PACAJUS | Prefeitura Municipal
Adesão de Registro de Preço: 1402.01/2017/PP/SRP/2017
Detalhamento sobre a Adesão de Registro de Preço
Exercício: 2017
Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO: VEÍCULO PASSAGEIRO TIPO “HATCH”, MEDIANTE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2017-AARP, oriundo PREGÃO PRESENCIAL Nº 1402.01/2017/PP/SRP DO MUNICÍPIO DE ITAITINGA/CE, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE PACAJUS/CE.
Síntese do Objeto: Outros
Observações: ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. VALOR ATA VALOR TOTAL 01 O automóvel deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: 2.3 0 km, ano de fabricação 2017, modelo 2017 ou superior; 2.4. Motorização 1.0, com tração dianteira, na cor a ser definida pela administração; 2.5. Combustível FLEX (etanol/gasolina); 2.6. Quatro portas, sendo duas dianteiras e duas traseiras; 2.7. Porta-malas com capacidade de ao menos 300 litros; 2.8. Transmissão manual de seis velocidades à frente e uma à ré; 2.9. Direção hidráulica; 2.10. Freio a ABS; 2.11. Potência mínima de 73 cv (gasolina)/75 cv (etanol) @6.250rpm; 2.12. Capacidade do tanque não menor que 45 (quarenta e cinco) litros de combustível; 2.13. Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista; 2.14. Ar condicionado instalado pelo fabricante; 2.15. Vidros e travas elétricas de fábrica; 2.16. Equipado com alarme de fábrica; 2.17. O veículo deverá possuir os seguintes equipamentos e acessórios: 2.18. Acessórios básicos: 2.19. Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador; 2.20. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos; 2.21. Indicador do nível de combustível; 2.22. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo dianteiros laterais retráteis de três pontos e os traseiros sub-abdominais ou de três pontos; 2.23. Ventilador/desembaçador com ar quente; 2.24. Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista; 2.25. Iluminação interna do veículo com acionamento na própria luminária; 2.26. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor; 2.27. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN UND 10 R$ 44.000,00 R$ 440.000,00 VALOR TOTAL - R$ R$ 440.000,00
Forma de Publicação
Data da Publicação da Adesão: 22/05/2017
- Outros Meios de Publicações → Especificação: QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PACAJUS → Data: 22/05/2017
Órgãos
- Sec.de Infraestrutura e Desenvol.Urbano
- Procuradoria Geral do Municipio
- Secretaria de Administracao
- Secretaria de Cultura e Turismo
- Fundo Municipal de Educacao
- Sec.de Des.Economico e Empreendedorismo
- Sec.Des.Agrario,M.Amb.,Rec.Hidr.e Pesca
- Secretaria de Esporte e Juventude
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- SANAUTO NORDESTE AUTOMÓVEIS LTDA
- CPF/CNPJ:
- 07.379.340/0001-14
- Objeto/Lote:
- O automóvel deverá possuir, no mínimo, as seguintes características: 2.3 0 km, ano de fabricação 2017, modelo 2017 ou superior; 2.4. Motorização 1.0, com tração dianteira, na cor a ser definida pela administração; 2.5. Combustível FLEX (etanol/gasolina); 2.6. Quatro portas, sendo duas dianteiras e duas traseiras; 2.7. Porta-malas com capacidade de ao menos 300 litros; 2.8. Transmissão manual de seis velocidades à frente e uma à ré; 2.9. Direção hidráulica; 2.10. Freio a ABS; 2.11. Potência mínima de 73 cv (gasolina)/75 cv (etanol) @6.250rpm; 2.12. Capacidade do tanque não menor que 45 (quarenta e cinco) litros de combustível; 2.13. Capacidade para transporte de cinco passageiros, incluindo o motorista; 2.14. Ar condicionado instalado pelo fabricante; 2.15. Vidros e travas elétricas de fábrica; 2.16. Equipado com alarme de fábrica; 2.17. O veículo deverá possuir os seguintes equipamentos e acessórios: 2.18. Acessórios básicos: 2.19. Limpador de para-brisas dianteiro com temporizador; 2.20. Espelhos retrovisores esquerdo e direito externos; 2.21. Indicador do nível de combustível; 2.22. Cintos de segurança para todos os passageiros, considerando sua lotação completa, sendo dianteiros laterais retráteis de três pontos e os traseiros sub-abdominais ou de três pontos; 2.23. Ventilador/desembaçador com ar quente; 2.24. Tapetes de borracha ou polivinil carbono (PVC) nos locais destinados aos ocupantes apoiarem os pés, inclusive o motorista; 2.25. Iluminação interna do veículo com acionamento na própria luminária; 2.26. Grade protetora do motor/cárter, devidamente fixada na parte inferior externa do motor; 2.27. Demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN UND 10
- Valor:
- R$ 440.000,00
Nº do Processo Administrativo: 001/2017-AARP
Ordenador da Despesa: MARIINHA VALESKA PASSOS BARBOSA
Responsável pela Adesão de Registro de Preço: ELAINE CRISTINA DA COSTA MOTA
Responsável pela Informação: NÁVILA MARIA BRITO PEREIRA
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado