BANABUIU | Prefeitura Municipal

Adesão de Registro de Preço: 06.003/2023–AD/2023

Exercício: 2023

Objeto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO (DIVERSOS TIPOS DE VESTUARIO/VESTIMENTAS) PARA COMPOR O FARDAMENTO ESCOLAR DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DOS ALUNOS DA REDE DE ENSINO INFANTIL, FUNDAMENTAL, JOVENS E ADULTOS DO MUNICÍPIO, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE.

Síntese do Objeto: Material Permanente


Forma de Publicação

Data da Publicação da Adesão: 06/12/2023

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: AVISO DE HOMOLOGAÇÃO → Data: 06/12/2023

Órgãos

  • Fundo Municipal de Educao

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    LITERAL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
    CPF/CNPJ:
    18.089.849/0001-49
    Objeto/Lote:
    ITEM DESCRIÇÃO (INFANTIL) QTD POR TAMANHO QTD TOTAL MARCA VL UNT VALOR TOTAL 1 ITEM 01 - CAMISA REGATA INFANTIL- aquisição de camisa para fardamento em Malha Piquet, composta de 100% poliéster na cor branca, com a gola redonda ou em V, e cavas na cor verde bandeira e branco, com viés de 2 cm nas cavas e gola em poliéster. Na altura do peito esquerdo deverá conter o brasão do município em pintura sublimada conforme layout, em suas cores padrão medindo 8cm de largura x 8 cm de altura. Na parte de trás da camiseta deverá ter a identificação em pintura sublimada com logomarca do Governo Municipal conforme layout, e o nome da Secretaria de Educação. Gola e cavas da camiseta deverão ser confeccionadas em maquinas retilíneas, contornadas em tecido de poliéster com 2 cm na cor verde. A barra do corpo da camiseta deverá ser rebatida com largura de 2 cm em maquina goleira de 3 agulhas. A camiseta deverá ser costurada internamente com maquina overlook 2 nas laterais e ombros. No meio da parte traseira interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanho da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executada na peça e o país onde foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação da gramatura será de 2% ( dois por cento). A linha utilizada para a confecção da camiseta deverá ser 100% poliéster Nº 120. A camiseta deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação de uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 peças por embalagem. (TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). P - 103 M - 637 G 159 899 PRÓPRIA R$ 27,79 R$ 24.983,21 2 ITEM 02 - BERMUDA INFANTIL- Confeccionada em tecido HELANCA COLEGIAL 100%, Tecido elástico feito com fio texturizado de , na cor verde bandeira. A cintura deverá possuir um elástico com largura de 3,5cm, embutido e rebatido com máquina de ponto com 4 agulhas, Nas laterais das pernas deverá ser aplicada uma faixa branca com tecido tactel na largura de 3 cm sublimada em verde bandeira, com a logomarca do Governo Municipal em toda sua extensão. A bermuda deverá ser toda costurada em máquina de braço fechamento lateral embutido e rebatido externamente com 2 agulhas e travetado no seu gancho inferior da bermuda e acabamentos das pernas do short. A barra das pernas deverá ser rebatida com 2 cm de largura em máquina goleira 2 agulhas. Na parte interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanha da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executado na peça e o pais onde a peça foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação na gramatura será de 2% (dois por cento). A linha utilizada para a confecção da bermuda deverá ser 100% poliester Nº 120. A bermuda ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 (dez) peças por embalagem. (TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). P - 103 M - 637 G - 159 899 PRÓPRIA R$ 32,37 R$ 29.100,63 DESCRIÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL I) 3 ITEM 03 - CAMISA GOLA A POLO PARA O ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL I- aquisição de camisa para fardamento em Malha Piquet, composta de 100% poliéster na cor branca, com a gola a polo em poliéster . Na altura do peito esquerdo deverá conter o brasão do município em pintura sublimada conforme layout, em suas cores padrão medindo 8cm de largura x 8 cm de altura. Na parte de trás da camiseta deverá ter a identificação em pintura sublimada com logomarca do Governo Municipal conforme layout, e o nome da Secretaria de Educação. Gola e viés das mangas deverão ser confeccionados em máquinas retilíneas, contornadas em ribana 2 cm na cor verde bandeira. A barra do corpo da camiseta deverá ser rebatida com largura de 2 cm em máquina goleira de 3 agulhas. A camiseta deverá ser costurada internamente com máquina overlook 2 nas laterais e ombros. No meio da parte traseira interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanho da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executada na peça e o país onde foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação da gramatura será de 2% ( dois por cento). A linha utilizada para a confecção da camiseta deverá ser 100% poliéster Nº 120. A camiseta deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação de uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 peças por embalagem. (TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). P - 267 M - 510 G- 420 1.197 PRÓPRIA R$ 55,73 R$ 66.708,81 4 ITEM 04 - CALÇA PARA O ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL I - Confeccionada em tecido TWO WAY, na cor verde bandeira. A cintura deverá possuir um elástico com largura de 3,5cm, embutido e rebatido com máquina de ponto com 4 agulhas. A calça deverá ser toda costurada em máquina de braço fechamento lateral embutido e rebatido externamente com 2 agulhas e travetado no seu gancho inferior da calça e acabamentos das pernas. A barra das pernas deverá ser rebatida com 2 cm de largura em máquina goleira 2 agulhas. Na parte interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanha da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executado na peça e o pais onde a peça foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação na gramatura será de 2% (dois por cento). A linha utilizada para a confecção da bermuda deverá ser 100% poliester Nº 120. A CALÇA