FORTALEZA | Prefeitura Municipal

Licitação: PP03/2012 FUNCI/2012

Exercício: 2012

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS E OUTROS, PARA OS PROJETOS MANTIDOS E EXECUTADOS PELA FUNCI, COM PERÍODO DE FORNECIMENTO DURANTE 12 (DOZE) MESES, tudo de acordo com o disposto no Anexo I deste edital.

Síntese do Objeto: Gêneros Alimentícios

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 02/08/2012 Data de Abertura: 16/08/2012 Hora da Abertura: 08:30

Local: RUA DO ROSARIO, 77 EDIFICIO COMANDANTE VITAL ROLIM, SOBRELOJA E TERRAÇO, CENTRO, FORTALEZA CE - CEP: 60055-090.


Forma de Publicação

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: AVISO DE CONVOCAÇÃO → Data: 02/08/2012
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: AVISO DE CONVOCAÇÃO - O POVO → Data: 02/08/2012
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO → Data: 01/10/2012
  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: EXTRATO DO CONTRATO NUTRINE LTDA → Data: 03/10/2012
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: EXTRATO DO CONTRATO SÔNIA MARIA MATTOS FAÇANHA - ME → Data: 03/10/2012

Órgãos

  • FUNDACAO DA CRIANCA E DA FAMILIA CIDADA

Licitantes

  • Nome:
    NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI
    CPF/CNPJ:
    02.498.903/0001-70
    Objeto/Lote:
    LOTE 04 - 4.1 Biscoito Maisena. Biscoito com os seguintes ingredientes em sua fórmula: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido, soro de leite, sal, fermentos químicos e aditivos alimentares. Enriquecido com vitaminas do complexo B e zinco. De acordo com a legislação vigente (Portaria nº 31 13/01/1998 ANVISA/MS) (RDC nº 263 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04, RDC nº 266 de 22/09/05, Lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco de polietileno atóxico contendo 400g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 8kg. 4.2 Biscoito salgado tipo Cream Cracker. Produto contendo os seguintes ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal, açúcar invertido, sal, amido, extrato de malte, fermento químico, aditivos alimentares. Produto enriquecido com vitaminas do complexo B e zinco. Produto deve atender a legislação vigente (RDC nº 263 de 22/09/05 – ANVISA e Portaria nº 31 de 13/01/98 – ANVISA). Serão rejeitados produtos queimados. Aparência do produto: Torrada. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, Lei nº10674/03). Embalagem primária: duplo saco de polietileno atóxico contendo 400g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 8 kg.
    Valor:
    R$ 37.343,04
  • Nome:
    NUTRINE - NUTRIMENTOS NORDESTE EIRELI
    CPF/CNPJ:
    02.498.903/0001-70
    Objeto/Lote:
    LOTE 03 - 3.1 Queijo Mussarela. Produto que se obtém por filagem de uma massa acidificada, ( produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. Registro no SIF (portaria nº 364, de 04/09/97- MAPA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 05kg do produto. Embalagem secundária: saco plástico de polietileno tipo fardo contendo 10 pacotes. 3.2 Salsicha. Produto cárneo industrializado, obtido da emulsão de carne de uma ou mais espécies de animais de açougue, adicionados de ingredientes, embutido em envoltório natural, ou artificial ou por processo de extrusão, e submetido a um processo térmico adequado. Seguir a legislação vigente (IN nº 4 de 31/03/2000, anexo III - MAPA). Registro no SIF/ RIISPOA. Rotulagem obrigatória (RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04, lei nº10. 674). Embalagem primária: embalada em saco plastico transparente,atoxico; pesando 05kg;.
    Valor:
    R$ 49.243,20
  • Nome:
    SONIA MARIA MATTOS FACANHA
    CPF/CNPJ:
    73.283.236/0001-56
    Objeto/Lote:
    LOTE 01 - 1.1 Achocolatado em Pó: Alimento achocolatado em pó; obtido pela mistura de cacau em pó solúvel, leite, açúcar, maltodextrina, minerais, vitaminas, aromatizantes, emulsificante, lecitina de soja, constituído de pó fino e homogêneo (segundo Portaria nº 19 do dia 15/03/1995 MAPA); isento de sujidades e materiais estranhos; admitindo teor de umidade máxima de 3% P/P. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: sachê (pacote) contendo 200g do produto. Embalagem secundária: saco de papelão tipo fardo contendo 50 unidades. 1.2 Açúcar Cristal branco origem vegetal constituído da sacarose da cana de açúcar. Cor Branca com até 150 IU (acompanhado de análise comprobatória), aspecto braco. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 271 de 22/09/05 - ANVISA). Isento de matéria terrosa, livre de umidade, isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Pó branco fino de fácil escoamento. Não deve ser empedrado. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo contendo 30 kg. 1.3 Arroz parboilizado. Grupo: beneficiado. Classe: longo fino. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº. 9972/00 Decreto nº. 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais. Deverá ser entregue Certificado de classificação vegetal realizado por órgão credenciado ao MAPA. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo contendo 30 kg. 1.4 Café torrado e moído. Embalado a vácuo de primeira qualidade, com selo de pureza da associação brasileira da industria do café - ABIC. Deverá ser entregue cópia do certificado da pureza ABIC. O produto devera estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº 277 de 22/09/2005 – ANVISA e IN nº 8 de 11/07/2003 – MAPA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 259 de 20/09/02 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: pacote contendo 250g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 20 unidades. 1.5 Mingau de milho. Mistura em pó para preparo de mingau. Produto formado por farinha de milho pré-gelatinizada enriquecida com ferro e ácido fólico (Portaria nº31 13/01/98 ANVISA/MS), açúcar, mix de vitaminas e minerais e aroma natural de baunilha. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº273 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: poliéster metalizado laminado atóxico contendo 200g do produto. Embalagem secundária: saco de papelão tipo fardo contendo 03kg. 1.6 Catchup: Ingredientes: Poupa de tomate, açúcar, vinagre, sal, glicose, espessantes, goma xantana e pectina, conservador ácido sórbico, estabilizantes, cloreto de cálcio, acidulante ácido cítrico aromatizantes. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº276 de 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: poliéster metalizado laminado atóxico contendo 01 kg do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 12 unidades. 1.7 Colorífico. Ingredientes: Urucum, farinha de arroz e óleo vegetal sem adição de sal. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 276 de 22/09/05 - ANVISA). Produto com aspecto de pó fino, cor alaranjada, odor e sabor próprio. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: polietileno atóxico contendo 100g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão ou saco plástico tipo fardo contendo 1 kg. 1.8 Creme de leite tradicional. Ingredientes: Leite em pó desnatado, espessante goma xantana e estabilizantes fosfato dissódico e citrato de sódio. Registro SIF. Produto deverá estar de acordo com o RISPOA e portaria nº 146 de 07/03/1996 do MAPA. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: caixa de tetrapak contendo 200g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com saco plástico contendo 24 unidades. 1.9 Doce de goiaba. Tipo mariola, sem aditivos químicos, subdividido em tabletes de 20 g, embalagem: acondicionado em embalagem plastica atóxica individual, tipo mariola, tablete de 20 g, Unidade de fornecimento: o produto deverá estar agrupado em número de 50 (cinquenta) tabletes de 20g cada, totalizando 1 kg. Validade: o prazo de validade não deverá ser inferior a 03 (três) meses, contado a partir da efetiva entrega do produto. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). 1.10 Ervilha em conserva. Ingredientes Básicos: ervilhas, água, açúcar e sal. Seguir a legislação vigente (RDC nº 278 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: lata em folhas de flandes contendo 200g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 24 unidades . 1.11 Molho de tomate. Ingredientes: elaborado com frutos sadios, limpos e sem sementes. Isento de fermentações. A composição centesimal aproximada deverá ser: proteínas = 2g; lipídios= 0,1g; e glicídios= 9,7g. Deve apresentar cor, sabor odor característico. Seguir a legislação vigente (RDC nº 276 de 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: Caixa Tetrapak contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 12 unidades . 1.12 Farinha de Mandioca torrada, seca, fina, crocante, tipo 1, com aspecto, odor e sabor próprios, livre de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais que possam torná-lo impróprio para o consumo humano ou comprometer o armazenamento. Embalagem: acondicionada em saco plástico atóxico, transparente, resistente, contendo um 01 kg. Legislação vigente. Portaria 554/95- ANVISA, Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). 1.13 Farinha de trigo com fermento. Ingredientes: produto elaborado com grãos de trigo (triticum aestivum l.) ou outras espécies de trigo do gênero triticum , ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias ou processos. tipo 1, teor de cinzas*(máximo) 0,8%, granulometria 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250 μm, teor de proteína* (mínimo) 7,5%, acidez graxa (mg de koh/100g do produto) (máximo) 100, umidade (máximo) 15.0%. segundo legislação vigente (RDC nº263 de 22/09/2005 ANVISA/MS e Portaria nº. 354 de 18/07/96 – Mapa). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco de poliéster metalizado contendo 01 kg do produto. Embalagem secundária: saco de papelão tipo fardo contendo 10kg. 1.14 Farinha de trigo sem fermento. Ingredientes: produto elaborado com grãos de trigo (triticum aestivuml.) ou outras espécies de trigo do gênero triticum , ou combinações por meio de trituração ou moagem e outras tecnologias ou processos. tipo 1, teor de cinzas*(máximo) 0,8%, granulometria 95% do produto deve passar pela peneira com abertura de malha de 250 μm, teor de proteína* (mínimo) 7,5%, acidez graxa (mg de koh/100g do produto) (máximo) 100, umidade (máximo) 15.0%. segundo legislação vigente (RDC nº263 de 22/09/2005 ANVISA/MS e Portaria nº. 354 de 18/07/96 – Mapa). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco de poliéster metalizado contendo 01 kg do produto. Embalagem secundária: saco de papelão tipo fardo contendo 10kg. 1.15 Farinha Láctea. Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, leite em pó integral, aroma idêntico ao natural de baunilha, vitaminas, minerais. Seguir a legislação vigente (RDC nº 273 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco de poliéster metalizado contendo 200g do produto. Embalagem secundária: saco de papelão tipo fardo contendo 03kg. 1.16 Feijão carioquinha. Grupo I. Classe: cores. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº 9972/00 Decreto nº 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais e IN nº12 de 28/03/08 MAPA. Deverá ser entregue Certificado de classificação vegetal realizado por órgão credenciado ao MAPA. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo 30 kg. 1.17 Feijão. Grupo: Preto. Tipo 1. O produto deve seguir as exigências da Lei Federal nº 9972/00 Decreto nº 6268 de 22/11/07 que institui a Classificação de produtos vegetais e IN nº12 de 28/03/08 MAPA. Deverá ser entregue Certificado de classificação vegetal realizado por órgão credenciado ao MAPA. Produto deve ser isento de matéria terrosa, livre de umidade - máximo de 14% - isento de parasitas e fungos, coloração característica da espécie e livre de fragmentos estranhos. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo 30 kg. 1.18 Farinha de Milho Flocada. Ingredientes: Farinha de milho flocada pré-cozida sem sal. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: saco plástico transparente contendo 500g do produto. Embalagem secundária: saco de papelão tipo fardo contendo 30 pacotes. 1.19 Louro em folha, seco, obtido de espécimes vegetais genuínos folhas sãs, limpos e secos, de coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos a sua espécie. O produto devera estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº 276 de 22/09/2005 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 259 de 20/09/02 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado, contendo 40g do produto. 1.20 Leite de côco. Produto obtido da emulsão aquosa extraída do endosperma do fruto do coqueiro (Cocos nucifera L.), através de processo tecnológico adequado. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº. 83 de 15/09/00 - ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: garrafa de vidro contendo 500ml do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 12 garrafas. 1.21 Macarrão. Produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo comum e ou sêmola/semolina de trigo e ou farinha de trigo durum e ou sêmola/semolina de trigo durum. Ingredientes: água, farelo de trigo durum, leite e derivados, sal (cloreto de sódio), condimentos, óleos e gorduras. Seguindo legislação vigente (Resolução RDC nº 93, de 31/10/00 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 500g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo contendo 05 kg. 1.22 Maionese. Produto cremoso em forma de emulsão estável, óleo em água, preparado a partir de óleo(s) vegetal(is), água e ovos. Produto deverá estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº276 de 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: poliéster metalizado laminado atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 12 unidades. 1.23 Margarina cremosa com sal (Vegetal): Oriunda de óleo vegetal comestível, contendo vitaminas, açúcar e cloreto de sódio dentro dos padrões legais, 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço e de outras características indesejáveis. com registro no ministério da agricultura, (segundo Portaria nº 31 de 13/01/98. SIF/DIPOA e RISPOA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: pote em polietileno contendo 500g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 12 unidades. 