.br/index.html;
1.18. CETIFICAÇÕES E RELATÓRIOS:
a. Serão fornecidos juntamente com a proposta
técnica:
IV.O fabricante do microcomputador e do monitor deve
possuir Certificado ISO 9001 de qualidade;
V. O fabricante do microcomputador e do monitor deve
fazer parte do consórcio DMTF nas categorias
Board Member ou Leadership;
VI.O microcomputador e o monitor deverão possuir
certificado de conformidade contra incidentes
elétricos e combustão dos materiais elétricos,
(norma IEC60950/EN60950) comprovado através
de certificado emitido por entidade competente;
VII. O microcomputador e o monitor deverão possuir
certificado quanto à imunidade eletromagnética
(norma CISPR24 / EN55024) comprovado através
de certificado emitido por entidade competente;
VIII. O microcomputador e o monitor deverão possuir
certificado quanto à emissão de radiação radiada e
conduzida (norma CISPR22 / EN55022)
comprovado através de certificado emitido por
entidade competente;
IX.O microcomputador e o monitor deverão possuir
certificação EPEAT na categoria Gold;
X. O microcomputador e o monitor deverão possuir
certificação Energy Star;
XI.O microcomputador deverá possuir certificado ISO
7779 e ISO 9296 quanto a emissão de ruídos;
XII. O microcomputador deverá ser compatível com
o Sistema Operacional Windows 64 bits, ou uma
versão atual adequada solução multiterminal,
comprovado através de certificado de
compatibilidade emitido pelo desenvolvedor do
Sistema Operacional (HCL);
XIII. O microcomputador deverá ser compatível com
o Sistema Operacional Linux solicitado;
XIV. O monitor deverá possuir certificação TCO 5.2;
XV. O monitor deverá possuir certificação ISO 9241
-
307;
XVI. Deverá ser fornecido juntamente com o
equipamento mídia (CD/DVD) contendo software de
recuperação da instalação;
XVII. Deverá ser fornecido juntamente com os
equipamentos, manuais técnicos e drivers dos
seguintes dispositivos: placa
-mãe, monitor, disco
rígido, sistema de vídeo, placa de rede e unidade de
DVD
-RW;
XVIII. Os equipamentos ofertados devem pertencer à
linha corporativa do fabricante em produção, não
podendo ser ofertado equipado descontinuado;
1.19. OUTROS ITENS:
a. Deverão ser fornecidos todos os drivers dos
componentes necessários para a instalação e
configuração do(s) equipamento(s) cotado(s);
b. O microcomputador e o monitor deverão atender
rigorosamente a todas as especificações técnicas
obrigatórias exigidas;
c. Todos os opcionais devem ser do mesmo fabricante
ou homologados por ele;
d. Os equipamentos ofertados devem pertencer à linha
corporativa do fabricante em produção, não
podendo ser ofertado equipado descontinuado;
e. A administração poderá solicitar amostra do
equipamento vencedor para testes e homologação;
f. A licitante, quando não for o fabricante dos
equipamentos, deverá apresentar declaração do
fabricante na proposta comercial, para esta
licitação, de que é revenda autorizada e está apta a
comercializar os produtos ofertados em sua
proposta comercial;
1.20. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO:
a. A garantia do equipamento deverá ser fornecida
diretamente pelo fabricante, a qual será de no
mínimo 03 (três) anos “on-site” contada a partir do
Recebimento para todo o conjunto
(Microcomputador, teclado, Mouse Monitor),
incluindo todas as peças e mão de obra, sem
prejuízo de qualquer política de garantia adicional
oferecida pelo fabricante;
b. A empresa fabricante do equipamento deverá
comprovar através de declaração que possui
assistência técnica autorizada no estado;
c. A empresa fabricante do equipamento deverá dispor
de um número telefônico para suporte técnico e
abertura de chamados técnicos;
d. Todos os drivers para os sistemas operacionais
suportados devem estar disponíveis mídia e para
download na web-site do fabricante do
equipamento;
e. O atendimento da Garantia será em horário
comercial, das 08h00min ás 17h00min horas, de
segunda a sexta-feira, on-site, na região
metropolitana de Fortaleza-CE;
f. O prazo máximo para que se inicie o atendimento
técnico da Garantia será de 01 (um) dia útil, contado
a partir do momento em que for realizado o
chamado técnico devidamente formalizado;
g. O tempo máximo de paralisação tolerável do
equipamento será de 02 (dois) dias úteis, a partir do
momento em que for realizado O chamado técnico
devidamente formalizado. Caso a Contratada não
termine o reparo do equipamento no prazo
estabelecido e a critério da Contratante, a utilização
do equipamento tornar-se inviável, a Contratada irá
substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis,
por outro, com características e capacidades iguais
ou superiores ao substituído, garantindo, quando
possível, a restauração dos arquivos corporativos
da contratante para o novo equipamento;
100 6.311,35 631.135,00