ALCANTARAS | Prefeitura Municipal

Credenciamento: 2201.001/2025/2025

Exercício: 2025

Objeto: CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS NAS ÁREAS DE ASSISTENTE SOCIAL, PSICOLOGO, ORIENTADORES, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, OFICINEIROS E VISITADORES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ NO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA

Síntese do Objeto: Outros

Situação: Anulada


Forma de Publicação

Data da Publicação do Aviso:24/01/2025

  • Diário Oficial da UniãoEspecificação: D.O.U → Data: 24/01/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: D.O.E → Data: 24/01/2025
  • Jornal de Grande CirculaçãoEspecificação: O OTIMISTA → Data: 24/01/2025
  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: D.O.M → Data: 24/01/2025

Órgãos

  • SEC DO TRABALHO E DESENV SOCIAL

Nº do Processo Administrativo: 2201.001/2025

Ordenador da Despesa: Edmilson Bezerra Arruda

Responsável pelo(a) Credenciamento: CHARLLYS ALCANTARA SOARES

Responsável pela Informação: CHARLLYS ALCANTARA SOARES

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado


Objeto/Lotes/Itens

  • Objeto/Lote/Item: 1.ASSISTENTE SOCIAL – CRAS • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; • Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Mediação de grupos de famílias do PAIF; • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; • Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
  • Objeto/Lote/Item: 2.PSICOLOGO CRAS • Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; • Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; • Mediação de grupos de famílias dos PAIF; • Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; • Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; • Apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos
  • Objeto/Lote/Item: 3.ORIENTADOR SOCIAL – CRAS a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades
  • Objeto/Lote/Item: 4.ORIENTADOR SOCIAL – CRAS a) desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; b) desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; c) assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; d) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; e) atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; f) apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; g) apoiar e participar no planejamento das ações; h) organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; i) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades;
  • Objeto/Lote/Item: 5.FACILITADOR DE OFICINAS Facilitará Oficinas de arte com materiais recicláveis; oficinas de pintura e escultura, oficinas de música e de confecção artesanal de instrumentos; oficinas de danças populares; oficinas de danças populares; oficina de projetos sociais; oficinas de educação ambiental; oficinas vocacionais; oficinas de teatro; oficinas de cidadania; oficinas de esporte e lazer.
  • Objeto/Lote/Item: 6.DIGITADOR E ENTREVISTADOR PARA O CADASTRO ÚNICO • Identificar as áreas onde residem as famílias de baixa renda; • Capacitar continuamente os entrevistadores, digitadores e todos os profissionais envolvidos na gestão do Cadastro Único, em parceria com os governos estaduais; • Coletar as informações das famílias por meio de entrevista em domicílio, em mutirões ou em postos fixos de atendimento; • Incluir e atualizar os dados das famílias no Sistema de Cadastro Único; • Estabelecer rotinas de atualização das informações, incluindo a contínua comunicação com as famílias cadastradas; • Manter infraestrutura e quantitativo e profissionais adequados à gestão do Cadastro Único e ao processo de cadastramento das famílias em sua área de abrangência; • Divulgar o Cadastro Único e os programas sociais às famílias de baixa renda; • Adotar medidas para o controle e a prevenção de fraudes ou inconsistências cadastrais, disponibilizando, ainda, canais para o recebimento de denúncias; • Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados cadastrados; • Zelar pela guarda e pelo sigilo das informações coletadas; • Realizar Visita in loco.
  • Objeto/Lote/Item: 7.ORIENTADOR SOCIAL/VISITADOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ. O visitador é o profissional responsável por planejar e realizar a visita domiciliar as famílias do Programa Criança Feliz, com apoio e acompanhamento do supervisor. . Atribuições gerais: • Observar os protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas; • Consultar e recorrer ao supervisor sempre que necessário; • Registrar as visitas domiciliares; • Identificar e discutir com o supervisor demandas e situações que requeira encaminhamentos para a rede (como educação, cultura, justiça, saúde ou assistência social), visando sua efetivação.
  • Objeto/Lote/Item: 8.SUPERVISOR DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA NO SUAS – CRIANÇA FELIZ – PCF O Supervisor é a ponte entre a coordenação municipal do Programa Criança Feliz. Este profissional tem um papel importante na supervisão, organização e orientação do trabalho técnico junto aos visitadores, além de articular com o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e demais serviços das políticas setoriais, as necessidades e demandas das famílias que surgem nas visitas. Deve ser profissional de nível superior referenciado ao CRAS que atuará na implementação e supervisão do Programa no município, bem como nas atividades de capacitação e educação permanente dos visitadores locais, planejamento e registros das visitas e mediará a articulação dos serviços e das políticas setoriais no território com a Política de Assistência Social. Atribuições do Supervisor: 1. Realizar caracterização e diagnóstico do território; 2. Fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; 3. Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; 4. Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; 5. Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; 6. Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; 7. Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; 8. Registrar visitas e extrair relatórios do prontuário eletrônico do SUAS
  • Objeto/Lote/Item: 9.ASSISTENTE SOCIAL DA PSE SEM CREAS a) Realizar atendimento inicial de casos; b) Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias em situação de violação de direitos; c) Realizar serviço de apoio, orientação e acompanhamento continuado das famílias e seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos; d) comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos; e) encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos; f) inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização; g) fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços; h) fazer levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência; i) fornecer laudo social quando solicitado; j) solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência tais como: abrigamento quando necessário; matricula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes quando necessário; k) manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos para fins de consulta e estatísticas; l) proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras; m) acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas sócio educativas, em meio aberto; n) promover o atendimento a pessoas em situação de violência; o) Promover uma atuação articuladora, na posição de garantir os direitos sociais, acesso às políticas públicas e proteção social nas situações de riscos e vulnerabilidades social.
  • Objeto/Lote/Item: 10.ASSISTENTE SOCIAL PARA CADASTRO ÚNICO E VIGILANCIA SOCIO ASSISTENCIAL Profissional responsável no Monitoramento, avaliação, planejamento e organização de ações de busca ativa, Notificação de violências e violações de Direitos, elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial, • contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração planos e diagnósticos; • colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico; • utilizar a base de dados do CadÚnico como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e para estimar a demanda potencial dos serviços; • responsabilizar-se pelo preenchimento mensal do Sistema de Registro dos Atendimentos do SUAS (Resolução CIT nº 04/2011); • disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para a gestão, os serviços e o Controle Social, contribuindo com a função de fornecer sistematicamente às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos CRAS e CREAS e ou Proteção Social Especial, informações e indicadores territorialidades, • utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informações e dos programas de transferência de renda e dos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes de identificação das famílias que apresentam característica de potenciais demandantes dos distintos serviços socioassistenciais e, com base em tais informações, planejar, orientar e coordenar ações de busca ativa a serem executas pelas equipes dos CRAS e CREAS, • Fornece sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorialidades das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família com bloqueio ou suspensão do benefício, e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades, organizar, normatizar e gerir, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações para eventos de violação de direitos, estabelecendo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e funcionamento, • coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, • realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial no CadSUAS, • responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, • analisar periodicamente os dados dos sistemas de informação anteriormente referidos, estabelecer, com base nas normativas existentes e no diálogo com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial e monitorá-los por meio de indicadores, • coordenar em nível municipal, de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, de forma a avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relativos à qualidade dos serviços ofertados, • estabelecer articulações intersetoriais de forma a ampliar o conhecimento sobre os riscos e vulnerabilidades que afetam as famílias e indivíduos num dado território, colaborando para o aprimoramento das intervenções realizadas.
  • Objeto/Lote/Item: 11.PSICOLOGO – CASA DE ACOLHIMENTO No acolhimento, ao realizar o diagnóstico o assistente social e ou psicólogo, busca identificar se ocorrem, e/ou quais formas de violações, avaliando as condições de posterior retorno da criança e do adolescente para sua família., • Elaborar o Plano Individual de Acompanhamento (PIA); • Identificar violações e avaliar as condições da Criança ou Adolescente para a Família • Visitas a casa dos Pais para confirmar a possibilidade de retorno • Articular a rede de Políticas Públicas e redes sociais de apoio • Promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso a benefícios eventuais • Avaliar e realizar busca ativa de famílias extensas. • Realização da Escuta Especializada
  • Objeto/Lote/Item: 12.AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS • Proporcionar sempre a limpeza e higienização dos ambientes de atendimento do SUAS • Proporcionar o lanche e alimentação dos usuários da Assistência Social • Dentre outras atividades