FORTALEZA | Prefeitura Municipal
Licitação: PE 322/2016 SMS/2016
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2016
Objeto: CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO O REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE GENEROS ALIMENTICIOS, HORTIFRUTI GRANJEIROS E OUTROS TUDO CONFORME A PORTARIA Nº 254/2016 - SMS. DESTINADOS AOS HOSPITAIS MUNICIPAIS DE FORTALEZA E CAPS LIGADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL.
Síntese do Objeto: Gêneros Alimentícios
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 24/11/2016 Data de Abertura: 08/12/2016 Hora da Abertura: 10:00
Data da Republicação do Aviso:25/10/2017 →
Data da Reabertura: 09/11/2017 →
Hora da Reabertura: 10:00
Local: www.licitacoes-e.com.br
Forma de Publicação
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal O POVO → Data: 24/11/2016
- Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 24/11/2016
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 24/11/2016
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal ZERO HORA → Data: 24/11/2016
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 28/03/2017
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal O POVO → Data: 28/03/2017
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal ZERO HORA → Data: 28/03/2017
- Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 28/03/2017
- Diário Oficial do Município → Especificação: DOM → Data: 25/10/2017
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 25/10/2017
- Jornal de Grande Circulação → Especificação: JORNAL ZERO HORA → Data: 25/10/2017
- Outros Meios de Publicações → Especificação: E-COMPRAS → Data: 25/10/2017
Órgãos
- HOSPITAL DISTRITAL EDMILSON BARROS DE OLIVEIRA
- HOSPITAL DISTRITAL MARIA JOSE BARROSO DE OLIVEIRA
- HOSPITAL DISTRITAL EVANDRO AYRES DE MOURA
- HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/BARRA DO CEARA
- HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/JOSE WALTER
- HOSPITAL DISTRITAL GONZAGA MOTA/MESSEJANA
- HOSPITAL DISTRITAL NOSSA SENHORA DA CONCEICAO
- HOSPITAL LUCIA DE FATIMA/CROA
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Licitantes
-
- Nome:
- F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 07.348.972/0001-10
- Objeto/Lote:
- LOTE 01 - PRODUTOS DE MERCEARIA 1.1 Azeite de oliva extra virgem, 500ml, acidez ≤ 0,5, embalado em lata de folha de flandres com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referência: Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005 Lata 2.568 R$ 30,52 R$ 78.375,36 1.2 Ameixa seca com caroço, embalada em saco de polietileno, 500 g, prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100077) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Pacote 1.191 R$ 16,52 R$ 19.675,32 1.3 Azeite de dendê, garrafa de 200ml; constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referência: Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100158) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Garrafa 503 R$ 6,31 R$ 3.173,93 1.4 Azeitona em conserva, com caroço, embalagem com peso liquido a partir de 300g e peso drenado a partir de 180g, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução nº 272 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100077) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Sachê 2.722 R$ 8,11 R$ 22.075,42 1.5 Azeitona em conserva, sem caroço, embalagem com peso liquido a partir de 270g e drenado a partir de 150g, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100077) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Sachê 1.384 R$ 11,03 R$ 15.265,52 1.6 Catchup, levemente adocicado, embalado em caixa, contendo 1000g, com nº de registro no órgão competente. Validade mínimo de 1 ano a partir da data de entrega do produto. Referências: Instrução Normativa n° 06 de 15/02/2001 DAS/DIPOA/MA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Caixa 1.109 R$ 10,03 R$ 11.123,27 1.7 Creme de leite, 25% de gordura 200g, embalado em caixa tipo tetra brik, com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. MAPA Caixa 4.570 R$ 3,27 R$ 14.943,90 1.8 Ervilha em conserva, com peso liquido de 300g e peso drenado de 200g, embalada em ache com nº de registro no órgão. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97 Sachê 3.506 R$ 2,25 R$ 7.888,50 1.9 Leite condensado, NO MINIMO DE 395 g, embalado em caixa tipo tetra brik, com nº registro no órgão competente, contendo prazo de validade mínima de 1 ano a partir a data de entrega. MAPA Caixa 2.036 R$ 5,02 R$ 10.220,72 1.10 Leite de coco, 200ml, embalado em garrafa de vidro transparente com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. SOLICITAR PRODUTO PARA TESTE. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005 Vidro 2.448 R$ 3,28 R$ 8.029,44 1.11 Maionese, embalado em ache de 200g, com nº de registro no órgão competente, contendo prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005 Sachê 2.668 R$ 3,52 R$ 9.391,36 1.12 Milho verde em conserva, com peso liquido de 300g e peso drenado de 200g, embalado em ache com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. Validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Instrução Normativa n° 06 de 15/02/2001 DAS/DIPOA/MA; Resolução RDC n° 175 de 8 de setembro de 2003 ANVISA/MA; Resolução RDC 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997- Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas Sachê 3.997 R$ 2,53 R$ 10.112,41 1.13 Molho de tomate – aproximadamente 520g, embalagem tetra brik c/ Nº de registro no órgão competente e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega.Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005 Caixa 3.505 R$ 7,21 R$ 25.271,05 1.14 Mostarda – no mínimo 200g, embalada em garrafa de PVC com nº de registro no órgão competente e constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005. Frasco 1.155 R$ 5,30 R$ 6.121,50 1.15 Sardinha no próprio suco em óleo comestível, peso líquido mínimo de 135g, envazada em lata de flandres, tipo abre fácil, sem conservantes, rica em w3. Contendo número de registro em órgão competente, SIF, prazo de validade mínima de 2 ano a partir a data de entrega do produto. Lata 4.851 R$ 2,77 R$ 13.437,27 1.16 Folha de louro, com no mínimo 5g, embalada em tubo de PVC, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 584 R$ 3,06 R$ 1.787,04 1.17 Açafrão em pó, embalado em tubo de PVC, contendo no mínimo 35g, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 582 R$ 3,93 R$ 2.287,26 1.18 Caldo de carne embalado em cx de papelão contendo 24 tabletes de no mínimo 19g cada com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 7.347 R$ 0,42 R$ 3.085,74 1.19 Caldo de galinha embalado em cx de papelão contendo 24 tabletes de no mínimo 19g cada com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 7.302 R$ 0,42 R$ 3.066,84 1.20 Caldo de legumes embalado em cx de papelão contendo 24 tabletes de mínimo 19g cada com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 7.110 R$ 1,02 R$ 7.252,20 1.21 Achocolatado em pó instantâneo com vitaminas – 400 G, embalado em latas de folhas de flandres com nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo será de 9 meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução 12/78 (12/45) de 24/04/78 CNNPA/MS; Resolução nº 175 de 08/07/2003 ANVISA; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 264 de 22 de setembro de 2005; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura Serviços de Alimentação. Lata 3.496 R$ 8,23 R$ 28.772,08 1.22 Adoçante dietético líquido 200 ml, contendo edulcorante artificial a base ciclamato de sódio e sacarina, embalado em bisnaga de PVC, com n° registro no MS, constando prazo de validade, identificação do produto e marca do fabricante. Referências: Resolução RDC n° 79, de 18 de março de 2002. Frasco 2.012 R$ 3,76 R$ 7.565,12 1.23 Adoçante dietético líquido, aproximadamente 80ml, contendo edulcorante artificial a base de sucralose e acessulfame de potássio, isento de sódio,embalado em bisnaga de PVC, com n° registro no MS, constando prazo de validade, identificação do produto e marca do fabricante.Referências: Resolução RDC n° 79, de 18 de março de 2002. Frasco 793 R$ 17,28 R$ 13.703,04 1.24 Alimento à base de glicose milho, não transgênico, embalado em pote de PVC transparente, contendo no mínimo 350 gramas, isento de glúten, constando prazo de validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Lata 531 R$ 15,56 R$ 8.262,36 1.25 Amido de milho aromatizado artificialmente, tradicional, para preparo de mingaus, embalada em caixa de papelão de 200g, com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005, Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002 : Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 ( Versão Republicada – 30.03.1998). Caixa 4.594 R$ 4,27 R$ 19.616,38 1.26 Amido de milho com farelo de arroz, 200g, embalada em caixa de papelão, com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005, Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002, Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 ( Versão Republicada – 30.03.1998). Caixa 3.514 R$ 3,62 R$ 12.720,68 1.27 Amido de milho, 200g, embalado em caixa de papelão, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses (a partir da data de entrega). Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002: Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada – 30.03.1998). Caixa 5.299 R$ 3,27 R$ 17.327,73 1.28 Arroz parboilizado, longo, fino, tipo 1, branco, 1000g, embalado em saco de polietileno com nº de registro no MS. O prazo de validade mínimo deverá ser de 08 meses a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Lei nº 9.972 de 25/05/2000; Decreto n° 3.664 de 17/11/2000; Resolução n° 34/76 da CNNPA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portarian° 269 de 17/11/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Portaria INMETRO n° 157 de 19/08/2002; Instrução Normativa n°001 de 05/03/2001 MA; Instrução Normativa n° 002 de 05/03/2001; Instrução Normativa nº 25 de 16 de dezembro de 2005 - MAPA; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997 - Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 36.540 R$ 3,54 R$ 129.351,60 1.29 Arroz polido, fino, tipo 2, branco, 1000g, embalado em saco de polietileno constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo deverá ser de 210 dias a partir da data de cada entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Portaria 239 de 02/09/1985; Lei n° 9.972 de 25/05/2000; Decreto n° 3.664 de 17/11/2000; Resolução n° 34/76 da CNNPA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269 de 17/11/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Portaria INMETRO n° 157 de 19/08/2002; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n°001 de 05/03/2001 MA; Instrução Normativa n° 002 de 05/03/2001; Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975 M.A; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997 – Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Kg 29.109 R$ 3,43 R$ 99.843,87 1.30 Aveia em flocos finos, 450g, embalada em lata de folhas de flandres com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Lata 5.337 R$ 9,20 R$ 49.100,40 1.31 Batata palha, embalagem contendo 400 g, com n° de registro no MAPA, constando prazo de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22/09/2015. Pacote 491 R$ 13,44 R$ 6.599,04 1.32 Biscoito doce tipo Maisena, 400g, embalagem dupla de polietileno. O prazo de validade mínimo será de sete meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RCD 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução 12/78(12/30) de 24/07/1978, CNNPA/MS; Resolução RDC 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 DE 08/02/2002; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 263 de 22 de setembro de 2005; Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997- Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Pacote 22.365 R$ 2,99 R$ 66.871,35 1.33 Biscoito salgado, tipo cream cracker, 400g, embalagem dupla de polietileno. O prazo de validade mínimo será de sete meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RCD 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução 12/78(12/30) de 24/07/1978, CNNPA/MS; Resolução RDC 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 DE 08/02/2002; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 263 de 22 de setembro de 2005; Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997 – Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Pacote 22.590 R$ 3,04 R$ 68.673,60 1.34 Colorífico, 500g, embalado em saco de polietileno, constando prazo de validade. Referências: Resolução RDC Nº 276 de 22 de setembro de 2005. Kg 2.817 R$ 7,65 R$ 21.550,05 1.35 Doce tipo mariola, banana, aproximadamente 450g. embalagem de papel celofane contendo 20 unid. c/ 20g cada em papel celofane c/ n° de registro no órgão competente e validade de 03 meses. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Unidade 38.814 R$ 5,15 R$ 199.892,10 1.36 Doce tipo mariola, goiaba, aproximadamente 450g embalagem de papel celofane contendo 20 unid. c/ 20g cada em papel celofane c/ n° de registro no órgão competente e validade de 03 meses. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Unidade 38.814 R$ 5,15 R$ 199.892,10 1.37 Farinha de Mandioca torrada, seca, fina, branca, tipo 1, 1000g, embalada em saco de polietileno. O prazo de validade mínimo será de cento e setenta (170) dias a partir da data de entrega do produto.Referências: Portaria nº 554, de 30/10/1995 MARA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamentos Técnico de Boas Práticas para Serviços de alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997- Condições Higiênico Sanitário e de Boas Práticas. Kg 10.696 R$ 4,46 R$ 47.704,16 1.38 Farinha de rosca, 500G. Embalada em saco de polietileno, c/ Nº de registro no órgão competente e validade de 06 meses. O prazo de validade mínimo será de cento e dez dias a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS; Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Kg 582 R$ 8,42 R$ 4.900,44 1.39 Farinha de trigo com fermento – 1000G embalada em saco de polietileno. O prazo de validade mínimo será de cento e dez dias a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS; Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 1.867 R$ 3,51 R$ 6.553,17 1.40 Farinha de Trigo Especial, sem fermento, 1000g, embalada em saco de polietileno. O prazo de validade mínimo será de cento e dez dias a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS; Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 2.423 R$ 3,39 R$ 8.213,97 1.41 Farinha láctea, em ache, contendo no mínimo 210g, com número de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega do produto, contendo SIF. Sachê 8.383 R$ 5,98 R$ 50.130,34 1.42 Feijão anão cores, tipo 1, carioquinha, embalado em saco de polietileno, c/ nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo deverá ser de 360 dias a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura; Resolução – RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Kg 23.208 R$ 12,27 R$ 284.762,16 1.43 Feijão de corda, tipo 1, embalado em saco de polietileno, c/ nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo deverá ser de 360 dias a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura; Resolução – RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Kg 12.465 R$ 10,80 R$ 134.622,00 1.44 Feijão preto, embalado em saco de polietileno, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo deverá ser de 360 dias a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura. Resolução – RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. KG 4.154 R$ 7,70 R$ 31.985,80 1.45 Fermento em pó. Embalagem intacta de 100g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Deverá conter: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS. Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002. Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS. Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS. Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS. Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS. Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS. Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004. Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Lata 324 R$ 9,26 R$ 3.000,24 1.46 Flocos de cereais, trigo, cevada e aveia instantâneo, em embalagem de 200 a 400g., n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Sachê 7.944 R$ 9,61 R$ 76.341,84 1.47 Flocos de milho pré-cozido, 500g, embalado em saco de polietileno com nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo será de três meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 – ANVISA/MS. Pacote 12.501 R$ 1,41 R$ 17.626,41 1.48 Macarrão para lasanha, 500g., embalado em pacote de polipropileno, c/ nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo será de onze meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/M.S.; Resolução RDC n° 93 de 31/10/2000 M.S.; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA / M.S.; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA / M.S.; Resolução CNNPA n12 de 1978; Portaria 354 DETEN MS de 18/07/06; Resolução CNNPA 12 de 1978; Resolução 354 de 18 de julho de 1978 ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Pacote 2.260 R$ 5,69 R$ 12.859,40 1.49 Macarrão sem ovos, tipo espaguete de semolina, 500g, embalado em pacote de polipropileno, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo será de onze meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/M.S.; Resolução RDC n° 93 de 31/10/2000 M.S.; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/M.S.; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/M.S.; Resolução CNNPA nº 12 de 1978; Portaria 354 DETEN MS de 18/07/06; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Pacote 29.336 R$ 2,44 R$ 71.579,84 1.50 Macarrão sem ovos, tipo parafuso, 500g, embalado em pacote de polipropileno, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo será de onze meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/M.S.; Resolução RDC n° 93 de 31/10/2000 M.S.; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA /M.S.; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA / M.S.; Resolução CNNPA nº 12 de 1978; Portaria 354 DETEN MS de 18/07/06; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Pacote 7.432 R$ 4,99 R$ 37.085,68 1.51 Margarina cremosa com sal, com aproximadamente 80% de lipídios, sem adição de corantes, embalada em pote de PVC c/ 500g, com selo do SIF ou órgão competente, constando prazo de validade mínimo de 5 meses a partir da data da entrega do produto.Portaria N°.372 (DIPOA MAPA) Resolução RDC 23. Pote 14.504 R$ 7,32 R$ 106.169,28 1.52 Milho de mugunzá, embalado em saco plástico, 500G, n° de registro no MAPA, constando prazo de validade mínima de 6 meses ( a partir da data de entrega). Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 4.532 R$ 5,17 R$ 23.430,44 1.53 Óleo de soja 900 ml, embalado em garrafa pet, c/ nº de registro no órgão competente. Prazo de validade: mínimo de nove meses a partir da entrega. Referências: Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução 482 de 23/09/1999 ANVISA/MS; Portaria SVS/MS 1428 de 26/11/93 – SVS/MS – APPCC; Portaria SVS/MS 326 de 30/07/97 – SVS/MS – BPF; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Portaria SVS/MS N°62181, Instrução Normativa N°49 de 22/12/2006 MAPA. Garrafa 14.052 R$ 5,15 R$ 72.367,80 1.54 Pó para gelatina sabor limão; embalagem em caixa contendo 30 gramas. N° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 273 de 22/09/2005. Caixa 3.960 R$ 1,66 R$ 6.573,60 1.55 Pó para gelatina sabor morango; embalagem em caixa contendo 30 gramas; N° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 273 de 22/09/2005. Caixa 4.822 R$ 1,66 R$ 8.004,52 1.56 Proteína Texturizada de Soja, carne, cor escura, embalada em saco de polietileno com 400g, com prazo de validade mínima de 6 meses (a partir da data de entrega) e nº de registro no órgão competente. Referências: Resolução RDC nº 268 de 22/09/2005. Pacote 3.810 R$ 4,72 R$ 17.983,20 1.57 Proteína Texturizada de Soja, frango, cor clara, embalada em saco de polietileno com 400g, com prazo de validade mínima de 6 meses (a partir da data de entrega) e nº de registro no órgão competente.Referências: Resolução RDC nº 268 de 22/09/2005. Pacote 2.760 R$ 4,72 R$ 13.027,20 1.58 Queijo ralado parmesão, embalagem de 50g; com registro n° de registro no MAPA, constando prazo de validade mínima de 6 meses (a partir da data de entrega). Unidade 1.384 R$ 3,94 R$ 5.452,96 1.59 Sal refinado iodado, 1000g., embalado em saco de polietileno com no . De registro no MS e constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto com registro. Referências: Decreto nº 75.697 de 06/05/75 – ANVISA/MS; Resolução RDC nº 130 de 26/05/03 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 23 de 22/04/2013. Kg 5.439 R$ 0,87 R$ 4.731,93 1.60 Manjericão folhas secas, com no mínimo 10g, embalado em tubo de PVC, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 1.055 R$ 5,04 R$ 5.317,20 1.61 Molho de pimenta, com no máximo 150 ml, embalado em garrafa de vidro, com número de registro no órgão competente, contendo prazo de validade mínima de 1 ano a partir a data de entrega. Garrafa 1.221 R$ 7,95 R$ 9.706,95 1.62 Molho de soja – 500ml. Embalado em garrafa de PVC, c/ Nº de registro no órgão competente e validade de 12 meses. Referências: Resolução - RDC nº 268 de 22 de setembro de 2005; Resolução RDC nº 276 de 22 de setembro de 2005. Garrafa 2.018 R$ 8,44 R$ 17.031,92 1.63 Molho Inglês, com no máximo 150 ml, embalagem de PVC com nº de registro no órgão competente constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22 de setembro de 2005. Garrafa 2.583 R$ 3,80 R$ 9.815,40 1.64 Orégano picado, em saches de no mínimo 10g, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 1.071 R$ 4,23 R$ 4.530,33 1.65 Tempero completo, com no mínimo 300 ml, embalado em garrafa de PVC, transparente, com o nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Garrafa 2.232 R$ 3,14 R$ 7.008,48 1.66 Vinagre de álcool 500 ml, embalado em garrafa de PVC, transparente, com o nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Garrafa 5.511 R$ 2,34 R$ 12.895,74 1.67 Chá de boldo em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº 181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 2.298 R$ 3,35 R$ 7.698,30 1.68 Chá de camomila em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 10.098 R$ 3,41 R$ 34.434,18 1.69 Chá de cidreira em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 10.113 R$ 3,18 R$ 32.159,34 1.70 Chá de erva doce a granel, embalado em saco plástico constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181, de 03 de outubro de 2006; Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100018) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 8.844 R$ 26,16 R$ 231.359,04 1.71 Chá de erva doce, em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 9.626 R$ 3,87 R$ 37.252,62 1.72 Chá de hortelã em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 9.772 R$ 3,41 R$ 33.322,52 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 – ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 – ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 – ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 01 R$ R$ 2.709.963,95
- Valor:
- R$ 2.709.963,95
-
- Nome:
- F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 07.348.972/0001-10
- Objeto/Lote:
- LOTE 07 - PÃES 7.1 Pão massa grossa tipo carioquinha, no mínimo 50g, embalado saco plástico, constando data de fabricação e prazo de validade, conforme Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Kg 10.177 R$ 9,72 R$ 98.920,44 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, Deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 07 R$ 98.920,44
- Valor:
- R$ 78.464,67
-
- Nome:
- F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 07.348.972/0001-10
- Objeto/Lote:
- LOTE 09 - PÃES 9.1 Pão de forma integral embalado em saco plástico, contendo data de fabricação e data de validade, Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Pacote 6.120 R$ 7,19 R$ 44.002,80 9.2 Pão massa fina tipo hot dog, no mínimo 50g, embalado saco plástico com 10 unidades, constando data de fabricação e prazo de validade, Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Pacote 33.147 R$ 7,95 R$ 263.518,65 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 09 R$ 307.521,45
- Valor:
- R$ 152.952,75
-
- Nome:
- F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 07.348.972/0001-10
- Objeto/Lote:
- LOTE 13 - LEITE 13.1 Leite em pó desnatado instantâneo 300g, embalado em lata de folha de flandres com selo do SIF, ou registro em órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses (a partir da data de entrega). Em conformidade com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002, Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). O prazo de validade mínimo deverá ser de 1 ano a partir da data de entrega do produto. Lata 5.556 R$ 12,55 R$ 69.727,80 13.2 Leite em pó integral, indicado para crianças a partir de 1 ano, isento de glúten, acrescido de ferro, zinco, vitaminas A,C e D,fonte de cálcio e proteínas. Embalado em lata de flandres contendo 400gramas, com dados de identificação do produto, nome do fabricante, lote, com selo do SIF, ou registro em órgão competente. O prazo de validade mínimo deverá ser de 1 ano a partir da data de entrega do produto.Em conformidade com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 24.807 R$ 12,32 R$ 305.622,24 VALOR TOTAL DO LOTE 13 R$ 375.350,04
- Valor:
- R$ 366.985,35
-
- Nome:
- F P FAÇANHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 07.348.972/0001-10
- Objeto/Lote:
- LOTE 25 – FILÉ DE PESCADA 25.1 Filé de pescada amarela, sem espinha, congelado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF; (Não pode estar presente nas embalagens gelo ou salmoura congelada). Rotulagem de acordo com a ANVISA. Kg 12.687 R$ 30,80 R$ 390.759,60 LEGISLAÇÃO Decreto 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA/MA; Portaria nº 05 de 08/11/88 - SIPA/DIPOA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 – MAPA; Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA - MA, alterado pelo Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62; Portaria nº 210 de 10/11/88 - SDA/MAA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 13 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/04 - MAPA; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA. VALOR TOTAL DO LOTE 25 R$ 390.759,60
- Valor:
- R$ 390.759,60
-
- Nome:
- NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI
- CPF/CNPJ:
- 02.498.903/0001-70
- Objeto/Lote:
- LOTE 02 - PRODUTOS DE MERCEARIA 2.1 Azeite de oliva extra virgem, 500ml, acidez ≤ 0,5, embalado em lata de folha de flandres com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referência: Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005 Lata 856 R$ 30,52 R$ 26.125,12 2.2 Ameixa seca com caroço, embalada em saco de polietileno, 500 g, prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100077) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Pacote 397 R$ 16,52 R$ 6.558,44 2.3 Azeite de dendê, garrafa de 200ml; constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referência: Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100158) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Garrafa 167 R$ 6,31 R$ 1.053,77 2.4 Azeitona em conserva, com caroço, embalagem com peso liquido a partir de 300g e peso drenado a partir de 180g, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução nº 272 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100077) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Sachê 906 R$ 8,11 R$ 7.347,66 2.5 Azeitona em conserva, sem caroço, embalagem com peso liquido a partir de 270g e drenado a partir de 150g, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100077) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Sachê 462 R$ 11,03 R$ 5.095,86 2.6 Catchup, levemente adocicado, embalado em caixa, contendo 1000g, com nº de registro no órgão competente. Validade mínimo de 1 ano a partir da data de entrega do produto. Referências: Instrução Normativa n° 06 de 15/02/2001 DAS/DIPOA/MA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Caixa 369 R$ 10,03 R$ 3.701,07 2.7 Creme de leite, 25% de gordura 200g, embalado em caixa tipo tetra brik, com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. MAPA Caixa 1.524 R$ 3,27 R$ 4.983,48 2.8 Ervilha em conserva, com peso liquido de 300g e peso drenado de 200g, embalada em ache com nº de registro no órgão. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97 Sachê 1.169 R$ 2,25 R$ 2.630,25 2.9 Leite condensado, NO MINIMO DE 395 g, embalado em caixa tipo tetra brik, com nº registro no órgão competente, contendo prazo de validade mínima de 1 ano a partir a data de entrega. MAPA Caixa 678 R$ 5,02 R$ 3.403,56 2.10 Leite de coco, 200ml, embalado em garrafa de vidro transparente com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. SOLICITAR PRODUTO PARA TESTE. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005 Vidro 816 R$ 3,28 R$ 2.676,48 2.11 Maionese, embalado em ache de 200g, com nº de registro no órgão competente, contendo prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005 Sachê 889 R$ 3,52 R$ 3.129,28 2.12 Milho verde em conserva, com peso liquido de 300g e peso drenado de 200g, embalado em ache com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. Validade mínimo de 6 meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Instrução Normativa n° 06 de 15/02/2001 DAS/DIPOA/MA; Resolução RDC n° 175 de 8 de setembro de 2003 ANVISA/MA; Resolução RDC 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 272 de 22/09/2005 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997- Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Sachê 1.332 R$ 2,53 R$ 3.369,96 2.13 Molho de tomate – aproximadamente 520g, embalagem tetra brik c/ Nº de registro no órgão competente e validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega.Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005 Caixa 1.168 R$ 7,21 R$ 8.421,28 2.14 Mostarda – no mínimo 200g, embalada em garrafa de PVC com nº de registro no órgão competente e constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005. Frasco 385 R$ 5,30 R$ 2.040,50 2.15 Sardinha no próprio suco em óleo comestível, peso líquido mínimo de 135g, envazada em lata de flandres, tipo abre fácil, sem conservantes, rica em w3. Contendo número de registro em órgão competente, SIF, prazo de validade mínima de 2 ano a partir a data de entrega do produto. Lata 1.617 R$ 2,77 R$ 4.479,09 2.16 Folha de louro, com no mínimo 5g, embalada em tubo de PVC, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22/09/2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 197 R$ 3,06 R$ 602,82 2.17 Açafrão em pó, embalado em tubo de PVC, contendo no mínimo 35g, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 195 R$ 3,93 R$ 766,35 2.18 Caldo de carne embalado em cx de papelão contendo 24 tabletes de no mínimo 19g cada com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 2.449 R$ 0,42 R$ 1.028,58 2.19 Caldo de galinha embalado em cx de papelão contendo 24 tabletes de no mínimo 19g cada com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 2.434 R$ 0,42 R$ 1.022,28 2.20 Caldo de legumes embalado em cx de papelão contendo 24 tabletes de mínimo 19g cada com validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 2.370 R$ 1,02 R$ 2.417,40 2.21 Achocolatado em pó instantâneo com vitaminas – 400 G, embalado em latas de folhas de flandres com nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo será de 9 meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução 12/78 (12/45) de 24/04/78 CNNPA/MS; Resolução nº 175 de 08/07/2003 ANVISA; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 264 de 22 de setembro de 2005; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura Serviços de Alimentação. Lata 1.166 R$ 8,23 R$ 9.596,18 2.22 Adoçante dietético líquido 200 ml, contendo edulcorante artificial a base ciclamato de sódio e sacarina, embalado em bisnaga de PVC, com n° registro no MS, constando prazo de validade, identificação do produto e marca do fabricante. Referências: Resolução RDC n° 79, de 18 de março de 2002. Frasco 670 R$ 3,76 R$ 2.519,20 2.23 Adoçante dietético líquido, aproximadamente 80ml, contendo edulcorante artificial a base de sucralose e acessulfame de potássio, isento de sódio,embalado em bisnaga de PVC, com n° registro no MS, constando prazo de validade, identificação do produto e marca do fabricante.Referências: Resolução RDC n° 79, de 18 de março de 2002. Frasco 263 R$ 17,28 R$ 4.544,64 2.24 Alimento à base de glicose milho, não transgênico, embalado em pote de PVC transparente, contendo no mínimo 350 gramas, isento de glúten, constando prazo de validade mínima de 10 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Lata 177 R$ 15,56 R$ 2.754,12 2.25 Amido de milho aromatizado artificialmente, tradicional, para preparo de mingaus, embalada em caixa de papelão de 200g, com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005, Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002 : Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 ( Versão Republicada – 30.03.1998). Caixa 1.532 R$ 4,27 R$ 6.541,64 2.26 Amido de milho com farelo de arroz, 200g, embalada em caixa de papelão, com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005, Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002, Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 ( Versão Republicada – 30.03.1998). Caixa 1.171 R$ 3,62 R$ 4.239,02 2.27 Amido de milho, 200g, embalado em caixa de papelão, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses (a partir da data de entrega). Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002: Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada – 30.03.1998). Caixa 1.767 R$ 3,27 R$ 5.778,09 2.28 Arroz parboilizado, longo, fino, tipo 1, branco, 1000g, embalado em saco de polietileno com nº de registro no MS. O prazo de validade mínimo deverá ser de 08 meses a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Lei nº 9.972 de 25/05/2000; Decreto n° 3.664 de 17/11/2000; Resolução n° 34/76 da CNNPA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portarian° 269 de 17/11/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Portaria INMETRO n° 157 de 19/08/2002; Instrução Normativa n°001 de 05/03/2001 MA; Instrução Normativa n° 002 de 05/03/2001; Instrução Normativa nº 25 de 16 de dezembro de 2005 - MAPA; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997 - Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 12.180 R$ 3,54 R$ 43.117,20 2.29 Arroz polido, fino, tipo 2, branco, 1000g, embalado em saco de polietileno constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo deverá ser de 210 dias a partir da data de cada entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Portaria 239 de 02/09/1985; Lei n° 9.972 de 25/05/2000; Decreto n° 3.664 de 17/11/2000; Resolução n° 34/76 da CNNPA/MS; Resolução RDC n° 259 de 20/09/2002; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269 de 17/11/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Portaria INMETRO n° 157 de 19/08/2002; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n°001 de 05/03/2001 MA; Instrução Normativa n° 002 de 05/03/2001; Lei nº 6.305 de 15 de dezembro de 1975 M.A; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997 – Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Kg 9.703 R$ 3,43 R$ 33.281,29 2.30 Aveia em flocos finos, 450g, embalada em lata de folhas de flandres com n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Lata 1.779 R$ 9,20 R$ 16.366,80 2.31 Batata palha, embalagem contendo 400 g, com n° de registro no MAPA, constando prazo de validade mínima de 3 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22/09/2015. Pacote 164 R$ 13,44 R$ 2.204,16 2.32 Biscoito doce tipo Maisena, 400g, embalagem dupla de polietileno. O prazo de validade mínimo será de sete meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RCD 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução 12/78(12/30) de 24/07/1978, CNNPA/MS; Resolução RDC 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 DE 08/02/2002; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 263 de 22 de setembro de 2005; Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997- Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Pacote 7.455 R$ 2,99 R$ 22.290,45 2.33 Biscoito salgado, tipo cream cracker, 400g, embalagem dupla de polietileno. O prazo de validade mínimo será de sete meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RCD 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução 12/78(12/30) de 24/07/1978, CNNPA/MS; Resolução RDC 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 DE 08/02/2002; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004; Resolução RDC nº 263 de 22 de setembro de 2005; Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997 – Condições Higiênico Sanitária e de Boas Práticas. Pacote 7.530 R$ 3,04 R$ 22.891,20 2.34 Colorífico, 500g, embalado em saco de polietileno, constando prazo de validade. Referências: Resolução RDC Nº 276 de 22 de setembro de 2005. Kg 939 R$ 7,65 R$ 7.183,35 2.35 Doce tipo mariola, banana, aproximadamente 450g. embalagem de papel celofane contendo 20 unid. c/ 20g cada em papel celofane c/ n° de registro no órgão competente e validade de 03 meses. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Unidade 12.938 R$ 5,15 R$ 66.630,70 2.36 Doce tipo mariola, goiaba, aproximadamente 450g embalagem de papel celofane contendo 20 unid. c/ 20g cada em papel celofane c/ n° de registro no órgão competente e validade de 03 meses. Referências: Resolução RDC nº 272 de 22 de setembro de 2005. Unidade 12.938 R$ 5,15 R$ 66.630,70 2.37 Farinha de Mandioca torrada, seca, fina, branca, tipo 1, 1000g, embalada em saco de polietileno. O prazo de validade mínimo será de cento e setenta (170) dias a partir da data de entrega do produto.Referências: Portaria nº 554, de 30/10/1995 MARA; Resolução RDC n° 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004 – Regulamentos Técnico de Boas Práticas para Serviços de alimentação; Resolução RDC nº 326 de 30 de julho de 1997- Condições Higiênico Sanitário e de Boas Práticas. Kg 3.566 R$ 4,46 R$ 15.904,36 2.38 Farinha de rosca, 500G. Embalada em saco de polietileno, c/ Nº de registro no órgão competente e validade de 06 meses. O prazo de validade mínimo será de cento e dez dias a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS; Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Kg 194 R$ 8,42 R$ 1.633,48 2.39 Farinha de trigo com fermento – 1000G embalada em saco de polietileno. O prazo de validade mínimo será de cento e dez dias a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS; Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 623 R$ 3,51 R$ 2.186,73 2.40 Farinha de Trigo Especial, sem fermento, 1000g, embalada em saco de polietileno. O prazo de validade mínimo será de cento e dez dias a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS; Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 807 R$ 3,39 R$ 2.735,73 2.42 Feijão anão cores, tipo 1, carioquinha, embalado em saco de polietileno, c/ nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo deverá ser de 360 dias a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura; Resolução – RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Kg 7.736 R$ 12,27 R$ 94.920,72 2.43 Feijão de corda, tipo 1, embalado em saco de polietileno, c/ nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo deverá ser de 360 dias a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura; Resolução – RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Kg 4.155 R$ 10,80 R$ 44.874,00 2.44 Feijão preto, embalado em saco de polietileno, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo deverá ser de 360 dias a partir da data de entrega. Referências: Portaria 230/94 do Ministério da Agricultura; Decreto Lei n° 82.110/78 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 269/88 do Ministério da Agricultura; Portaria n° 157/91 do Ministério da Agricultura; Instrução Normativa n° 007, de 17 de maio de 1999 do Ministério da Agricultura. Resolução – RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. KG 1.384 R$ 7,70 R$ 10.656,80 2.45 Fermento em pó. Embalagem intacta de 100g, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. Deverá conter: amido de milho ou fécula de mandioca, fosfato monocálcico, bicarbonato de sódio e carbonato de cálcio. Validade mínima de 6 meses na data da entrega. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/MS. Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002. Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS. Portaria 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS. Portaria 354 de 18/07/1996 DETEN/MS. Resolução 344 de 13/12/2002 ANVISA/MS. Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/MS. Resolução RDC nº 274 de 15 de outubro de 2002 – ANVISA Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004. Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Lata 108 R$ 9,26 R$ 1.000,08 2.46 Flocos de cereais, trigo, cevada e aveia instantâneo, em embalagem de 200 a 400g., n° de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 12 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Sachê 2.648 R$ 9,61 R$ 25.447,28 2.47 Flocos de milho pré-cozido, 500g, embalado em saco de polietileno com nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo será de três meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 – ANVISA/MS. Pacote 4.167 R$ 1,41 R$ 5.875,47 2.48 Macarrão para lasanha, 500g., embalado em pacote de polipropileno, c/ nº de registro no órgão competente. O prazo de validade mínimo será de onze meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/M.S.; Resolução RDC n° 93 de 31/10/2000 M.S.; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA / M.S.; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA / M.S.; Resolução CNNPA n12 de 1978; Portaria 354 DETEN MS de 18/07/06; Resolução CNNPA 12 de 1978; Resolução 354 de 18 de julho de 1978 ANVISA; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Pacote 754 R$ 5,69 R$ 4.290,26 2.49 Macarrão sem ovos, tipo espaguete de semolina, 500g, embalado em pacote de polipropileno, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo será de onze meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/M.S.; Resolução RDC n° 93 de 31/10/2000 M.S.; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/M.S.; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA/M.S.; Resolução CNNPA nº 12 de 1978; Portaria 354 DETEN MS de 18/07/06; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Pacote 9.778 R$ 2,44 R$ 23.858,32 2.50 Macarrão sem ovos, tipo parafuso, 500g, embalado em pacote de polipropileno, c/ nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade. O prazo de validade mínimo será de onze meses a partir da data de entrega do produto. Referências: Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA/M.S.; Resolução RDC n° 93 de 31/10/2000 M.S.; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA /M.S.; Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução RDC 40 de 08/02/2002 ANVISA / M.S.; Resolução CNNPA nº 12 de 1978; Portaria 354 DETEN MS de 18/07/06; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Resolução RDC nº 263 de 22/09/2005; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Pacote 2.478 R$ 4,99 R$ 12.365,22 2.51 Margarina cremosa com sal, com aproximadamente 80% de lipídios, sem adição de corantes, embalada em pote de PVC c/ 500g, com selo do SIF ou órgão competente, constando prazo de validade mínimo de 5 meses a partir da data da entrega do produto.Portaria N°.372 (DIPOA MAPA) Resolução RDC 23. Pote 4.834 R$ 7,32 R$ 35.384,88 2.52 Milho de mugunzá, embalado em saco plástico, 500G, n° de registro no MAPA, constando prazo de validade mínima de 6 meses ( a partir da data de entrega). Produto isento da obrigatoriedade de registro (4300151) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 1.510 R$ 5,17 R$ 7.806,70 2.53 Óleo de soja 900 ml, embalado em garrafa pet, c/ nº de registro no órgão competente. Prazo de validade: mínimo de nove meses a partir da entrega. Referências: Resolução RDC 259 de 20/09/2002 ANVISA/MS; Portaria INMETRO 157 de 19/08/2002; Resolução 482 de 23/09/1999 ANVISA/MS; Portaria SVS/MS 1428 de 26/11/93 – SVS/MS – APPCC; Portaria SVS/MS 326 de 30/07/97 – SVS/MS – BPF; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 270 de 22/09/2005; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. Portaria SVS/MS N°62181, Instrução Normativa N°49 de 22/12/2006 MAPA. Garrafa 4.684 R$ 5,15 R$ 24.122,60 2.54 Pó para gelatina sabor limão; embalagem em caixa contendo 30 gramas. N° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 273 de 22/09/2005. Caixa 1.320 R$ 1,66 R$ 2.191,20 2.55 Pó para gelatina sabor morango; embalagem em caixa contendo 30 gramas; N° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 273 de 22/09/2005. Caixa 1.608 R$ 1,66 R$ 2.669,28 2.56 Proteína Texturizada de Soja, carne, cor escura, embalada em saco de polietileno com 400g, com prazo de validade mínima de 6 meses (a partir da data de entrega) e nº de registro no órgão competente. Referências: Resolução RDC nº 268 de 22/09/2005. Pacote 1.270 R$ 4,72 R$ 5.994,40 2.57 Proteína Texturizada de Soja, frango, cor clara, embalada em saco de polietileno com 400g, com prazo de validade mínima de 6 meses (a partir da data de entrega) e nº de registro no órgão competente.Referências: Resolução RDC nº 268 de 22/09/2005. Pacote 920 R$ 4,72 R$ 4.342,40 2.58 Queijo ralado parmesão, embalagem de 50g; com registro n° de registro no MAPA, constando prazo de validade mínima de 6 meses (a partir da data de entrega). Unidade 462 R$ 3,94 R$ 1.820,28 2.59 Sal refinado iodado, 1000g., embalado em saco de polietileno com no . De registro no MS e constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Rotulagem: Deve atender a legislação vigente. Nota: Produto com registro. Referências: Decreto nº 75.697 de 06/05/75 – ANVISA/MS; Resolução RDC nº 130 de 26/05/03 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 23 de 22/04/2013. Kg 1.813 R$ 0,87 R$ 1.577,31 2.60 Manjericão folhas secas, com no mínimo 10g, embalado em tubo de PVC, constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276, de 22 de setembro de 2005. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 351 R$ 5,04 R$ 1.769,04 2.61 Molho de pimenta, com no máximo 150 ml, embalado em garrafa de vidro, com número de registro no órgão competente, contendo prazo de validade mínima de 1 ano a partir a data de entrega. Garrafa 407 R$ 7,95 R$ 3.235,65 2.62 Molho de soja – 500ml. Embalado em garrafa de PVC, c/ Nº de registro no órgão competente e validade de 12 meses. Referências: Resolução - RDC nº 268 de 22 de setembro de 2005; Resolução RDC nº 276 de 22 de setembro de 2005. Garrafa 672 R$ 8,44 R$ 5.671,68 2.63 Molho Inglês, com no máximo 150 ml, embalagem de PVC com nº de registro no órgão competente constando prazo de validade mínima de 1 ano a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC nº 276 de 22 de setembro de 2005. Garrafa 861 R$ 3,80 R$ 3.271,80 2.64 Orégano picado, em saches de no mínimo 10g, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100042) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Unidade 357 R$ 4,23 R$ 1.510,11 2.65 Tempero completo, com no mínimo 300 ml, embalado em garrafa de PVC, transparente, com o nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002. Garrafa 744 R$ 3,14 R$ 2.336,16 2.66 Vinagre de álcool 500 ml, embalado em garrafa de PVC, transparente, com o nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Garrafa 1.837 R$ 2,34 R$ 4.298,58 2.67 Chá de boldo em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº 181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 766 R$ 3,35 R$ 2.566,10 2.68 Chá de camomila em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 3.366 R$ 3,41 R$ 11.478,06 2.69 Chá de cidreira em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 3.371 R$ 3,18 R$ 10.719,78 2.70 Chá de erva doce a granel, embalado em saco plástico constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181, de 03 de outubro de 2006; Produto isento da obrigatoriedade de registro (4100018) segundo a portaria n° 354 da ANVISA, 21/08/2006. Kg 2.949 R$ 26,16 R$ 77.145,84 2.71 Chá de erva doce, em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 3.208 R$ 3,87 R$ 12.414,96 2.72 Chá de hortelã em saches de no mínimo 15g, embalado em caixa (contendo 10 saches) c/ n° de registro no MS, constando prazo de validade mínima de 6 meses a partir a data de entrega. Referências: Resolução RDC 267 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC 277 de 22 de Setembro de 2005; Resolução RDC nº181 , de 03 de outubro de 2006; Resolução RDC nº219, de 22 de dezembro de 2006. Caixa 3.258 R$ 3,41 R$ 11.109,78 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 – ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 – ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 – ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 – ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 02 R$ 903.321,11
- Valor:
- R$ 896.401,15
-
- Nome:
- NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI
- CPF/CNPJ:
- 02.498.903/0001-70
- Objeto/Lote:
- Lote 03 - LEITE E DERIVADOS 3.1 Leite integral em embalagem UHT de 01 litro com selo do SIF ou registro em órgão competente, contendo data de fabricação e prazo de validade mínima de 90 dias (a partir da data de entrega). Litro 80.916 R$ 4,65 R$ 376.259,40 3.2 Queijo mussarela peça, embalagem plástica KG, selo do SIF ou órgão competente. Contendo data de fabricação e prazo de validade de 90 dias (a partir da data de entrega). Kg 765 R$ 28,83 R$ 22.054,95 3.3 Queijo tipo coalho sem peso padrão, embalagem cryovac, selo do SIF ou órgão competente, contendo data de fabricação e prazo de validade mínima de 1 semana (a partir da data de entrega). Kg 1.584 R$ 30,16 R$ 47.773,44 trega). Kg 1.584 R$ 30,16 R$ 47.773,44 LEGISLAÇÃO Conforme legislação vigente do Ministério da Agricultura/Saúde; Portaria do Ministério da Saúde n° 31 de 13/01/1998; Portarias 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura; Regulamento Técnico de Rotulagem de Alimentos – Portaria 371 de 04/09/97 do Ministério da Agricultura; Portarias n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Saúde; Tabela da Composição dos Alimentos – ENDEF; Portaria RDC n° 259 de 20/09/2002 ANVISA; Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA; Instrução Normativa n°11 de 09/09/1999; Resolução RDC 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 274 de 15 de outubro de 2002- ANVISA; Resolução - RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 03 R$ 446.087,79
- Valor:
- R$ 387.485,70
-
- Nome:
- NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI
- CPF/CNPJ:
- 02.498.903/0001-70
- Objeto/Lote:
- Lote 04 - LEITE E DERIVADOS 4.1 Leite integral em embalagem UHT de 01 litro com selo do SIF ou registro em órgão competente, contendo data de fabricação e prazo de validade mínima de 90 dias (a partir da data de entrega). Litro 26.972 R$ 4,65 R$ 125.419,80 4.2 Queijo mussarela peça, embalagem plástica KG, selo do SIF ou órgão competente. Contendo data de fabricação e prazo de validade de 90 dias (a partir da data de entrega). Kg 255 R$ 28,83 R$ 7.351,65 4.3 Queijo tipo coalho sem peso padrão, embalagem cryovac, selo do SIF ou órgão competente, contendo data de fabricação e prazo de validade mínima de 1 semana (a partir da data de entrega). Kg 528 R$ 30,16 R$ 15.924,48 LEGISLAÇÃO Conforme legislação vigente do Ministério da Agricultura/Saúde; Portaria do Ministério da Saúde n° 31 de 13/01/1998; Portarias 369 de 04/09/1997 do Ministério da Agricultura; Regulamento Técnico de Rotulagem de Alimentos – Portaria 371 de 04/09/97 do Ministério da Agricultura; Portarias n° 369 de 04/09/1997 do Ministério da Saúde; Tabela da Composição dos Alimentos – ENDEF; Portaria RDC n° 259 de 20/09/2002 ANVISA; Resolução RDC n°12 de 02/01/2001 ANVISA; Instrução Normativa n°11 de 09/09/1999; Resolução RDC 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC 274 de 15 de outubro de 2002- ANVISA; Resolução - RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 04 R$ 148.695,93
- Valor:
- R$ 129.161,90
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 05 - OVOS 5.1 Ovos de galinha, brancos classe A grande com casca integra, acondicionado em bandejas de papelão com 30 unidades envolvido em papel filme transparente. Data de validade para 20 dias Rotulagem (com entrega semanal). Bandeja 4.227 R$ 16,93 R$ 71.563,11 Os produtos deverão atender a legislação vigente. Nota: O produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura (SIF); Regulamento Interno de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA/MA; Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62, que alterou o Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução nº 01 de 09/01/03 - MA. VALOR TOTAL DO LOTE 05 R$ 71.563,11
- Valor:
- R$ 66.744,33
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 06 - OVOS 6.1 Ovos de galinha, brancos classe A grande com casca integra, acondicionado em bandejas de papelão com 30 unidades envolvido em papel filme transparente. Data de validade para 20 dias Rotulagem (com entrega semanal). Bandeja 1.409 R$ 16,93 R$ 23.854,37 Os produtos deverão atender a legislação vigente. Nota: O produto deve ter rótulo e estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura (SIF); Regulamento Interno de Inspeção de Produtos de Origem Animal - RIISPOA/MA; Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62, que alterou o Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução nº 01 de 09/01/03 - MA. VALOR TOTAL DO LOTE 06 R$ 23.854,37
- Valor:
- R$ 19.979,62
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 08 - PÃES 8.1 Pão massa grossa tipo carioquinha, no mínimo 50g, embalado saco plástico, constando data de fabricação e prazo de validade, conforme Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Kg 3.392 R$ 9,72 R$ 32.970,24 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, Deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 08 R$ 32.970,24
- Valor:
- R$ 27.984,00
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 10 - PÃES 10.1 Pão de forma integral embalado em saco plástico, contendo data de fabricação e data de validade, Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Pacote 2.039 R$ 7,19 R$ 14.660,41 10.2 Pão massa fina tipo hot dog, no mínimo 50g, embalado saco plástico com 10 unidades, constando data de fabricação e prazo de validade, Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Pacote 11.049 R$ 7,95 R$ 87.839,55 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 10 R$ 102.499,96
- Valor:
- R$ 99.996,16
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 11 - POLPAS DE FRUTAS 11.1 Polpa de fruta, sabor goiaba, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 13.168 R$ 7,31 R$ 96.258,08 11.2 Polpa de fruta, sabor acerola, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, embalagem com no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 13.254 R$ 5,89 R$ 78.066,06 11.3 Polpa de fruta, sabor caju, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 9.222 R$ 6,37 R$ 58.744,14 11.4 Polpa de fruta, sabor maracujá, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 9.718 R$ 14,26 R$ 138.578,68 11.5 Polpa de fruta, sabor cajá, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 7.407 R$ 14,20 R$ 105.179,40 11.6 Polpa de fruta, sabor ameixa, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 3.699 R$ 14,77 R$ 54.634,23 11.7 Polpa de fruta, sabor graviola, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 6.372 R$ 13,43 R$ 85.575,96 11.8 Polpa de fruta, sabor tamarindo, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 3.495 R$ 12,48 R$ 43.617,60 11.9 Polpa de fruta, sabor manga, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 7.359 R$ 6,88 R$ 50.629,92 Os produtos deverão atender a legislação vigente: Com registro do Ministério da Agricultura Preço p/ kg. Atender a Instrução Normativa Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2000, que aprova o Regulamento Técnico Geral para fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Polpa de Fruta. VALOR TOTAL DO LOTE 11 R$ 711.284,07
- Valor:
- R$ 538.949,70
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 12 - POLPAS DE FRUTAS 12.1 Polpa de fruta, sabor goiaba, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 4.388 R$ 7,31 R$ 32.076,28 12.2 Polpa de fruta, sabor acerola, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, embalagem com no mínimo 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 4.418 R$ 5,89 R$ 26.022,02 12.3 Polpa de fruta, sabor caju, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 3.074 R$ 6,37 R$ 19.581,38 12.4 Polpa de fruta, sabor maracujá, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 3.240 R$ 14,26 R$ 46.202,40 12.5 Polpa de fruta, sabor cajá, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 2.469 R$ 14,20 R$ 35.059,80 12.6 Polpa de fruta, sabor ameixa, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 1.233 R$ 14,77 R$ 18.211,41 12.7 Polpa de fruta, sabor graviola, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 2.124 R$ 13,43 R$ 28.525,32 12.8 Polpa de fruta, sabor tamarindo, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 1.165 R$ 12,48 R$ 14.539,20 12.9 Polpa de fruta, sabor manga, congelada, de 1ª qualidade, não diluída, não fermentada, sem conservantes, sem corantes, embalagem de 500g a 1Kg com pacote de 100 gramas, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e capacidade. Resolução 12/78 do CNNPA, RDC nº 218, de 29 de julho de 2005. Kg 2.453 R$ 6,88 R$ 16.876,64 Os produtos deverão atender a legislação vigente: Com registro do Ministério da Agricultura Preço p/ kg. Atender a Instrução Normativa Nº 1, DE 07 DE JANEIRO DE 2000, que aprova o Regulamento Técnico Geral para fixação dos Padrões de Identidade e Qualidade para Polpa de Fruta. VALOR TOTAL DO LOTE 12 R$ 237.094,45
- Valor:
- R$ 214.990,85
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 17 - FRUTAS 17.1 Abacaxi Pérola, tamanho grande, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 7.058 R$ 4,19 R$ 29.573,02 17.2 Banana Prata, tamanho grande, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 18.800 R$ 5,93 R$ 111.484,00 17.3 Coco Seco, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. unid 219 R$ 3,20 R$ 700,80 17.4 Coco Verde, fresco, íntegro com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. unid 10.610 R$ 3,27 R$ 34.694,70 17.5 Laranja Pêra, casca fina, tamanho grande, fresca, integra e firme, com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 47.811 R$ 4,12 R$ 196.981,32 17.6 Limão galego, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.688 R$ 4,13 R$ 6.971,44 17.7 Maçã Nacional Vermelha, tamanho grande, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 10.382 R$ 10,95 R$ 113.682,90 17.8 Mamão Formosa Comum, tamanho médio, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC e com encaixe protetor. kg 15.795 R$ 4,06 R$ 64.127,70 17.9 Manga Tommy, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 6.717 R$ 5,76 R$ 38.689,92 17.10 Melancia, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 23.799 R$ 2,18 R$ 51.881,82 17.11 Melão japonês, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 9.573 R$ 4,04 R$ 38.674,92 17.12 Uva passas, seca, íntegra e firme. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em sacos plásticos, com data de validade. kg 777 R$ 20,95 R$ 16.278,15 17.13 Uva roxa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.339 R$ 22,47 R$ 30.087,33 17.14 Uva verde, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.249 R$ 7,37 R$ 9.205,13 As frutas devem estar de acordo com as normas do "Programa Brasileiro Para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros" - CEAGESP e com a legislação vigente, especialmente: Lei nº 9.972 de 25/05/00; Decreto nº 3.664, de 17/11/00; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 22/09/02 - ANVISA/MS; Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12/11/02. VALOR TOTAL DO LOTE 17 R$ 743.033,15
- Valor:
- R$ 614.919,30
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 18 - FRUTAS 18.1 Abacaxi Pérola, tamanho grande, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 2.352 R$ 4,19 R$ 9.854,88 18.2 Banana Prata, tamanho grande, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 6.266 R$ 5,93 R$ 37.157,38 18.3 Coco Seco, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. unid 73 R$ 3,20 R$ 233,60 18.4 Coco Verde, fresco, íntegro com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. unid 3.538 R$ 3,27 R$ 11.569,26 18.5 Laranja Pêra, casca fina, tamanho grande, fresca, integra e firme, com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 15.937 R$ 4,12 R$ 65.660,44 18.6 Limão galego, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 562 R$ 4,13 R$ 2.321,06 18.7 Maçã Nacional Vermelha, tamanho grande, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.462 R$ 10,95 R$ 37.908,90 18.8 Mamão Formosa Comum, tamanho médio, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC e com encaixe protetor. kg 5.265 R$ 4,06 R$ 21.375,90 18.9 Manga Tommy, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.239 R$ 5,76 R$ 12.896,64 18.10 Melancia, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 7.933 R$ 2,18 R$ 17.293,94 18.11 Melão japonês, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.191 R$ 4,04 R$ 12.891,64 18.12 Uva passas, seca, íntegra e firme. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em sacos plásticos, com data de validade. kg 259 R$ 20,95 R$ 5.426,05 18.13 Uva roxa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 446 R$ 22,47 R$ 10.021,62 18.14 Uva verde, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 416 R$ 7,37 R$ 3.065,92 As frutas devem estar de acordo com as normas do "Programa Brasileiro Para a Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros" - CEAGESP e com a legislação vigente, especialmente: Lei nº 9.972 de 25/05/00; Decreto nº 3.664, de 17/11/00; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 22/09/02 - ANVISA/MS; Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12/11/02. VALOR TOTAL DO LOTE 18 R$ 247.677,23
- Valor:
- R$ 187.998,70
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 19 - VERDURAS E HORTALIÇAS 19.1 Abóbora de Leite, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 8.018 R$ 3,43 R$ 27.501,74 19.2 Acelga, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 5.481 R$ 4,21 R$ 23.075,01 19.3 Alface Americana, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 5.284 R$ 1,99 R$ 10.515,16 19.4 Alface Crespa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 8.187 R$ 2,81 R$ 23.005,47 19.5 Alho nº 57, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.166 R$ 35,58 R$ 77.066,28 19.6 Batata doce, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 14.082 R$ 2,57 R$ 36.190,74 19.7 Batata Inglesa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 31.097 R$ 6,90 R$ 214.569,30 19.8 Beringela, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.364 R$ 3,90 R$ 9.219,60 19.9 Beterraba, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 9.441 R$ 3,06 R$ 28.889,46 19.10 Brócolis, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.030 R$ 4,62 R$ 13.998,60 19.11 Cebola Branca, tamanho médio, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 17.949 R$ 3,30 R$ 59.231,70 19.12 Cenoura, tamanho médio, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 25.695 R$ 2,90 R$ 74.515,50 19.13 Cheiro verde, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. maço 31.800 R$ 1,68 R$ 53.424,00 19.14 Chuchu, tamanho grande, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 20.126 R$ 3,30 R$ 66.415,80 19.15 Couve manteiga, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 5.340 R$ 7,11 R$ 37.967,40 19.16 Couve-flor, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.713 R$ 2,76 R$ 10.247,88 19.17 Gengibre, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 372 R$ 10,27 R$ 3.820,44 19.18 Inhame, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.608 R$ 5,39 R$ 19.447,12 19.19 Maxixe, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.193 R$ 3,88 R$ 4.628,84 19.20 Pepino, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.655 R$ 3,13 R$ 5.180,15 19.21 Pimentão Verde, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 6.999 R$ 2,71 R$ 18.967,29 19.22 Quiabo, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.223 R$ 4,35 R$ 5.320,05 19.23 Repolho Branco, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 9.584 R$ 3,40 R$ 32.585,60 19.24 Repolho Roxo, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.930 R$ 7,70 R$ 30.261,00 19.25 Tomate, 1ª qualidade, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 19.243 R$ 4,53 R$ 87.170,79 19.26 Vagem, verde, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.446 R$ 8,90 R$ 21.769,40 As hortaliças devem estar de acordo com a Norma do “Programa Brasileiro para a “Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros” e com a legislação vigente, especialmente: Lei nº 9.972 de 25/05/00; Decreto nº 3.664 de 17/11/00; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12/11/02; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS. VALOR TOTAL DO LOTE 19 R$ 994.984,32
- Valor:
- R$ 683.880,10
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 20 - VERDURAS E HORTALIÇAS 20.1 Abóbora de Leite, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.674 R$ 3,43 R$ 9.171,82 20.2 Acelga, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.827 R$ 4,21 R$ 7.691,67 20.3 Alface Americana, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 1.762 R$ 1,99 R$ 3.506,38 20.4 Alface Crespa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 2.729 R$ 2,81 R$ 7.668,49 20.5 Alho nº 57, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 722 R$ 35,58 R$ 25.688,76 20.6 Batata doce, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 4.694 R$ 2,57 R$ 12.063,58 20.7 Batata Inglesa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 10.365 R$ 6,90 R$ 71.518,50 20.8 Beringela, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 788 R$ 3,90 R$ 3.073,20 20.9 Beterraba, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.147 R$ 3,06 R$ 9.629,82 20.10 Brócolis, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.010 R$ 4,62 R$ 4.666,20 20.11 Cebola Branca, tamanho médio, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 5.983 R$ 3,30 R$ 19.743,90 20.12 Cenoura, tamanho médio, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 8.565 R$ 2,90 R$ 24.838,50 20.13 Cheiro verde, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. maço 10.600 R$ 1,68 R$ 17.808,00 20.14 Chuchu, tamanho grande, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 6.708 R$ 3,30 R$ 22.136,40 20.15 Couve manteiga, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.780 R$ 7,11 R$ 12.655,80 20.16 Couve-flor, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.237 R$ 2,76 R$ 3.414,12 20.17 Gengibre, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 126 R$ 10,27 R$ 1.294,02 20.18 Inhame, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.202 R$ 5,39 R$ 6.478,78 20.19 Maxixe, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 397 R$ 3,88 R$ 1.540,36 20.20 Pepino, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 551 R$ 3,13 R$ 1.724,63 20.21 Pimentão Verde, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.333 R$ 2,71 R$ 6.322,43 20.22 Quiabo, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 407 R$ 4,35 R$ 1.770,45 20.23 Repolho Branco, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.194 R$ 3,40 R$ 10.859,60 20.24 Repolho Roxo, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.310 R$ 7,70 R$ 10.087,00 20.25 Tomate, 1ª qualidade, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 6.414 R$ 4,53 R$ 29.055,42 20.26 Vagem, verde, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 815 R$ 8,90 R$ 7.253,50 As hortaliças devem estar de acordo com a Norma do “Programa Brasileiro para a “Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros” e com a legislação vigente, especialmente: Lei nº 9.972 de 25/05/00; Decreto nº 3.664 de 17/11/00; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12/11/02; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS. VALOR TOTAL DO LOTE 20 R$ 331.661,33
- Valor:
- R$ 269.999,88
-
- Nome:
- PETISCO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
- CPF/CNPJ:
- 09.075.014/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 15 – CARNES E OUTROS 15.1 Bacon, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, com selo do SIF, constando prazo de validade. Kg 1.638 R$ 21,11 R$ 34.578,18 15.2 Bisteca bovina congelada embalada à vácuo (CA KG), pesando no máximo 200 gramas,em saco de polietileno com selo do SIF e validade de 12 meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 6.705 R$ 22,30 R$ 149.521,50 15.3 Bisteca suína fatiada, congelado, pesando no máximo 200 gramas, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, com selo do SIF, constando prazo de validade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 6.885 R$ 14,18 R$ 97.629,30 15.4 Carne Congela Bovina de – 1ª bife de patinho amaciado – com peso padrão entre 170 – 200 gramas embalada à vácuo em saco de polietileno. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 18.090 R$ 32,13 R$ 581.231,70 15.5 Carne de Charque, com selo do SIF, constando prazo de validade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 3.645 R$ 36,91 R$ 134.536,95 15.6 Carne de sol, constando prazo de validade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 11.154 R$ 30,57 R$ 340.977,78 15.7 Costela suína salgada, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 2.939 R$ 18,11 R$ 53.225,29 15.8 Coxa com sobrecoxa de frango, congelado, sem excesso de pele ou costela, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 67.695 R$ 13,08 R$ 885.450,60 15.9 Coxão Mole em bife, congelado, com peso padrão entre 170 – 200 gramas, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 16.344 R$ 32,13 R$ 525.132,72 15.10 Coxão mole em cubos, congelado, com peso padrão entre 10 e 20 gramas, embalado em saco de polietileno, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 11.190 R$ 32,13 R$ 359.534,70 15.11 Coxão mole em isca, congelado, com peso padrão entre 10 -20 gramas, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 16.431 R$ 32,23 R$ 529.571,13 15.12 Isca de frango congelada, embalada à vácuo (kg) em saco de polietileno A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade , quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF; (Não pode estar presente nas embalagens gelo ou salmoura congelada). Rotulagem de acordo com a ANVISA. Kg 16.830 R$ 16,34 R$ 275.002,20 15.13 Lagarto (peça), congelado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 15.312 R$ 26,55 R$ 406.533,60 15.14 Lingüiça calabresa defumada, congelada, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 3.368 R$ 16,04 R$ 54.022,72 15.15 Lombo suíno fatiado, congelado, sem capa de gordura, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 11.298 R$ 17,57 R$ 198.505,86 15.16 Músculo bovino moído, ligth em gorduras, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 24.881 R$ 21,84 R$ 543.401,04 15.17 Orelha de porco defumada, embalada em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 719 R$ 13,13 R$ 9.440,47 15.18 Pé de porco defumado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 836 R$ 10,84 R$ 9.062,24 15.19 Peito de frango, sem pele e sem osso, congelado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 31.404 R$ 14,00 R$ 439.656,00 15.20 Presunto cozido sem capa de gordura, em peça, embalado à vácuo em saco plástico transparente e atóxico,limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo,com aproximadamente 3,5kg. A embalagem deverá conter externamente os dado de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto,número do registro no Ministério da Agricultura e A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF; Data de validade mínima de 120 dias. Kg 1.545 R$ 21,75 R$ 33.603,75 15.21 Salsicha congelada, embalada em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 1.868 R$ 21,65 R$ 40.442,20 LEGISLAÇÃO Decreto 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA/MA; Portaria nº 05 de 08/11/88 - SIPA/DIPOA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA. PARA OS FRANGOS E PEDAÇOS CONGELADOS: Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA - MA, alterado pelo Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62; Portaria nº 210 de 10/11/88 - SDA/MAA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 13 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/04 - MAPA; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA VALOR TOTAL DO LOTE 15 R$ 5.701.059,93
- Valor:
- R$ 5.193.003,88
-
- Nome:
- ART MEDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- CPF/CNPJ:
- 02.626.340/0001-58
- Objeto/Lote:
- LOTE 21 – ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA 21.1 Alimento com proteína isolada de soja, rico em vitaminas, sem lactose, sem sacarose, embalado em lata de folha de flandres c/ 300g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 2.993 R$ 21,88 R$ 65.486,84 VALOR TOTAL DO LOTE 21 R$ 65.486,84
- Valor:
- R$ 48.995,41
-
- Nome:
- ART MEDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
- CPF/CNPJ:
- 02.626.340/0001-58
- Objeto/Lote:
- LOTE 23 – CEREAIS 23.1 Cereal matinal de arroz e aveia, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 1.610 R$ 20,60 R$ 33.166,00 23.2 Cereal matinal de arroz, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 2.781 R$ 20,60 R$ 57.288,60 23.3 Cereal matinal de arroz, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 1.501 R$ 16,45 R$ 24.691,45 23.4 Cereal matinal de milho, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 kg 1.857 R$ 22,49 R$ 41.763,93 23.5 Cereal matinal de milho, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 1.276 R$ 17,58 R$ 22.432,08 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 - ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 - ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 - ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 23 R$ 179.342,06
- Valor:
- R$ 126.350,00
-
- Nome:
- CLIMAX - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 11.994.509/0001-13
- Objeto/Lote:
- LOTE 07 - PÃES 7.1 Pão massa grossa tipo carioquinha, no mínimo 50g, embalado saco plástico, constando data de fabricação e prazo de validade, conforme Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Kg 10.177 R$ 9,72 R$ 98.920,44 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, Deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 07 R$ 98.920,44
- Valor:
- R$ 76.938,12
-
- Nome:
- CLIMAX - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 11.994.509/0001-13
- Objeto/Lote:
- LOTE 08 - PÃES 8.1 Pão massa grossa tipo carioquinha, no mínimo 50g, embalado saco plástico, constando data de fabricação e prazo de validade, conforme Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Kg 3.392 R$ 9,72 R$ 32.970,24 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, Deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 08 R$ 32.970,24
- Valor:
- R$ 26.966,40
-
- Nome:
- CLIMAX - SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 11.994.509/0001-13
- Objeto/Lote:
- LOTE 09 - PÃES 9.1 Pão de forma integral embalado em saco plástico, contendo data de fabricação e data de validade, Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Pacote 6.120 R$ 7,19 R$ 44.002,80 9.2 Pão massa fina tipo hot dog, no mínimo 50g, embalado saco plástico com 10 unidades, constando data de fabricação e prazo de validade, Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. Pacote 33.147 R$ 7,95 R$ 263.518,65 LEGISLAÇÃO Resolução nº 383 de 05/08/99 - ANVISA/MS; Resolução nº 23 de 15/03/00 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 344 de 13/12/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 175 de 08/07/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS. Nota: Caso o produto utilize a denominação de alimento enriquecido/fortificado, deve atender às disposições estabelecidas no Regulamento Técnico pra Fixação de Dentidade e Qualidade de Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais. VALOR TOTAL DO LOTE 09 R$ 307.521,45
- Valor:
- R$ 152.993,43
-
- Nome:
- PATRICIA LAGES VERAS NORMANDO - ME
- CPF/CNPJ:
- 18.545.564/0001-75
- Objeto/Lote:
- LOTE 22 – ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA 22.1 Alimento com proteína isolada de soja, rico em vitaminas, sem lactose, sem sacarose, embalado em lata de folha de flandres c/ 300g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 997 R$ 21,88 R$ 21.814,36 VALOR TOTAL DO LOTE 22 R$ 21.814,36
- Valor:
- R$ 21.804,39
-
- Nome:
- PATRICIA LAGES VERAS NORMANDO - ME
- CPF/CNPJ:
- 18.545.564/0001-75
- Objeto/Lote:
- LOTE 24 – CEREAIS 24.1 Cereal matinal de arroz e aveia, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 537 R$ 20,60 R$ 11.062,20 24.2 Cereal matinal de arroz, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 926 R$ 20,60 R$ 19.075,60 24.3 Cereal matinal de arroz, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 500 R$ 16,45 R$ 8.225,00 24.4 Cereal matinal de milho, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 kg 620 R$ 22,49 R$ 13.943,80 24.5 Cereal matinal de milho, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 425 R$ 17,58 R$ 7.471,50 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 - ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 - ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 - ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 24 R$ 59.778,10
- Valor:
- R$ 59.771,90
-
- Nome:
- PEDRO RENATO AGUIAR DE MELO - ME
- CPF/CNPJ:
- 32.434.478/0001-16
- Objeto/Lote:
- LOTE 19 - VERDURAS E HORTALIÇAS 19.1 Abóbora de Leite, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 8.018 R$ 3,43 R$ 27.501,74 19.2 Acelga, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 5.481 R$ 4,21 R$ 23.075,01 19.3 Alface Americana, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 5.284 R$ 1,99 R$ 10.515,16 19.4 Alface Crespa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. und 8.187 R$ 2,81 R$ 23.005,47 19.5 Alho nº 57, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.166 R$ 35,58 R$ 77.066,28 19.6 Batata doce, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 14.082 R$ 2,57 R$ 36.190,74 19.7 Batata Inglesa, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 31.097 R$ 6,90 R$ 214.569,30 19.8 Beringela, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.364 R$ 3,90 R$ 9.219,60 19.9 Beterraba, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 9.441 R$ 3,06 R$ 28.889,46 19.10 Brócolis, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.030 R$ 4,62 R$ 13.998,60 19.11 Cebola Branca, tamanho médio, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isenta de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 17.949 R$ 3,30 R$ 59.231,70 19.12 Cenoura, tamanho médio, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequada. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionada em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 25.695 R$ 2,90 R$ 74.515,50 19.13 Cheiro verde, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. maço 31.800 R$ 1,68 R$ 53.424,00 19.14 Chuchu, tamanho grande, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 20.126 R$ 3,30 R$ 66.415,80 19.15 Couve manteiga, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 5.340 R$ 7,11 R$ 37.967,40 19.16 Couve-flor, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.713 R$ 2,76 R$ 10.247,88 19.17 Gengibre, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 372 R$ 10,27 R$ 3.820,44 19.18 Inhame, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.608 R$ 5,39 R$ 19.447,12 19.19 Maxixe, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.193 R$ 3,88 R$ 4.628,84 19.20 Pepino, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.655 R$ 3,13 R$ 5.180,15 19.21 Pimentão Verde, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 6.999 R$ 2,71 R$ 18.967,29 19.22 Quiabo, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 1.223 R$ 4,35 R$ 5.320,05 19.23 Repolho Branco, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 9.584 R$ 3,40 R$ 32.585,60 19.24 Repolho Roxo, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 3.930 R$ 7,70 R$ 30.261,00 19.25 Tomate, 1ª qualidade, fresco, íntegro e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 19.243 R$ 4,53 R$ 87.170,79 19.26 Vagem, verde, fresca, íntegra e firme, com grau de maturação adequado. Isento de substâncias terrosas, sujidades ou corpos estranhos. Acondicionado em monobloco de PVC frestados e com encaixe protetor. kg 2.446 R$ 8,90 R$ 21.769,40 As hortaliças devem estar de acordo com a Norma do “Programa Brasileiro para a “Melhoria dos Padrões Comerciais e Embalagens de Hortigranjeiros” e com a legislação vigente, especialmente: Lei nº 9.972 de 25/05/00; Decreto nº 3.664 de 17/11/00; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa Conjunta SARC/ANVISA/INMETRO nº 009 de 12/11/02; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS. VALOR TOTAL DO LOTE 19 R$ 994.984,32
- Valor:
- R$ 661.818,96
-
- Nome:
- PATRICIA LAGES VERAS NORMANDO - ME
- CPF/CNPJ:
- 18.545.564/0001-75
- Objeto/Lote:
- LOTE 22 – ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA 22.1 Alimento com proteína isolada de soja, rico em vitaminas, sem lactose, sem sacarose, embalado em lata de folha de flandres c/ 300g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 997 R$ 21,88 R$ 21.814,36 VALOR TOTAL DO LOTE 22 R$ 21.814,36
- Valor:
- R$ 16.939,03
-
- Nome:
- PATRICIA LAGES VERAS NORMANDO - ME
- CPF/CNPJ:
- 18.545.564/0001-75
- Objeto/Lote:
- LOTE 24 – CEREAIS 24.1 Cereal matinal de arroz e aveia, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 537 R$ 20,60 R$ 11.062,20 24.2 Cereal matinal de arroz, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 926 R$ 20,60 R$ 19.075,60 24.3 Cereal matinal de arroz, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 500 R$ 16,45 R$ 8.225,00 24.4 Cereal matinal de milho, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 kg 620 R$ 22,49 R$ 13.943,80 24.5 Cereal matinal de milho, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 425 R$ 17,58 R$ 7.471,50 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 - ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 - ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 - ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 24 R$ 59.778,10
- Valor:
- R$ 43.396,32
-
- Nome:
- CORETTI MEDICAMENTOS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 10.742.865/0001-87
- Objeto/Lote:
- LOTE 24 – CEREAIS 24.1 Cereal matinal de arroz e aveia, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 537 R$ 20,60 R$ 11.062,20 24.2 Cereal matinal de arroz, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 926 R$ 20,60 R$ 19.075,60 24.3 Cereal matinal de arroz, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 500 R$ 16,45 R$ 8.225,00 24.4 Cereal matinal de milho, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 kg 620 R$ 22,49 R$ 13.943,80 24.5 Cereal matinal de milho, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 425 R$ 17,58 R$ 7.471,50 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 - ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 - ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 - ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 24 R$ 59.778,10
- Valor:
- R$ 43.495,69
-
- Nome:
- PANDERSON FERREIRA DE LIMA - ME
- CPF/CNPJ:
- 23.644.399/0001-49
- Objeto/Lote:
- LOTE 26 – FILÉ DE PESCADA 26.1 Filé de pescada amarela, sem espinha, congelado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF; (Não pode estar presente nas embalagens gelo ou salmoura congelada). Rotulagem de acordo com a ANVISA. Kg 4.229 R$ 30,80 R$ 130.253,20 LEGISLAÇÃO Decreto 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA/MA; Portaria nº 05 de 08/11/88 - SIPA/DIPOA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 – MAPA; Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA - MA, alterado pelo Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62; Portaria nº 210 de 10/11/88 - SDA/MAA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 13 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/04 - MAPA; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA. VALOR TOTAL DO LOTE 26 R$ 130.253,20
- Valor:
- R$ 130.253,20
-
- Nome:
- J.L DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP
- CPF/CNPJ:
- 35.245.448/0001-50
- Objeto/Lote:
- LOTE 14 - LEITE 14.1 Leite em pó desnatado instantâneo 300g, embalado em lata de folha de flandres com selo do SIF, ou registro em órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses (a partir da data de entrega). Em conformidade com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002, Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). O prazo de validade mínimo deverá ser de 1 ano a partir da data de entrega do produto. Lata 1.852 R$ 12,55 R$ 23.242,60 14.2 Leite em pó integral, indicado para crianças a partir de 1 ano, isento de glúten, acrescido de ferro, zinco, vitaminas A,C e D,fonte de cálcio e proteínas. Embalado em lata de flandres contendo 400gramas, com dados de identificação do produto, nome do fabricante, lote, com selo do SIF, ou registro em órgão competente. O prazo de validade mínimo deverá ser de 1 ano a partir da data de entrega do produto.Em conformidade com a RESOLUÇÃO - RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 8.269 R$ 12,32 R$ 101.874,08 VALOR TOTAL DO LOTE 14 R$ 125.116,68
- Valor:
- R$ 114.853,21
-
- Nome:
- J.L DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP
- CPF/CNPJ:
- 35.245.448/0001-50
- Objeto/Lote:
- LOTE 16 – CARNES E OUTROS 16.1 Bacon, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, com selo do SIF, constando prazo de validade. Kg 545 R$ 21,11 R$ 11.504,95 16.2 Bisteca bovina congelada embalada à vácuo (CA KG), pesando no máximo 200 gramas,em saco de polietileno com selo do SIF e validade de 12 meses. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 2.235 R$ 22,30 R$ 49.840,50 16.3 Bisteca suína fatiada, congelado, pesando no máximo 200 gramas, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, com selo do SIF, constando prazo de validade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 2.295 R$ 14,18 R$ 32.543,10 16.4 Carne Congela Bovina de – 1ª bife de patinho amaciado – com peso padrão entre 170 – 200 gramas embalada à vácuo em saco de polietileno. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 6.030 R$ 32,13 R$ 193.743,90 16.5 Carne de Charque, com selo do SIF, constando prazo de validade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 1.217 R$ 36,91 R$ 44.919,47 16.6 Carne de sol, constando prazo de validade. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 3.718 R$ 30,57 R$ 113.659,26 16.7 Costela suína salgada, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 979 R$ 18,11 R$ 17.729,69 16.8 Coxa com sobrecoxa de frango, congelado, sem excesso de pele ou costela, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 22.565 R$ 13,08 R$ 295.150,20 16.9 Coxão Mole em bife, congelado, com peso padrão entre 170 – 200 gramas, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 5.448 R$ 32,13 R$ 175.044,24 16.10 Coxão mole em cubos, congelado, com peso padrão entre 10 e 20 gramas, embalado em saco de polietileno, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 3.730 R$ 32,13 R$ 119.844,90 16.11 Coxão mole em isca, congelado, com peso padrão entre 10 -20 gramas, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 5.477 R$ 32,23 R$ 176.523,71 16.12 Isca de frango congelada, embalada à vácuo (kg) em saco de polietileno A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade , quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF; (Não pode estar presente nas embalagens gelo ou salmoura congelada). Rotulagem de acordo com a ANVISA. Kg 5.610 R$ 16,34 R$ 91.667,40 16.13 Lagarto (peça), congelado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 5.104 R$ 26,55 R$ 135.511,20 16.14 Lingüiça calabresa defumada, congelada, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 1.122 R$ 16,04 R$ 17.996,88 16.15 Lombo suíno fatiado, congelado, sem capa de gordura, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 3.766 R$ 17,57 R$ 66.168,62 16.16 Músculo bovino moído, ligth em gorduras, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 8.295 R$ 21,84 R$ 181.162,80 16.17 Orelha de porco defumada, embalada em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 239 R$ 13,13 R$ 3.138,07 16.18 Pé de porco defumado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 278 R$ 10,84 R$ 3.013,52 16.19 Peito de frango, sem pele e sem osso, congelado, embalado em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 10.468 R$ 14,00 R$ 146.552,00 16.20 Presunto cozido sem capa de gordura, em peça, embalado à vácuo em saco plástico transparente e atóxico,limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo,com aproximadamente 3,5kg. A embalagem deverá conter externamente os dado de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto,número do registro no Ministério da Agricultura e A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF; Data de validade mínima de 120 dias. Kg 515 R$ 21,75 R$ 11.201,25 16.21 Salsicha congelada, embalada em saco de polietileno, com informação nutricional, A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Kg 622 R$ 21,65 R$ 13.466,30 LEGISLAÇÃO Decreto 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA/MA; Portaria nº 05 de 08/11/88 - SIPA/DIPOA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA. PARA OS FRANGOS E PEDAÇOS CONGELADOS: Decreto Federal nº 30.691 de 29/03/52 - RIISPOA - MA, alterado pelo Decreto Federal nº 1255 de 25/06/62; Portaria nº 210 de 10/11/88 - SDA/MAA; Resolução RDC nº 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 13 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 259 de 20/09/02 - ANVISA/MS; Resolução RDC nº 360 de 23/12/03 - ANVISA; Instrução Normativa nº 17 de 18/06/04 - MAPA; Instrução Normativa nº 22 de 24/11/05 - MAPA. VALOR TOTAL DO LOTE 16 R$ 1.900.381,96
- Valor:
- R$ 1.729.998,76
-
- Nome:
- J.L DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP
- CPF/CNPJ:
- 35.245.448/0001-50
- Objeto/Lote:
- LOTE 24 – CEREAIS 24.1 Cereal matinal de arroz e aveia, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 537 R$ 20,60 R$ 11.062,20 24.2 Cereal matinal de arroz, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 926 R$ 20,60 R$ 19.075,60 24.3 Cereal matinal de arroz, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 500 R$ 16,45 R$ 8.225,00 24.4 Cereal matinal de milho, embalagem contendo no mínimo 200g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade de doze meses a partir da data da entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 kg 620 R$ 22,49 R$ 13.943,80 24.5 Cereal matinal de milho, sem lactose, embalagem contendo no mínimo 230g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega do produto. Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005. kg 425 R$ 17,58 R$ 7.471,50 LEGISLAÇÃO Resolução RDC 276 de 22/09/05 ANVISA/MS; Decreto Federal n° 2244 de 04/06/97; Resolução RDC n° 12 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Portaria n° 2051 de 08/11/01 - ANVISA/MS; RE n° 253 de 28/12/01; Resolução RDC n° 222 de 05/08/02 - ANVISA/MS; RE n° 171 de 06/09/02; Resolução RDC n° 73 de 13/04/04 - ANVISA/MS; Lei Federal n° 11.265 de 03/01/06; Resolução RDC n° 012 de 02/01/01 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 263 de 22/09/05 - ANVISA/MS; Resolução RDC n° 175 de 08/07/2003 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 12 de 02/01/2001 ANVISA/MS; Resolução RDC nº 216 de 15/09/2004; Portaria SVS/MS nº 326 de 30/07/97. VALOR TOTAL DO LOTE 24 R$ 59.778,10
- Valor:
- R$ 57.799,00
-
- Nome:
- J.L DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP
- CPF/CNPJ:
- 35.245.448/0001-50
- Objeto/Lote:
- LOTE 22 – ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA 22.1 Alimento com proteína isolada de soja, rico em vitaminas, sem lactose, sem sacarose, embalado em lata de folha de flandres c/ 300g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 997 R$ 21,88 R$ 21.814,36 VALOR TOTAL DO LOTE 22 R$ 21.814,36
- Valor:
- R$ 16.998,85
-
- Nome:
- J.L DE ALBUQUERQUE FILHO EIRELI EPP
- CPF/CNPJ:
- 35.245.448/0001-50
- Objeto/Lote:
- LOTE 22 – ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA 22.1 Alimento com proteína isolada de soja, rico em vitaminas, sem lactose, sem sacarose, embalado em lata de folha de flandres c/ 300g, com nº de registro no órgão competente, constando prazo de validade mínima de 11 meses a partir da data de entrega. Em conformidade com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE 05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998 (Versão Republicada - 30.03.1998). Lata 997 R$ 21,88 R$ 21.814,36 VALOR TOTAL DO LOTE 22 R$ 21.814,36
- Valor:
- R$ 16.998,85
Fracassados / Desertos
-
Objeto/Lote/Item:LOTE 22 – ALIMENTO COM PROTEÍNA ISOLADA DE SOJA
22.1
Alimento com proteína isolada
de soja, rico em vitaminas, sem
lactose, sem sacarose, embalado
em lata de folha de flandres c/
300g, com nº de registro no órgão
competente, constando prazo de
validade mínima de 11 meses a
partir da data de entrega.
Em conformidade com a
RESOLUÇÃO – RDC Nº 222, DE
05 DE AGOSTO DE 2002; Portaria
nº 29, de 13 de janeiro de 1998
(Versão Republicada - 30.03.1998).
Lata 997 R$ 21,88 R$ 21.814,36
VALOR TOTAL DO LOTE 22 R$ 21.814,36
Fracassado
Nº do Processo Administrativo: P856394/2016
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002; Lei Municipal nº 10.350, de 28 de maio de 2015; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Municipais nº 11.251, de 10 de setembro de 2002; nº 12.255, de 06 de setembro de 2007
Ordenador da Despesa: Joana Angélica Paiva Maciel
Pregoeiro/Presidente da Comissão: Carlos Henrique Rocha Almeida
Responsável pela Informação: Mayara de Mello Palmeira Costa
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: Indangélica Ribeiro Cunha
Responsável pela Adjudicação: Carlos Henrique Rocha Almeida
Responsável pela Homologação: Joana Angélica Paiva Maciel
Registro de Preço: Sim