deve ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 (dez) peças por embalagem. (TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). P - 267 M - 510 G- 420 1.197 PRÓPRIA R$ 96,21 R$ 115.163,37 DESCRIÇÃO (ENSINO FUNDAMENTAL II) 5 ITEM 05 - CAMISA GOLA A POLO PARA O ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL II aquisição de camisa para fardamento em Malha Piquet, composta de 100% poliéster na cor branca, com a gola a polo em poliéster . Na altura do peito esquerdo deverá conter o brasão do município em pintura sublimada conforme layout, em suas cores padrão medindo 8cm de largura x 8 cm de altura. Na parte de trás da camiseta deverá ter a identificação em pintura sublimada com logomarca do Governo Municipal conforme layout, e o nome da Secretaria de Educação. Gola e viés das mangas deverão ser confeccionados em máquinas retilíneas, contornadas em ribana 2 cm na cor verde bandeira. A barra do corpo da camiseta deverá ser rebatida com largura de 2 cm em máquina goleira de 3 agulhas. A camiseta deverá ser costurada internamente com máquina overlook 2 nas laterais e ombros. No meio da parte traseira interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanho da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executada na peça e o país onde foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação da gramatura será de 2% ( dois por cento). A linha utilizada para a confecção da camiseta deverá ser 100% poliéster Nº 120. A camiseta deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação de uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 peças por embalagem. ( TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). P - 284 M -605 G- 300 1.189 PRÓPRIA R$ 55,73 R$ 66.262,97 6 ITEM 06 - CALÇA PARA O ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL II- Confeccionada em tecido jeans com elastano com 78% algodão e 20% de poliéster e 2% de elastano na cor azul. A cintura deverá possuir uma barra de 4 cm com botão rebatido com máquina de ponto com 4 agulhas e e zíper de 15cm . A calça deverá ser toda costurada em máquina de braço fechamento lateral embutido e rebatido externamente com 2 agulhas e travetado no seu gancho inferior da calça e acabamentos das pernas. A barra das pernas deverá ser rebatida com 2 cm de largura em máquina goleira 2 agulhas. Na parte interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanha da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executado na peça e o pais onde a peça foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação na gramatura será de 2% (dois por cento). A linha utilizada para a confecção da calça deverá ser 100% poliester Nº 120. A CALÇA deve ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 (dez) peças por embalagem. (TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). P - 284 M -605 G- 300 1.189 PRÓPRIA R$ 96,21 R$ 114.393,69 DESCRIÇÃO (EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS) 7 ITEM 07 –CAMISA GOLA A POLO PARA O ALUNO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS aquisição de camisa para fardamento em Malha Piquet, composta de 100% poliéster na cor branca , com a gola a polo em poliéster . Na altura do peito esquerdo deverá conter o brasão do município em pintura sublimada conforme layout, em suas cores padrão medindo 8cm de largura x 8 cm de altura. Na parte de trás da camiseta deverá ter a identificação em pintura sublimada com logomarca do Governo Municipal conforme layout, e o nome da Secretaria de Educação. Gola e viés das mangas deverão ser confeccionados em máquinas retilíneas, contornadas em ribana 2 cm na cor verde bandeira. A barra do corpo da camiseta deverá ser rebatida com largura de 2 cm em máquina goleira de 3 agulhas. A camiseta deverá ser costurada internamente com máquina overlook 2 nas laterais e ombros. No meio da parte traseira interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanho da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executada na peça e o país onde foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação da gramatura será de 2% ( dois por cento). A linha utilizada para a confecção da camiseta deverá ser 100% poliéster Nº 120. A camiseta deverá ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação de uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 peças por embalagem. .(TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). G -16 16 PRÓPRIA R$ 55,73 R$ 891,68 8 ITEM 08 - CALÇA PARA OS ALUNOS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - Confeccionada em tecido jeans com 97% algodão com pelo menos 3% de elastano em jeans profissional na cor tradicional. A cintura deverá possuir uma barra de 4 cm com botão rebatido com máquina de ponto com 4 agulhas e e zíper de 15cm . A calça deverá ser toda costurada em máquina de braço fechamento lateral embutido e rebatido externamente com 2 agulhas e travetado no seu gancho inferior da calça e acabamentos das pernas. A barra das pernas deverá ser rebatida com 2 cm de largura em máquina goleira 2 agulhas. Na parte interna deverá ser costurada com o indicativo do tamanha da peça, composição do tecido, razão social do fabricante, o número de inscrição do CNPJ, o símbolo indicativo do tipo de lavagem a ser executado na peça e o pais onde a peça foi ou será fabricada. Tolerância mínima de variação na gramatura será de 2% (dois por cento). A linha utilizada para a confecção da bermuda deverá ser 100% poliester Nº 120. A CALÇA deve ser isenta de qualquer defeito que comprometa sua apresentação e uso. Todas as peças deverão ser embaladas em sacos plásticos transparente uma por uma em pacotes de 10 (dez) peças por embalagem. (TAMANHO VARIADOS – DE ACORDO COM O LEVANTAMENTOS A SER FORNECIDO PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO). G- 16 16 PRÓPRIA R$ 96,21 R$ 1.539,36
    Valor:
    R$ 419.043,72

Nº do Processo Administrativo: 06.2023.11.16.03

Ordenador da Despesa: IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA

Responsável pela Adesão de Registro de Preço: IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA

Responsável pela Informação: PAULO ROBERTO DA SILVA LOPES

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado