SOBRAL | Prefeitura Municipal
Adesão de Registro de Preço: AD24008_STDE_ARP01/2024/2024
Detalhamento sobre a Adesão de Registro de Preço
Exercício: 2024
Objeto: Registro de preços para o Registro de Preços com vistas a subsidiar futuras e eventuais contratações de empresas para fins de aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí. Adesão à Ata de Registro de Preços para aquisição de computadores, para atender o Centro de Inovação Cadeia Criativa de Sobral (CICCS) do Município de Sobral/CE.
Síntese do Objeto: Outros
Forma de Publicação
Data da Publicação da Adesão: 03/12/2024
- Diário Oficial da União → Especificação: DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO → Data: 03/12/2024
- Diário Oficial do Município → Especificação: Diário Oficial do Município - https://www.sobral.ce.gov.br/diario/pesquisa → Data: 03/12/2024
Órgãos
- SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONMICO
Fornecedor/Prestador de Serviços
-
- Nome:
- INFORMOVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMATICA E ESCRITORIO LTDA
- CPF/CNPJ:
- 13.015.273/0001-51
- Objeto/Lote:
- ITEM 103 - Microcomputador Desktop Tipo III 1. PROCESSADOR: 1.1. Deverá atingir índice de, no mínimo 19.400 pontos para o desempenho, tendo como referência a base de dados CPU Mark disponível no site https://www.cpubenchmark.net/; 1.2. Possuir memória Cache de no Mínimo 18 MB; 1.3. Possuir Clock Mínimo de 2.5 GHZ (sem Turbo Max); 1.4. Possuir 06 Núcleos. 2.MEMÓRIA PRINCIPAL: 2.1. Dotada com tecnologia DDR4 3200MHZ do tipo SDRAM ou superior; 2.2. 16 (Dezesseis) GB de memória instalada (08GB x 2); 2.3. Possibilidade de suporte a tecnologia Dual Channel; 2.4. Suporte a 64 MB; 3. BIOS: 3.1. Desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento em Flash ROM; 3.2. BIOS em Flash ROM, podendo ser atualizada por meio de software de gerenciamento; 3.3. Possibilita que a senha de acesso ao BIOS seja ativada e desativada via SETUP; 3.4. BIOS português ou inglês, desenvolvida pelo fabricante em conformidade com a especificação UEFI 2.1 (http://www.uefi.org), e capturáveis pela aplicação de inventário SCCM (System Center Configuration Manager); O fabricante possui compatibilidade com o padrão UEFI comprovada através do site http://www.uefi.org/members, na categoria membros; 3.5. Deve possuir diagnóstico pré-boot para no mínimo Disco, memória e Fonte; 3.6. Deve possuir capacidade de desabilitar as portas USBs individualmente. 4. PLACA MÃE: 4.1. Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não é produzida em regime de OEM ou personalizada; 4.2. Possuir no mínimo 01 slot PCI express X16 e 01 PCI X1; 4.3. Possuir 07 portas USB, sendo pelo menos 02x USB 3.2 e 01x USB-C na parte frontal do gabinete e 2x USB 2.0, 2x USB 3.2 na parte traseira (não será permitida a utilização de hubs, placas ou adaptadores); 4.4. Deve possuir TPM 2.0 ou superior. 5. UNIDADE DE DISCO RÍGIDO: 5.1. Deve possuir no mínimo um SSD 256GB M.2 2280 PCIe NVMe; 5.2. Deve permitir suporte há adicionar 1x 2.5", 1x 3.5" HDD, 1x M.2 SSD. 6. CONTROLADORA DE REDE GIGABIT ETHERNET, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 6.1. Possibilidade de operar a 100/1000 Mbps, com reconhecimento automático da velocidade da rede; 6.2. Capacidade de operar no modo full-duplex; 6.3. Suporte ao protocolo SNMP; 6.4. Conector RJ-45 fêmea; 6.5. Deve possuir placa de Rede Wi-fi 802.11AX (2 x 2); 6.6. Bluetooth 5.1 ou superior. 7. CONTROLADORA DE ÁUDIO E VÍDEO: 7.1. Deve possuir pelo menos 01 saída HDMI, 01 DisplayPort e 01 VGA; 7.2. CONTROLADORA DE ÁUDIO INTEGRADA HIGH DEFINITION: 7.2.1. High Definition e HD; 7.2.2. Conectores frontais para Headphone e microfone. 8. GABINETE: 8.1. Gabinete tipo SFF; 8.2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência mínima de 260 Watts automática com no mínimo 90% de eficiência; 8.3. Capaz de suportar a configuração completa de acessórios ou componentes do equipamento; 8.4. Deve possuir detector de Intrusão; 8.5. Deve possuir Slot para trava Kensington, 9. MONITOR: 9.1. Monitor do mesmo fabricante do microcomputador ofertado, não serão aceitos monitores em regime OEM; 9.2. Tela 100% plana de LED com dimensões mínimas de 19,5 Polegadas; 9.3. Resolução de 1600x900 a uma frequência horizontal de 60Hz; 9.4. Conectores de entrada nativos: 01 (uma) entrada HDMI e VGA, compatível com a interface de vídeo do desktop sem uso de adaptadores; 9.5. Fonte de tensão bivolt (comutação automática); 9.6. Controles digitais externos e frontais de brilho, contraste; 9.7. Tempo de resposta máxima 2ms; 9.8. Contraste 1000:1; 9.9. Tela antirreflexiva; 9.10. Capaz de reconhecer sinais da controladora de vídeo para autodesligamento e economia de energia elétrica; 9.11. Acompanha todos os cabos e acessórios necessários para seu funcionamento; 9.12. Equipamento deve ter TCO 9.0 e RoHS. 10. TECLADO PADRÃO ABNT-II USB: 10.1. Bloco numérico separado das demais teclas; 10.2. A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado; 10.3. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado. 11. MOUSE ÓTICO USB 11.1. Dispositivo dotado com 3 botões (sendo um botão para rolagem de telas – “scroll”); 11.2. Deverá ser da mesma marca e cor do equipamento ofertado. 12. Softwares Inclusos: 12.1. Acompanha licença do Windows 11 Professional 64 bits; 12.2. Acompanha Software de segurança e Monitoramento, conforme Anexo I A. 13. GARANTIA: 13.1. O equipamento ofertado deverá possuir código de identificação única para a abertura dos chamados no fabricante; 13.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus a contratante, a parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 13.3. Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (onsite); 13.4. Os equipamentos devem possuir garantia do Fabricante por um período mínimo de 36 (Trinta e Seis) meses na modalidade on-site. Caso a garantia padrão do equipamento não seja a solicitada, deve ser informado o part-number do serviço correspondente a esta garantia ou deverá ser apresentada nos documentos de habilitação, declaração do fabricante para este certame que a garantia do produto corresponde a solicitada, sob pena de desclassificação. 14. ASSISTÊNCIA TÉCNICA: 14.1. Assistência técnica nas sedes do Licitante (ON SITE) para os equipamentos ofertados durante o período de garantia de, no mínimo 36 (Trinta e Seis) meses. 15. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR: 15.1. Na entrega da proposta técnica/ comercial deverá vir acompanhada de todos os documentos citados acima, folder e certificações poderão ser entregues em mídia eletrônica (CD) ou impressos. 16. COMPROVAÇÕES TÉCNICAS: 16.1. O fabricante do equipamento deverá possuir certificação DMTF como board member ou leadership member, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da DMTF: http://www.dmtf.org/about/list. 16.2. Os equipamentos ofertados devem possuir no mínimo EPEAT Silver, sendo que a comprovação se fará por intermédio do site da https://www.epeat.net/; 16.3. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 60950; 16.4. Os equipamentos deverão possuir certificado IEC 61000; 16.5. Os equipamentos devem possuir certificação Rohs; 16.6. Os equipamentos são novos e sem uso e devem ser produzidos em série na época da entrega; 16.7. Todos os equipamentos a serem entregues serão idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação; 16.8. Todos os componentes mouse, teclado, CPU e monitor deverão ser do mesmo fabricante; Não serão aceitos Monitores em Regime OEM, sob pena de desclassificação; 16.9. Deverá ser apresentada declaração do licitante informando quem prestará a assistência técnica dos produtos ofertados, durante o seu período de vigência. 16.10. Deverá ser informado o telefone Local ou 0800 para abertura de chamados técnicos. 16.11. Todas as certificações, bem como declarações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitações-e dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. 16.11. Todas as certificações acima exigidas deverão ser apresentadas na fase de lançamento das propostas na plataforma licitaçõese dos produtos ofertados. A ausência de tais comprovações desclassifica o licitante. COTA PRINCIPAL. QUANT: 20 – VALOR UNIT: R$ 6.596,66 – VALOR TOTA: R$ 131.933,20.
- Valor:
- R$ 131.933,20
Nº do Processo Administrativo: P352872/2024
Ordenador da Despesa: Francisco Bruno Monte Gomes
Responsável pela Adesão de Registro de Preço: Maria Juciane Sousa de Morais
Responsável pela Informação: Ana Paula Dutra Cedro
Tipo de Responsável pela Informação: Indicado