ITAITINGA | Prefeitura Municipal

Licitação: 1402.01/2017/PP/2017

Exercício: 2017

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO: “AMBULÂNCIA” E “VEÍCULO PASSAGEIRO TIPO “HATCH”, DESTINADOS AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE.

Síntese do Objeto: Outros

Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço

Situação: Finalizada


Data da Publicação do Aviso: 16/02/2017 Data de Abertura: 06/03/2017 Hora da Abertura: 14:00

Data da Republicação do Aviso:01/03/2017 →

Data da Reabertura: 14/03/2017 →

Hora da Reabertura: 09:00

Local: NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAITINGA/CE, LOCALIZADO NA AV. CEL. VIRGÍLIO TÁVORA, 1710 BAIRRO ANTONIO MIGUEL


Forma de Publicação

  • Diário Oficial da Estado → Especificação: DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO → Data: 16/02/2017
  • Jornal de Grande Circulação → Especificação: DIÁRIO DO NORDESTE → Data: 16/02/2017

Órgãos

  • Secretaria de Meio Ambiente
  • Secretaria de Saúde
  • Secretaria do Trabalho e Ação Social
  • Secretaria de Finanças

Licitantes

  • Nome:
    MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS LTDA
    CPF/CNPJ:
    03.093.776/0001-91
    Objeto/Lote:
    ITEM 01 - 1.1. VEICULO TIPO AMBULANCIA, ZERO KM, BICOMBUSTÍVEL, MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 1400CC, ANO MODELO 2017/2017: 1.2. ABS com EBD; 1.3. AIRBAG (passageiro e motorista); 1.4. ESS Alerta de frenagem de emergência; 1.5. Armário com portas corrediças sobre a cabine; 1.6. Alça de segurança no teto para passageiros; 1.7. Apoio lateral para acesso à caçamba; 1.8. Banco do motorista com regulagem de altura; 1.9. Banco lateral esquerdo duplo com cintos subabdominais no compartimento do paciente; 1.10. BRAKE-LIGHT no porta traseira; 1.11. Capacidade para 05 (cinco) passageiros; 1.12. Cilindro de oxigênio de 07(sete) litros com válvula e manômetro; 1.13. Compartimento para transporte do paciente com capota em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro); 1.14. Divisória em PRFV com janela corrediça para comunicação com a cabine; 1.15. Estepe sob a carroceria; 1.16. Grafismo composto de cruzes inscritas em círculos nas portas e vidro traseiro e “AMBULÂNCIA” nas laterais e de forma espelhada no capô; 1.17. Janelas laterais direita e esquerda com vidros corrediças; 1.18. Luminária interna fluorescente; 1.19. Maca removível rígida com colchonete em espuma revestido em COURVIN; 1.20. Moldura nas caixas de roda; 1.21. Para-Choque traseiro central (em fibra) com soleira em alumínio antiderrapante; 1.22. Piso trasteio em PRFV envolvendo todas as laterais da caçamba; 1.23. PNEUS 175/70; 1.24. Porta traseira dupla assimétrica com vidros fixos; 1.25. Porta-Objetos nas laterais de portas; 1.26. Retrovisores com comando interno; 1.27. Rodas em aço 14”; 1.28. Sinalizador acústico e visual dotado de lentes colimadoras e sirenes eletrônicas de 3 tons; 1.29. Suporte para soro e sangue; 1.30. Temporizador do limpador do para-brisa variável; 1.31. Tomada de 12Volts; 1.32. Travamento manual das portas; 1.33. Ventilador e exaustor de teto; 1.34. Vidros Elétricos; 1.35. Travamento Central; 1.36. Ar Condicionado; 1.37. Direção Hidráulica; 1.38. Antena no teto; 1.39. Painel de instrumentos com conta-giros, velocímetro e marcador do nível de combustível; 1.40. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. UND 10
    Valor:
    R$ 740.000,00
  • Nome:
    SANAUTO NOSDESTE AUTOMÓVEIS LTDA
    CPF/CNPJ:
    07.379.340/0001-14
    Objeto/Lote:
    ITEM 02 - 2.1. VEÍCULO POPULAR PASSAGEIRO TIPO “HATCH”: ZERO KM, ANO/MOD. 2017/2017: 2.2 O automóvel deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: 2.3 0 km, ano de fabricação 2017, modelo 2017 ou superior; 2.4. Motorização 1.0, com tração dianteira, na cor a ser definida pela administração; 2.5. Combustível FLEX (etanol/gasolina); 2.6. Quatro portas, sendo duas dianteiras e duas traseiras; 2.7. Porta-malas com capacidade de ao menos 300 litros; 2.8. Transmissão manual de seis velocidades à frente e uma à ré; 2.9. Direção hidráulica; 2.10. Freio a ABS; 2.11. Potência mínima de 73 cv (gasolina)/75 cv (etanol) @6.250rpm; 2.12. Capacidade do tanque não menor que 45 (quarenta e cinco) litros de combustível; 2.13. Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista; 2.14. Ar condicionado instalado pelo fabricante; 2.15. Vidros e travas elétricas de fábrica; 2.16. Equipado com alarme de fábrica; 2.17. O veículo deverá possuir os seguintes equipamentos e acessórios: 2.18. Acessórios básicos: 2.19. Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador; 2.20. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos; 2.21. Indicador do nível de combustível; 2.22. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo dianteiros laterais retráteis de três pontos e os traseiros sub-abdominais ou de três pontos; 2.23. Ventilador/desembaçador com ar quente; 2.24. Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista; 2.25. Iluminação interna do veículo com acionamento na própria luminária; 2.26. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor; 2.27. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN. UND 10
    Valor:
    R$ 440.000,00

Nº do Processo Administrativo: 0602.01/2017

Fundamentação Legal: LEI 10520/2002

Ordenador da Despesa: SILVIA CRISTINA GUIMARAES CARDOSO E OUTROS

Pregoeiro/Presidente da Comissão: MARIA LEONEZ MIRANDA SERPA

Responsável pela Informação: MARIA LEONEZ MIRANDA SERPA

Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: VALBER PAULO MARTINS GOMES

Responsável pela Adjudicação: SILVIA CRISTINA GUIMARAES CARDOSO E OUTROS

Responsável pela Homologação: SILVIA CRISTINA GUIMARAES CARDOSO E OUTROS