CRATEUS | Prefeitura Municipal

Adesão de Registro de Preço: CARONA Nº 003/2025-SESA/2025

Exercício: 2025

Objeto: AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS TIPO SIMPLES REMOÇÃO, VISANDO A CONTÍNUA MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DESTINADA AO TRANSPORTE SANITÁRIO NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CRATEÚS - CE.

Síntese do Objeto: Material Permanente


Forma de Publicação

Data da Publicação da Adesão: 13/06/2025

  • Diário Oficial do MunicípioEspecificação: PUBLICAÇÃO - CARONA Nº 003/2025-SESA → Data: 13/06/2025
  • Diário Oficial da EstadoEspecificação: PUBLICAÇÃO - CARONA Nº 003/2025-SESA → Data: 13/06/2025

Órgãos

  • FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Fornecedor/Prestador de Serviços

  • Nome:
    MANUPA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS EIRELI
    CPF/CNPJ:
    03.093.776/0003-53
    Objeto/Lote:
    ITEM 01 - Veículo automotor ambulância tipo simples remoção 2025/2025, furgão, zero KM, novo - Ambulância Tipo A - Simples Remoção 2025/2025, furgão, zero km, novo, capacidade para 5 passageiros sendo 4 sentados, motor com potência mínima 1.4, a partir de 85 CV, bicombustível (FLEX). Ar condicionado de fábrica na cabine do motorista, direção hidráulica, travas elétricas e vidro elétrico dianteiro, rodas de aço estampado a partir de 5.5 x 14 + pneus 175/70 R14. Equipado com componentes de segurança obrigatório, pintura sólida branca, transmissão manual ou automática de no mínimo 05 velocidades, tapetes, protetor de cárter, atendendo a Resolução CONTRAN 190- 2009. 1. Isolamento/Revestimento: Isolamento térmico e acústico em manta acústica devidamente montadas nas laterais e teto do veículo; revestimento interno das laterais, teto, piso e divisória em ABS; piso nivelado em compensado naval de 10mm de espessura, revestido em ABS. 2. Janelas: 2 (duas) janelas laterais direita e esquerda com instalação de janela corrediça padrão ambulância, com películas branca e 03 listras transparente na lateral direita e esquerda. 3. Móveis: Armário superior pequeno, com portas deslizantes, sistema de travamento e puxadores, para acondicionamento de utensílios médicos, instalado na divisória sobre a cabine do motorista. 4. Bancos: Banco em estrutura tubular, com assento e encosto e apoio de cabeça estofados na cor cinza e cintos de segurança, para 02 (dois) acompanhantes. 5. Maca: Maca retrátil com 1800 MM, confeccionada em alumínio, com regulagem de altura da cabeça e rodízios giratórios, colchonete em espuma revestido em courvim e cintos de segurança; kit de inox nos locais de descanso das rodas. 6. Elétrica: Iluminação interna composta por 01 (uma) luminária no teto do compartimento de atendimento; sinalizador acústico e visual, em barra linear, com sirene eletrônica; ventilador oscilante. 7. Sistema de Oxigênio: 01 (um) suporte para cilindro de oxigênio de 7 litros, montado, confeccionado em aço carbono, com cinta e catraca de fixação do cilindro; 01 (um) cilindro de oxigênio de 7 litros com válvula e manômetro; sistema de oxigênio, composto de régua tripla completa, fluxometro com máscara, chicote para oxigenação, umidificador e frasco aspirador tipo venturi. 8. Equipamentos: Suporte para soro e plasma; lixeira. 9. Rádio Comunicador: Fixo e móvel. 10. Grafismo: Ambulância padrão. 11. Serigrafia: Na ambulância com vinil adesivo, modelo composto por cruzes e a palavra AMBULÂNCIA no capô. Acompanhado de CCT (Comprovante de Capacitação Técnica) e Certidão de Adequação e Legislação de Trânsito (CAT) para fins de emplacar o veículo em nome da Contratante. Os veículos automotores deverão ser novos, zero quilômetro, de primeiro uso, devendo o primeiro emplacamento ocorrer em nome da Contratante, não sendo admitida transferência, 2º emplacamento ou qualquer outra situação que descaracterize a condição de veículo novo ou de primeiro uso. Os veículos deverão ser entregues emplacados. Os veículos deverão estar equipados com os itens e acessórios exigidos na especificação acima, bem como outros indicados na legislação de trânsito. A garantia mínima será de 1 (um) ano, devendo a assistência técnica ser prestada por concessionário de serviços, na cidade do Contratante ou Região Metropolitana. A garantia técnica contra defeitos de fabricação será prestada sem ônus para a Contratante, cidade do Contratante ou Região Metropolitana. No entanto, as despesas com revisões periódicas, conforme manual do fabricante, necessárias para a garantia, bem como os serviços de manutenção normal do veículo são de responsabilidade da Contratante e não estão inclusas no preço do veículo – com entrega para o município de Crateús/CE. UND 3 FIAT
    Valor:
    R$ 462.000,00

Nº do Processo Administrativo: 00009.20250605/0001-60

Ordenador da Despesa: EDYPO DE SOUSA CARLOS

Responsável pela Adesão de Registro de Preço: EDYPO DE SOUSA CARLOS

Responsável pela Informação: DIOGO AMÉRICO DE SOUSA

Tipo de Responsável pela Informação: Indicado