AQUIRAZ | Prefeitura Municipal
Licitação: 2017.02.10.001/2017
Detalhamento sobre a licitação
Exercício: 2017
Objeto: Contratação de empresa para realização do serviço de impressão de boletos e carnês do IPTU.
Síntese do Objeto: Outros
Modalidade: Pregão Critério de julgamento: Menor Preço
Situação: Finalizada
Data da Publicação do Aviso: 15/02/2017 Data de Abertura: 02/03/2017 Hora da Abertura: 09:00
Local: Travessa José Lage Viana, 118 – Centro Aquiraz - CE
Forma de Publicação
- Diário Oficial da Estado → Especificação: DOE CE → Data: 15/02/2017
- Diário Oficial da União → Especificação: JORNAL O POVO → Data: 15/02/2017
Órgãos
- Secretaria de Financas
Licitantes
-
- Nome:
- Grupo Max Comércio, Serviços e Telecomunicações Ltda Me
- CPF/CNPJ:
- 08.769.154/0001-54
- Objeto/Lote:
- Contratação de empresa para realização do serviço de impressão de boletos e carnês do IPTU, conforme: BOLETOS DO IPTU 2017 – MODELO BOLETO 02 (DUAS) A 04 (QUATRO) PARCELAS. FRENTE/VERSO. ESPECIFICAÇÕES: AUTO ENVELOPE A4/75 GRAMAS – TAMANHO 210x297MM. IMPRESSÃO COM DADOS VARIÁVEIS. COR 1X1 (P/B). 8.376 UND BOLETOS DO IPTU 2017 – MODELO BOLETO COTA ÚNICA. FRENTE/VERSO. ESPECIFICAÇÕES: AUTO ENVELOPE A5/75 GRAMAS – TAMANHO 148x210MM. IMPRESSÃO COM DADOS VARIÁVEIS. COR 1X1 (P/B). 51.842 UND BOLETOS DO IPTU 2017 – MODELO BOLETO PARA CARNÊ 05 (CINCO) A 09 (NOVE) PARCELAS. ESPECIFICAÇÕES: FOLHA CARNÊ ¼ A4/75 GRAMAS, TAMANHO 210X74,5M, IMPRESSÃO COM DADOS VARIÁVEIS. COR 1X1 (P/B). 197.796 UND
- Valor:
- R$ 24.781,24
Nº do Processo Administrativo: 2017.02.10.001
Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 3.555/2000, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993
Ordenador da Despesa: ALLEX FABIANNO PINHEIRO BRILHANTE
Pregoeiro/Presidente da Comissão: VANIA DE SOUZA PINHEIRO
Responsável pela Informação: Marta Rejane Marques Pinheiro
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico: MARIA FRANCISCA SOUSA GENTIL
Responsável pela Adjudicação: VANIA DE SOUZA PINHEIRO
Responsável pela Homologação: Allex Fabianno Pinheiro Brilhante