1.24 Goma para tapioca, oriundo da fécula da mandioca, isenta de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais que possam torná-lo impróprio para o consumo humano ou comprometer o armazenamento, acondicionado em pacote (saco) plástico, atóxico com 1kg. O Produto deverá seguir Legislação vigente. RDC 263 de 22/09/2005- ANVISA, Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). 1.25 Milho verde em conserva. Ingredientes Básicos: milho verde, açúcar, água e sal . Seguir a legislação vigente (RDC nº 278 22/09/05 ANVISA/MS). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: lata de flande contendo 200 g do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 24 unidades . 1.26 Óleo de soja refinado. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº. 270 de 22/09/05 – ANVISA). Aspecto límpido e isento de impurezas. Cor e odor característicos. Deverá ser entregue Certificado de Classificação Vegetal realizado por órgão credenciado ao MAPA. Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). No caso de óleos vegetais deve constar, em destaque e negrito, a recomendação “Manter em local seco e longe de fonte de calor” ou a expressão equivalente sobre a conservação (de acordo com RDC nº 270 de 22/09/05). Embalagem primária: de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 900 ml do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 20 unidades. 1.27 Sal refinado. Produto deve seguir a legislação vigente (Decreto nº 75697). Deve apresentar sob forma de cristais brancos, com granulação uniforme própria à respectiva classificação, devendo ser inodoro, salino-salgado próprio. Estar isento de sujidade, micro organismos patogênicos e outras impurezas capazes de provocar alterações do alimento. O teor de iodo deve estar de acordo com a legislação vigente (RDC nº 130 de 26/05/03 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03).Embalagem primária: saco plástico de polietileno atóxico contendo 1000g do produto. Embalagem secundária: saco plástico tipo fardo contendo 10 kg. 1.28 Vinagre de vinho; resultante da fermentação acética do vinho; isento de corantes artificiais, ácidos orgânicos e minerais estranhos; livre de sujidades, material terroso e detritos de animais e vegetais. O produto deve seguir legislação vigente (RDC nº. 276 de 22/09/05 – ANVISA e IN nº 36 de 14/10/1999 MAPA) . Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº. 360/359 de 23/12/03, RDC nº. 259 de 20/09/02, RDC nº123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº. 10674/03). Embalagem primária: de garrafa plástica tipo PET atóxica contendo 500 ml do produto. Embalagem secundária: caixa de papelão vedada com fita adesiva contendo 12 unidades.
    Valor:
    R$ 332.606,94
  • Nome:
    SONIA MARIA MATTOS FACANHA
    CPF/CNPJ:
    73.283.236/0001-56
    Objeto/Lote:
    LOTE 02 - 2.1 Ovo de galinha. Grupo: Branco. Classe: A. Tipo 3. O ovo que não apresentar as características mínimas exigidas para a classe e tipo será desconsiderado. Produto deve seguir a legislação vigente (Decreto lei nº. 56585 – MAPA). Registro SIF. Rotulagem obrigatória (RDC nº.360/359 de 23/12/03, RDC nº.259 de 20/09/02, RDC nº.123 de 13/05/04 e lei nº. 10.674/03). Embalagem primária: caixa padrão (tipo bandeja contendo 30 unidades). Embalagem secundária: caixa de papelão contendo de 6 a 12 bandejas. 2.2 Pão massa fina tipo “hot dog”. Massa preparada com farinha de trigo, fermento biológico, água e sal. Produto deve seguir a legislação vigente (RDC nº 263 de 22/09/05 – ANVISA). Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido. É permitida a adição de farinha de trigo enriquecido com vitamina e sais minerais (Portaria nº 31 de 13/01/98 – ANVISA). Rotulagem obrigatória (de acordo com a RDC nº 360/359 de 23/12/03, RDC nº 259 de 20/09/02, RDC nº 123 de 13/05/04 – ANVISA, lei nº 10674/03). Embalagem primária: pacote de polietileno atóxico contendo 500g do produto. Embalagem secundária: saco plástico de polietileno tipo fardo contendo 10 pacotes. Validade mínimo de 7 dias.
    Valor:
    R$ 66.579,20

Nº do Processo Administrativo: PP03/2012 FUNCI

Fundamentação Legal: LEI N° 8.666/93, LEI N° 10.520/02 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Ordenador da Despesa: DEMITRI NOBREGA CRUZ

Pregoeiro/Presidente da Comissão: ROBERTA SIEBRA DE PONTES

Responsável pela Informação: JOSÉ DELANO DE OLIVEIRA LIMA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: LEUNY PAULA CARNEIRO REMIGIO

Responsável pela Adjudicação: ROBERTA SIEBRA DE PONTES

Responsável pela Homologação: DEMITRI NOBREGA CRUZ