SOBRAL | Prefeitura Municipal

Adesão de Registro de Preço: AD029/19_SESEC_ARP001/19/2019

Exercício: 2019

Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de veículos novos blindados e não blindados, em consonância com as especificações e estimativas de quantidades contidas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. A AD029/19_SESEC tem como objeto a aquisição de 03 (três) veículos sedan compacta não blindada, para atender as necessidades da Coordenadoria Municipal de Trânsito do município de Sobral, CE.

Síntese do Objeto: Outros


Forma de Publicação

Data da Publicação da Adesão: 06/06/2019

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: Diário Oficial do Município - sítio www.sobral.ce.gov.br/DOM → Data: 06/06/2019

Órgãos

  • SECRETARIA DA SEGURANA e CIDADANIA

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    TOYOTA DO BRASIL LTDA
    CPF/CNPJ:
    59.104.760/0006-04
    Objeto/Lote:
    Item Aderido: Lote 02: SEDAN COMPACTO NÃO BLINDADO: Item 1 - Descrição Básica: - Novos, ZERO QUILÔMETRO, primeiro uso. - Tipo: Sedan Compacto. - Motorização: No mínimo, 1.5. - Quantidade de Portas: Mínimo 4. - Câmbio: Manual ou Automático. - Combustível: gasolina e álcool (flex). - Potência: No mínimo, 100 cavalos. - Velocidade Máxima: No mínimo, 150 km/h. - Consumo: No mínimo, 7 quilômetros por litro de gasolina e álcool em cidade. - Freios: Abs. - Ar condicionado. - Travas Elétricas e alarme. - Vidros Elétricos Dianteiros. - Direção Hidráulica ou Elétrica. - Airbag motorista e passageiro. - Sensor de ré. - Farol de Neblina Dianteiro. - Película: Fumê. - Cor: preta. - Protetor de cárter homologado de fábrica. - Ano/modelo: data de assinatura da Ata ou de ano superior. 2- Especificação detalhada: 2.1.Os veículos automotores deverão ser novos, ZERO QUILÔMETRO, de primeiro uso, devendo o primeiro emplacamento ocorrer em nome da contratante, não sendo admitido, transferência, 2º emplacamento ou qualquer outra situação que descaracterize a condição de veículo novo ou de primeiro uso. Os veículos deverão ser entregues emplacados. 2.2. Os veículos deverão ser vendidos por uma concessionária autorizada pelo fabricante (ou por ele próprio), nos termos da deliberação do CONTRAN Nº 64, de 30 de maio de 2008 e a Lei Federal nº 6729/1979. 2.3. Os veículos deverão estar equipados com os itens e acessórios exigidos na especificação acima, bem como outros indicados na legislação de trânsito. 2.4. A contratada deverá fornecer veículos originais de fábrica, que conste na linha regular de produção e comercialização, não se admitindo veículos cujas características originais (carroceria, suspensão, motorização etc) tenham sido configuradas especificamente para atendimento ao presente edital. 2.5. Os veículos deverão ser entregues emplacados, licenciados e com reservatórios de combustível cheio, sem ônus para a contratante. 2.6. A garantia mínima será de 3 (três) anos, sem limite de quilometragem, devendo a assistência técnica ser prestada por concessionário de serviços sediada em Fortaleza-CE ou Região Metropolitana. 2.7. A garantia técnica contra defeitos de fabricação será prestada sem ônus para a contratante em Fortaleza-CE ou Região Metropolitana. No entanto, as despesas com revisões periódicas, conforme manual do fabricante, necessárias para a garantia, bem como os serviços de manutenção normal do veículo são de responsabilidade da contratante e não estão inclusas no preço do veículo. / QUANT.: 3 / Valor Unit.: R$ 55.000,00.
    Valor:
    R$ 165.000,00

Nº do Processo Administrativo: P071910/2019

Ordenador da Despesa: Francisco Erlânio Matoso de Almeida

Responsável pela Adesão de Registro de Preço: Francisco Julif Tabosa Guedes

Responsável pela Informação: Joaquim Araújo Silva Júnior

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado


Observações pós-finalização

Observação: Adicionar Extrato de Adesão.