IPAPORANGA | Prefeitura Municipal

Licitação: 040/16/PP-DS/2016

Exercício: 2016

Objeto: Constitui objeto deste contrato o Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, tipo propano butano armazenado em botijão com capacidade para 13Kg, destinados a atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de Ipaporanga, durante o ano de 2017.

Síntese do Objeto: Combustíveis/Lubrificantes/Derivados de Petróleo

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Deserta/Fracassada


Data da Publicação do Aviso: 22/12/2016 Data de Abertura: 04/01/2017 Hora da Abertura: 10:00

Local: Rua, Franklin José Veira, Nº 02, Centro, Ipaporanga - Ceará


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: Diário Oficial do Estado do Ceará → Data: 22/12/2016
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: Jornal o POVO → Data: 22/12/2016
  • Outros Meios de Publicações → Especificação: Site Oficial do Município e Flanelógrafo da Prefeitura → Data: 22/12/2016

Órgãos

  • Sec.de Planejamento e Administracao
  • Secretaria de Infra Estrutura
  • Sec.Agric,Pecuaria, M.Amb e Rec Hidricos
  • Secretaria de Cultura e Turismo
  • Fundo Municipal de Saude
  • Fundo Municipal de Educacao-FME
  • Fundo Municipal da Educacao Basica-FUNDE
  • Servico Autonomo de Agua e Esgoto

Objeto/Lotes/Itens

Objeto/Lote/Item: Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP, tipo propano butano armazenado em botijão com capacidade para 13Kg, destinados a atender as necessidades das diversas Unidades Administrativas do Município de Ipaporanga, durante o ano de 2017.

Nº do Processo Administrativo: 040/16/PP-DS

Fundamentação Legal: Processo de licitação na modalidade de Pregão Presencial Nº 040/16/PP-DS, as prescrições da Lei Federal Nº 10.520 de 17/07/2002, e da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014 e Lei Nº 8.666

Ordenador da Despesa: MARIA CLARA WYLANY BRANDÃO PINTO

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ESTEFANIO LOPES NETO

Responsável pela Informação: ESTEFANIO LOPES NETO

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: CARLOS EDUARDO MELO DA ESCOSSIA

Responsável pela Adjudicação: ESTEFANIO LOPES NETO

Responsável pela Homologação: